ATTILA MAGNO E SILVA BARBOSA

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Responsabilidade social empresarial:

um viés biopolítico da flexibilização produtiva

Attila Magno e Silva Barbosa

 

Desde a recessão econômica mundial do início da década de 1970 e da crise do petróleo em 1973 que a exacerbou, uma forma de acumulação capitalista mais flexível foi sendo imposta de modo concomitante ao enfraquecimento do Estado-Providência que caracterizou o período de vigência do modelo taylorista-fordista de produção, modelo este que se mostrou rígido demais para superar a crise pela qual passava o capitalismo. Como decorrência desse quadro, as décadas de 1970 e 1980 caracterizaram-se como períodos conturbados de reestruturação econômica e de reajustamento social e político, o que fez tomar forma um regime de acumulação flexível que se contrapõe à rigidez do período fordista. Nas palavras de Harvey tal regime “apóia-se na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo” (2004, p. 140).

Desde então, no universo empresarial tem ocorrido uma intensificação do trabalho devido à exigência de uma multifuncionalidade dos trabalhadores ante ao processo produtivo, assim como processos freqüentes de reestruturação produtiva que diminuem o corpo funcional com vínculo empregatício[1]. Além do que, testemunhamos nas últimas duas décadas o enfraquecimento do poder de barganha dos sindicatos, o que tem levado a um processo de supressão de direitos trabalhistas e previdenciários que, na maioria dos casos, não são privilégios como quer fazer acreditar o discurso de inspiração neoliberal, mas conquistas de diversas lutas da classe trabalhadora no decorrer do século XX.

Por sua vez, na atual configuração do capitalismo, o fortalecimento dos mercados financeiros em detrimento do Estado-Nação no que concerne à indicação dos caminhos possíveis tanto para o desenvolvimento econômico quanto para o social tem deslocado os processos decisórios cada vez mais para as esferas locais, isto é, estaduais e municipais. Ou seja, desloca-se a tomada de decisões para esferas de maior proximidade sociopolítica das empresas; esferas nas quais elas possam mais diretamente exercer seu poder de influência.

A necessidade desse modelo de acumulação flexível é justificada no meio empresarial pelo argumento de que a maior complexidade dos mercados nos diais atuais exige formas de ação mais eficazes em um contexto de acirrada competitividade global. Desse modo, valores como desburocratização, inovação, diversificação, valorização de recursos humanos como meio de aumentar a competitividade e desmanche do Estado-providência são tidos como imprescindíveis para a sobrevivência empresarial na economia atual.

Flexibilização produtiva e encolhimento da cena política

Do ponto de vista empresarial a mudança de um modelo de produção mais rígido para um mais flexível parece trazer mais benefícios do que malefícios. Todavia, do ponto de vista social, devido ao modelo de especialização flexível que se materializa na fábrica enxuta e se alimenta de constantes inovações tecnológicas, o desemprego estrutural se apresenta como uma externalidade negativa. No entanto, Castel (2003) nos chama atenção para o fato de ser o desemprego apenas a manifestação mais visível de uma profunda transformação do emprego, pois, a precarização do trabalho é uma outra característica desta situação, em suas palavras: “menos espetacular, porém mais importante”. A precarização se manifesta na perda gradativa de hegemonia do contrato de trabalho por tempo indeterminado que caracterizou o período taylorista-fordista, no qual, fora instituída uma sociedade salarial onde os trabalhadores podiam vislumbrar certa estabilidade em sua vida devido à rede de proteções sociais existentes.

Para Castel (2003), a flexibilização produtiva instaura uma nova questão social na qual a precarização do trabalho é o principal fator gerador da crescente pauperização de boa parte da classe trabalhadora. Sob o ângulo do trabalho, três pontos de cristalização dessa questão podem ser percebidos: 1) desestabilização dos estáveis em decorrência da redução dos contratos por tempo indeterminado; 2) a instalação da precariedade, por conta da condição de “interino permanente” e; 3) o déficit de lugares ocupáveis na estrutura social, entendidos aqui por posições às quais estão associados uma utilidade social e um reconhecimento público. Esta nova ordem leva categorias cada vez mais numerosas de pessoas à perda do trabalho como meio de construção identitária. No caso específico do terceiro ponto tem-se como decorrência o surgimento de um conjunto de indivíduos que Castel denomina de “supranumerários”. Tal condição corresponde à dos não integrados e não integráveis. Em sentido durkheimiano isso conduz a uma perda gradativa de um tipo de integração que decorre da sensação de pertencimento a uma sociedade que forma um todo de elementos interdependentes. Nas palavras de Telles a corrosão dos direitos gerada por essa situação,

Além da evidente fragilização das condições de trabalho e de vida da maioria, a destituição dos direitos – ou, no caso brasileiro, a recusa de direitos que nem mesmo chegaram a se efetivar – significa também a erosão das mediações políticas entre o mundo social e as esferas públicas, de tal modo que estas se descaracterizam como esferas de explicitação de conflitos e dissenso, de representação e negociação; é por via dessa destituição e dessa erosão, dos direitos e das esferas de representação, que se ergue esse consenso que parece hoje quase inabalável de que o mercado é o único e exclusivo princípio estruturador da sociedade e da política, que diante de seus imperativos não há nada a fazer, a não ser a administração técnica de suas exigências, que a sociedade deve a ele se ajustar e que os indivíduos, agora desvencilhados das proteções tutelares dos direitos podem finalmente provar suas energias e capacidades empreendedoras (1998, p. 25-26).

A descrição feita por Vera Telles (1998; 2000; 2006)  corresponde ao encolhimento da cena política que se evidencia pela restrição da dimensão transgressora da palavra que deveria reivindicar e pronunciar os direitos daqueles que são sofredores dos danos concernentes à fragilização da rede de proteção social que a condição de assalariamento permitiu, se não acessível para todos os trabalhadores, como ocorrido no caso brasileiro, pelo menos situação almejável enquanto horizonte de direitos sociais a serem conquistados. As conseqüências desse encolhimento são: a inviabilização da construção de alternativas na dinâmica conflituosa da vida social e o estreitamento do horizonte do possível e do pensável. Situações estas que levam a um processo de demissão do pensamento como possibilidade fundadora de um mundo comum.

O fomento dessa lógica se processa pela via das estratégias políticas de inspiração neoliberal que vêem no encolhimento do papel do Estado enquanto provedor do bem estar social uma exigência para o bom funcionamento dos mercados; estes últimos entendidos como esferas adequadas para garantir o vigor e a saúde socioeconômica em tempos de economia global. Para os arautos dessa lógica a liberdade de mercado é agir sem as amarras de demandas sociais coletivas que possam impedir a livre expansão dos mercados.

Nesse sentido, é preciso considerar, como o faz Bourdieu (1998), o fato do Estado ser uma realidade ambígua que não pode ser vista como um simples instrumento a serviço dos grupos dominantes, porém, apesar de não ser neutro, ele pode desenvolver certa autonomia e força a partir de uma condição de antiguidade enquanto lugar de incorporação e registro de conquistas sociais em suas estruturas. Ou seja, se no contexto da globalização neoliberal o Estado é percebido como fragilizado para a tarefa de promover o acesso aos bens públicos, isso se deve mais a uma construção discursiva que lhe imputa tal condição do que propriamente por impossibilidades que lhes sejam inerentes. Para Bourdieu esse discurso não possui a neutralidade que seus defensores alegam, até porque sua origem é socialmente bem definida, qual seja, o ascetismo econômico do velho discurso ligado à tradição calvinista que fundamenta a moral americana do self-help [virar-se por conta própria], além do que se sustenta em alguns postulados distorcidos da teoria econômica;

o primeiro postulado é que a economia é um domínio à parte, separado do mundo social, governado por leis naturais, universais, que os governos não devem contrariar. O segundo postulado diz que o mercado é a instância capaz de organizar de forma ótima as relações sociais, as trocas, a produção, etc., e também de garantir uma distribuição eqüitativa. Faz-se uma equação entre mercado e democracia. O terceiro postulado afirma que a globalização exige a redução das despesas do Estado, a diminuição das despesas sociais – ou seja, o retorno ao laissez faire – e a supressão de tudo o que possa turvar a lógica pura do mercado. Os direitos sociais em matéria de emprego, previdência social, são vistos como onerosos e disfuncionais (2002, p. 26).

A disseminação desses postulados como dotados de validade universal são proferidos em nome de uma pretensa neutralidade política fundamentada em uma racionalidade técnico-instrumental, aliada à incorporação de uma narrativa da responsabilização do indivíduo, nas palavras de Bourdieu, criam aquilo que ele chama de sociodicéia, isto é, “uma narrativa que tem por função justificar a sociedade tal como ela é” (2002). Deste modo, temos um conjunto de elementos que contribuem para a criação de um cenário propício para induzir os indivíduos à assimilação de uma crença de que a transformação de suas condições de vida é uma tarefa que compete quase que exclusivamente a si mesmos, de modo isolado ou agregado a outros indivíduos que se encontrem na mesma situação.

O recrudescimento do discurso da responsabilização individual

Nessa perspectiva, o problema não é como o atual estágio de acumulação capitalista se configura, mas sim como disseminar o espírito empreendedor para aqueles sobre os quais a destituição do acesso a um emprego socialmente protegido se impõe. Alicerçada em uma ideologia da competência essa narrativa cria um cenário propício para a disseminação de duas idéias aparentemente sem ligação, mas que de fato são as faces de uma mesma moeda: 1) o indivíduo como responsável pela sua empregabilidade e, 2) a solidariedade social via ações de voluntariado e filantropia como um substitutivo das ações de grupos politicamente organizados[2] na busca pela instauração de direitos à cidadania. Essa última idéia é a que dá suporte ao discurso de que as empresas, assim como os indivíduos, devem se responsabilizar pelos seus atos ante a sociedade.

Como demonstra Ivo (2001), nos termos da política neoliberal é preciso “mobilizar o potencial dos pobres”, isto é, aproveitar as relações sociais existentes nas comunidades e canalizá-las para a resolução tanto do problema material da pobreza, quanto da participação e integração social. A participação e a capacidade de organização dos pobres na apresentação de suas demandas e na produção de soluções para suas necessidades básicas são tidas como uma condição efetiva que pode ser considerada tanto do ponto de vista positivo quanto negativo. Do ponto de vista positivo leva-se em conta o aproveitamento do potencial combativo e de resistência dos pobres, visando transformá-lo em um “ativo” que lhes faça superar sua condição de vulnerabilidade social e, por conseguinte, lhes permita a integração ao mercado e a superação da condição de pobreza. Nessa perspectiva, são considerados apenas “aqueles pobres viáveis, os “bons” pobres, os capazes de transformarem-se em cidadãos-consumidores integrados à sociedade de mercado” (2001, p.71).

O padrão que norteia a implementação das ações sociais de RSE, em linhas gerais, segue o seguinte padrão: um corpo técnico constituído pela parceria intersetorial[3] deve conduzir o processo de identificação das carências a partir de um diálogo com os membros das comunidades e, posteriormente, deve disponibilizar o conhecimento para que os membros destas comunidades possam suprir suas necessidades e, futuramente, dar continuidade por si mesmos ao que vier a ser implementado. Até aí tudo bem, não fosse o fato das empresas aparecem com todo um aparato técnico que se impõe como a forma mais adequada de proceder ante os problemas detectados. Isto é, as empresas entram na cena da intereção com os demais atores envolvidos amparadas em  quantificações do real e em preceitos fundamentados em uma racionalidade instrumental que aos olhos dos atores do mercado são procedimentos que conferem legitimidade às ações empreendidas. Neste cenário, os saberes dos “beneficiados” são colonizados pelos saberes técnicos-gerenciais que se encarregam de esvaziar qualquer possível fala dissensual que comprometa o processo.

Diante desse quadro, não é mero acaso o discurso da RSE posicionar-se a favor do desenvolvimento de projetos sociais que encarnem a lógica do “é melhor ensinar a pescar do que dar o peixe”. Nessa linha, ajuda efetiva é entendida como aquela que visa gerar uma condição de autonomia das comunidades pela via da capacitação dos beneficiados para a gestão dos problemas sócio-econômicos por eles enfrentados. A responsabilização do pobre pela permanência ou não na condição de pobreza é inerente à lógica da RSE; a maior evidência disto é a ênfase na necessidade de se transferir conhecimentos gerenciais para as ONGs e comunidades beneficiadas.  

Nesse sentido, as ações de RSE desenvolvidas no sentido de gerar trabalho e renda no contexto de um regime de acumulação flexível que configura uma situação crescente de exclusão e de pauperização social, é possível perceber que estas podem ser entendidas como uma externalidade[4] da própria flexibilização produtiva. Porém, não uma externalidade qualquer, mas sim um tipo de externalidade que transfere parte da dimensão biopolítica inerente ao Estado moderno para o mercado. Dizemos isto, pois, se considerarmos a tese de Foucault (2000), de que a biopolítica consiste num conjunto de técnicas disciplinares para gestão dos corpos individuais e coletivos e que, como tal, ela é o avesso da política, então é possível dizer que as ações sociais de RSE não são um meio de afirmação dos direitos constitutivos de uma condição ampliada de cidadania, mas sim de gestão da miséria e da pobreza que passa a ser uma responsabilidade dividida entre o Estado, o mercado e a própria sociedade civil. Em outras palavras, essas ações são um meio de assistência às necessidades e carências de comunidades locais. No entanto, tal tipo de assistência não consiste meramente em suprir de modo direto as carências e necessidades das comunidades beneficiadas, mas sim em disponibilizar todo um know how de conhecimentos técnicos e gerenciais no sentido de que, após a retirada da empresa, as comunidades possam conduzir elas mesmas aquilo que tenha sido implementado, até porque, nesse processo está nitidamente incorporada a idéia de que os projetos sociais implementados devem tornar-se sustentáveis, o que significa dizer que os beneficiados devem se responsabilizar pela gestão.

Deste modo, apesar dos benefícios sociais e econômicos que possam ser gerados para os grupos assistidos por projetos de RSE, o que temos é uma resposta biopolítica do atual estágio de acumulação capitalista às externalidades negativas geradas pela flexibilização produtiva. Estamos diante de um tipo de biopolítica que responsabiliza o indivíduo pela gestão de sua vida, e aí incluem-se todas as suas carências e necessidades, além é claro de sua condição de empregabilidade, que é entendida nos termos neoliberais como a capacidade de se manter empregável, isto é, de estar continuamente engajado na formação contínua de novas competências e qualificações que estejam em sintonia com as exigências de um mercado de trabalho cada vez mais flexível.

 

Referências Bibliográficas

BOURDIEU, P. 1998. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.

______ .Pierre Bourdieu entrevistado por Maria Andréa Loyola. 2002. Rio de Janeiro: EdUerj.

CASTEL, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

FOUCAULT, M. Clase de 17 de marzo de 1976. In: Defender la sociedad. México: Fondo de Cultura Econômica, 2000. p. 217-237.

HARVEY, D. Condição pós-moderna. 13. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

IVO, A. R. L. Metamorfoses da questão democrática: governabilidade e pobreza. Buenos Aires: CLACSO, 2001.

TELLES, V. S. No fio da navalha: entre carências e direitos. In: Silvio Caccia Bava (Organizador), Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais Programa de Renda Mínima no Brasil:Impactos e Potencialidades, mimeo, 1998. p. 09-36.

______. A modernização vista de baixo, mimeo, 2000. p. 01-26.

______. Direitos sociais: afinal do que se trata? Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006.

 

[1] É preciso considerar que o vínculo empregatício não caracterizava apenas a celebração de um tipo de relação jurídica que permitia o acesso a toda uma rede de proteção social aos trabalhadores, mas também a possibilidade destes de planejar o futuro com uma maior margem de segurança devido [a] à hegemonia do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

[2] Entenda-se aqui, partidos políticos, sindicatos, entidades corporativas e grupos de interesses que manifestam sua atuação política na esfera institucional do Estado.

[3] Entenda-se a aliança entre Estado, mercado e terceiro setor no desenvolvimento de projetos sociais.

[4] Aqui entendida como efeitos positivos ou negativos – em termos de custos e benefícios - gerados pelas atividades de produção ou consumo exercidas por um agente econômico e que atingem os demais agentes, sem que estes tenham oportunidade de impedi-los ou a obrigação de pagá-los. Portanto, externalidades referem-se ao impacto de uma decisão sobre aqueles que não participaram dela. Elas podem ser negativas, quando geram custos para os demais agentes, ou podem ser positivas, quando estes, de modo involuntário, delas se beneficiam.

 

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