O conflito entre estrutura burocrática e a gestão participativa
Rudá Ricci
Uma barreira significativa que constatamos como
cada vez mais emergente é a incompatibilidade entre a estrutura
burocrática tipicamente brasileira e as novas estruturas de
gestão participativa que foram se instalando ao longo dos anos
90 e 2000.
A estrutura burocrática tupiniquim é herdeira da
portuguesa: altamente fragmentada em repartições e
especializações associada ao forte personalismo. As duas
características convergem para uma forte educação do
funcionalismo público para atender e estar atento aos mandos e
vontades das instâncias superiores da administração pública e
não para o cidadão que, de fato, paga seu salário. Daí a frase
comum que se fala neste meio em que “manda quem pode, obedece
quem tem juízo”. Trata-se de uma mentalidade voltada para
hierarquização e ausência de autonomia no processo decisivo.
Seria a potencialização da estrutura racional-legal analisada
por Weber.
Lembremos que no final da primeira metade do
século XVI, a Coroa Portuguesa criou uma série de cargos e
funções públicas de comando e controle sobre a sociedade civil:
o governador, o juiz de fora, o ouvidor-mor, entre outros. Criou
uma legislação de controle sobre os municípios muito antes deles
existirem de fato em nossas terras. Enfim, a funcionário público
é herdeiro deste olhar para “os de cima”, ignorando os “de
baixo” ou os “não incluídos” na estrutura burocrática pública.
O Estado brasileiro moderno ganhará contornos
ainda mais divorciados da cultura das ruas, do cotidiano do
brasileiro comum, a partir dos anos 30. Até depois do final da
Segunda Guerra, a academia brasileira continuava destilando
análises elitistas, em que se sugeria que o Estado criaria a
sociedade civil, já que em nosso país não teríamos tido a
fortuna de ter passado por uma revolução burguesa que poderia
ter constituído interesses de classe. Seríamos, utilizando os
termos gramscianos, uma “sociedade gelatinosa”, amorfa. Este foi
o pensamento dos estudos de Fernando Henrique Cardoso e Juarez
Brandão, entre outros.
Este pensamento e educação do funcionalismo que
olha para a hierarquia e não para a rua está consolidada em
muitas carreiras públicas. E se transmuta em alguns casos,
derivando para outras ideologias. Mas é comum que categorias
mais bem pagas se autodenominem “príncipes do funcionalismo
público” ou guardiões do Tesouro Nacional. Em outros casos,
assume-se um olhar paternalista, protetor. Num outro extremo,
uma postura passiva, intuitivamente silenciosa e cautelosa,
anódina, insípida, que possa transitar por vários governos sem
molestar uma futura ascensão na carreira. Mas, em todos os
casos, não há uma cultura de servidor público. Fica,
sempre, o laço com a liderança tradicional, o chefe superior, a
dificuldade para se pensar a partir da sociedade civil. O
Estado, na prática, transfigura-se em Demiurgo da Sociedade.
Contudo, a Constituição de 1988 alterou esta
lógica, logo em seu artigo 1º, no seu parágrafo único que diz:
Parágrafo único. Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ora, se o poder emana diretamente do povo,
a representação é um instrumento complementar, não
substitutivo. E aqui, se impõe uma profunda mudança na lógica e
cultura do Estado nacional.
Primeiro, porque o fluxograma passa a ser outro.
A descentralização administrativa ganha caráter obrigatório
porque o fluxo do planejamento e do processo decisório deve
garantir a participação direta do cidadão. Expliquemos mais
detalhadamente a novidade.
O fluxograma da estrutura burocrática brasileira
é seletiva e excludente. O diagrama possível é de uma pirâmide
(Figura 01)
Figura 01
Diagrama da Estrutura
Burocrática Brasileira

A burocracia não aceita e conflita com as paixões
populares, porque está focada na Razão de Estado, uma abstração
que sugere um conhecimento e competências específicas para
tomada de decisão pública, equilibrada que sintetizaria os
interesses em políticas gerais.
Já o fluxograma ideal para uma estrutura pública
que incorpora a participação do cidadão teria outro formado,
obviamente (Figura 02).
Figura 02
Diagrama do Fluxograma da
Estrutura de Gestão Pública Participativa

A estrutura acima ganha os contornos de uma
“árvore”, onde as demandas sociais são reorganizadas por
estruturas de Estado com controle social, ou seja, estruturas
que estariam contaminadas pelas intenções da sociedade civil
(observatórios, câmaras territoriais de gestão pública). As
demandas passam a ser endereçadas para instâncias intersetoriais
híbridas, ou seja, compostas por representantes sociais e
técnicos de carreira. Tais estruturas sintetizariam as demandas,
transformando-as em planos, programas e ações de Estado.
Finalmente, o Corpo Técnico de Estado estudaria a viabilidade de
sua execução e sua incorporação na dinâmica programática e
orçamentária pública, retornando para a instância intermediária
(híbrida) para sua validação social.
Um Estado absolutamente distinto e um corpo
técnico do funcionalismo público com outro ideário e prática de
gestão. Isto porque estaria mergulhado na dinâmica de negociação
de interesses, teria que utilizar uma linguagem adequada para a
compreensão popular. Além disto, os conceitos técnicos deveriam
ser cotejados pelo conhecimento social dos territórios,
construído com base nos valores e percepções locais. Da parte da
sociedade civil, tal estrutura exigiria um novo perfil de
liderança social, mais técnico, mais afeito ao diálogo (e menos
espetaculoso e espetacular, ou seja, menos mobilista e
mais dialógico).
Enfim, trata-se de pensarmos a encruzilhada que
abrimos com a criação de estruturas de gestão participativa em
nosso país. Criamos uma novidade nunca antes vista. Já temos 30
mil conselhos de gestão pública participativa espalhados por
todo território nacional. A reforma política em discussão no
Congresso Nacional deve incluir tal agenda.
Sociólogo, Doutor em Ciências Sociais, Diretor Geral do
Instituto Cultiva