PAULO MEKSENAS

Sociólogo e Doutor em Educação. Pesquisa as temáticas que envolvem a Cidadania de Classe Social; a Relação Estado e Sociedade Civil e temas correlatos à Modernidade no Brasil. Atualmente é professor adjunto IV do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, lecionando na Graduação em Pedagogia

 

 

 

O Conceito de Homem Público para Antonio Vieira: entre o justo e o iníquo

por Paulo Meksenas*

 

Vieira inicia o Sermão do Bom Ladrão destacando a diferença de estar ali, pregando na Igreja da Misericórdia de Lisboa[1] com uma prédica cuja referência mais oportuna seria a Capela Real. Detrás desta afirmação o leitor percebe, no desenrolar dos argumentos vieiranos, que a sua crítica dirige-se ao fato de, a Capela Real, ser visitada e freqüentada por reis e homens públicos e é a eles que Vieira quer dedicar essa predica. Já na Introdução afirmou:

Nem os reis podem ir ao Paraíso sem levar consigo os ladrões, nem os ladrões podem ir ao inferno sem levar consigo os reis. Isto é o que hei de pregar: Ave Maria. [...] Mas o que vemos praticarem todos os reinos do mundo, é tanto pelo contrário, que vez de os reis levarem consigo os ladrões ao Paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao Inferno (VIEIRA, 1945, tomo V: 60 e 61).

O homem público deveria agir de modo a coibir a ação gatuna. Seu exemplo poderia angariar adeptos ao uso da honra e honestidade, mas ocorre justamente o contrário e Vieira propõe-se a investigar o fato: seriam reis a inspirarem os ladrões ou estes seriam os inspiradores dos primeiros? Ou, ainda, em termos hodiernos indagamos: o contexto sócio-político do exercício do poder não oferece outro recurso senão ao governante corromper-se como o preço que paga para manter-se no poder ou, é a ação corruptora do homem público que produz uma estrutura que impele a sociedade para a gatunagem? Veremos adiante como Vieira respondeu ao problema que formulou no século XVII. Entretanto, vale lembrar que o filósofo José Arthur Giannotti escreveu, recuperando uma velha frase de Lênin, em artigo publicado na Folha de São Paulo no ano de 1995, que “não se pode fazer uma omelete sem quebrar os ovos” e o escreveu para defender a presidência de Fernando Henrique Cardoso, justificando a sua recente opção por reformas conservadoras e designadas por neo-liberais e, à par disso, defendendo a onda de privatizações das empresas estatais e que ora iniciaram, entre as quais, a histórica Siderúrgica Vale do Rio Doce. (AZEVEDO, 2006). Esqueceu-se Giannotti de afirmar que o “quebrar ovos” significava ceder aos atos de malversação do dinheiro público e na garantia do que, ironicamente, chamavam por “utopia do possível”. Vemos que essa atitude voltou à cena no primeiro mandato do presidente Luis Inácio Lula da Silva e frente ao escândalo do “mensalão”[2]. Nesse outro episódio a tal frase voltou a ser utilizada, agora pela esquerda. Ora é justamente contra a “ética” do “quebrar os ovos para se fazer uma omelete” que Viera já se insurgia no século XVII, tendo na corte portuguesa no seu foco.  Ou seja, Vieira não admitia a possibilidade do governante corromper, como se essa atitude fosse o preço a pagar para manter-se no poder. Assim, o autor em destaque oferece elementos à crítica do “fazer a utopia do possível”.

Assim é que a obra de Vieira, no que concerne ao estudo da administração de Estado, emerge na contra corrente do pensamento da ciência política moderna que floresceu a partir de Maquiavel, sobretudo, quando realiza a crítica do príncipe [o homem público] tendo em mente os conceitos de lei positiva e justiça, que decorrem de Tomás de Aquino. Nessa linha de pensamento, define-se a Lei Positiva com aquela que é elaborada pela humanidade de modo a possibilitar a vida societária. Esta lei se subordina à Lei Natural e não pode contrariá-la sob pena de se tornar em lei injusta. Ora, como não há a obrigação em obedecermos à lei injusta, a lei positiva, torna-se o fundamento objetivo e racional da verdadeira objeção de consciência. Nesse contexto a Justiça consiste na disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu - suum cuique tribuere - e se classifica em Comutativa, Distributiva e Legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súditos e destes para com aquele, respectivamente[3].

É interessante notar que o Pe. Antonio Vieira partiu da noção de justiça comutativa e justiça distributiva para criticar o modo pessoal, centrado no privilégio, que era utilizado para a distribuição dos cargos públicos e que, a seu ver, deveria seguir uma outra lógica, a do profissionalismo em lugar do mandonismo. Aqui, o sermonista constatou que o governo-geral da Colônia, distante da Metrópole, poderia cometer abusos que o rei de Portugal sequer suspeitasse e nesse caso, diz,

Mas se os reis tão fora estão de tomar o alheio, que antes eles são os roubados, e os mais roubados de todos, como levam ao Inferno consigo maus ladrões a estes bons reis? Não por um só, senão por muitos modos, os quais parecem insensíveis e ocultos, e são muito claro e manifestos. O primeiro, porque os reis lhes dão os ofícios e poderes, com que roubam: o segundo, porque os reis os conservam neles: o terceiro, porque os reis os adiantam e promovem a  outros maiores: e finalmente porque sendo os reis obrigados, sob pena de salvação, a restituir todos estes danos, nem na vida, nem na morte os restituem. E quem diz isto? Já se sabe, que há-de ser S. Tomás (...) Aquele que tem a obrigação de impedir que se não furte, se não o impediu, fica obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes, que por sua culpa deixarem crescer os ladrões, são obrigados à restituição; porquanto as rendas com que os povos servem e assistem, são como estipêndios instituídos e consignados por eles para que os príncipes o guardem e mantenham em justiça (VIEIRA, 1945 – tomo V: 70).

O leitor pode observar claramente que o inaciano em questão, ao criticar o modo como os cargos públicos são preenchidos por razões pessoais e muito pouco técnica, fundamenta uma outra prática e que, a seu ver, orientaria o preenchimento de tais cargos de modo ético: a meritocracia. Isso nos remete a uma indagação: ato corrupto deve-se mais à ação do corruptor ou decorre de estruturas corruptas? Veira parece indicar que o problema é mais institucional e menos do sujeito. Neste ponto é preciso aprofundar e relacionar a questão da ocupaçao do cargo público na ordem institucional que responde pela adminstração da coisa pública

Em época que a idéia de competência sequer existia, Pe. Antonio Vieira lançou as bases, agora com matiz moderno, do que entendia como o antídoto da corrupção de Estado: a reparação da injustiça que busque a afirmação do justo por meio do merecimento que o homem público deve ao cargo público. E Vieira começa a exemplificar isso por meio do mito aonde Deus busca reparar uma injustiça cometida por Adão ao gênero humano. Este último, ao comer a maçã proibida[4], lançou a humanidade em miséria e Deus foi obrigado a vestir-se no corpo humano e a padecer na cruz para reparar o erro de Adão. Diz o sermonista, e com tudo isso, pagava o que não furtou: Adão foi o que furtou e Deus foi quem pagou. Ora, se até o Príncipe dos príncipes foi obrigado a reparar uma injustiça da qual não a cometeu, mas apenas designou o homem de oficio e este, por sua vez, foi quem o fez, então o que dizer dos simples mortais? Indagou Vieira! E com essa parte de sua prédica ainda insistiu:

Porque quero dar este exemplo e documento aos príncipes; e porque não convém que fique no mundo uma tão má e perniciosa conseqüência, como seria, se os príncipes se persuadissem em algum caso, que não eram obrigados a pagar e satisfazer o que seus minstros roubassem (VIEIRA, 1945 – tomo V: 72).

Novamente, este pesquisador repete e, agora, literalmente: em época que a ideologia da competência inexistia. o Pe. Antonio Vieira lançou as bases do que entendia como o antídoto da corrupção de Estado: a ação pública meritocrática, isto é, apenas a realização de concursos públicos com base na competência de oficio é que permitirá ao príncipe obter um corpo de funcionários profissionais. Estes, por sua vez, poderiam cometer delitos? Sim, Vieira não o nega, mas a chance sempre é menor do que ao se evitar a ordem meritocrática no preenchimento dos cargos de Estado, pois,

A porta por onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento; e todo o que não entra pela porta, não só diz Cristo que é ladrão: Fur est, et latro. E porque é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez pelo que há-de furtar com ele. O que entra pela porta, poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são. Uns entram pelo parentesco, outros pela amizade, outros pela valia, outros pelo suborno, e todos pela negociação. E quem negocia não há mister outra prova; já se sabe que não vai a perder. Agora será ladrão oculto, mas depois ladrão descoberto, que essa é, como diz S. Jerônimo, a diferença de fur a latro (VIEIRA, 1945 – tomo V: 73).

Há muita semelhança nessa advertência com a dinâmica do poder no Brasil contemporâneo. Uma pesquisa antropológica[5] indicou que a idéia da troca de benefícios públicos por votos e apoio político marca a dinâmica que se estabelece na Comissão de Orçamento do Congresso Nacional do Brasil, com os demais Congressistas, divididos segundo a força de alguns poucos. Diz Bezzerra,

Assim, as relatorias responsáveis pela realocação de recursos em áreas como educação, saúde, infra-estrutura (saneamento, eletrificação) e órgãos como DNER e Rede ferroviária são disputadas e ocupadas por parlamentares dos maiores partidos. (...) A pressão dos parlamentares sobre os relatores é um elemento essencial no processo de definição das emendas que passam a constar no projeto de lei. Quando deixa de ser realizada, o parlamentar automaticamente tem suas emendas excluídas do processo de avaliação (1999: 85).

Em outros termos, o que define o movimento dos recursos financeiros no interior do Legislativo Federal no Brasil Contemporâneo – a citada pesquisa é de 1998 – não refere-se a competência da emenda orçamentária a que se relaciona, mas de quem a escreveu: o interesse na ação é substituído pelo interesse na pessoa. É a lógica patrimonial e que ainda impera no Brasil, muito depois de Vieira. Um importante sociólogo registra tal característica da formação social brasileira:

A história contemporânea do Brasil tem sido a história da espera do progresso. Como o progresso não veio, senão de um modo insuficientemente lento, essa história se transformou na história da espera da revolução. Mas a revolução também não veio (afinal, devia ser esperada ou devia ser feita?). Na verdade, a história da sociedade brasileira tem sido uma história inacabada, uma história que não se concluí uma história que não chega ao fim de períodos definidos, de transformações concluídas. Não é uma história que se faz. É uma história sempre por se fazer (MARTINS, 1994:11).

Vale notar que a origem desta história, que está sempre por se fazer, deita suas raízes no clientelismo político constituído como uma relação de troca de favores políticos por benefícios econômicos, não importando em qual a escala. Diz ainda Martins,

A Coroa portuguesa, por pobreza ou avareza, recorria ao patrimônio dos particulares para a realização dos serviços públicos, pagando, em troca, com o poder local e honrarias, isto é, com nada. Esse nada, porém, tinha a virtude real ou potencial de poder ser convertido em riqueza, terras e dinheiro (...) na sociedade brasileira, a modernização se dá no marco da tradição, o progresso ocorre no marco da ordem. Portanto, as transformações sociais e políticas são lentas, não se baseiam em acentuadas e súbitas rupturas sociais, culturais, econômicas e institucionais (1994: 30).

É possível questionar as opiniões do eminente sociólogo José de Souza Martins no que se refere ao fato de que a Coroa Portuguesa recorria ao financiamento privado na garantia do bem público [da Coroa] por “pobreza” ou “avareza”. Na verdade um estudo mais atendo indicaria que a Metrópole Portuguesa não era nem pobre e menos ainda, avara. Aqui devemos lembrar que a expansão mercantil no reino lusitano deu-se geograficamente de forma extensa, se pensar em termos do espaço colonial efetivamente colonizado. Por outro lado, deu-se também modo pouco intenso, uma vez que os contingentes populacionais portugueses não eram significativos frente à abrangência territorial da empresa colonial.

Conclusão: por ma ação política ética

Escrevendo cronologicamente após Maquiavel e mesmo sem citá-lo, Vieira afirma-se como um anti-Maquiavel no sentido de formular a crítica à racionalidade moderna, que reduz a política às operações de cálculo e faz dela um espaço em que a ética e a moralidade sucumbe à estratégia. Representante de outro projeto de modernidade, o vencido, Vieira, não abdica da ética política em favor da estratégia política.

O que está em jogo neste ponto é: deve a postura ética subordinar-se às estratégias de governo ou, ao contrário, toda e qualquer estratégia deve submeter-se ao crivo da postura ética? Antes de refletir sobre o modo como Vieira tratou desta questão, vale indicar que estratégia é um conceito sociológico e a indicar uma determinada qualidade da ação social frente aos processos de racionalização, presentes no mundo moderno. Segundo Max Weber, n’A ética Protestante e o Espírito do Capitalismo (1983), agir de acordo a priorizar a estratégia consiste em calcular uma ação de forma a adequar os meios aos fins propostos. Aqui, os meios não possuem um valor intrínseco, isto é, não podem ser avaliados em si mesmos, isto é, no âmbito de uma estratégia nunca podemos julgar se os meios para atingir um determinado fim são bons ou maus, apenas se funcionam ou não, pois são medidos à luz de sua eficácia. Já a postura ética centra-se no julgamento da ação e, nesse caso, caberia discernir se os meios para atingir um determinado fim são bons ou maus; justos ou injustos. Conclusão, a postura ética é incompatível com estratégia. Bem assim, retornemos a questão em foco: deve a postura ética subordinar-se às estratégias de governo ou, ao contrário, toda e qualquer estratégia deve submeter-se ao crivo da postura ética? É óbvio que essa pergunta não se coloca quando pensamos nos termos vieiranianos, pois, como um é incompatível com o outro podemos apenas escolher entre a adoção de estratégias ou de posturas éticas no exercício de governo. Frente a essa escolha é óbvio que Vieira fica com a segunda, isto é, descarta a estratégia de governo e assume a defesa da postura ética de Estado. Porém, essa escolha não era tão óbvia no seu tempo, assim como hoje também não o é. Se voltarmos à tradição da ciência política moderna, que começa com Nicolau Maquiavel (1469-1524), escrevendo muito antes de Antonio Vieira (1608-1697), é de se notar que a estratégia de governo supera ao ideal ético de Estado. Diz o Florentino:

Não pode um príncipe de prudência, nem deve guardar a palavra empenhada quando isso lhe é prejudicial e quando os motivos que o determinam deixarem de existir. Se todos os homens fossem bons, tal preceito seria mau. Mas, considerando que são pérfidos, e não guardariam a teu respeito, também não estás obrigado a cumpri-la para com eles. Nunca faltaram aos príncipes motivos para dissimular quebra de fé jurada. De tal, incontáveis exemplos modernos poderiam ser dados, demonstrando quantas convenções e promessas tornaram-se írritas e vãs pela infidelidade dos príncipes. E, dentre estes, aquele que melhor se valeu das qualidades da raposa, venceu. Necessário, entretanto, é disfarçar muito bem esta qualidade e ser bom simulador e dissimulador (MAQUIAVEL, 1977:99).

Ao atentarmos para a citação de Maquiavel, vale destacar a frase onde afirma que nunca faltaram aos príncipes motivos para dissimular quebra de fé jurada, quer dizer, os fins podem ser alcançados quando os meios são eficazes para tal. Vemos a defesa da estratégia de governo como atitude que é medida por sua eficiência e diz respeito à funcionalidade ou não da ação política. Tal frase nunca poderá ser entendida sobre a perspectiva da moralidade. Em direção oposta, Vieira nos lembra: porque não convém que fique no mundo uma tão má e perniciosa conseqüência, como seria, se os príncipes se persuadissem em algum caso, que não eram obrigados a pagar e satisfazer o que seus minstros roubassem (VIEIRA, 1945 – tomo V: 72). Desse modo que entre estratégia e ética, Vieira escolhe a segunda e com isso, torna-se um anti-Maquiavel. Aqui poderíamos indagar: quais os riscos da atitude defendida por Vieira, caso ela seja adotada por um homem público? Aqui recorremos a Agnes Heller já prelecionou,

A vida cotidiana está carregada de alternativas, de escolhas. Quanto maior é a importância da moralidade, do compromisso pessoal, da individualidade e do risco (que vão sempre juntos) na decisão acerca de uma alternativa dada, tanto mais facilmente essa decisão eleva-se acima da cotidianidade e tanto menos se pode falar de uma decisão cotidiana (2004:24).

Se aquilo que pauta a ação do príncipe [governante – o homem público, responsável pela administração da coisa pública] são valores, obviamente ele defrontará as possibilidades que se estabelecem entre as dicotomias do bom e do mau; do certo e do errado; do justo e do injusto; do bem e do mal. Nesse caso, suas escolhas responderão ao fato de que ele deseja ou não romper com a vida cotidiana, pois a sua meta é a revolução. Em caso afirmativo o príncipe [governante – o homem público, responsável pela administração da coisa pública] tornar-se-á um militante e descartará a estratégia do seu horizonte de ação para adotar a postura ética, sabendo que, uma escolha pessoal sempre sucumbe aos imperativos da história e, portanto, uma escolha pessoal, quando militante, é uma escolha de risco e apenas assim, a sua escolha pode elevar-se acima da cotidianidade [por ser revolucionária] e tanto menos se pode falar de uma decisão cotidiana.

E assim, esta conclusão se encerra com uma pergunta: qual a possível relação da crítica dos administradores públicos com a crítica do trabalho do intelectual? Ou, é possível admitir que o sujeito da administração pública pode afirmar-se como o mesmo sujeito do trabalho intelectual e militante? Ora, se admitirmos tal indagação como afirmativa, restará pensar como Vieira poderia nos ajudar a pensar o modo como se dá e as conseqüências da articulação entre trabalho da administração pública e trabalho dos intelectuais institucionalmente inseridos no Estado, mas este é um tema para pesquisa posterior.

 

Referências Bibliográficas

AQUINO, Tomás S. Verdade e Conhecimento, tradução de Jean Lauand. São Paulo: Martins Fontes: 1999

BRAGA, Paulo Drumond. D. João III, Lisboa, Hugin, 2002.

BEZERRA, Marcos Otávio. Em nome das” bases”: política, favor e dependência pessoal. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato brasileiro.10ª ed. Rio de Janeiro, Globo, 2000.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1998.

FREYE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Coleção Grandes Interpretes do Brasil, volume II, Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2002.

Grande Enciclopédia Portuguesa E Brasileira. Vol. 25 Lisboa & Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia LTDA, 1978.

HELLER, Agnes. O cotidiano e a história. 7ª edição. Tradução de Carlos Nelson Coutinho e Leandro Konder, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

HOLANDA. Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil.  26ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

MACPHERSON, C. B. Ascensão e queda da justiça econômica e outros ensaios, tradução de Luiz Alberto Monjardim. São Paulo: Paz e Terra, 1991.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe, tradução de Torrieri Guimarães, São Paulo: HEMUS – Livraria e Editora, 1977.

MARTINS, José de Souza. O poder do atraso: ensaios de sociologia da história lenta. São Paulo: Hucitec, 1994.

MEKSENAS, Paulo. Modernidade e pedagogia no jesuíta Antonio Vieira: análise de alguns sermões. Relatório Final de Pesquisa. Departamento de Estudos Especializados em Educação do CED – UFSC.  (70f), 2008.

MURARO, Valmir Francisco. Padre Antônio Vieira: retórica e utopia. Florianópolis: Insular, 2003.

VIEIRA, Pe. A. Sermão do Bom Ladrão In. VIEIRA, Pe. A. Obras Completas: sermões. Tomo 5, Porto: Lello & Irmão Editores, 1945

WEBER. Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 3ª ed. São Paulo: Pioneira, 1983.

 


* Sociólogo e Doutor em Educação. Pesquisa as temáticas que envolvem a Cidadania de Classe Social; a Relação Estado e Sociedade Civil e temas correlatos à Modernidade no Brasil. Atualmente é professor adjunto IV do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, lecionando na Graduação em Pedagogia.

[1] D. Leonor, rainha viúva de D. João II, instituiu uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa (Capela de Nossa Senhora da Piedade ou da Terra Solta) onde passou a ter a sua sede. Assim, no ano em que os navegadores portugueses atingiam a Índia, ao fim de quase um século de navegações oceânicas a Irmandade, constituída primitivamente por cem irmãos, atuava junto dos pobres, presos, doentes, e apoiava os chamados “envergonhados” (pessoas decaídas na pobreza, por desgraça). A todos os necessitados socorria dando pousada, roupas, alimentos, medicamentos. Assim, surgia uma nova confraria orientada por princípios estabelecidos no Compromisso (estatuto ou regulamento) da Misericórdia (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Vol. 25 Lisboa & Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia LTDA, 1978).

[2] No dia 6 de Junho de 2005, o jornal brasileiro a Folha de São Paulo publicou uma entrevista com o deputado da base aliada do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Jefferson do PTB. Na entrevista, Roberto Jefferson contou que o tesoureiro Delúbio Soares, do Partido dos Trabalhadores (PT), o mesmo partido do presidente, pagava uma mensalidade de R$ 30 mil a alguns deputados do Congresso Nacional brasileiro, para que eles votassem seguindo a orientação do bloco do governo.

[3] Para aprofundar nesta temática, vide AQUINO, Tomás S. Verdade e Conhecimento, tradução de Jean Lauand. São Paulo: Martins Fontes: 1999.

[4] Por trás deste simples ato comparece toda a tradição judaica de valorização da comunidade em detrimento da ação individual, pois esta última deve submeter-se ao coletivo por intermédio do respeito às normas. Desobedecer a uma norma – no caso, o comer a maçã proibida – desencadeia uma série conseqüências capazes de colocar em risco a coletividade.

[5] Trata-se de BEZERRA, Marcos Otávio. Em nome das “bases”: política, favor e dependência pessoal. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.

 

 

 

 

versão para imprimir (arquivo em pdf)

incluir email
cadastre seu email e receba a REA
E-mail:
participe
 

 

 

clique e acesse todos os artigos publicados...  

http://www.espacoacademico.com.br - © Copyleft 2001-2008

É livre a reprodução para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída