por
CLÓVIS ROBERTO ZIMMERMANN
Doutor em
Sociologia pela Universidade de Heidelberg na Alemanha, professor
de Ciências Políticas e do Mestrado em Desenvolvimento Social da
Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), membro da ONG
FIAN-Brasil e Relator Nacional para o Direito à Alimentação e
Terra Rural.
MARINA DA CRUZ SILVA
Doutoranda
em Psicogerontologia pela Universidade de Erlangen-Nürnberg na
Alemanha, assistente social,
professora e coordenadora do Curso de Serviço
Social da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). |
|
As experiências internacionais de renda mínima na redução da
pobreza
por Clóvis Zimmermann
& Marina da Cruz Silva
O século
XIX e XX é marcado pelo surgimento dos modernos dos sistemas de
proteção social, cujo principal objetivo consiste na proteção
pública dos indivíduos contra os diversos riscos oriundos de fatores
políticos, econômicos, culturais e sociais. Segundo Viana e
Levcovitz (2005. p. 17), as
políticas de proteção social são definidas em termos de ações
coletivas de proteção aos indivíduos contra os riscos inerentes à
vida humana, em especial aos relacionadas às necessidades humanas
básicas. Como os riscos sociais aparecem em todas as fases da vida,
foram criados sistemas de proteção social que visam resguardar a
sociedade dos efeitos dos riscos clássicos, como
desemprego, fome, doença,
invalidez, velhice etc. Para Lavinas (2006), os sistemas de proteção
social constituem-se numa grande conquista das democracias modernas,
especialmente por assegurar estabilidade socioeconômica frente aos
diversos riscos sociais.
Para muitos
estudiosos, as políticas de proteção social surgiram na Alemanha por
volta de 1880, em virtude da crescente mobilização operária. Naquela
época, a Alemanha era um país pouco industrializado e menos
desenvolvido economicamente se comparado com a Inglaterra. Contudo,
em virtude da crescente força política das organizações operárias
e partidos operários, o chanceler Otto von Bismarck foi obrigado a
ampliar suas políticas de proteção social.
Assim, surgiu a concepção de política
social bismarckiana,
cujo modelo foi predominante durante boa parte do século XX. O
modelo bismarckiano segue a lógica do mérito individual,
caracterizado por contribuição individual como critério para o
aferimento de benefícios, valendo também para a aposentadoria. Esse
modelo é muito criticado por excluir parcelas significativas da
população do acesso à proteção social, pois quem não pode contribuir
com o sistema previdenciário não tem direito a receber benefícios.
No Brasil, Wanderley Guilherme dos Santos chamou esse modelo de
“cidadania regulada”.
Em contraposição ao modelo Bismarckiano, ganhou
terreno um modelo alternativo chamado beveridgiano,
que se caracteriza pelo seu caráter universal, não exigindo
contribuição individual anterior para a obtenção de um benefício
básico, aferindo direitos sociais pela característica definidora da
cidadania, ou seja, o simples fato da pessoa ter nascido ou possuir
o passaporte de um determinado país. O financiamento dos programas
de caráter universal não se dá via contribuições individuais, mas
por tributos gerais.
Para Sorj (2004), a passagem do modelo Bismarckiano
ao modelo Beveridgeano foi gradual, na medida em que surgiu um
movimento que terminou por produzir uma nova percepção de direitos
sociais. Essa nova percepção teria reconhecido que, acima dos
direitos associados ao trabalho, encontra-se a pessoa humana, com
direito a se reproduzir, independentemente de ter trabalhado ou
não, incluindo não apenas os incapacitados para o trabalho (doença
ou idade), mas inclusive aqueles que não conseguem obter uma renda
através de um emprego. Segundo Sorj (2004, p. 39), isso resultou na
extensão dos direitos originados no mundo do trabalho (incluindo uma
renda mínima, aposentadoria e serviços médicos) a todos os cidadãos
de um determinado país. A ampliação dos direitos para além do mundo
do trabalho ocorreu via uma maior intervenção do Estado, sendo que
os programas de renda mínima
constituíram um dos pilares dos direitos sociais.
Seguindo os argumentos de Sorj (2004), os programas
de renda mínima surgiram em virtude da ampliação dos direitos para
além do trabalho. Já para Silva e Silva (1997), os programas de
renda mínima teriam como fundamento as grandes transformações na
economia mundial e os impactos no mercado de trabalho. Isso se
refletiria na precarização e fragmentação do trabalho, com crescente
desemprego e aumento brutal dos índices de pobreza. Por
conseqüências teríamos a constituição de uma sociedade dual,
composta por empregados e por um conjunto de desempregados. Em
virtude dessas questões, as políticas de renda mínima passariam a
orientar o debate internacional de enfrentamento da questão social
(SILVA & SILVA, 1997, p. 24).
Por outro lado, para Lavinas (1998) assim como
Vanderborght e Van Parijs (2006), as experiências com programas de
renda mínima surgem nos países desenvolvidos no século XX, na medida
em que Estado de bem-estar vai se consolidando. O objetivo desse
programa foi a criação de uma rede de proteção social para as
populações mais pobres, através de uma transferência de renda
complementar. Segundo Vanderborght e Van Parijs (2006), foi na
segunda metade do século XX que a seguridade passa a ser mais
reconhecida. Os países nórdicos foram pioneiros na introdução de
programas de renda mínina. Os países baixos introduziram esse tipo
de proteção social logo após 1963 e a Bélgica em 1974. Na Alemanha,
uma lei federal de auxílio social (Sozialhilfe) foi introduzida em
1961. Contudo, foi na França que o debate, mesmo com a instituição
tardia em 1988 da RMI (revenu minimum d’insertion) ganhou maior
amplitude.
A tabela a seguir apresenta uma visão geral do início
dos programas de renda mínima na Europa.
Tabela 1: Início dos
Programas de Transferência
de Renda na Europa
|
PAÍS |
DATA DE
INÍCIO |
|
Dinamarca |
1933 |
|
Reino
Unido |
1948 |
|
Finlândia |
1956 |
|
Suécia |
1957 |
|
Alemanha |
1961 |
|
Países Baixos |
1963 |
|
Áustria
|
1974 |
|
Bélgica
|
1974 |
|
Irlanda |
1977 |
|
França
|
1988 |
|
Espanha |
1988-1992 |
|
Portugal |
1997 |
|
Grécia |
Não há programas de
renda mínima |
Fontes: Vanderborght e Van Parijs
(2006, p. 42); Schmid (2002).
Os dados acima demonstram que não há uma correlação
significativa entre a introdução de programas de renda mínima e a
reestruturação produtiva. Os defensores da tese de que os programas
renda mínima teriam sido introduzidos em virtude das mudanças na
ordem econômica mundial seguem literalmente a experiência e
discussão francesa. Entretanto, os dados da tabela acima demonstram
que muitos países introduziram programas de renda mínima em épocas
de prosperidade econômica, antes da existência das grandes
transformações na economia mundial e os impactos no mercado de
trabalho.
A
arquitetura dos programas de renda mínima varia entre os diferentes
países, via de regra os critérios de elegibilidade são a situação
familiar, a renda além da nacionalidade, residência e idade.
Normalmente, a única condicionalidade imposta é a disposição de
aceitar um trabalho, via de regra, mediado por uma agência estatal
de intermediação de postos de trabalho.
Quanto aos
impactos dos programas de renda mínima, há autores que vêem esse
tipo de proteção social como “fantasias”
(DEMO, 2005), cuja função seria tapar a boca do pobre, evitando a
“redistribuição” da renda. Em contraposição a esses argumentos,
Euzéby (2004, p. 44) demonstra com dados
empíricos que os programas de renda mínima são eficazes,
especialmente no que tange à redução da pobreza. Na Dinamarca, a
taxa da pobreza (porcentagem de pobres entre a população fixada em
60% da média nacional), era de 29% antes dos benefícios sociais e
passou para 8% depois deles (1997).
Além disso,
outras evidências empíricas têm demonstrado que os impactos das
políticas sociais e dos programas de renda mínima cumprem com os
requisitos de redistribuição
de renda. Para análise da efetividade da distribuição política
estatal utiliza-se a relação entre desigualdade social antes da
intervenção estatal e desigualdade pós- transferências estatais. A
tabela a seguir exemplifica a eficácia da ação governamental na
redução das desigualdades sociais na Alemanha:
Tabela 2: Redução da desigualdade social após
transferências de renda (índice GINI)
na Alemanha
|
Ano |
1969 |
1978 |
1988 |
1998 |
|
Renda bruta adquirida no mercado antes das
transferências de renda |
0,39 |
0,43 |
0,45 |
0,44 |
|
Renda líquida após transferências |
0,25 |
0,24 |
0,25 |
0,27 |
|
Redução da desigualdade |
33,9% |
42,5% |
43,8% |
39,2% |
Fonte:
Ullrich (2005, p. 177).
Os dados acima comprovam que as instituições do
Estado de bem-estar são eficazes na redução das desigualdades. Antes
das transferências governamentais, o índice GINI na Alemanha era de
0,39 em 1969. Após as transferências governamentais, esse índice
caiu para 0,25, ou seja, uma redução de 33,9% Em 1978, antes das
transferências governamentais, o índice GINI na Alemanha era de
0,43. Após as transferências governamentais, esse índice caiu para
0,24, uma redução de 42,5%. Já em 1998, antes das transferências
governamentais, o índice GINI na Alemanha era de 0,44. Após as
transferências governamentais, esse índice caiu para 0,27, uma queda
de 39,2%. Essa redução na desigualdade de renda foi possível graças
a intervenção do Estado, especialmente através de programas de
transferência de renda.
Na literatura acadêmica, a explicação da eficácia na
redução da desigualdade é explicada pelo caráter universal do
programas de renda mínima. Além disso, a eficácia ocorre pela
generosidade dos programas de renda mínima, assim como pelo caráter
universal dos benefícios (EUZÉBY, 2004, ESPING-ANDERSEN, 1990). A
universalidade do
acesso independe da comprovação da pobreza ou do desempenho do
trabalho. A elegibilidade resulta apenas do fato de ser cidadão ou
residir num país. Quanto maiores e mais rígidos forem os critérios
de elegibilidade, maiores serão os empecilhos e dificuldades no
acesso aos mecanismos de proteção social. Ademais, a qualidade dos
benefícios em relação ao padrão médio de um país faz a diferença.
Quanto mais distantes do padrão nacional, menor será a diminuição da
pobreza. A diminuição da pobreza via programas de renda mínima será
maior quando menores forem os critérios de rigidez na seleção.
Conclusões
O presente
estudo demonstrou que os programas de renda mínima já possuem longa
existência em países desenvolvidos da Europa. Além disso, o estudo
demonstrou que esses programas não são meras “fantasias”
(DEMO, 2005), mas contribuem na redistribuição da renda. As
evidências empíricas demonstram que programas de transferência de
renda são eficazes, especialmente no que tange à redução da pobreza.
Isso é exemplificado através de estudos que evidenciam que antes das
transferências governamentais, ou seja, através das regras do
mercado, a desigualdade era bastante superior aos índices
apresentados após as transferências governamentais, isto é, sob as
regras de intervenção do Estado. Por sua vez, isso ilustra que o
Estado é bem mais santo do que o mercado. Melhor dizendo, quanto
maior e mais universal as políticas de transferência de renda,
melhores serão os indicadores de combate à pobreza e redução das
desigualdades.
No caso brasileiro, nossas políticas, especialmente o
Bolsa Família, deveria conceder benefícios bem mais generosos,
extinguindo os rigorosos testes de meio de caráter vexatório de
comprovação da pobreza e as demais condicionalidades. Ademais, a
seleção e o controle das condicionalidades das políticas sociais
brasileiras, além de limitar o alcance e qualidade da proteção
social, comprometem o número de pessoas que podem acessar esses
programas. Numa perspectiva universal, deveria haver a garantia de
um padrão de vida razoável, que é comprometido atualmente diante do
critério da exigência da permanência na pobreza absoluta para a
continuidade do acesso aos benefícios.
Referências
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Santo Estado, Maldito Mercado: de
certas esquerdas que são direitas. In: Sociedade e Estado.
Brasília, v. 20, n. 2, maio/ago.
2005, p. 451-476.
ESPING-ANDERSEN,
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Lena (1998). Programas de garantia de renda mínima:
Perspectivas brasileiras.
Rio de Janeiro: IPEA,
(texto para discussão n° 596)
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Transferir renda para quê?
In: O
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SCHMID, Josef. Wohlfahrtsstaaten im Vergleich. Soziale
Sicherungssysteme in Europa: Organisation, Finanzierung, Leistungen
und Probleme. 2. Ed. Opladen: Leske +
Budrich, 2002.
SILVA E SILVA, Maria
Ozanira. Renda Mínima e reestruturação produtiva. São Paulo:
Cortez, 1997.
SILVA e SILVA, Maria
Ozanira; YAZBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo di. A
política social brasileira no século XXI: A prevalência dos
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SORJ,
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Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
ULLRICH, Carsten.
Soziologie des Wohlfahrtstaates. Eine Einführung. Frankfurt:
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Renda Básica de Cidadania: Fundamentos éticos e
Econômicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
VIANA, Ana:
LEVCOVITZ, Eduardo. Proteção social: Introduzindo o debate. In:
Proteção Social- dilemas e desafios. VIANA, Ana; ELIAS, Paulo;
IBAÑEZ, Nélson (Org.). Säo
Paulo: Hucitec, 2005, p. 15-57.
Doutor em Sociologia pela Universidade de Heidelberg
na Alemanha, professor de Ciências Políticas e do Mestrado
em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes
Claros (UNIMONTES), membro da ONG FIAN-Brasil e Relator
Nacional para o Direito à Alimentação e Terra Rural.
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