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NILDO VIANA
Professor da
Universidade Estadual de Goiás (UEG); Doutor em Sociologia (UnB) |
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Resenha:
MENDONÇA, José Carlos. A Ideologia
do Socialismo Jurídico. Rio de Janeiro, Corifeu, 2007.
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Direito, Socialismo e Ideologia
por Nildo
Viana
O livro A Ideologia do Socialismo Jurídico, de
José Carlos Mendonça, é, no mínimo, “oportuno”, tal como coloca
Elisa de Souza Lima no prefácio a esta obra. Sem dúvida, Mendonça
discute uma temática interessantíssima e atual, embora também
antiga. Esse jogo de antiguidade-atualidade é bastante interessante.
A questão jurídica, já abordada por Engels, Kautsky, Korsch,
ganharia novo impulso com a contra-revolução burocrática na Rússia
ao instaurar um capitalismo estatal e produzir a necessidade de uma
nova ideologia jurídica. Porém, a agonia do capitalismo estatal
russo não aboliu o “socialismo jurídico”, que, como comprova
Mendonça, ainda está bem vivo nas pretensas esquerdas brasileiras.
Logo, é uma discussão antiga que permanece atual. Um dos maiores
méritos do livro de Mendonça é justamente recuperar esta discussão
antiga, em seus termos do passado, e relacioná-la com a problemática
política do presente e do futuro.
O livro de Mendonça discute a influência do
socialismo jurídico nas propostas do PC do B e PSTU, que, segundo
ele, apresentam uma visão jurídica de socialismo. A primeira parte
da obra apresenta uma interessante discussão teórica sobre modo de
produção e direito. Neste capítulo, Mendonça discute o capitalismo,
o socialismo, o capitalismo de Estado, o comunismo e o socialismo
jurídico, bem como o direito, partindo, neste último caso, das
discussões de Pachukanis, Althusser, Vichisnky, Naves, entre outros.
No segundo capítulo, realiza um histórico do socialismo jurídico,
desde o século 19 até chegar ao capitalismo de Estado. No terceiro e
último capítulo, discute o “legado do socialismo jurídico” na “dita”
esquerda brasileira, especialmente no caso do PC do B e PSTU,
através da análise de documentos destes dois partidos.
Assim, o livro de Mendonça apresenta temáticas atuais
e interessantes e coloca problemas políticos fundamentais, embora
não se possa concordar com todas as suas respostas. A questão
fundamental colocada por Mendonça é o socialismo jurídico, seu
caráter ideológico e sua influência na pretensa esquerda brasileira.
Ao lado de idéias e críticas importantes, Mendonça, no entanto,
acaba realizando uma certa contradição no processo de crítica do
capitalismo estatal e do socialismo jurídico. A sua discussão sobre
modo de produção capitalista é sintomático deste processo, já que
ele une Marx, Lênin e João Bernardo, o que demonstra um certo
ecletismo, o que é o principal problema da obra. Neste sentido,
seria possível criticar amplamente várias de suas afirmações.
Podemos citar, por exemplo, os limites da definição leninista de
classes sociais que o autor utiliza e a idéia dos modos de produção
existentes no passado, marcados por um certo evolucionismo e
desconsideração pela existência de outros modos de produção, tal
como o asiático, escravismo colonial, etc.
Diversos outros elementos poderiam ser colocados como
problemáticos ou contraditórios. Este é o caso da discussão sobre o
“socialismo”, entendido não como sinônimo de comunismo, mas como
“relações de produção transitórias”. Este é um ponto extremamente
problemático. Não existe a expressão “socialismo” em Marx como
transição para o comunismo. Esta é uma criação do bolchevismo, que
produz a ideologia da transição e da tomada do poder estatal e cria
uma cristalização e fetichização de tal transição. A diferenciação
apresentada entre capitalismo de Estado e socialismo também revela
problemática semelhante: “A expressão jurídica, ou seja, as relações
de propriedade no socialismo são as mesmas que no capitalismo de
Estado. A diferença é que no capitalismo de Estado a propriedade
estatal, de fato, é dominada pela burguesia de Estado, enquanto no
socialismo a propriedade estatal é, concretamente, propriedade
coletiva” (p. 28). Existe um problema aqui: a propriedade se é
estatal, pressupõe o estado (assim, é necessário definir estado, e
todo estado possui um aparato burocrático), logo, a propriedade não
é coletiva. Só seria coletiva com a abolição do Estado. Neste caso,
o socialismo tal como definido seria idêntico ao capitalismo
estatal.
Em outro momento aborda, partindo problematicamente
de Lênin, que era um ideólogo da burocracia, outras questões
discutíveis referentes ao Estado. O fato de tomar Lênin como
referência para se pensar o “socialismo” já é uma concessão para a
burocracia e a burocratização. A tese da “destruição do Estado
burguês” continua sendo bolchevista. A ficção segundo a qual O
Estado e a Revolução, de Lênin, é um escrito libertário (tese
defendida por Daniel Guérin, Cláudio Nascimento e outros) é produto
de uma incompreensão das teses expostas neste livro e das mutações
do pensamento de Lênin de acordo com a conjuntura política e
polêmicas instauradas neste contexto. A ideologia nesta obra de
Lênin continua mantendo os seus postulados básicos e continua sendo
bolchevista, isto é, ideologia da burocracia. Se ele começa
criticando o Estado e falando de sua abolição, termina falando de
centralismo e “Estado burguês, mas sem burguesia”, ou seja, é apenas
um discurso que busca se apresentar como marxista, mas no final
revela seu caráter burocrático e contra-revolucionário.
É justamente por se basear neste escrito que Mendonça
se complica nesta parte da obra e vai apresentar idéias como a da
“substituição de aparelho estatal”; “destruição da máquina estatal
antiga”; “novo tipo de Estado”, o que significa concordar com a
ideologia burocrática de Lênin de um “Estado de transição”. Isto
provoca outros problemas que não iremos delimitar aqui.
A crítica ao socialismo jurídico é bem estruturada,
embora se possa discordar de alguns aspectos pontuais (é o caso
quando diz que Marx denominava “socialismo”, a primeira fase da
sociedade comunista, o que é um equívoco, e significa uma visão
leninista de Marx, na qual torna igual o que é diferente). Os demais
momentos da obra também possuem relevância e discutem questões
importantes para a luta operária no Brasil e no mundo. A análise
crítica do PC do B e do PSTU é importante e abre caminho para os
militantes destes partidos repensarem suas práticas, embora tenha
faltado a base real da ideologia jurídica nestes partidos, ou seja,
a burocracia partidária em ambos, bem como sua base ideológica, o
bolchevismo (em diferentes variantes, seja stalinista ou
trotskista). Enfim, é um livro que merece ser lido pelas polêmicas
que levanta, pelos problemas que apresenta, pelas críticas que
realiza.
Há algumas contradições: às vezes o texto é
bolchevista, às vezes é conselhista; às vezes rompe com as
categorias da sociedade burguesa para compreender a sociedade
comunista (direito, fundamentalmente), às vezes utiliza outras
categorias desta sociedade para analisar a futura sociedade (estado,
salário, etc.), mas isto não retira o mérito da obra. Tal como
História e Consciência de Classe, de Lukács, uma obra perpassada
por contradições, que vai do luxemburguismo ao leninismo, do
weberianismo ao marxismo, continua sendo uma obra que contribui com
o desenvolvimento da consciência humana.
E esta característica da obra tem uma explicação, tal
como coloca Elisa Lima no prefácio, ao afirmar que Mendonça escreveu
a obra num período de ruptura incompleta, quando avançava rumo ao
“marxismo heterodoxo” e explica: “por esta razão este trabalho
apresenta algumas contradições, na medida em que contém ainda
elementos da ortodoxia, embora já acene consistentemente na outra
direção. Parte destas contradições já está atualmente superada pelo
autor. No entanto, este trabalho reflete um momento de grande
importância no seu pensamento, resultado de profundas reflexões que
o levaram a enveredar por outro caminho, razão pela qual a opção foi
a de se manter a versão original escrita em 2005”. Assim, ao
contrário de Lukács, que retrocedeu intelectualmente a partir de sua
autocrítica, o que significou abolir a contradição em favor do
leninismo, Mendonça tende a resolver as contradições num sentido
positivo.
Assim, além do escrito e suas qualidades próprias,
temos o mérito do autor de ter a coragem de mostrar – e não esconder
ou camuflar, como muitos fazem – a história do seu próprio
pensamento, com suas contradições, percalços, recuos e avanços. O
que remete a outro mérito do autor, a sinceridade e ousadia, a
capacidade de refletir e ir adiante. O pensamento de Mendonça, ao
contrário do fossilizado leninismo, avança, e isto é produto de
determinados valores, concepções, sentimentos, que são condições de
possibilidade para partir da perspectiva do proletariado.
Em síntese, A Ideologia do Socialismo Jurídico
é obra que deve ser lida e ser ponto de partida para a discussão,
necessária e contemporânea, sobre várias questões contemporâneas.
Pode ser um bom ponto de partida para discutir o caso da questão do
pseudomarxismo e sua concepção de socialismo, a questão do
comunismo, o processo de luta de classes na sociedade moderna, os
partidos políticos “ditos” de esquerda no Brasil, que abandonaram
qualquer perspectiva revolucionária, aderindo a um reformismo brando
ou recheado de fraseologia revolucionária. Mendonça consegue
desvendar a contradição de determinados discursos, que se referem ao
“socialismo”, mas não ultrapassam aquilo que Marx denominou “limites
intransponíveis da consciência burguesa”; que se referem ao
marxismo, mas não ultrapassam os marcos da “ideologia do socialismo
jurídico”, e esta é uma contribuição fundamental. |
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