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JARBAS DAMETTO
Psicólogo, Mestre em
Educação pela Universidade de Passo Fundo

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Observações acerca da relação entre a
psicologia e o trânsito:
uma outra atuação é possível?
Jarbas Dametto
Resumo:
Este ensaio faz uma
revisão acerca da função do saber psicológico junto às instituições
modernas, onde se pressupôs que a aplicação de técnicas de avaliação
de capacidades e de personalidade garantiria a segurança da
sociedade contra a ação danosa de sujeitos acometidos por
psicopatologias, bem como dos indivíduos predispostos a essas ou com
características anormais. Neste trabalho, tal leitura é proposta
como uma análise crítica das bases que sustentam o estatuto de
verdade da avaliação psicológica para a obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação, e como uma forma de explorar as
possibilidades de atuação da Psicologia junto ao trânsito para além
da função negativa, de exclusão dos inaptos, a qual ela se reduz
atualmente.
Palavras-chave:
Avaliação psicológica; trânsito; poder-saber; função psi.
Introdução
O espantoso número de mortes
decorrentes de acidentes automotivos no Brasil faz com que a questão
da violência no trânsito seja um problema premente, dado que
atualmente constitui uma das principais causas de óbito de pessoas
em idade produtiva. Como se trata de uma questão multifacetada, que
envolve os mais diferentes segmentos, indo das Leis à Engenharia, da
Educação à Medicina, são diversas as contribuições, as críticas e as
ações sobre este campo, visando solucionar problemas e apontar
possíveis caminhos a seguir, no entanto, até o momento, pouco se tem
de objetivo em termos de soluções duradouras frente aos danos
ocasionados diariamente no trânsito.
Tendo em vista que a Psicologia está
presente no processo de formação dos motoristas brasileiros, já que
todos, em algum momento, são submetidos à testagem psicológica a fim
de avaliar sua aptidão à função, pretende-se aqui analisar
criticamente esta forma de contribuição à segurança no trânsito
atribuída ao saber e à prática psicológica, apontando seus
pressupostos teórico-epistemológicos, bem como explorar as
possibilidades de atuação da Psicologia junto ao trânsito para além
da função negativa, de exclusão dos inaptos, a qual está incumbida
até o momento.
Poder-saber e a função psi:
Como apontado por Foucault (1984), o saber está
condicionado, em uma permanente reciprocidade, a dinâmicas de poder
- a fatores e fins extra-científicos. O autor contrapõe a idéia de
que o saber se constitui nas relações em que o poder é suspenso, em
que é composta uma “neutralidade” que originaria a sabedoria e a
Ciência. Muito pelo contrário, saber e poder estão de tal forma
interligados “que o sujeito que conhece, os objetos a conhecer e as
modalidades de conhecimento são outros tantos efeitos dessas
implicações fundamentais do poder-saber e de suas transformações
históricas.” (FOUCAULT, 1984:30) Deste modo,
A verdade não existe fora do poder ou sem poder
(...) A verdade é deste mundo; ela é produzida nele graças a
múltiplas coerções e nele produz efeitos regulamentados de
poder. Cada sociedade tem seu regime de verdade, sua ‘política
geral’ de verdade: isto é, os mecanismos e as instâncias que
permitem distinguir os enunciados verdadeiros dos falsos, a
maneira como se sanciona uns e outros; as técnicas e os
procedimentos que são valorizados para a obtenção da verdade; o
estatuto daqueles que têm o encargo de dizer o que funciona como
verdadeiro. (FOUCAULT, 2002:12).
Dentro desses campos de saber -
articuladores, potencializadores e organizadores de poder, produtos
e produtores de diversas instituições, têm-se toda uma gama de ramos
do conhecimento cuja florescência se deu na Modernidade, como
a Medicina, a Criminalística, a Pedagogia, a Psicologia, dentre
outras disciplinas. No caso específico da Psicologia, saber cuja
ação aqui se pretende analisar, seu estatuto de cientificidade (ou
sua entrada no que acima foi denominado “política geral de verdade”)
foi adquirido somente no final do século XIX, ao adentrar aos
laboratórios de Wundt, logo, ao campo da experimentação empírica.
Uma ascensão tardia, mas compensada por sua rápida disseminação em
praticamente todos os espaços da vida social, e por uma ampla rede
de associações com outros saberes e instituições.
Foucault (2006) denominará esta
presença da Psicologia na sociedade como “função psi” (ou função
psiquiátrica, psicopedagógica, psicocriminalística, psicanalítica,
etc.) que compreende discursos, instituições e sujeitos que operam e
organizam dispositivos disciplinares que, em sua origem (que remete
aos séculos XVIII e XIX), deveriam agir sobre todos os sujeitos que
fugiram ao controle familiar, e cujo objetivo primeiro seria a “refamiliariação”,
ou seja, reintroduzir o indivíduo desviante à dinâmica de poder da
família. Com sua afirmação na sociedade, esta função se expandiu
para praticamente todas as instituições, como escolas, hospitais,
presídios, quartéis, fábricas, comportando outros tantos objetivos,
como a qualificação, normalização, seleção e interdição de
indivíduos.
Como ciência, ou como conjunto de
saberes e práticas sobre o sujeito, ela [a Psicologia] tem o
poder socialmente reconhecido de enunciar a subjetividade, dizer
quem são os indivíduos, quem somos nós; no entanto, ela sempre
nos enuncia como sujeitos da norma, remetidos a ela,
comparativamente a outros sujeitos como nós, marcando e nomeando
os desvios em termos de médias, curvas, condutas adequadas ou
não, sancionadas ou não, quando não, patologizadas. Esta é a
visibilidade social da psicologia, por exemplo, quanto emite
laudos e pareceres atestando características, capacidades,
responsabilidades e a própria normalidade dos sujeitos, técnica
e documentação que serve de suporte a decisões familiares,
médicas, escolares, de escolha e exercício profissional,
servindo até mesmo de base para decisões jurídicas envolvendo a
vida dos sujeitos. (PRADO FILHO; TRISOTTO, 2007:11-12).
O conhecimento psicológico, em uma
leitura foucaultiana, esteve e, em grande parte, ainda está, “(...)
preso aos imperativos objetivistas da ciência clássica positivista,
vindo a se firmar ao longo do século XX como ‘psicologia do normal e
do adaptativo’, construindo toda uma tradição de familiaridade com
práticas de normalização social.” (PRADO FILHO; TRISOTTO, 2007: 7).
Ao assumir o dever de normalizar as características individuais, a
Psicologia irá operar uma forma, ora sutil, ora ostensiva de poder,
indo desde a condução do “anormal” a um estado de normalidade
desejado, por meios que, muitas vezes, contam com o consenso do
próprio sujeito; ou intervenções que podem ir até a franca
interdição do indivíduo, cerceando-o de possibilidades e direitos. A
prática comum do psicólogo brasileiro junto aos Centros de Formação
de Condutores se enquadra dentro desta última forma de ação –
restritiva, normalizante e classificadora, prática atestada por
métodos cientificamente comprovados, legalmente estabelecidos, e
legitimados sob a nobre missão de proteger, seja o próprio condutor
de sua inabilidade psicomotora ou sua “propensão à loucura”, seja a
sociedade da ação de motoristas “mentalmente incapacitados”. Logo,
incide sobre todo motorista uma forma de poder, que o inclui ou
exclui, por meios supostamente científicos que necessariamente
enunciam a verdade sobre o indivíduo.
O estatuto científico da Avaliação
Psicológica:
Conforme a resolução do Conselho
Federal de Psicologia N.º 012/00, de 20 de dezembro de 2000, que
institui o Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à
Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos
automotores, a avaliação psicológica é uma função privativa do
psicólogo e “(...) refere-se à coleta e interpretação de informações
psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis
que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento.” (p.3) Um
procedimento aplicável a grupos, indivíduos ou situações. Sendo que
“são considerados como procedimentos confiáveis aqueles que
apresentem alto grau de precisão e validade. Entende-se por precisão
o grau de confiabilidade do instrumento e por validade a capacidade
para atingir os objetivos para os quais foi construído.” (p.3).
Dentro do rol de métodos “confiáveis”
têm-se testes, entrevistas, dinâmicas de grupo, questionários e
observações, enfim, técnicas bem conhecidas do profissional da
psicologia, sendo que o teste psicológico é o ponto mais “objetivo”
de todo o processo, tendo suas laudas um valor documental. Conforme
a portaria acima citada, um teste psicológico deve preencher os
seguintes requisitos para sua utilização:
1. A existência de dados
científicos sobre os instrumentos, sobretudo validade e precisão;
2. O registro preciso e
objetivo de todas as respostas do sujeito, que em concordância com o
tipo de prova podem ser gráficas, de execução ou verbais;
3. A existência de uma
situação padronizada tanto para a aplicação quanto para as condições
do material do teste, demonstrando objetividade e clareza nas
instruções, de modo que o teste possa ser administrado igualmente
para todos os sujeitos;
4. A presença de normas
padronizadas para avaliação e classificação das respostas que o
sujeito apresentou, em relação a um grupo de referência; (p.5-6).
É notável a presença da
comparação/normalização, como acima apontado, como requisito
indispensável à cientificidade de um método. Ao realizar qualquer
teste, o sujeito está sendo submetido a uma criteriosa comparação
com seus pares, em que ser “normal” é aproximar-se do ponto
médio de uma curva normal, e não qualquer outro atributo.
Outro ponto interessante em
relação à testagem psicológica é sua dificuldade em transpor o
lócus e os métodos de sua ascensão, estando atrelada a
características escolares – ao papel, ao lápis e a borracha, sendo
que muito pouco se tem em termos de técnicas que proponham outros
meios de obtenção de dados, talvez, mais próximos à função para a
qual se propõe o exame. Coletam-se dados através de reações de
coordenação motora fina - lápis e papel, a fim de avaliar
habilidades que dependem de reações motoras amplas e precisas, como
dirigir. Por exemplo, em um teste de atenção concentrada, seria o
sujeito considerado “apto” pelo teste um atento motorista, ou seria
ele apenas um bom “riscador de setas ou de plaquinhas”? Este é
apenas um exemplo, em tantos outros, ao qual cabem algumas
indagações.
Com relação às avaliações de
personalidade, o problema é semelhante e possui implicações
epistemológicas e éticas consideráveis. Como apontado por Silva e
Alchieri (2007), é precária a produção científica acerca das
possibilidades de avaliação da personalidade aplicada ao trânsito,
sendo que, mesmo se tratando de uma prática que remonta a década de
1950, há pouco consenso quanto a sua validade e importância no que
se refere a segurança na condução de veículos automotores. Assim
como não são consensuais os métodos e critérios de avaliação, também
não há possibilidade de estabelecer um parâmetro confiável quanto ao
que são as características de personalidade viáveis ou não ao
trânsito.
O discurso de verdade versus
realidade:
A testagem psicológica, tal qual
idealizada pela Ciência, possuiria um caráter preditivo, logo, seria
capaz de afirmar algo sobre o futuro do sujeito: suas reações
futuras; seu comportamento futuro; a possibilidade de vir a
desenvolver algum problema; até que ponto poderia alcançar; até onde
chegariam suas habilidades, o que poderia vir a ser; etc., sendo
sobre esta possibilidade de predição que se erigiu boa parte do
“encanto” que tais técnicas provocaram por décadas. No entanto, um
olhar mais crítico logo percebe que o potencial de qualquer exame
resume-se à constatação - uma análise sobre a condição atual,
senão momentânea, do indivíduo avaliado, e não uma previsão acerca
de seus estados ou eventos futuros.
Quando uma avaliação psicológica se
propõe a garantir mais segurança no trânsito, cabe fazer algumas
perguntas: o perigo no trânsito é o
“louco”, o desatento, o sujeito de memória fraca, o pouco
inteligente? São esses os “sujeitos do acidente”? Se sim ou
não, somente uma vasta pesquisa poderia responder, mas fato é que os
exames “psicotécnicos” atuais baseiam-se em pressuposições positivas
acerca de tais perguntas, e fazem deste discurso uma verdade capaz
de interditar temporariamente o indivíduo que manifestar indícios de
tais anomalias, impossibilitando-os de dirigir. De forma curiosa, o
recorrente envolvimento em acidentes e em infrações raramente
resulta nesta mesma interdição (procedimento previsto em lei, mas
pouco efetivado), sendo notável o poder superior que tem o saber
psicológico (e também o médico) sobre a própria realidade, sobre os
indícios reais de inabilidade ou irresponsabilidade para o trânsito.
Um fato recente, sobre o qual cabe
alguma consideração, é a adoção da intolerância ao uso de álcool por
motoristas, a “lei seca”, como tem sido popularmente chamada, a qual
vem mostrando resultados animadores após poucas semanas de
aplicação. Antes que se eleja mais um bode-expiatório para a
carnificina no trânsito, desta vez, o “bêbado”, cabe lembrar um
pouco do passado recente, dos efeitos do Código Brasileiro de
Trânsito, adotado nos anos 90, efeitos um tanto semelhantes aos que
se têm visto frente à nova lei – redução de acidentes, maior
prudência e aparente conscientização sobre as responsabilidades
envolvidas no ato de dirigir – um efeito tão marcante quanto
efêmero, sendo que pouco tempo depois, logo que se percebeu que tal
código não era efetivamente posto em prática, os índices de
violência no trânsito voltaram a subir.
É evidente que os resultados atuais
não provêm da “retirada dos bêbados de circulação”, mas da efetiva
fiscalização e da seriedade com a qual as leis são encaradas logo
após seu estabelecimento. Até quando esta nova lei terá os efeitos
positivos que vêm mostrado é uma questão que caberá analisar com o
passar do tempo, dado que a “cultura” da corrupção e da impunidade
existente no Brasil tende a degradar até as melhores iniciativas.
Seja em uma análise critica, como da
de Foucault às instituições disciplinares, seja em um olhar
tecnicista, como o de Skinner sobre o comportamento humano, sempre
se considera a necessidade de uma intervenção permanente para a
manutenção de comportamentos: um olhar onipresente, reforços ou
punições recorrentes, enfim, um aparato real e atuante para a
manutenção daquilo que se previu em lei. Na realidade brasileira, é
histórico o “afrouxamento” desses mecanismos que cumprem uma função
repressiva/educativa, o que faz com que o discurso legal não ascenda
ao campo da verdade, não promovendo mudanças nos sujeitos.
Considerações finais
O transito é o local onde a falta de
senso de cidadania da população se amplifica mecanicamente,
assumindo as dimensões de uma tragédia, meio em que toda falta de
respeito ao outro, a si mesmo, e ao espaço público, bem como a
inconstância na presença ostensiva do Estado, se traduz em condutas
incoerentes e perigosas, francamente (auto)degradantes. Estudar esse
fenômeno e traçar intervenções é um dever da psicologia, saber que
precisa legitimar-se junto a este campo através de outros argumentos
e procedimentos.
O encontro do condutor ou candidato
com o saber psicológico precisa ser mais profícuo que a realização
de uma pequena entrevista, de um “HTP” (Casa - árvore - pessoa,
teste no qual, como diz a sabedoria popular, deve-se desenhar o
chão!) e de algum teste de atenção concentrada. Da mesma forma que,
para o profissional da psicologia, cabe buscar algo mais que uma
parca reserva de mercado, na qual o profissional mal-pago aplica
seus testes sob condições técnicas e epistemológicas precárias.
Referências
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
Resolução N.º 012/00, de 20 de Dezembro de 2000. Disponível em:
http://www.pol.org.br/legislacao/pdf/resolucao2000_12.pdf Acesso em:
27 jun. 2008.
FOUCAULT, M.. Vigiar e punir.
3.ed. Petrópolis: Vozes, 1984.
_____. Microfísica do poder.
17.ed. São Paulo: Graal, 2002.
_____. O poder Psiquiátrico.
São Paulo: Martins Fontes, 2006.
PRADO FILHO, Kleber; TRISOTTO,
Sabrina. A Psicologia como disciplina da norma nos escritos de M.
Foucault. Revista Aulas. Dossiê Foucault. n. 3. dez. 2006-
mar. 2007. Disponível em: http://www.unicamp.br/~aulas/pdf3/KLEBER.pdf.
Acesso em: 27 jun. 2008. p.1-14.
SILVA, F.H.V.; ALCHIERI, J.C.
Avaliação psicológica da personalidade de condutores: uma revisão de
literatura. Psico-USF, v. 12, n. 2, p. 189-196, jul./dez.
2007. Disponível em:
http://pepsic.bvs-psi.org.br/pdf/psicousf/v12n2/v12n2a07.pdf.
Acesso em: 22 jul. 2008.
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