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OSÉIAS SANTOS DE OLIVEIRA
Doutorando em Educação – PPGE/UFSM/RS

NEILA PEDROTTI DABRACH
Mestranda em
Educação – PPGE/UFSM/RS
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Reforma no Estado e implicações para a Gestão
Educacional
Oséias Santos de Oliveira
& Neila Pedrotti Dabrach
Com a reforma do Estado, na década de
1990, impõe-se uma nova forma de Gestão da Educação, através do
processo de descentralização das ações, repassando maior compromisso
e autonomia à sociedade e em especial à comunidade escolar. Diante
dos inúmeros desafios, que permeiam o mundo globalizado, a Gestão
Educacional, vista de modo mais próximo no contexto brasileiro,
passa a ser percebida como possibilidade de maior participação e de
integração para o desenvolvimento de um projeto sustentável para o
país, que necessariamente precisa ser pensado sob o prisma
educativo.
A proposta deste artigo parte da crise
do capitalismo e da reforma do Estado e seus desdobramentos no campo
educacional, no que diz respeito aos processos de descentralização e
municipalização do ensino público. Situa-se a legislação da
educação e as ações de governo, do período atual, como o Plano de
Desenvolvimento da Educação, que assegura o regime de colaboração
entre Sistema Federal, Estaduais e Municipais de Ensino, entre
outras ações prioritárias na inserção do país no cenário das nações
com índices educacionais considerados aceitáveis. Ao adentrar nestas
questões, levantamos alguns elementos que questionam a eficácia
destas ações, na medida em que parte de uma base neoliberal não
levando em conta as diferenças regionais na consecução de tais
políticas.
Mudanças no mundo do trabalho e
reforma do Estado: a emergência do Estado Neoliberal
A sociedade atual, determinada pelo modo
de produção capitalista, o qual organiza não apenas os meios de
produção, mas também as relações sociais, fica sujeita às suas
crises. Nas palavras de Wood (2001, p. 11), “seja quais forem os
meios encontrados para restringir ou reparar os danos é certo que
muitos milhões de pessoas sofrerão tanto da cura quanto da doença.”.
Reportando-nos ao contexto da mais
recente crise do capitalismo, muitas foram as mudanças ocorridas,
com vistas a “salvar” este sistema. Por volta dos anos 1970,
associado à queda da taxa de lucro, a saturação do modelo de
produção taylorista/fordista,
com as greves dos trabalhadores e a crise do Estado de
Bem-Estar-Social, constituíram um quadro de tensão no sistema de
metabolismo social do capital. Sendo que as relações de reprodução
capitalista assentam-se no tripé Capital, Estado e
Trabalho (ANTUNES, 2005), a crise dos anos 70, ao afetar cada um
destes elementos constitutivos, impõe a necessidade de se buscar
alternativas que refletissem em mudanças, de forma simultânea, em
cada campo.
Como resposta a esta crise, iniciou-se
um processo de reorganização do sistema ideológico, político e de
produção do capital. As expressões mais evidentes foram o advento do
Neoliberalismo, no campo Estatal, com a privatização e a
desregulamentação dos direitos do trabalho e a adoção do padrão de
acumulação flexível, através do modelo de produção toyotista. Estas
medidas cumpriram um papel essencial na superação da crise ao
atingirem o plano ideológico, através do culto ao individualismo e
subjetivismo e a contenção das lutas dos operários através da
abertura à “participação” no processo produtivo.
Ao atuar como organizador das relações
no mundo do trabalho, o toyotismo recorre aos princípios da
flexibilização, do trabalho em equipe, da participação, da
autogestão, autonomia, entre outros. Tais princípios, ao serem
incorporados ao mundo da produção assumem outro significado,
coerente com os objetivos da acumulação capitalista. De acordo com
Lima (2002), no contexto do neoliberalismo:
autonomia (mitigada) é um instrumento
fundamental de construção de um espírito e de uma cultura da
organização-empresa; a descentralização é congruente com a “ordem
espontânea” do mercado; respeitadora da liberdade individual e
garante a eficiência econômica; a participação é essencialmente uma
técnica de gestão, um fator de coesão e consenso”. Assim, nesta
perspectiva, conceitos como “autonomia”, “comunidade educativa”,
“projecto educativo”, continuarão a ser convocados, e até com maior
freqüência, mas como instrumentos essenciais de uma política de
modernização e racionalização, como metáforas capazes de
dissimularem os conflitos, de acentuarem a igualdade, o consenso e a
harmonia, como resultados ou artefactos, e não como processos e
construções colectivas (LIMA, 2002, p. 31).
A reformulação no modelo Estatal, a
partir dos princípios neoliberais, é decorrente destas mudanças na
base produtiva. Enquanto no modelo de produção fordista
necessitava-se de uma base estatal forte na economia, caracterizado
pelo Estado de Bem-Estar Social, no toyotismo a regulação da
economia é feita pelo próprio mercado, com diminuição expressiva da
atuação do Estado, o qual deve descentralizar suas funções para o
mercado e sociedade civil, garantindo o livre fluxo do capital.
A organização da proposta neoliberal tem
sua base delineada através do Consenso de Washington,
formulado em
novembro de
1989 e que prevê
um programa de ajuste e estabilização inclui reformas centrais que
serão executadas nos países em desenvolvimento e
especialmente na América Latina. Entre as dez regras básicas
deste ajustamento macroeconômico destacam-se: disciplina fiscal,
redefinição das prioridades dos gastos públicos, reforma tributaria,
liberalização do setor financeiro, manutenção de taxas de cambio
competitivas, liberalização comercial, atração das aplicações de
capital estrangeiro, privatização de empresas estatais, desregulação
da economia, proteção de direitos autorais.
Esta época foi marcada pela emergência
de uma nova divisão internacional do trabalho, baseada na
globalização da produção sustentada pelas empresas multinacionais
que se converteram nos principais atores da nova economia mundial.
Como características principais desta nova economia destacam-se:
economia denominada pelo sistema financeiro e de investimento
global; processos de produção flexíveis e multilocais, baixos custos
de transporte, revolução nas tecnologias de informação e
comunicação, desregulação das economias nacionais, preeminência das
agências financeiras multilaterais.
Na concepção de Santos (2005, p.29)
“estas transformações tem vindo a atravessar todo o sistema mundial,
ainda que com intensidade desigual consoante a posição dos países no
sistema mundial”. Estas transformações trouxeram inúmeras
implicações para as políticas econômicas nacionais, sendo o
principal alvo da proposta neoliberal, passando então a guiar-se por
certas exigências e orientações. As economias nacionais passam a
abrir-se ao mercado mundial e os preços devem adequar-se aos preços
internacionais. A economia de exportação passa a ser prioridade e as
políticas monetárias e fiscais devem ser orientadas para a redução
da inflação e da dívida pública.
Os Estados, sendo alvo direto destas
transformações, devem ter seus setores empresariais privatizados,
reduzindo-se a regulação estatal da economia, bem como reduzindo o
peso das políticas sociais no orçamento deste. Nas palavras de
Harvey (2008, p. 17), o Estado Neoliberal consiste no “aparelho de
Estado cuja missão fundamental é criar condições favoráveis à
acumulação lucrativa de capital pelos capitalistas”.
Em decorrência desta política econômica
global, os estados nacionais são forçados a reformular sua estrutura
de ação. No Brasil, a Reforma do Estado partiu do pressuposto de que
a crise estava no Estado e não no próprio sistema capitalista,
orientando-se a partir da lógica da Terceira Via
(PERONI, 2006). Diante da inoperância do Estado em resolver os
problemas econômicos, e em certa medida ele ser considerado o
causador deste desequilíbrio ao investir em políticas sociais,
consideradas improdutivas pela lógica do mercado, a solução estaria
em “racionalizar recursos e esvaziar o poder das instituições, já
que as instituições democráticas são permeáveis às pressões e
demandas da população” (PERONI, 2006, p. 14).
O processo de reordenamento das
políticas públicas em educação, em especial no Brasil, vive um tempo
histórico a partir do próprio reordenamento do Estado. As políticas
dos Estados hegemônicos são decisivas para as mudanças impostas à
nova morfologia do trabalho e às novas relações econômico-sociais.
As ações de supremacia destes Estados sobre os Estados periféricos e
semiperiféricos é assim destacada por SANTOS (2005, p.36) “o
estado-nação parece ter perdido sua centralidade tradicional
enquanto unidade privilegiada de iniciativa econômica, social e
política”. Deste modo, é possível perceber que o enfraquecimento do
Estado reduz ainda mais sua capacidade de organização e de controle
de seus bens, suas idéias, configuradas em ações e projetos e
demandas sociais e econômicas, e sua própria soberania.
Neste cenário, as políticas públicas
sofrem diretamente a interferência destas contradições, uma vez que
o Estado não se encontra apenas sob a atuação dos governos
nacionais, mas está inserido dentro de um processo de governação
mais amplo. Aliado a isso, não só a economia passa a ser determinada
globalmente, mas as proposições para as diferentes esferas da
sociedade, dentre elas a educação – uma vez que, para o
neoliberalismo, a educação cumpre um papel estratégico no
desenvolvimento da economia, através da produção do “Capital
Humano”.
Políticas Educacionais: possibilidades
de cooperação/colaboração entre os sistemas de ensino
Neste contexto, a gestão educacional
brasileira, passa a ser concebida com o intuito de proporcionar um
novo modelo de gestão, de acordo com as recentes exigências da
mundialização da economia e da atual configuração do Estado. A
necessidade de repensar a gestão educacional, imprimindo-lhe
características de qualidade é apresentada na Constituição Federal
de 1988, que prevê mecanismos para tornar a educação um direito de
todos. No art. 6º a Carta Magna insere a educação como um dos
diretos sociais e no art. 205 preconiza ser ela direito de todos.
Cabe salientar que este princípio está atrelado ao princípio de
igualdade de todos perante a lei. Porém, na totalidade da atual
sociedade, as diferenças de oportunidades são marcantes, pelas
disparidades econômicas, pelos desníveis de acesso aos bens
culturais e de informação e especialmente pela possibilidade, ainda
limitadas, de inserção do cidadão no mundo do trabalho. Assim, mesmo
que o intuito da lei seja o de promover a igualdade, é possível
perceber que o mecanismo da democracia, ao não considerar as
contradições e desigualdades sociais, acaba por tratar igualmente os
desiguais.
O Art. 211 da CF/88 refere que “a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime
de colaboração seus sistemas de ensino”, definindo ainda a esfera de
atuação de cada ente federativo, ou seja a responsabilidade de cada
um na organização, oferta e atuação, ficando a União incumbida da
organização do sistema federal de ensino bem como dos territórios e
também o financiamento das instituições de ensino públicas federais.
Porém, destacamos o § 1º da Constituição onde referenda que entre
suas funções, a União tem, “em matéria educacional, função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino
mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios” (BRASIL, 1988). Através desta função
fixada à União, a Constituição Federal procura a equalização das
oportunidades educacionais, tendo em vistas as desigualdades
regionais, a carência de recursos financeiros ou mesmo técnicos nos
demais sistemas estaduais e municipais. Assim, os programas
nacionais, definidos através do Sistema Federal de Ensino, na área
de educação estabelecem diretrizes e financiamento para custear
despesas com merenda escolar, transporte escolar, programas de
livros didáticos, dinheiro direto na escola e demais programas que
comprovam a ação eqüitativa e supletiva da União, diretamente
ligadas aos Sistemas Municipais de Ensino.
O § 2º do mesmo artigo, define que “os
Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil”, já o § 3º, que “os Estados e o Distrito Federal
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”. No § 4º
temos a referência à organização dos sistemas de ensino, sendo que
nesta organização “os Estados e os Municípios definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório”.
Castro (1988), pondera que:
Os princípios de colaboração entre os
sistemas de ensino e da ação supletiva do Poder Público Federal,
reafirmados em 1988, não foram suficientes para reverter o quadro de
pouca racionalidade nas iniciativas dos três níveis de governos em
nível educacional. Mesmo após 1988, prevaleceu a prática de cada
nível fazer, geralmente mal, um pouco de tudo, com freqüência
ignorando as iniciativas alheias. Apesar da evidência de ser
necessário prestar maior apoio a quem dele mais precisa, a ausência
de critérios técnicos e universais nas redistribuições tornou-se uma
das características marcantes das ações governamentais (CASTRO,
1988, p. 84).
A atuação do Governo Federal, de modo a
atender a sua função supletiva e de redistribuição de recursos,
teve, desde a promulgação da lei, sua atenção voltada mais ao
clientelismo e às negociações político-partidárias como priorização
para atender aos Municípios e Estados. É preciso, entretanto,
destacar as ações recentes, que se configuram como políticas de
Estado para a área educacional.
Com a intenção de executar as ações
previstas na CF/88, no Plano Decenal de Educação para Todos (1993),
bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº.
9.394/96, foi promulgada a Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001,
que institui o Plano Nacional de Educação, cuja duração é fixada em
dez anos e preconiza que, com base nos diagnósticos, diretrizes,
objetivos e metas constantes nesta lei, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar planos decenais
correspondentes, abrangendo os níveis de ensino de sua competência.
Tendo em vista o disposto nos artigos
23, inciso V, 205 e 211, § 1o, da Constituição, e
nos artigos 8o a 15 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, o presidente Luis Inácio Lula da
Silva sanciona o
Decreto nº 6.094, de 24 de abril
de 2007, que dispõe
sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com
Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das
famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência
técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da
qualidade da educação básica.
Ao todo são fixadas 28 diretrizes no
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação que abordam questões
pontuais que envolvem: alfabetização; acompanhamento da freqüência
escolar; combate a repetência e a evasão; ampliação da jornada
escolar; acesso, permanência e inclusão de pessoas portadoras de
necessidades especiais na escola regular; promoção da educação
infantil; oferta de educação de jovens e adultos; programa de regime
de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais
da educação; implantação de plano de carreira, cargos e salários
para os profissionais da educação; envolvimento dos professores nas
discussões das propostas pedagógicas das escolas; divulgação na
escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com
ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
gestão participativa na rede de ensino; elaboração de plano de
educação e instalação de Conselho de Educação, quando inexistentes;
integração entre os programas da área da educação com os de outras
áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre
outras; transformar a escola num espaço comunitário e manter ou
recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que
possam ser utilizados pela comunidade escolar; entre outros.
O art. 3o deste
decreto, define que o IDEB será o indicador para a verificação do
cumprimento de metas fixadas no Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação. O IDEB, calculado e divulgado periodicamente pelo
INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o
desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação
Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do
Rendimento Escolar (Prova Brasil), constitui-se, portanto, em um
dado quantitativo da qualidade educacional dos sistemas de ensino e
das escolas, individualmente.
Como referendado sobre as mudanças no
modelo de Estado, a partir da política neoliberal, o novo modelo de
gestão incorporado por este paradigma baseia-se em práticas de
avaliação a posteriori, como forma de monitoramento da
organização e funcionamento interno. No caso das instituições
educacionais ao invés de um controle rígido interno, como no caso da
administração escolar baseada no modelo fordista, os inúmeros
índices de avaliação cumprem a função de um controle externo
mascarado, justificado em função da garantia de um padrão mínimo de
“qualidade”, atuando como uma estratégia de regulação do
sistema de ensino.
Visando a atuação mais direta nos
sistemas municipais ou estaduais, que apresentem maiores
necessidades, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação ainda
estabelece o Plano de Ações Articuladas – PAR, que se configura como
o conjunto articulado de ações, apoiado técnica ou financeiramente
pelo Ministério da Educação, que visa o cumprimento das metas do
Compromisso e a observância das suas diretrizes. Através do PAR,
realiza-se o levantamento do diagnóstico da educação básica dos
sistemas de ensino e, a partir deste, estados e municípios
elaborarão o PAR, com auxílio de equipe técnica, que identificará as
medidas mais apropriadas para a gestão do sistema, com vistas à
melhoria da qualidade da educação básica.
Conforme assegura Saviani, em entrevista
ao informativo Sinpro:
O PDE pode ser visto como uma tentativa
do governo de responder aos clamores da sociedade no que se refere
aos graves problemas de qualidade da escola básica pública.
Iniciativa válida, já que procura centrar o foco na qualidade
construindo instrumentos de aferição do nível de eficácia do ensino
ministrado (caso do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica-IDEB) e se voltar, precipuamente, para as administrações
municipais em que se detecta ponto de estrangulamento do ensino
fundamental (SINPRO, p. 02, 2007).
Pensar as políticas educacionais de modo
a favorecer o desenvolvimento dos sistemas municipais é uma tarefa a
ser perseguida, ainda que encontre resistências de natureza
operacional e mesmo técnica, seja pela falta de recursos ou mesmo de
interesses em uma ação de auto-gestão, onde localmente tem-se a
responsabilidade de planejar e refletir sobre o ensino e as formas
de participação da comunidade nos processos de gestão democrática do
ensino e da escola.
Breves reflexões conclusivas
As recentes discussões no campo
educacional têm suscitado uma maior reflexão acerca do papel da
educação para o fortalecimento do Brasil, enquanto nação que
projeta-se no cenário mundial, especialmente por estabelecer um
projeto de desenvolvimento sustentável, que engloba questões de
ordem econômica, de serviços sociais básicos e pelas ações que visam
promover uma educação de qualidade. Observa-se um grande esforço
governamental para efetivar políticas educacionais que venham ao
encontro das reais necessidades de formação e de preparação da
sociedade para o exercício da cidadania e participação. Contudo, a
análise efetivada por muitos pensadores e instituições de
ensino/pesquisa aponta que falta ao Brasil um projeto nacional para
a educação. As ações de governo estão atreladas ao engajamento e a
vontade política. Exemplo disto é a disseminação da idéia do Plano
de Desenvolvimento da Educação que se vincula a uma articulação
governamental denominada Programa de Aceleração do Crescimento –
PAC, e que, segundo concepção da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação – CNTE, 2008:
a estrutura de ambos não permite
considerá-los projetos de desenvolvimento, um vez que não tratam de
questões estruturais, mas de ações conjunturais e focalizadas – no
caso da educação, meritocráticas e duvidosas. Conseqüentemente, ao
nosso ver, falta-lhes o caráter sistêmico das políticas públicas,
com idéias e eixos de ações interligados às diversas áreas de
Estado, visando atingir objetivos e resultados não apenas
quantitativos, mas qualitativos; de rompimento paradigmático; de
amplo desenvolvimento social e não apenas econômico (CNTE, 2008).
A política de descentralização da
educação brasileira, enquanto concepção formatada nas bases do
sistema neoliberal, ao passo em que prega a autonomia
organizacional, de gestão e financeira ao sistema federal, aos 26
sistemas estaduais e aos 5.561 sistemas municipais, além do sistema
distrital, que, nesta perspectiva têm a possibilidade de
organizar-se de acordo com suas características e realidades,
condiciona tais sistemas ao alcance de resultados estipulados por
programas de avaliação externa que visam à regulação do sistema
educacional, através de mecanismos como rankings e meritocracia.
Tal autonomia preconizada pela
legislação acaba por se constituir em um canal para se fazer cumprir
a política mais ampla, não resultando em atendimento às demandas
sociais. No caso dos municípios brasileiros, constata-se que nem
todos estão organizados em sistemas de ensino próprio, sendo que,
nestes casos, ficam atrelados aos sistemas estaduais, que na maioria
das vezes mostram-se distantes e alheios às reais necessidades dos
municípios, especialmente dos mais distantes. Esta demanda toda de
sistemas, com tarefas tão distintas, associada à ampla legislação
proveniente do sistema federal constitui-se em uma rede complexa que
tende a acentuar as diferenças e desigualdades entre os entes
federados.
De fato, concorda-se que a autonomia é
condição essencial para que ocorra o processo democrático seja nos
sistemas de ensino, ou nas unidades escolares. Porém, é necessário
rever se esta autonomia está acompanhada de condições para ser
desenvolvida e se está contribuindo para descentralização ou para a
regulação dos sistemas de ensino.
Referências:
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político atual e o futuro da social-democracia. Rio de Janeiro:
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WOOD, E. A Origem do Capitalismo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
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Mestranda em Educação – PPGE/UFSM/RS
De acordo com Sergio Lessa (2005, p. 76) a “impossibilidade
ontológica de tornar repetíveis os atos humanos é a razão
última para que a tentativa do taylorismo em padronizar
absolutamente os atos singulares de trabalho tenha sido
fadada ao fracasso desde o seu início. De fato, como tornar
idênticos atos que sempre produzem algo novo tanto no mundo
material que transforma quanto no indivíduo que o executa?
Quantificados os atos humanos, padronizados seus movimentos
constituintes, doutrinada a subjetividade operária pela
ideologia dominante, ainda assim os atos de trabalho são
sempre distintos, suas singularidades não são passíveis de
cancelamento. Essa a razão fundamental para que o sonho dos
“cientistas” do taylorismo não possa descer à terra: a
padronização que almejavam é ontologicamente impossível.”
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