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RODRIGO BELINASO GUIMARÃES
Licenciado em Ciências Sociais pela
UFRGS, Mestre em Educação pela UFSC, professor substituto de
sociologia do Colégio de Aplicação - UFRGS e Doutorando em
Educação na UFRGS.
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Cenários de Suplício:
o
abandono e a captura da vida
por
Rodrigo Belinaso Guimarães*
1.
Introdução
O filósofo italiano Giorgio Agamben em Homo Sacer:
o poder soberano e a vida nua argumenta que a constituição do
espaço político na modernidade não pode ser pensada através da
figura do contrato social, mas num ato de violência soberana
exercido pela dissolução da ordem pública que ligaria e abandonaria
irremediavelmente qualquer vivente ao poder soberano. Este ato
soberano de suspensão da vigência efetiva do direito é, segundo
Giorgio Agamben, a relação política fundamental. A vida no estado de
exceção não está mais sob a jurisdição normal do Estado, ela foi
retirada e exposta fora da vigência dos direitos. Ora, é nesse
estado de abandono da ordem jurídica que transparece mais claramente
a prerrogativa soberana de fazer qualquer coisa em relação a
qualquer um. É nesse estado que a vida de qualquer pessoa pode
ser disposta, marcada, supliciada, violentada, até mesmo morta, por
um poder que a captura e que a inclui em seus mecanismos após tê-la
abandonado, usufruindo dela na forma em que determinar e em seu
próprio benefício. O importante é destacar que vivemos numa época em
que as noções de contrato social, de estabilidade das leis, de
justiça e de eqüidade passam a ser meros referenciais sem vigência
concreta. Todas essas noções são substituídas por outras de
pragmatismo, de eficiência, de qualidade e de emergência. Essas
últimas categorias transparecem nos discursos que procuram em
diferentes áreas capturar, após um estado primordial de abandono do
espaço público, as vidas dos cidadãos.
Gostaria, nesse pequeno ensaio, de destacar três
ocorrências extremas de abandono de vidas da ordem pública e de
qualquer noção de cidadania. Este abandono permitiu a captura dessas
vidas por um poder que engendrou cenários efetivos de suplício.
Trata-se de fatos que tiveram repercussão internacional, ocorridos
no Brasil no ano de 2007: o caso de uma menina de 15 anos presa por
quase um mês numa cela com 20 homens no interior do Estado do Pará;
a descoberta de 1.106 trabalhadores escravizados numa fazenda da
Amazônia paraense; o fato de presos serem acorrentados em pilastras
numa delegacia do interior do Estado de Santa Catarina. É preciso
ver nesses casos a atuação de um mesmo mecanismo que os possibilita,
ou seja, a convivência concreta de todos com um estado perene de
abandono da ordem pública. Fatos que revelam um espaço de suspensão
efetiva da legalidade. Assim, esses casos ocorrem num espaço que não
é o do direito, mas que também não pode ser qualificado como
de natureza. O espaço em que ocorrem é o da exceção ou
do abandono, em que o direito foi suspenso e o abandonado
entregue a um poder soberano sem mediações rituais ou legais. Por
outro lado, esses casos também recordam cenas históricas de
suplício, de violência explícita contra o corpo. Resumidamente,
talvez a ocorrência desses casos seja possível por estarmos num
tempo de mudança da ordem disciplinar conforme Michel
Foucault. Nesses tempos de derrocada dos espaços públicos, o poder
soberano, difuso e cada vez mais exercido por entes privados, já não
tem mais a necessidade de construir sujeitos morais, mas de
sujeitá-los através de uma violência que se expressa tanto física
quanto simbolicamente.
2. O suplício
O termo suplício, segundo o dicionário da língua
portuguesa Houaiss, refere-se a uma grave punição corporal
ordenada por sentença; ou ainda, sofrimento intenso provocado
em um ser humano por técnicas especiais que podem envolver aparelhos
especialmente desenvolvidos para isso, com o fim de obter revelações
ou confissão de crimes. Conforme Michel Foucault em Vigiar e
Punir, o suplício é aquela forma de penalidade que incide
diretamente sobre o corpo do condenado. Através dele, a aplicação da
pena pode apresentar algumas finalidades: retirar pela dor alguma
verdade escondida; expor para a apreciação pública o sofrimento
daquele que cometeu um ato contra a ordem legal, para que sirva de
exemplo; demonstrar à sociedade um excesso de poder do soberano,
assim, reconstituir o verdadeiro poder, a verdadeira ordem suspensa
na ação criminosa.
Segundo Michel Foucault em Vigiar e Punir, até
o século XVIII, nas sociedades ocidentais, o suplício era uma forma
comum de penalidade. Como exemplo, no Brasil, o suplício foi
sistematicamente e privadamente utilizado contra os africanos e seus
descendentes escravizados, como atesta a memória do pelourinho. O
suplício, com o passar do tempo, após o código napoleônico de 1815,
foi substituído no mundo ocidental por uma nova forma de penalidade.
Essa nova penalidade que se constitui durante o século XIX e que se
generaliza rapidamente teve como modelo único a prisão. Na prisão,
não é o corpo do condenado que deveria sofrer a ação direta da pena,
mas a sua liberdade, quantificada no tempo em função da gravidade do
crime. Na prisão, o corpo do condenado deve permanecer incólume. É
para a sua alma que o poder se dirige. Na prisão, o condenado
deve passar por um processo educativo, para serem transformados: sua
intenção criminosa, sua preguiça, sua moralidade, seu instinto, etc.
Assim, conhecidas as patologias psicológicas do condenado, elas
devem ser tratadas por profissionais habilitados. Depois desse
processo, o preso poderia ser reinserido na sociedade.
Este sistema punitivo desde o início fracassou. Não
quero escrever nesse momento sobre os motivos que obrigam
diretamente a esse fracasso, cuja descrição pode ser encontrada em
várias passagens de Ditos e Escritos V de Michel Foucault.
Mas quero notar que no Brasil é comum que uma parcela significativa
da população seja exposta a situações que fazem lembrar cenas
históricas de suplício. Não somente na degradante exploração privada
do trabalho, mas no interior mesmo das instituições de Estado. Nesse
sentido, quero destacar alguns exemplos extremos de vidas em suas
relações com um poder que não mais se interessa por suas almas
ou em discipliná-las, mas em submetê-las a um suplício cuja
finalidade específica em cada caso é possibilitada por uma relação
perene de abandono da ordem pública.
3. Cenas de suplício
Em novembro de 2007, o noticiário nacional destacou
alguns prisioneiros da cidade de Palhoça, no Estado de Santa
Catarina, que eram acorrentados em pilastras de uma delegacia de
polícia, num suplício sem finalidade especial, preferível por eles a
ter que suportar a extrema lotação da carceragem. Tal fato foi
justificado pela delegada por um pragmatismo restrito: faltam
vagas na carceragem, acorrenta-se nas pilastras. Este cenário,
que lembra cenas de punição de escravos retratadas por Debret no
século XIX, também foi justificado pela delegada com base numa
situação de emergência: não se poderia soltar pessoas presas em
flagrante por estupro, por exemplo. Porém, informações da reportagem
do jornal O Estado de São Paulo revelavam que muitos
dos acorrentados tinham cometido crimes sem gravidade maior.
Um outro caso de abandono teve maior impacto na
opinião pública nacional e internacional, sendo que na semana em que
veio a público foi a reportagem mais acessada no site de notícias
espanhol elpais.com. Trata-se da adolescente de 15 anos que foi
mantida numa cela com 20 homens em Abaetecetuba, Estado do Pará. Ela
foi acusada de cometer pequenos furtos no comércio da cidade. A
justificativa apresentada pelas autoridades envolvidas no caso
remete a uma situação de emergência: não havia presídios femininos
para abrigar a jovem. As autoridades também procuraram justificar a
prisão desqualificando a adolescente, chamaram-na de débil mental
por não ter supostamente revelado que era menor de idade.
A reportagem do site elpais.com destacou,
principalmente, o fato de a jovem ter sido obrigada a manter
relações sexuais com os presos para se alimentar, o termo usado foi
o de escrava sexual. A notícia revelava também que desde 2001
comissões de direitos humanos alertam para inúmeras irregularidades
existentes nas prisões paraenses. Nestas denúncias há a de policiais
que abusam sexualmente de prisioneiras, prometendo libertá-las.
É completamente desproporcional e excessiva a pena a
qual esta menina foi exposta, um verdadeiro suplício decretado pela
delegada da carceragem. Uma vida que foi supliciada por vinte
detentos que funcionaram como os seus algozes, os carrascos para a
execução de uma pena bárbara e cruel. É difícil pensar na dimensão
dos traumas psicológicos que esta menina poderá carregar para o
resto de sua vida ao ser estuprada por um mês inteiro.
Um outro fato que recebeu cobertura nacional e
internacional foi o da libertação no Brasil pela polícia federal de
1.106 escravos na Amazônia paraense, especificamente em uma lavoura
de cana-de-açúcar da empresa Pagrisa, na cidade de Ulianópolis. Esta
foi a maior operação deste tipo no país. A maioria dos trabalhadores
estava empregada no desmatamento da floresta. A reportagem do
site elpais.com afirmou que o Brasil começou a combater
oficialmente o trabalho escravo em 1995, cuja ocorrência se
intensificou nas últimas 4 décadas. Segundo a matéria, podem existir
no Brasil 85.000 escravos, no geral pessoas muito pobres e com pouca
formação, recrutadas principalmente em Estados como o Maranhão e o
Piauí. Trata-se de pessoas que devido à seca e ao desemprego se
iludem com promessas de altos salários.
Conforme informações do site elpais.com, as
opções de um trabalhador liberto são restritas: voltar para seus
locais de origem ou encontrar emprego na região em que foram
escravizados. O governo federal oferece uma pequena ajuda financeira
por 3 meses, o que evidentemente é muito pouco para reconstruir uma
vida que foi duramente explorada. A matéria ainda destaca que, desde
2004, há um site que publica os nomes dos fazendeiros que
empregam mão de obra escrava no Brasil.
É cruel a existência destas vidas que devem lutar
para se manterem vivas sem que sua condição de seres humanos seja
reconhecida. Vidas com um histórico de abandono pelos poderes
públicos que libertas ou encontradas em situações de extrema
degradação só poderão contar futuramente com suas próprias
precariedades. Pessoas cujos nomes e histórias de vida quase nunca
aparecem nos noticiários, que serão esquecidas em registros policias
e judiciários. Vidas infames tal como aquelas retratadas por
Michel Foucault em Ditos e Escritos V. Pessoas que têm suas
trajetórias de vida definitivamente borradas, vidas que apresentam
apenas pequenos fragmentos à opinião pública, vidas que podem morrer
aos milhares sem qualquer registro, sem que ninguém seja
efetivamente culpabilizado.
4. Conclusão
Só se pode explicar a possibilidade desses discursos
pragmáticos e emergenciais que procuram justificar e ativar cenários
reais de suplício na atualidade através de uma argumentação que
explora a normalidade do abandono público e do sofrimento da
população. O que me parece é que uma grande parcela da população no
Brasil tem se acostumado sistematicamente a uma situação de abandono
público. Se reconstruíssemos as histórias de vida dessas pessoas
poderíamos encontrar várias marcas desse abandono. Num ponto
aleatório dessas vidas, por exemplo, no decorrer de suas trajetórias
escolares, encontraríamos um Estado que expõe um grande número de
crianças a um transporte escolar de péssima qualidade, que não
oferece atividades extraclasse, que expõe seus alunos a uma
infra-estrutura decadente, a um profissional mal remunerado, etc.
Este fragmento da realidade por si só já possibilitaria a estas
vidas experiências concretas de abandono da esfera pública que
continuarão a se repetirem ao longo de suas vidas. Sem qualquer
referência positiva do espaço público, essas vidas perdem qualquer
fundamento político autônomo e assistem com naturalidade a seus
corpos serem supliciados em trabalhos degradantes ou em prisões,
hospitais, escolas e habitações decadentes e superlotadas.
É preciso fazer conhecer, tornar público e repetir
incessantemente a história de vida de cada pessoa supliciada neste
país. Tal como os memoriais para as vítimas do nazismo, estas vidas
deveriam compor um memorial próprio para que nunca sejam anuladas da
história, nem as justificativas e as finalidades econômicas e
políticas de seus suplícios. Estas vidas foram separadas de qualquer
princípio de comunidade humana, elas foram expostas a um espaço onde
não há a vigência normativa de qualquer rito ou da legalidade
Estatal. Essa separação impõe que suas histórias de vida também
sejam guardadas separadamente, demonstrando a impossibilidade da
atualidade de restituí-las por completo. Talvez assim, para as
próximas gerações, possa ser resgatada, simbolicamente, num espaço
público de memória, a condição humana dessas vidas infames.
Referências
AGAMBEN, Giorgio.
Homo Sacer:
o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte:
Editora da UFMG, 2002.
ARIAS,
Juan.
Una menor de 15 años violada por 20 presos adultos en una
cárcel brasileña. El País. Madrid 22 nov. 2007.
Disponível em:<http://www.elpais.com/articulo/internacional/Esclava/
sexual/cambio/comida/ elpepuint/20071122elpepuint_5/Tes>.
Acesso em: 10 dez. 2007.
CARVALHO, Rafael. Presos são
acorrentados por falta de espaço em delegacia em SC.
O Estado de São Paulo.
Disponível em: <http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid89810,0.htm>
Acesso em: 10 dez. 2007.
FOUCAULT, Michel Foucault
Vigiar e Punir:
nascimento da prisão. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.
______.
Ditos e Escritos V:
estratégia, poder-saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2003.
GUALDONI,
Fernando. Brasil libera a
1.106 esclavos en la Amazonia. El País.
Madrid.
4 jul. 2007. Disponível em: <http://www.elpais.com/articulo/internacional/Brasil/libera/1106/esclavos/
Amazonia/elpepiint/20070704elpepiint_1/Tes>
Acesso em: 10 dez. 2007.
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