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RENATO
NUNES BITTENCOURT
Doutorando em Filosofia do PPGF-UFRJ/Bolsista
do CNPq

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A Sociedade de Controle e o seu
indiscreto olhar normativo
Renato Nunes Bittencourt
Uma das principais características
tecnológicas da era contemporânea consiste no uso social de
instrumentos que permitem o registro imediato de nossos gestos e
ações cotidianas. Se me for conveniente, posso registrar uma
conferência ou uma aula através de um gravador de voz, a fim de que
eu conserve as informações narradas para utilizar possivelmente numa
outra circunstância. Esses exemplos são casos triviais da nossa vida
cotidiana, que inúmeras pessoas também realizam de maneira
desvinculada de qualquer finalidade normativa. Contudo, e se algum
aparato oficial tivesse o poder de registrar todo tipo de ação,
gestos, comportamentos e conversações dos cidadãos? Viveríamos numa
espécie de inspeção contínua exercida pela “sociedade de controle” –
por esse termo podemos compreender os aparatos utilizados pela
organização da estrutura social (o Estado, as fábricas, as escolas,
os aparatos militares, as instituições hierárquicas), para obter
diversos níveis de domínio sobre a subjetividade dos indivíduos,
controlando intimamente as ações, determinando padrões de gosto e
modelos de conduta que devem ser seguidos pela massa social. Façamos
então a partir deste momento uma espécie de investigação acerca do
modo pelo qual se exerce esse poder de monitoração sobre a ordem
social na qual estamos inseridos.
Pensemos numa sociedade na qual todos
nós fossemos vigiados intermitentemente por um grande olhar
onisciente, o “Panóptico”, que não deixaria escapar nenhum detalhe
das nossas condutas, em especial as mais íntimas, aquelas que mais
vão de encontro aos padrões estabelecidos do convívio social. Ora,
certamente não haveria mais nenhum tipo de respeito pela manutenção
da privacidade pessoal. Aliás, se existisse uma sociedade que se
pautasse nesse modelo de conduta, talvez sequer existisse o termo
“privacidade”, pois que todas as informações seriam consideradas de
pleno domínio público, e todos saberiam dos detalhes e
particularidades das vidas de cada indivíduo, de modo que a
pretensão de se possuir o mínimo de privacidade e desfrute de uma
vida íntima diante da esfera pública seria considerada coma uma
grande chacota. Em tal tipo de ordenação social, não há espaço para
o desfrute do espaço privado.
O Panóptico representa a contraparte
social da idéia moral que prega a existência do olhar onisciente de
Deus, que conhece de antemão o íntimo de todas as coisas. Por outras
palavras, se há uma moral normativa que fiscaliza os comportamentos
íntimos dos indivíduos, tal projeto de controle nada mais é do que
uma espécie de concretização do ideal metafísico-normativo de
submissão pessoal diante dos códigos religiosos caracterizados pelas
disposições coercitivas sobre o rebanho de fiéis. Nietzsche, no
parágrafo 4 do Prólogo de A Gaia Ciência, destaca
ironicamente o quão impudico é o projeto de fiscalização das ações
humanas através da legitimação da idéia de um Deus moral onisciente
e onipresente, destacando justamente a contradição axiológica de tal
projeto: “É verdade que Deus está em toda parte?”, perguntou uma
garotinha à sua mãe; “não acho isso decente” [NIETZSCHE, 2003, p.
15]
Os organizadores de tal estrutura social
acreditariam que, através da instauração desse grande sistema de
observação das ações individuais, todos os grandes problemas sociais
de violência e de desonestidade seriam banidos definitivamente do
âmbito “civilizado”, pois os aparatos estabilizadores da ordem
social, como as forças policiais, saberiam coibir com precisão os
comportamentos que atentam contra os parâmetros normativos
estabelecidos. Em favor da conservação de uma pretensa calmaria
social, os indivíduos se encontrariam na necessidade de cederem os
seus direitos pessoais de manterem as suas intimidades invioladas,
para que a estrutura sócio-política efetivasse seu poder de controle
sobre toda a esfera social, detectando de maneira precisa todos os
tipos de comportamentos imputados como ilegais, e assim impedindo a
ocorrência de distúrbios públicos violadores da “paz social”.
Negando a privacidade da sua vida
particular, o indivíduo suprime imediatamente a sua liberdade de
ação, pois que a ameaça de se expor ao atento olhar público o faria
temer ser condenado moralmente pela coletividade e juridicamente
pelo poder estabelecido, se por algum motivo os seus projetos
particulares não correspondessem aos critérios propostos pelo
organismo social e pela conservadora moralidade pública. Podemos
afirmar que uma situação ainda mais drástica ocorreria se um dado
indivíduo fosse praticante de comportamentos parcialmente toleráveis
na esfera da vida social (sobretudo mediante a imposição das normas
legais dos Estados que garantem a liberdade de expressão e bem-estar
individual de cada um), mas que, veladamente, são motivos de
críticas da parte de muitos indivíduos, conforme ocorre, por
exemplo, no caso da discriminação contra os homossexuais, os quais,
mesmo sendo relativamente amparados pelo código civil, sofrem
continuamente as ações intolerantes de diversos segmentos sociais
marcados pelo desprezo pela diferença, pelo respeito pela
alteridade.
A definição do Panóptico como um
instrumento direcionado para o controle das ações individuais fora
adotada originalmente pelo filósofo Jeremy Bentham [2000, p. 11-74],
no seu projeto de inserção dessa poderosa cadeia de controle social
sobre as instituições européias do período incipiente do Iluminismo
e da Revolução Industrial, como forma de obter sobre as disposições
ativas dos indivíduos o máximo domínio, evitando-se as grandes
convulsões sociais, a criminalidade e as revoltas contra a ordem
estabelecida. Nessas condições, a formulação do Panóptico seria,
originalmente, uma espécie de grande projeto utópico, cuja
instauração, de acordo com o seu ideólogo, resolveria
definitivamente o problema da segurança pessoal da sociedade urbana,
ainda que, para tanto, fosse necessário invadir o direito de
usufruto de intimidade de cada indivíduo; entretanto, analisado
criticamente, o Panóptico representa na verdade uma distopia, pois o
seu objetivo social se realizaria mediante o controle intrínseco do
comportamento humano, gerando em cada indivíduo o florescimento de
afetos neuróticos, diante da ameaça de punição a ser infligida em
cada infrator. Aliás, de acordo com essa perspectiva, de que importa
o que pensa ou sente o indivíduo, quando o interesse maior da
instituição política consiste em manter a infra-estrutura do Estado
com plena força? Nesse contexto, toda a coletividade deve se
submeter sem pestanejar diante da autoridade política estabelecida.
A investigação sobre a natureza
opressora do Panóptico seria retomada numa perspectiva crítica na
era contemporânea por Michel Foucault (1984, p.173), de maneira que
este pensador tinha em vista a explicitação dos mecanismos de
imposição de poder que se encontram subjacentes na prática de
controle social por meio da observação contínua da comunidade de
indivíduos, desmascarando assim a arbitrariedade do poder instituído
nas estruturas sociais da era da vertiginosa tecnologização da
sociedade industrial. A aplicação desse sistema coercitivo de
fiscalização social pelo olhar se dá em várias instâncias da vida
coletiva, tais como os presídios, as fábricas, os espaços religiosos
e as escolas. Em todos os casos citados, preconiza-se a adequação
incondicional do indivíduo às regras estabelecidas, o que nada mais
é do que uma submissão do sujeito aos imperativos dos detentores de
poder das instituições sociais.
O que vamos citar nas linhas a seguir é
uma situação padronizada e hipotética que ocorre no modelo
coercitivo da sociedade de controle: o presidiário acata as ordens
da polícia, o operário produz maquinalmente para o usufruto do
patrão, o devoto fiel se inclina perante a autoridade eclesiástica,
e o estudante ouve atentamente o discurso moralizador e normativo do
diretor do instituto educacional. O que há em comum nesses
acontecimentos? A necessidade de se desenvolver comportamentos
disciplinados, mediante a imposição da compreensão da importância da
manutenção da ordem e quietude, a fim de que as agitações pessoais
se calem diante do discurso da autoridade. Para que esse objetivo
seja realizado, geralmente se adota um conjunto de práticas de
controle que automatizam a massa de indivíduos através da prescrição
de uma série de medidas disciplinares, até o momento em que essa
massa age de modo dócil, em decorrência da perda das capacidades
pessoais de contestação. A sociedade de controle preconiza a
domesticação dos impulsos singulares dos seres humanos,
desmobilizando assim qualquer possibilidade de revolta social.
A educação disciplinar do corpo
individual é o meio pelo qual se torna possível que a vida dos seres
humanos seja transformada em força produtiva canalizada para
objetivos práticos que proporcionam resultados concretos e úteis
para a sua sociedade, tais como a correção do comportamento, a
grande produção de gêneros diversos que serão consumidos pelo
público, o apaziguamento íntimo e o reconforto moral dos cidadãos,
ou ainda aprendizado do aluno para que ele possa no futuro perpetuar
esse sistema normativo. Daí o valor concedido ao respeito rigoroso
pelos horários estabelecidos, para que o tempo de produção seja
aproveitado ao máximo pela classe dirigente da sociedade, que se
apropria das capacidades produtivas dos seus subalternos.
Entretanto, nenhum indivíduo é capaz de se envolver em intensas
atividades físicas e mentais sem que venha a, em um dado momento,
deixar de se sentir completamente extenuado. Como mecanismo que
favorece ainda mais a dominação plena sobre as massas, o poder
instituído concede folgas para os indivíduos que estão sob o seu
comando, ou até mesmo, de acordo com as conveniências, forja
diversos feriados, para que esses indivíduos utilizem esses momentos
de descanso apenas para a reparação das forças de trabalho para o
dia seguinte, sem que haja qualquer incentivo ao desenvolvimento do
pensamento crítico através do cultivo da leitura e da apreciação
estética das criações artísticas.
O que nos permite dizer que mesmo
através dos dias de folga as instituições sociais continuam obtendo
vantagens em relação aos indivíduos submissos? Justamente o fato de
que a pessoa que se encontra em estado de cansaço, seja por excesso
de trabalho ou estudo, já não consegue mais produzir de maneira
adequada aos valores estabelecidos, de maneira que é muito mais
interessante para os detentores do poder conceder esses agrados para
a coletividade, pois que esta glorifica piedosamente os seus
mandatários pela dádiva de lhes fornecerem esses instantes de alívio
ao longo de uma intensa atividade produtiva. No contexto da
sociedade de controle, o "dia livre" se torna um método primoroso
para se obter a alienação da consciência crítica do indivíduo, pois
que este, se dedicando rigorosamente aos imperativos da
produtividade do trabalho, raramente vai se preocupar em cultivar as
habilidades do discurso consistente e crítico nos seus momentos de
lazer. Pelo contrário, nada mais interessante para a pessoa
envolvida nos ardores do trabalho do que ficar no ócio, e é isso que
os mecanismos de controle das ações individuais fazem com precisão,
através do auxílio dos instrumentos midiáticos, que destilam na
consciência individual a idéia da apatia que deve reinar no final de
semana, no qual o único esforço que pode haver para essa massa
social é o ato de se ligar e desligar o aparelho de TV, assim como
fixar os olhos na sua tela.
A observação onisciente das atitudes
individuais empreendida pelo organismo social de controle preconiza
acima de tudo retirar dos corpos humanos a disposição para a ação e
reação diante dos eventos cotidianos, minando intrinsecamente a sua
força de contestação. Trata-se, nessas condições, de um projeto de
tornar os ânimos individuais cada vez mais dóceis, com o objetivo de
que essa massa humana se torne submissa diante das determinações
legais, o que demonstra um paralelo com a domesticação de animais
selvagens, os quais, mesmo que fisicamente poderosos, acabaram por
ser subjugados pelas habilidades técnicas dos homens. Foucault
considera que, ao enfraquecer as resistências individuais, o poder
legal suprime pela raiz toda voz de dissensão diante das
manifestações de arbitrariedade (1999, p. 103).
Uma vez que se encontra ao dispor dos
aparatos do poder instituído, o sistema Panóptico é uma forma de
coibir intimamente todo tipo de inclinação destoante das
individualidades em relação às normas rigorosamente impostas,
estabelecendo assim a adoção de comportamentos uniformes aos que se
encontram imersos nessa realidade vigiada. A estrutura vigilante do
Panóptico, segundo uma elucidativa explanação de Zygmunt Bauman
(1999, p. 58) seria, de acordo com os critérios coercitivos da ordem
política estabelecida, uma arma eficaz contra a diferença, a opção e
a variedade dos comportamentos e dos valores. O controle social leva
a um nivelamento equânime dos indivíduos, calando o desenvolvimento
criativo das suas respectivas singularidades, justamente a qualidade
axiológica necessária para que ocorram situações de exceção no
âmbito do engenho humano no contexto da estrutura social na qual se
encontra inserido.
Em nome da manutenção da estabilidade
social, é mais pertinente que toda a coletividade de indivíduos viva
massificada sob o anonimato, ainda que isso resulte em prejuízo para
a inovação da cultura, do que conceder maiores liberdades aos seres
potencialmente criativos, mas com o risco de haver convulsões
sociais, se acontecesse de um membro dessa comunidade se
singularizar de maneira excessiva em relação aos demais. Ora,
poderia ocorrer a eventualidade dessa pessoa conquistar sobre a
massa amorfa da sociedade a admiração e a veneração, circunstância
que tornaria tal indivíduo libertário um exemplo de dissidência da
ordem estabelecida, invitando muitos outros a imitar seu perfil
singular. A sociedade de controle do Panóptico não necessita de
maneira alguma que venham a ocorrer situações extraordinárias no seu
espaço de domínio, pois todo tipo de informação, de criação e de
mecanismos de interação social devem passar primeiramente pelo seu
crivo, independentemente dos modelos existenciais das
individualidades do grupo controlado, e para tanto, quanto mais
medíocre, melhor.
O Panóptico exerce um poder de
vigilância sobre a coletividade muito mais potente do que o mero
olhar humano, limitado por sua própria condição natural, incapaz de
perceber de modo pleno a totalidade simultânea dos acontecimentos.
Nessas condições, o sufocante poder de controle das ações
individuais, garantida pelo olhar integral, se encontra nas mãos do
poder instituído verticalmente, isto é, imposto de maneira opressiva
ao âmbito social sem que este tenha qualquer possibilidade de
contestar a opressão dos parâmetros estabelecidos.
O elemento mais paradoxal desse
mecanismo de controle das aspirações individuais, conforme efetivado
pelos aparelhos normativos da sociedade certamente consiste na idéia
de que o bem-estar que o indivíduo tanto deseja obter somente pode
ser conquistado através da supressão de sua liberdade pessoal, pois
que, segundo essa perspectiva, é justamente a flexibilidade das suas
ações que motivam as circunstâncias que prejudicam a estabilidade
social. Zygmunt Bauman retratou de forma nítida essa degeneração do
sentimento de paz e tranqüilidade da nossa organização
civilizatória, ao trazer a tona os contundentes sintomas de
empobrecimento e dissolução das relações pessoais:
Você quer segurança? Abra mão de sua
liberdade, ou pelo menos de boa parte dela. Você quer poder
confiar? Não confie em ninguém de fora da comunidade. Você quer
entendimento mútuo? Não fale com estranhos, nem fale línguas
estrangeiras. Você quer essa sensação aconchegante do lar? Ponha
alarmes em sua porta e câmeras de TV no acesso. Você quer
proteção? Não acolha estranhos e abstenha-se de agir de modo
esquisito ou de ter pensamentos bizarros. Você quer aconchego?
Não chegue perto da janela, e jamais a abra. O nó da questão é
que se você seguir esse conselho e mantiver as janelas fechadas,
o ambiente logo ficará abafado e, no limite, opressivo (BAUMAN,
2003, p.10).
O livro 1984, de George Orwell,
retrata de forma precisa a ditadura do olhar imposto pelo Estado
normativo, situação que se encaixa perfeitamente em nossa sociedade
midiática. Não existe ação individual que não seja conhecida pela
estrutura do poder, que observa minuciosamente todo o conjunto de
comportamentos da coletividade. Os aparatos que garantem a eficácia
desse procedimento controlador são grandes telas de televisão
alocadas em pontos estratégicos dos lares e das ruas, através dos
quais os indivíduos podem receber imperativos do grande líder
instituído, o Big Brother ("Grande Irmão"), aquele que determinada
quais as ações que devem ser desempenhadas por cada um, tornando-se
o substituto de toda ausência de relações pessoais nesse sistema
normativo, pois que todo contato afetivo mais íntimo entre os
indivíduos foi suprimido. Orwell, ao elaborar essa visão angustiante
da era do controle individual através do registro onisciente de
todas as ações, antecipou importantes questões sobre o advento da
sociedade de controle, e de que maneira ela exerceria uma profunda
modificação na forma pela qual o indivíduo constrói a sua
existência. Quem poderia imaginar que essa criação literária,
enunciadora de uma angustiante situação de controle contínuo das
subjetividades, cuja instauração é possível em qualquer sociedade,
viria a ser deturpado pelo uso vulgarizado do programa de TV
homônimo? Trata-se de um demérito ao talento intelectual de Orwell,
que pretendia alertar para o perigo dos sistemas totalitários de
quaisquer orientações ideológicas, supressores das liberdades
individuais. O “Big Brother” televisivo faz da possibilidade de se
ver a vida alheia como algo apetecível, consumível.
Os meios de comunicação despertam na
coletividade social o desejo de ter acesso àquilo que é escondido,
privado, assim como insuflam a suposta possibilidade de qualquer um
se tornar o alvo das atenções da consciência telespectadora, de modo
que o participante de tal espetáculo passa então a ser vigiado
avidamente pelo olhar anônimo da massa, na espera da realização de
um gesto de lascívia, uma nudez fortuita, um descontrole emocional,
um palavrão. Não há grande distância entre o voyeur e o Big Brother;
na verdade, tal tipo de programa promove o voyeurismo em escala
hiperbólica na nossa cultura imagética. Trata-se de uma situação
curiosa: o voyeur é considerado uma pessoa imoral, pois viola o
direito de privacidade do observado, mas os aparatos televisivos
enaltecem o direito de vermos a intimidade de um grupo de
desconhecidos confinados em um espaço monitorado, como se de fato
participássemos da vida particular desses indivíduos, tornados meras
coisas observáveis, meios de obtenção de prazer mediante o olhar
concupiscente.
Vemos atualmente em nossa sociedade a
proliferação dos instrumentos de monitoração das ações individuais,
fenômeno esse decorrente do sentimento da coletividade de obter cada
vez mais segurança no decorrer da atribulada vida cotidiana. Afinal,
o controle social exercido através do registro do olhar das câmeras
concede para muitos uma espécie de sensação de segurança diante de
uma realidade cada vez mais marcada pelo descontrole, pela agitação,
pela violência, pelo caos social. Em contrapartida, o indivíduo
perde a sua tão cara privacidade, o momento de intimidade no qual
ele poderia se isolar por determinado período de tempo do seu
vínculo com a realidade externa, praticando ações que, do ponto de
vista público, poderiam causar constrangimentos pessoais. Contudo, a
comunidade social abdica do benefício da intimidade e do desfrute do
espaço privado, em prol da garantia de estabilidade e da conquista
da sensação de proteção, efetivada pelas estruturas de poder que
efetivam esse mecanismo de observação de todo tipo de ação destoante
do padrão estabelecido. Eis a sociedade de controle e suas armas, as
câmeras oniscientes.
Referências bibliográficas
BAUMAN, Zygmunt. Comunidade – A busca por segurança no
mundo atual. Trad. de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2003.
_________.
Globalização – As conseqüências humanas. Trad. de Marcus
Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BENTHAM, Jeremy. O
Panóptico. Trad. Tomas Tadeu da Silva. Belo Horizonte: Ed.
Autêntica, 2000.
FOUCAULT, Michel. A
verdade e as formas jurídicas. Trad. de Eduardo Jardim e Roberto
Machado. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1999.
___________. Vigiar e
Punir. Trad. de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Ed. Vozes,
1984.
NIETZSCHE, Friedrich.
A Gaia Ciência.
Trad. de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras,
2003.
ORWELL, George.
1984.
Trad. de Wilson Velloso. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 2004.
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