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MARIA CECÍLIA PEDREIRA DE
ALMEIDA
Doutoranda pelo Departamento de
Filosofia da USP, professora da Universidade Nove de Julho (UNINOVE),
editora dos Cadernos
de Ética e Filosofia Política

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Entre o céu e a terra: a noção de tolerância na filosofia de John
Locke
Maria Cecília Pedreira de Almeida
"A discórdia é o grande mal do
gênero humano, e a tolerância é o único remédio”
(Voltaire)
Não
há dúvida de que a noção dos direitos do homem e a das liberdades
fundamentais fazem parte dos valores que são os princípios
fundamentais do século XXI. O respeito à consciência alheia é hoje
reconhecido nas declarações de direitos nacionais e internacionais
como o direito à liberdade de consciência. Mas é preciso ter em
vista que nem sempre foi possível crer livremente. Na Inglaterra e
na França do fim do século XVII, o que se observava era a
intolerância que se manifestava na perseguição violenta por parte do
poder civil a adeptos de vários cultos. A opressão aos dissidentes
era brutal. As multas que eram impostas resultavam no confisco de
bens e significavam freqüentemente a perda de um meio de ganhar a
vida e o empobrecimento de toda uma família. Milhares eram
encarcerados em cadeias e enfrentavam espancamentos, doenças e
muitas vezes a morte (TULLY, 1983:3). É nesse contexto que Locke
escreve a Carta sobre a Tolerância. Redigida por volta de
1685-1686, publicada em 1689, na Holanda.
Locke foi vítima de perseguições por parte do poder
real, e correu o risco ir ao cadafalso pelos seus escritos. Mesmo na
Holanda ele teve por diversas vezes de mudar de residência e viver
sob um outro nome, mantendo ainda o anonimato em suas publicações.
Locke tentou defender com ênfase a tolerância, embora seu esquema
não preveja uma tolerância absoluta.
Os argumentos lockianos da primeira Carta
contém raciocínios bastante familiares, e é preciso fazer certo
esforço para perceber o que eles têm de novo ou de revolucionário.
Se consultarmos os dicionários do século XVII, veremos que a palavra
“tolerância” possui uma significação pejorativa. Ela designa uma
atitude de impunidade frente ao mal ou à falta. Era uma espécie de
conivência ou aceitação de um erro. Quem era “tolerante” poderia ser
acusado de indiferença religiosa, ou mesmo de mentalidade
irreligiosa (BOBBIO, 2000:150), quando não de subversivo (ASHCRAFT,
1995:532). Por outro lado, a intolerância designava uma virtude, uma
sorte de integridade moral ou firmeza para com os preceitos morais.
Era algo próximo da austeridade hoje. Houve uma transformação
razoável destas idéias ao longo dos séculos. Diante disso, é
importante conhecer os argumentos que transformaram a tolerância de
vício em virtude e ainda fazer uma breve reflexão sobre o papel que
a tolerância desempenha nos nossos dias.
Se a tolerância era mal vista no passado, a
intolerância era tida como uma virtude. Havia uma série de
argumentos que visavam fundamentar esta “virtude”. O primeiro deles
é religioso: a prática de atos intolerantes tinham como princípio
cumprir o dever de vingar o nome e a glória de Deus pelo desrespeito
praticado por algum ato herético. Numa época em que a religião se
confundia com a própria vida, contra este argumento pouco se poderia
objetar. Mas havia também argumentos políticos contra os quais Locke
se empenhou em refutar. Apresentaremos aqui apenas os dois
argumentos mais utilizados.
Uma tese largamente usada a favor da intolerância
dizia que antes de ser um assunto que só diz respeito à consciência
de cada um, a tolerância tem a ver com a função que a religião deve
desempenhar no Estado. Segundo esta opinião, o reforço da
uniformidade religiosa era uma característica fundamental do estado
unitário. A unidade do Estado deveria estar intrinsecamente ligada
com a unidade religiosa. Desta forma, o Estado para ser forte
deveria ter uma única religião. Era expresso pelo adágio “cujus
regio, ejus religio”, ou a religião do súdito é a religião do
príncipe. A sua versão francesa é “um rei, uma fé, uma lei”. Os
defensores desta tese pregavam que um Estado seria tanto melhor
quanto menor fosse o número de religiões que ali se abrigasse.
Assim, não era mais uma questão que envolvesse glória de Deus ou a
salvação do próximo (consideração que tinha bem pouca importância
para os governos, mesmo naquela época). Tratava-se simplesmente do
interesse vital que uma sociedade supostamente tinha no consenso
religioso de seus membros. Assim, havendo uma religião oficial, todo
dissidente religioso é por isso mesmo de uma lealdade política
duvidosa.
Contra esta tese, havia quem entendesse o Estado como
uma entidade distinta tanto do governo quanto dos governados. Estes
tinham o papel de árbitros, livres para agir de acordo com seus
valores seculares para a manutenção da paz civil e religiosa, em
nome da segurança pública (PITTION, 1999:260). Assim, não é
essencial nem desejável que o Estado interfira na religião dos
homens.
Percebe-se que por trás das políticas implementadas
em nome da tolerância ou intolerância havia uma razão de estado, e
não apenas um ideal religioso. De acordo com a visão esposada,
haveria predominância dos privilégios concedidos à Religião oficial
– o anglicanismo na Inglaterra, o galicanismo na França – e
contenção das concessões dadas às categorias religiosas dissidentes.
A legislação em vigor tinha por função manejar esse jogo de
favorecimento de uns e diminuição ou desestímulo de outros.
Foi sobretudo contra este argumento, segundo o qual
era papel do Estado procurar a unidade religiosa, que Locke escreveu
a Carta sobre a Tolerância. O principal argumento em favor da
tolerância religiosa afirmado por Locke é a separação que deve haver
entre Igreja e Estado. Ao fazer isso, o autor pretende delimitar
qual é o lugar da autoridade política, quais os seus limites, até
onde ela pode interferir ao se tratar dos cultos de religião. Assim,
ele é contrário ao princípio segundo o qual o consenso religioso
completo entre os cidadãos seria uma vantagem para o estado. Locke
afirma que a jurisdição do magistrado civil se estende apenas à
comunidade política. Cabe a ele zelar pela busca, preservação e pelo
desenvolvimento dos interesses civis dos seus membros. Interesses
civis na terminologia lockiana compreendem “a vida, a liberdade, a
saúde, a preservação do corpo e ainda a posse de coisas exteriores
como dinheiro, terras, casas, móveis e coisas assemelhadas” (LOCKE,
2003:218). Assim, o poder, o direito e o domínio do magistrado civil
se limitam unicamente a proteger e promover os bens civis. Ele não
pode de maneira alguma, enfatiza Locke, ser estendido para a
salvação das almas. À igreja, por outro lado, cabe somente o cuidado
com a salvação e com o outro mundo.
É preciso que o poder civil compreenda quais são os
interesses reais do Estado, e aceite que a religião eleita pelos
cidadãos não lhe interessa. A única coisa que deve ser observada é
se na sua conduta eles respeitam as leis. Se sim, suas opções
especulativas devem ser completamente indiferentes para as
autoridades, pois as convicções teóricas dos homens são desprovidas
de conseqüências práticas. Assim, em Locke, o magistrado não tem
senão que deixar aos teólogos a tarefa de punir os heréticos, mas
sem prescrever sanções com conseqüências civis.
A intolerância também era defendida por amor ao
próximo. O segundo argumento usado em favor da intolerância afirma
que o castigo aos heréticos se justifica porque nós devemos procurar
o bem de nossos semelhantes: constranger o dissidente a aceitar a
verdade é assegurar a sua salvação eterna. A coerção, mais do que
conveniente, torna-se um imperativo de amor. É preciso notar que as
sanções não pretendiam exercer uma ação persuasiva direta, mas uma
influência indireta. Pretendia-se incitar ao exame atento das
verdades propostas e até então rejeitadas pela ignorância, ou pela
negligência ou por preconceito. Ao fim deste processo haveria a
aceitação da verdade, antes não vista. A tortura, assim, é menos
corretiva que pedagógica.
Locke também procura contestar este argumento na
Carta. O modo como esta tese era posta em prática já dava bons
argumentos para os defensores da tolerância. A distância gritante
entre a teoria (que supõe que ao mesmo tempo em que o herético sofre
sanções também está sendo educado rumo à verdade) e a prática
violenta só serve para incriminar esta doutrina, que para muitos
não parecia mais do que uma tentativa hipócrita para disfarçar o que
não seria mais do que puro exercício arbitrário do poder. A
contestação deste argumento será um ponto forte para a disseminação
da idéia de tolerância, tornada um consenso e divulgada pelos
“philosophes” do século XVIII (LABROUSSE, 1987:111).
Locke afirma que a prática dessa teoria se mostrou
com o tempo desmentida pelos fatos. As querelas teológicas ou as
perseguições mais ou menos abertas mostravam com evidência que as
sanções não fabricam mais do que hipócritas ou pessoas ainda mais
aferradas à sua opinião. Ele rejeita terminantemente a idéia segundo
a qual se poderia constranger alguém a crer, visando o seu bem, ou
seja, visando mostrar-lhe o verdadeiro caminho da salvação. Locke é
absolutamente contrário a este modo de pensar, pois acredita que
ninguém pode mudar sua fé pelo simples comando de outro. A crença
não pode ser imposta coercitivamente. A convicção interior é algo
imprescindível para a verdadeira fé, segundo Locke, a única que é
agradável a Deus . A vontade é inútil para interferir neste
processo, pois assim como nossas percepções e idéias, a fé não
depende de nossa vontade . Tal é a natureza do entendimento humano,
pois ele não pode ser obrigado por uma força que lhe seja exterior.
Desta forma, todos os tipos de castigos e
sofrimentos, mesmo os mais dolorosos e cruéis, são inúteis para
alterar a convicção de uma pessoa. Locke conclui que a teoria pela
qual a intolerância é necessária é falsa. Primeiramente porque é
impossível forçar alguém a ser salvo, pois ninguém crê firmemente em
uma religião na qual não confie. Só na fé, na sinceridade e
persuasão interiores é que está a força e a eficácia da religião
verdadeira.
Locke nota, em segundo lugar, que ao contrário de
persuadir, a intolerância, com os castigos decorrentes, somente
aumenta a aversão que se tem da seita perseguidora e intensifica a
fé naquela sob a qual se é perseguido. Não é preciso punir para
corrigir. Ao contrário, a violência só intensifica o mal que ela
deseja combater. Assim, o emprego da violência não é somente
contrário ao direito de todo homem à liberdade, como também é vão e
ineficaz. Além disso, ela suscita a resistência e o endurecimento
dos crentes na sua fé. Locke chama a atenção para dizer que não é a
diversidade de opiniões, mas a própria perseguição que ocasiona
problemas e revolta.
Assim, religião e Estado são domínios separados. O
governo não pode outorgar qualquer novo direito à igreja, nem a
igreja ao governo civil. As igrejas entre si devem se relacionar do
mesmo modo que as pessoas, com tolerância mútua e nenhuma delas pode
ter jurisdição sobre outra ainda que o governante faça parte de uma
seita determinada. Sob este aspecto, o governante assemelha-se a um
cidadão comum, e nenhum indivíduo deve atacar ou prejudicar de
qualquer maneira a outrem em seus interesses civis somente porque
professa outra religião (LOCKE, 2003:224).
O problema da tolerância é o de um compromisso viável
entre as exigências, até certo ponto conflituosas, entre o indivíduo
e a coletividade (LABROUSSE, 1987:122). Locke apostou que em um
Estado tolerante, a paz floresceria. No entanto, é preciso notar que
o problema da tolerância não se resolve apenas com uma política
implementada por parte do Estado. Hoje talvez já se possa afirmar
que a tolerância (não só religiosa) não depende apenas da postura do
Estados, pois nos chocamos com freqüência pela ocorrência de atos de
intolerância que ocorrem dentro de Estados tolerantes.
Locke certamente não previu que houvesse tanta
intolerância em estados que multiplicam os direitos e garantem a
liberdade de pensamento. A tolerância certamente está associada com
a idéia de soberania, e com o uso que se faz dela por parte do
Estado, mas sem dúvida está também aliada à atitude do indivíduo. Se
atos de intolerância continuam a ocorrer em um Estado que garante os
direitos humanos (mas não a sua realização na prática) é porque a
tolerância é algo mais amplo, e que com eles não se confunde:
é uma questão de postura pessoal, mas sobretudo de postura em
relação a outrem no seio da sociedade. Comporta, por conseguinte,
uma dimensão social. Interrogar a intolerância, pois, é questionar
as relações do eu com o outro, mas sobretudo de nós a nós mesmos
(MATOS, 1998:98).
Locke contribuiu decisivamente para que a tolerância,
antes vista como vício viesse a ser hoje uma virtude das mais
exaltadas. No entanto, talvez não tenha percebido que se é possível
ao Estado criar direitos, e vigiar quanto à sua observância, é
também verdade que o máximo que autoridade política pode fazer é
coibir ou punir a prática de atos que violem certos direitos. Isto
mostra que assim como resta um longo caminho a ser percorrido para
transformar os direitos humanos em uma realidade plena, a só atuação
do Estado também está longe de promover efetivamente a tolerância,
esta noção ideal que se mostra a cada dia mais importante para a paz
na sociedade.
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