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ÉDEN JENKLINS RABELO
SILVA
Pós-Graduaando em Sociologia pela Universidade
Federal do Ceará (UFCE)

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Regulação: a formação de um novo espaço de relações?
Éden Jenklins Rabelo Silva
A proposta deste ensaio é, em termos gerais,
discutir, a partir de conceitos da teoria bourdieuniana, a
reconfiguração de alguns aspectos da prestação do serviço público de
energia elétrica no país, sobretudo a institucionalização nos anos
90, de um novo modelo que fez surgir uma dinâmica com novos atores e
novas relações.
Pretende-se levar esta proposta a cabo a partir da
identificação dos agentes envolvidos no campo da regulação,
destacando a posição de cada um deles nesse espaço, e discutindo o
tipo de análise mais adequada para a compreensão da forma como os
atores influenciam na tomada de decisões da ANEEL, ou seja, na
produção e reprodução das regras que regem a relação entre os
próprios agentes envolvidos no jogo regulatório. Resguardando os
devidos limites quanto à apresentação de dados ainda não
disponíveis, vez que a presente discussão faz parte de uma pesquisa
que eu diria estar ainda em período de gestação, pretende-se lançar
aqui alguns elementos que nos levem a esclarecer o papel da agência
reguladora no setor de energia elétrica e, na medida do possível,
obter indicativos que possam conduzir-nos a uma avaliação dos
instrumentos de participação democrática da sociedade.
Pretendo descrever os fatos que dão sentido a este
espaço de relações com a contribuição dos conceitos de Bourdieu, que
firma:
Compreender a gênese social de um campo, e
apreender aquilo que faz a necessidade específica da crença que
o sustenta, do jogo de linguagem que nele se joga, das coisas
materiais e simbólicas em jogo que nele se geram, é explicar,
tornar necessário, subtrair ao absurdo do arbitrário e do não
motivado os actos dos produtores e as obras por eles produzidas
e não, como geralmente se julga, reduzir ou destruir (BOURDIEU,
1989, p. 69).
Portanto, faz-se necessária uma abordagem histórica
das transformações que levaram à construção desse novo espaço de
relações para, em seguida, de posse dos elementos minimamente
necessários, descrever objetivamente o campo em questão, conhecendo
os sentidos que orientam as ações dos agentes envolvidos.
Estas importantes transformações ocorreram na própria
estrutura do Estado brasileiro, especialmente em setores
estratégicos para o desenvolvimento do país, sobretudo do ponto de
vista econômico e social. Foram implementadas pelos protagonistas do
processo de adequação do país à ordem econômica internacional
deflagrada principalmente pelos Estados Unidos e Inglaterra desde o
fim da Segunda Guerra Mundial. As estratégias para disseminar as
idéias favoráveis ao “livre mercado” foram materializadas no
Consenso de Washington, seguido por diversos países das Américas e
de outras partes do mundo. Alinhado com a proposta ideológica desse
“consenso”, o governo brasileiro, na década de 90, propôs e levou a
cabo uma reforma que teve como principal bandeira o afastamento do
Estado de vários setores da economia, através de um processo de
privatização que abriu caminho e criou as condições necessárias para
a instalação de investimentos privados, nacionais e internacionais,
nesses setores, em particular o de energia elétrica, uma vez que a
capacidade de investimento do Estado em infra-estrutura era dita
como comprometida.
Esta política de cunho liberal refletiu-se
diretamente na reforma da administração pública que, por sua vez,
viabilizou a criação de instituições até então inexistentes na
estrutura burocrática do país. Entre elas, a que figura como central
para a discussão ora proposta é a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Foi criada para regular e fiscalizar o mercado de energia elétrica,
mas o que a diferencia da estrutura tradicional pré-reforma é o seu
status de órgão estatal independente da ideologia dos governos que
se sucedam na direção do Estado.
Vale destacar a atribuição da agência reguladora na
elaboração e na produção das resoluções normativas que definem as
regras do jogo regulatório, em especial a relação entre os agentes,
e situá-la como um dos pontos centrais na analise desta lógica,
principalmente no entendimento de como se dá o processo de
elaboração dessas resoluções e a forma de participação dos agentes.
O espaço onde se dão as ações e as relações objetivas
definidas sucintamente compreende o que denomino metodologicamente
de campo regulatório, tomando emprestado o conceito de campo
de Bourdieu. Para este autor, o campo é o “espaço onde as posições
dos agentes se encontram a priori fixadas. O campo se define
como o locus onde se trava uma luta concorrencial entre os
atores em torno de interesses específicos que caracterizam a área em
questão” (ORTIZ, 1983, p. 19). Nesta mesma linha, Domingues afirma
que:
Para Bourdieu, os campos são criados, ou pelo
menos tomam grande impulso, por indivíduos particularmente
importantes, que, com uma perspectiva “heterodoxa” do mundo,
estabelecem novos conteúdos e novas relações de poder entre os
atores. Com isso, surge um campo, seja ele econômico, político,
literário, científico, jurídico ou o que for. As posições dos
atores nesses campos estabelecem-se relacionalmente, de acordo
com o maior ou menor poder detido por eles, poder esse que
confere maior ou menor legitimidade às idéias, posturas,
comportamentos, valores etc., sustentados por cada grupo dentro
do campo. Com isso, o “capital” de cada setor no campo se
diferencia e pode ser acumulado (DOMINGUES, 2001, p. 60).
Com a representação do espaço social, espera-se poder
compreender o que está em jogo entre os seus participantes e que
tipos de privilégios eles detém na disputa. Nele, estão dispostos os
seguintes agentes: agência reguladora, governo, as
empresas distribuidoras de energia em todo o território nacional,
que podemos chamar de concessionárias, e os diversos usuários
ou consumidores. Estes incluem, para os efeitos deste
trabalho, os consumidores residências e industriais. Mencionados os
quatro atores principais que compõem o jogo da regulação, a disputa
que pretendo destacar é especialmente a que se dá entre os atores
que ocupam os dois extremos no mercado de energia elétrica e que
também figuram como atores principais, aos quais são direcionadas as
decisões emanadas da agência reguladora: as empresas concessionárias
e os consumidores. Cada um destes agentes direciona suas ações no
sentido da maximização dos lucros, mas o êxito delas depende em
grande parte do quantum social necessário a influenciar as
decisões que asseguram vantagens no campo regulatório.
A agência reguladora, enquanto ente do Estado, atua
principalmente baseada em critérios definidos em leis e em
resoluções editadas por ela mesma. Uma vez definida e aprovada uma
resolução, todas as decisões que compreendem um assunto inscrito
nessa norma, e que envolva os agentes desse campo, são tomadas com
base nos critérios definidos na respectiva resolução. Desta forma,
considero de extrema relevância o processo de produção e revisão
dessas resoluções no que tange à participação e à posição dos
agentes neste processo de produção que, segundo o discurso da
própria agência, se dá de forma democrática através de instrumentos
de consultas e audiências públicas onde os agentes podem participar
com sugestões que podem ser incorporadas ou não ao texto da norma.
No que tange a uma avaliação dos instrumentos de
participação democrática da sociedade junto à agência reguladora,
não se pretende aqui apresentar o resultado de uma pesquisa não
realizada e, portanto, como diria Bourdieu, cair na tentação
irresistível da explicação do tipo “isto é aquilo”.
Num contexto em que a energia se tornou um insumo de
custo mais elevado, após o processo de privatização e de adoção
deste novo modelo,
em que se têm reajustes freqüentes nas tarifas e a definição de
novos critérios que orientam a relação entre concessionárias e
usuários, estes atores são considerados centrais na disputa por leis
e/ou resoluções que garantam a maximização dos lucros para um ou
outro grupo.
O grupo formado pelos consumidores é mais amplo,
porém menos coeso e menos mobilizado, dividindo-se em dois
subgrupos. Observa-se que quanto mais numeroso o grupo, menos
organizado ele é, a exemplo da dispersão dos consumidores
residenciais. Já os denominados grandes consumidores – industriais –
muitas vezes possuem profissionais com atividade voltada
exclusivamente para o monitoramento de questões ligadas à energia
elétrica. Os diversos segmentos da indústria organizam-se sobretudo
através das suas entidades de classe em níveis local e nacional – e
ainda contam com a pressão de seus lobistas, o que anuncia a posse
de um certo capital político.
O subgrupo dos consumidores residenciais retém esse
tipo de capital na medida em que compreende a maioria da população e
conta com certas políticas públicas do governo federal, mas é
destituído de capital econômico significativo, ao contrário
do subgrupo industrial, organizado e poderoso economicamente.
O grupo composto pelas concessionárias de todo o
país, por sua vez, detém considerável capital econômico. Em
sua maioria, fazem parte de grandes conglomerados
internacionais do setor energético e de investidores no mercado
financeiro. A taxa de conversão deste capital em capital político
me parece alta, o que lhes dá também certo nível de poder para
influir na construção de leis e regulamentos. Podendo, ainda,
capturar o ente regulador, o que desestabilizaria o relativo
equilíbrio existente entre os agentes.
Aquele subgrupo, o dos consumidores, reivindica
critérios que garantam desde um fornecimento de energia de
qualidade, sem interrupções, até garantias quanto ao ressarcimento
de bens danificados por problemas na rede elétrica, por atendimento
pessoal digno, agilidade na execução de serviços, responsabilidade
social das concessionárias, respeito ao cidadão consumidor ao invés
de ações voltadas exclusivamente para o lucro e, sobretudo, tarifa a
um preço menor – inclui-se neste item a luta em diversas esferas,
inclusive a judicial, para conter os elevados índices de reajustes
tarifários.
Já o grupo das concessionárias, em oposição ao
anterior, luta para manter as garantias conquistadas e por critérios
que não tenham como conseqüência o desembolso de capitais para
aumento do nível de investimentos; critérios que não obriguem as
concessionárias a indenizar clientes em casos diversos; a manutenção
das regras que permitam a cobrança de taxas e multas nos casos de
desvio de energia e de outra natureza; o direito de suspender o
fornecimento de energia em diversos casos que não só os de
inadimplemento a partir da primeira fatura, etc. E ainda, a luta
constante por reajustes de tarifas, a exemplo do que ocorreu no
Ceará em abril de 2007, quando a agência reguladora autorizou uma
redução média na tarifa de 9,42%, enquanto a demanda da
concessionária foi por um aumento de 16% no valor médio da conta de
energia.
Supõe-se, pois, de acordo com Bourdieu, que, no
mercado de energia elétrica e, conseqüentemente, no campo
regulatório, manifestam-se relações de poder entre os dois
principais atores – concessionárias e usuários – e que há aí uma
distribuição desigual de capital social, que determina a força das
posições que cada agente ocupa no seio desse espaço. Neste sentido,
o campo regulatório se caracterizaria pela polarização
dominante-dominado. O agente dominador seria aquele que possui o
máximo de capital social, ao qual corresponderiam as práticas
ortodoxas de conservação do capital acumulado, e o dominado, aquele
que se definiria por uma quantidade menor de capital específico ao
espaço em questão, sendo características deste as práticas
heterodoxas que visam desestabilizar os primeiros.
A polarização entre ortodoxia e heterodoxia no
mercado de energia elétrica é o reconhecimento da existência de
interesses antagônicos e conflituosos em jogo, que ordena o
funcionamento do campo regulatório. A constatação desta
relação conflituosa reflete-se em uma das principais missões da
própria ANEEL, que é a de dirimir, no âmbito administrativo, as
divergências entre as concessionárias e seus clientes, conflito este
materializado nos milhares de processos julgados anualmente pela
agência reguladora e também nas ações judiciais em todo o país.
Com base nas informações dispostas até o momento,
acredito poder afirmar que as concessionárias parecem se
caracterizar melhor na posição de dominante, pelo seu capital
econômico e, considerando ainda o processo histórico recente, pelo
poder de intervenção dos investidores na produção das leis e
cláusulas que vão reger os contratos de concessão no princípio do
processo de privatização. Este grupo mantém uma posição ortodoxa, na
medida em que defende a manutenção de status quo ao mesmo
tempo em que luta pela maximização dos seus lucros.
O subgrupo dos consumidores industriais detém uma
quantidade de capital econômico e político capaz de resistir à luta
contra o grupo das concessionárias, mas parece ainda estar
discutindo critérios atualmente garantidos por este último, ao mesmo
tempo em que envidam esforços para a conquista de novos benefícios.
O subgrupo dos consumidores residenciais, composto pela grande
maioria da sociedade, não dispõe de capital econômico que possa ser
considerado neste jogo, a não ser através de seus representantes
políticos no parlamento, nas comissões e nos diversos órgãos de
defesa do consumidor, o que poderia ser considerado, acredito, como
um tipo de capital político. Desta forma, este subgrupo está
efetivamente numa posição heterodoxa no mercado de energia elétrica
e especialmente no campo regulatório, pois o seu poder de
intervenção, apesar de ser potencialmente elevado, por se tratar de
uma massa de consumidores, é pequeno por se exigir nesse sentido um
nível de organização e mobilização considerável.
Por fim, que somente através de uma pesquisa
aprofundada sobre os elementos ora elencados seria possível
confirmar ou não a suposição posta. Acredito que a presente
discussão seja apenas o foco de um debate mais completo e profundo e
que, por sua vez, possa se transformar em diretrizes para um
trabalho que venha efetivamente desvendar o jogo posto no âmbito do
mercado e da regulação do setor elétrico brasileiro.
Referências
ANEEL – Agência Nacional de Energia
Elétrica. Lei de criação e outras informações. Disponível em
www.aneel.gov.br. Acesso em 27 de outubro de 2007, 15h25m.
BOURDIEU, Pierre. A Gênese dos
conceitos de habitus e de campo. In: O Poder Simbólico. Tradução
de Fernando Tamaz. DIFEL Editora, 1989.
________. A variante “Soviética” e
o capital político. In: Razões Práticas – Sobre a teoria da
ação. Tradução de Mariza Corrêa – Campinas, SP: Papirus, 1996.
DOMINGUES, José Maurício.
Estruturalismo e estruturação: Bourdieu e Giddens. In: Teorias
sociológicas do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2001.
ORTIZ, Renato (Org.). A procura de
uma sociologia da prática. In: Pierre Bourdieu: Sociologia.
Tradução de Paula Monteiro e Alicia Auzmendi – São Paulo: Ática,
1983.
Matérias de Jornal:
DIÁRIO DO NORDESTE. Energia
Elétrica: setor produtivo destaca efeito acumulado de 2005 –
matéria publicada em 19 de abril de 2006.
________. Ação Energia cai 9,33% em
média – Caderno Negócios – matéria publicada em 19 de abril de
2007.
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