|
GUSTAVO BISCAIA DE LACERDA
Doutorando em Sociologia Política na
Universidade Federal de Santa Catarina, sociólogo da
Universidade Federal do Paraná, editor da Revista de
Sociologia e Política e de Política & Sociedade e
bolsista do CNPq.

|
|
Dois erros sobre a doutrina política comtiana:
“autoritarismo” e “funcionalismo público”
Gustavo Biscaia de Lacerda
|
Resumo:
Este artigo comenta dois erros de interpretação bastante
comuns a respeito da doutrina política de Augusto Comte:
1) a idéia de que seria ela autoritária e 2) o (mau) uso
da expressão “funcionário público”. No primeiro caso,
consideramos que não existe autoritarismo, na medida em
que as liberdades públicas são resguardadas e
incentivadas, dentro do quadro teórico da “liberdade
republicana”. No segundo caso, afirmamos que em Comte o
“público” não equivale a “estatal”, pois que isso
negaria a autonomia da sociedade civil e, avant la
lettre, justificaria estados totalitários.
Concluímos fazendo algumas considerações a respeito das
dificuldades teóricas e estilísticas que a obra comtiana
apresenta;
Palavras-chave:
Positivismo; Augusto Comte; interpretação;
autoritarismo; público; estatal. |
Não
é nenhum segredo o fato de que o fundador do Positivismo, Augusto
Comte, ser um autor pouco lido, a despeito de reputar-se-lhe o
caráter de “clássico”. Apesar disso – ou, talvez, devido a
isso – abundam as observações críticas a respeito de sua obra, isto
é, comentários negativos em que se imputam a Comte as mais variadas
opiniões e perspectivas, tão díspares, desencontradas e
contraditórias entre si quanto em relação à letra e ao espírito
comtianos.
No que se refere à sua doutrina política, dois erros
em particular são bastante comuns mas, ao mesmo tempo, são pouco
discutidos e problematizados: o Positivismo como “autoritário” e a
afirmação de Comte de que, no estado normal, todos os cidadãos
deverão ser considerados como “verdadeiros funcionários públicos”.
Esses erros são tão mais dignos de exame quanto autores sérios e
competentes na análise de outros aspectos da obra comtiana, como
Bosi (2007) e Pickering (2007), cometem-nos. Assim, vejamos cada um
deles.
I
Comecemos pela segunda questão, que é mais simples de
ser analisada, e que se refere à afirmação, presente no livro
Discurso sobre o conjunto do Positivismo (COMTE, 1957), segundo
a qual no estado normal todos os cidadãos serão “verdadeiros
funcionários públicos”.
Inicialmente, temos que determinar o sentido que
Augusto Comte dá a essa expressão – e, para isso, é necessário fazer
uma referência a alguns traços gerais de sua filosofia da história.
Para ele, quando a sociedade ocidental encerrar sua fase de
transição das épocas teológico-metafísicas, de caráter absoluto e
militaristas, e passar para a positividade, de caráter relativo,
pacífico e industrial, todos os cidadãos subordinarão o egoísmo ao
altruísmo, buscando a melhoria das condições de vida uns dos outros,
em termos materiais, intelectuais e principalmente morais: esse é o
“estado normal”. A subordinação do egoísmo ao altruísmo e a
dedicação de cada um aos demais não significa o fim do egoísmo, isto
é, dos pendores e das preocupações de cada um consigo próprio, mas
seu disciplinamento, de modo que cada qual busque servir ao conjunto
da sociedade ao mesmo que satisfaz as próprias necessidades
individuais. Dessa forma, na medida em que os cidadãos contribuirão
para a satisfação de necessidades coletivas, serão como
“funcionários públicos”.
“Público”, aí, não equivale a “estatal”; se não
produzisse um círculo vicioso, poderíamos simplesmente dizer que
“público”, no caso, equivale a... “público”, ou seja, aquilo que é
comum a todos. Esse é um problema mais de interpretação que de
tradução; para evitar mal-entendidos, talvez pudéssemos sugerir o
“público” como sendo “social e democrático”.
Qual o problema com essa expressão? Tomar o
“funcionário público” como “funcionário do Estado”.
Esse erro tem sua origem lógica em uma interpretação especificamente
jurídica da palavra “público”, na medida em que, no Direito, o que
se opõe ao “privado” é o “público” cuja representação empírica é
apenas e tão-somente o Estado. Assim, essa confusão à partida
empobrece tremendamente a análise filosófica e social, pois retira
toda verdadeira autonomia da chamada “sociedade civil” e supõe que
apenas no Estado ou por meio dele é possível existir uma vida
“pública”. Teorizado juridicamente por Hans Kelsen (apud
LACERDA NETO, 2004, p. 244), o esquerdista Alfredo Bosi (2007, p.
218) cometeu esse erro, considerando que os “funcionários públicos
da era normal” seriam uma justificativa para o aumento do aparelho
estatal.
Mas as conseqüências de tal confusão não param aí,
pois que dão azo à muito mais séria interpretação de que o
Positivismo é a favor de alguma coisa como uma “estatolatria”,
quando não simplesmente de um “Estado total”, ou seja, de um
totalitarismo. Essa é a versão que o direitista Olavo de Carvalho dá
à expressão “funcionário público” em Comte (apud LACERDA
NETO, 2004, p. 243-245).
A doutrina comtiana favorece um governo – diríamos um
“Estado” – forte, com capacidade de intervenção na sociedade. A esse
respeito, o fundador do Positivismo adotava uma recomendação geral:
o Estado deve ser o menor possível, de modo a não onerar a sociedade
(ao menos, não onerar em demasia). Mas um Estado que seja “o menor
possível” não equivale a “Estado mínimo”, conforme defendido pelos
liberais. A esse respeito, Comte criticava fortemente os economistas
políticos de sua época por erigirem em dogma político a inação e a
omissão do Estado em relação aos problemas sociais. Por outro lado,
há momentos em que a ação estatal é necessária para estimular e
desenvolver aspectos da sociedade, em particular os relacionados à
economia e aos problemas econômicos.
Mas é importante notar: a ação do governo, no que se refere ao
conjunto da sociedade e à economia em particular, é limitada e
complementar em relação à “sociedade civil”.
Ao mesmo tempo, Comte estabelecia como característica
fundamental do regime político da sociedade positiva a separação
entre os poderes Temporal e Espiritual. Veremos novamente esse tema
na próxima seção, mas importa notar agora que tal separação tem como
conseqüência uma sociedade civil articulada e forte (o poder
Espiritual), capaz de fiscalizar o Estado (o poder Temporal).
Dessa forma, não há como reduzir no pensamento
comtiano o “público” ao “estatal”, nem, muito menos, deduzir que o
“público” em Comte revelaria uma “estatolatria”, um totalitarismo em
germe.
Embora tanto Bosi quanto Carvalho tenham cometido o
mesmo erro interpretativo, o de Bosi foi menor: seus comentários
sobre a expressão foram desenvolvidos, além disso, por uma clara
simpatia – no mínimo, por um respeito à letra e ao espírito de
Comte. Já no caso de Carvalho, o erro foi maior e pior: sua
interpretação, mais extremada, animou-se por um vivo desprezo pelo
fundador do Positivismo.
II
Passemos à primeira questão que nos propusemos a
tratar neste artigo, relativa ao afirmado autoritarismo de Augusto
Comte. Essa questão, por apresentar conseqüências maiores e
basear-se em pressupostos valorativos mais profundos, requer um
tratamento um tanto mais detalhado.
Antes de mais nada, que é ser autoritário?
Etimologicamente, autoritário é aquele que faz questão de enfatizar
a autoridade nas relações humanas, especialmente nas que assumem
aspectos políticos; além disso, essa autoridade é percebida como
hierárquica, isto é, deixando claro que os que estão embaixo devem
obediência aos que estão acima deles, com o adicional de negar aos
primeiros a legitimidade na apresentação de objeções ou reparos à
ação dos segundos. Relacionada a essa acepção mas dela distinta, há
outra, que se vincula à falta de liberdade: aquele que nega a
liberdade de ação e, principalmente, de expressão a outrem é tachado
de autoritário.
Nesses termos básicos, a doutrina política de Augusto
Comte não é autoritária: embora afirme a validade do princípio da
autoridade, fá-lo para contrapor-se aos anarquistas, àqueles que
negam a validade de qualquer autoridade, de qualquer governo.
Ora, para um anarquista, qualquer governo é, por definição,
autoritário; por essa mesma senda seguiram os “libertários” dos anos
1960 e 1970, que, revoltando-se contra “o que está aí”, afirmavam
que todo governo, qua governo, é opressivo: a obra política
de Michel Foucault é um bom exemplo disso. Mas esses casos são
extremos e, de modo geral, a Teoria Política não considera que a
mera autoridade dos governos seja fator de autoritarismo; para
comprovar essa idéia, basta pensar a contrario: um governo
sem autoridade é percebido como um governo fraco e incapaz de ação –
portanto, um governo inútil.
Entretanto, é necessário complementar essas
observações com o elemento de liberdade que se deve associar à
autoridade. Um governo que não aceite, nem de facto nem de
jure, as diversas liberdades, é considerado autoritário. Quais
são as “diversas liberdades”? Basicamente, as chamadas civis e
políticas, ou seja, as relativas às capacidades dos cidadãos de
professarem as idéias e as fés que desejarem, expressarem-se
conforme considerarem correto e adequado, de irem e virem; também as
relativas às possibilidades de associarem-se, realizarem
manifestações públicas e “ações coletivas”. (Deixamos de lado as
liberdades econômicas pois consideramos que, de um lado, elas estão
subsumidas nas civis e políticas e, por outro lado, os governos
chamados de autoritários somente o são em termos econômicos quando a
burguesia não mais aceita a ação econômica do Estado.) No que
se refere a essas liberdades, Comte era explícito e enfático: não
há que se as limitar.
Uma análise bastante refinada do conceito de
liberdade foi elaborado em meados do século XX por Isaiah Berlin,
retomando em termos estritamente políticos uma distinção
sociopolítica elaborada quase um século e meio antes pelo primeiro
Benjamin Constant; Berlin separava a liberdade positiva e a
negativa. Enquanto a primeira consiste em ser livre no
Estado, a outro consiste em ser livre do Estado. O sentido da
“liberdade” que apresentamos no parágrafo acima é o da liberdade
negativa: os cidadãos não são impedidos pelo Estado de agirem como
considerarem correto ou, mais diretamente, de simplesmente agirem. A
liberdade positiva consiste em os cidadãos exercerem e realizarem
sua autonomia decisória por meio de sua participação direta na
formulação das políticas de Estado. Embora não haja, do ponto de
vista lógico, uma verdadeira oposição entre uma e outra, o fato é
que elas correspondem a tipos diferentes de sociedades e arranjos
políticos – nisso consistindo a exposição de B. Constant: a
liberdade negativa é característica das sociedades modernas, de
caráter industrial e dedicadas à produção de bens, com grandes
contingentes de trabalhadores livres organizados em fábricas; a
liberdade positiva era característica das sociedades antigas –
Grécia e Roma –, de pequena extensão territorial, voltadas para a
conquista militar e em que o número de cidadãos (isto é, de
indivíduos livres e capacitados pela leis a integrar a vida
política) era pequeno e, portanto, era fácil e simples reunir o
corpo político.
Mais recentemente, a Teoria Política formulou um
terceiro tipo de liberdade, a “republicana”. Fruto da lucubrações de
Phillip Pettit, a “liberdade republicana” prevê que um cidadão
somente é livre no quadro de uma república, isto é, de um governo
que não o domine, não interfira em sua vida de maneira
arbitrária. Na liberdade republicana, ao contrário dos defensores da
liberdade negativa – como o próprio Berlin –, o problema não
consiste na interferência do Estado na vida dos cidadão, pois ela
fatalmente ocorre e é mesmo necessária; a grande questão é que essa
interferência não seja arbitrária. A fim de garantir a
não-arbitrariedade, uma república prevê e exige a participação dos
cidadãos no sentido de fiscalizar o Estado, tendo para isso os
canais necessários: esse é o próprio conceito de accountability.
Não sendo uma liberdade negativa, a liberdade republicana também não
é positiva, pois afasta a participação direta e contínua dos
cidadãos na formulação das políticas de Estado.
Retornando ao tema do autoritarismo: deixando de lado
a idéia de que todo governo, por definição, é autoritário, é
necessário perceber o autoritarismo como uma limitação da liberdade.
Já vimos que Augusto Comte no mínimo aceitava em termos gerais a
liberdade negativa: mas e quanto às outras duas liberdades, a
positiva e a republicana?
Comte rejeitava a participação direta da massa de
cidadãos – por ele equiparada, em termos numéricos, ao proletariado
– no governo, embora aceitasse e mesmo propugnasse a condução do
governo por proletários tomados individualmente. Por outro lado,
afirmava que o governo deveria ser fiscalizado por órgãos da
sociedade; essa fiscalização, além do ato de verificar os projetos
governamentais no dia-a-dia (sugerindo mesmo alterações ou
supressões de projetos), subentende um elemento de legitimação: um
governo que não passe no teste contínuo do escrutínio público
perderá sua legitimidade, com as conseqüências naturais disso.
Detalhe: esse escrutínio deve ser feito pela sociedade, não pelo
Estado, ou seja, deve ser feito por um órgão externo ao governo.
Isso significa duas coisas: em primeiro lugar, a fiscalização do
governo deve realizar-se pela opinião pública, organizada pelo que
Augusto Comte chamava de “sacerdócio” e secundada pelos proletários
e pelas mulheres; em termos atuais, para Comte a fiscalização do
Estado deveria realizar-se por uma sociedade civil organizada e
forte
– é um dos sentidos profundos da “separação entre os poderes
Temporal e Espiritual”. Em segundo lugar, Comte rejeitava a
utilidade dos parlamentos como órgãos de representação, de
fiscalização e de formulação de políticas públicas; em outras
palavras, os parlamentos deveriam ser apenas câmaras orçamentárias,
não governamentais em sentido estrito.
Em suma: à exceção do fim dos parlamentos, a proposta
de Comte é a própria liberdade republicana, que é tão “liberdade”
quanto qualquer outra “liberdade” tomada no sentido comum. Dessa
forma, não há autoritarismo no projeto político de Comte.
Mesmo assim, é necessário determinar a origem da
acusação de um Comte autoritário: em que consistiria o autoritarismo
comtiano? Por um lado, já vimos que isso se deve à afirmação de
Comte de que o Estado deve ser forte. Embora essa mesma postulação
seja também feita pelos regimes que correntemente chamamos de
“autoritários”, essa afirmação em si não implica nada: regimes
democráticos – isto é, aqueles que, como o proposto por Augusto
Comte, celebram e realizam as diversas liberdades – também exigem
“estados fortes”. No fim das contas, não é necessário despender
muito tempo comentando como essa afirmação é, na melhor das
hipóteses, simplesmente gratuita.
Mas o grosso do argumento a favor do suposto
autoritarismo comtiano reside em uma confusão teórica e histórica
relativa ao papel dos parlamentos nas chamadas democracias
contemporâneas.
Comte era muito claro a respeito: ele rejeitava os parlamentos,
afirmando que eles são instituições próprias ao conflito entre as
monarquias e as aristocracias, em particular a inglesa: afinal, na
Inglaterra o parlamento foi o instrumento utilizado para submeter –
e, ao final, neutralizar – o rei em benefício da aristocracia, com o
apoio da burguesia. O parlamento, dessa forma, representa a
manutenção do sistema de castas – que dá origem à aristocracia – e a
mistura de duas formas opostas de pensar, a teológica (com a
monarquia, que é de direito divino) e a metafísica (com a idéia de
soberania popular). Para Comte, embora afirme-se correntemente que
foi a instituição do parlamento como órgão governativo que permitiu
as liberdades civis e políticas, isso não passa de um sofisma do
ponto de vista sociológico e teórico: o que realmente garantiu as
liberdades na Inglaterra foi o escrutínio público, realizado pela
opinião pública – a partir do fim da Idade Média inglesa
consubstanciado temporariamente na aristocracia –, que as garantiu.
A questão é saber se a existência do parlamento é
garantia real das liberdades públicas. A pesquisa histórica,
todavia, não aponta correlação positiva entre parlamento e
liberdades públicas: parlamentos podem coexistir com a inocorrência
das liberdades públicas, com a coibição dessas liberdades e – o que
é a regra, em se tratando de parlamentos – podem também ser fonte de
corrupção política, econômica e social, além de serem geralmente
órgãos simplesmente inúteis.
Disso tudo resulta que o famoso autoritarismo
comtiano na verdade é um sofisma, um mito, ou melhor, uma difamação
demagógica de quem considera os parlamentos ou a atuação direta do
“povo” no governo são as únicas e, principalmente, as mais eficazes
formas de garantir as liberdades públicas.
III
Talvez algumas palavras a respeito da obra comtiana
sejam interessantes.
Comte observava os movimentos opostos, profundamente
daninhos ao conjunto da sociedade, dos retrógrados – que, de
extração católica, enfatizavam a importância da ordem social –, e
dos revolucionários – que, de extração rousseauniana, negavam as
instituições sociais em nome da liberdade e da igualdade. Para criar
uma síntese original, respeitando o “conjunto do passado”, isto é,
reconhecendo a legitimidade das reivindicações de cada um desses
grupos, ao mesmo tempo que as ultrapassando, afirmou a necessidade e
a possibilidade de realizar um regime sociopolítico de “Ordem e
Progresso”. Essa síntese é marcada por uma dupla originalidade, que
consiste, por um lado, na originalidade que todo pensador possui, a
par de sua agência humana (cf. BEVIR, 2002); por outro lado, ao
contrário do que afirmou Habermas (1982, p. 93-94), a obra de Comte
não é uma colcha de retalhos, uma espécie de ecletismo teórica e
metodologicamente incoerente como o de Victor Cousin: a obra de
Comte de fato integra as perspectivas opostas, reconhecendo-lhe os
méritos e as deficiências e criando uma nova teoria, que ultrapassa
as anteriores.
Pois bem: essa síntese original, ao unir elementos da
“direita” e da “esquerda”, sujeita-se ao ataque de ambos os lados,
seja porque ela não representa “adequadamente” as opiniões de cada
um dos pólos, seja porque representa para um pólo as opiniões do
pólo oposto.
Mas há um problema extra. Temos procurado indicar
(LACERDA, 2007; 2008) de que maneira a lógica profunda do pensamento
comtiano não segue a do senso comum, na medida em que este é
igualitário e individualista e a de Comte é englobante (conforme as
definições de Louis Dumont (1992; 1995)). Dessa forma, abordar os
textos do fundador do Positivismo sem maiores cuidados metodológicos
– ou mesmo animado por um espírito de animadversão a seu respeito –
tem por resultado erros como os indicados aqui.
Além disso, o estilo de escrita comtiano – sintético
e denso – era marcado por idiossincrasias, que Ângelo Torres (1997)
chamou de “criptografias”. Some-se a lógica englobante ao estilo
“criptográfico” e teremos facilmente interpretações – como se viu,
errôneas, mas mais ou menos bem-intencionadas – que tomam no senso
comum o que deve ser percebido dentro do específico espírito da obra
de Comte.
Jeffrey Alexander (1996) definiu como “clássico” o
autor capaz de apresentar às sucessivas gerações de pensadores e
pesquisadores um conjunto de modelos e sugestões teóricos e
metodológicos, intuições, valores e interpretações; é claro que,
para fornecer essa riqueza intelectual e moral é necessário que o
clássico seja no mínimo lido.
Por seu turno, Mark Bevir (1994) estabeleceu que as
interpretações das obras dos autores e o desenvolvimento de
hipóteses e teorias têm que ser “progressistas”, ou seja, têm que
ter, entre várias outras características, a abertura, a
“afirmatividade” e a “compreensilidade”, ou seja, têm que estar
abertas à crítica e ao aperfeiçoamento, têm que mais afirmar que
refutar afirmações diversas e, por fim, têm que ampliar cada vez
mais o escopo de fatos explicados e interpretados.
No que se refere a Comte, o uso de sua obra como um
“clássico” em uma pesquisa “progressista” foi recentemente feita por
Steiner (2008). Apesar disso, o fundador do Positivismo não é de
modo geral lido e sua serventia consiste muito mais em ser um
espantalho para linchamento em praça pública que em uma referência
intelectual efetiva. Está mais do que na hora de tornar Augusto
Comte um “clássico” no sentido verdadeiro e profundo da expressão –
em um sentido... “progressista”.
Referências
ALEXANDER,
J. 1996. A importância dos clássicos. In: GIDDENS, A. &
TURNER, J. (orgs.). Teoria Social hoje. São Paulo:
Unesp.
BENOIT, L. O. 1999.
Sociologia comtiana. Gênese e devir. São Paulo: Discurso.
Bevir, M. 1994.
Objectivity in History. History and Theory, Middletown, v.
33, n. 3, p. 328-344, Oct.
_____. 2002.
The Logic of the History of Ideas. Cambridge: Cambridge
University.
BRESSER PEREIRA,
L. C. 2005. A reforma do Estado brasileiro e o desenvolvimento.
Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado, Salvador, n. 3,
set.-nov. Disponível em:
http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-3-SETEMBRO-2005-BRESSER.pdf.
Acesso em: 25.jun.2008.
BRESSER PEREIRA,
L. C. & PACHECO, R. S. 2005. Reforma do Estado para o
desenvolvimento. Fórum Especial “Reproclamação da República (Res
Publica) – Reforma das Instituições do Estado Brasileiro”. Brasília:
digit. Disponível em:
http://www.inae.org.br/trf_arq.php?cod=EP01290. Acesso em:
25.jun.2008.
BOSI,
A. 2007. A arqueologia do Estado-providência: sobre um enxerto de
idéias de longa duração. In: TRINDADE, H. (org.). O
Positivismo. Teoria e prática. 3ª ed. Porto Alegre: UFRS.
DELFIM NETTO,
A. 2007. Justiça social. Folha de S. Paulo, 7.mar.
Dumont, L. 1992.
Essays on Individualism. Modern Ideology in Anthropological
Perspective. Chicago: University of Chicago.
_____. 1995.
Homo Hierarchicus. The Caste System and Its Implications. 2nd
ed. Chicago: University of Chicago.
FRANCO,
M. S. C. 2007. Impostos e imposturas. Folha de S. Paulo,
25.jan., p. A-2.
HABERMAS,
J. 1982. Conhecimento e interesse. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacerda, G. B. 2007.
Republicanismo hierárquico em Augusto Comte.
Trabalho
apresentado no III Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia,
ocorrido em Recife, de 29 de maio a 1º de junho. Disponível em:
http://www.sbsociologia.com.br/congresso_v02/papers/GT28%20Teoria%20Sociol%F3gica/GT%2028%20Sessao%20Especial%20Interpretacoes%20contemporaneas%20da%20sociologia.pdf.
Acesso em: 20.set.2007.
_____. 2008. O
momento comtiano: a república no pensamento de Augusto Comte.
Texto de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Política da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis:
digit.
LACERDA NETO,
A. V. 2004. “O Jardim das aflições” de Olavo de Carvalho:
erros e coincidências. In:
_____. A desinformação antipositivista no Brasil. Curitiba:
Vila do Príncipe. Disponível em:
http://arthurdelacerda.spaces.live.com/blog/cns!754449FAEB345E0A!206.entry.
Acesso em: 15.jun.2008.
NÓBREGA, M. 2005.
Por um Estado forte. O Estado de S. Paulo, 3.abr. Disponível
em:
http://www.administradores.com.br/noticias/por_um_estado_forte/3500/.
Acesso em: 25.jun.2008.
PICKERING, M. 2007.
Augusto Comte e a esfera pública de Habermas. In: TRINDADE,
H. (org.). O Positivismo. Teoria e prática. 3ª ed. Porto
Alegre: UFRS.
SOUZA,
C. 2001. Construção e consolidação de instituições democráticas: o
papel do orçamento participativo. São Paulo em perspectiva,
São Paulo, v. 15, n. 4, p. 84-97.
STEINER,
P. 2008. La tradition française de critique sociologique de
l’économie politique. Revue d’Histoire des Sciences Humaines,
Paris, v. 17, p. 63-84, mai.
torres, A. 1997.
O léxico de Augusto Comte. Criptografia e filosofia. Rio de
Janeiro. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Universidade Estadual
do Rio de Janeiro.
Gustavo Biscaia de Lacerda (gblacerda@ufpr.br)
é doutorando em Sociologia Política na Universidade Federal
de Santa Catarina, sociólogo da Universidade Federal do
Paraná, editor da Revista de Sociologia e Política e
de Política & Sociedade e bolsista do CNPq.
|
|
versão para imprimir (arquivo em pdf)
|