Hugo Chávez e a Reforma Constitucional:
a reeleição infinita e a cortina de fumaça
Muito
se tem comentado acerca da nova “guinada autoritária”
venezuelana com a proposição, pelo presidente Hugo Chávez,
de emendas a 33 artigos da atual constituição, aprovada em
1999. As críticas concentram-se principalmente à emenda ao
artigo 230 da Constituição da República Bolivariana da
Venezuela (CRBV) que atualmente estabelece a duração do
mandato presidencial para seis anos, sendo possível uma
única reeleição consecutiva e, se alterado conforme a
proposição, aumentaria a duração do mandato para sete anos,
sem limites à reeleição. O discurso da oposição venezuelana
de que Chávez buscaria se perpetuar no poder e de que o país
caminharia para uma ditadura foi amplamente repetido na
grande mídia de diversos países e mesmo em análises de
intelectuais conceituados, para quem a “aprovação da
reeleição contínua significaria, a um só tempo, o fim da
democracia na república bolivariana e seu possível
afastamento do Mercosul”(COUTINHO, 2007:2).
O alcance catastrófico de tal mudança é
duvidoso, no entanto. Não é o número de reeleições possíveis
o critério definidor da democracia e países importantes e
democráticos como França, Espanha ou Grã-Bretanha não adotam
quaisquer limites de quantas reeleições podem concorrer seus
chefes de governo.
Tony Blair, por exemplo, foi eleito em 1997 e reeleito em
2001 e 2005. Afastou-se do cargo em 2007 por decisão própria
e acordos internos de seu partido, mas nenhuma lei britânica
o impediria de ter cumprido seu mandato e buscado outra
reeleição ao final. Mesmo nos EUA, até a aprovação da 22ª
Emenda em 1951 não havia limite ao número de reeleições
presidenciais (tendo o presidente F. D. Roosevelt, pai do
New Deal, sido eleito e reeleito por quatro mandatos
consecutivos). Por mais que Chávez possa ser candidato mais
uma, duas, três ou quatro vezes, continuaria sendo o povo
venezuelano, em eleições diretas e livres, o responsável por
escolher seu presidente. Enquanto tais eleições forem limpas
(e observadores internacionais de órgãos como a OEA ou a
Fundação Carter têm atestado até o momento a limpeza das
eleições venezuelanas até aqui realizadas), não há grandes
riscos à democracia.
Até porque a Constituição Venezuelana prevê
mais uma salvaguarda democrática que nenhum dos países
citados adota:
o referendo revogatório. Após a metade do mandato de
qualquer representante eleito, a população pode convocar,
mediante abaixo-assinado de 20% do eleitorado, uma espécie
de plebiscito em que pode revogar seu mandato e convocar
novas eleições antecipadas. Tal mecanismo foi utilizado em
2005 pela oposição venezuelana. Na ocasião, a aprovação
popular do presidente foi suficiente para garantir-lhe a
permanência no governo, mas o mecanismo continua vigente e o
mesmo povo que o reelegeu em 2006 e que, se aprovada a
mudança, poderá ser chamado a reelegê-lo (ou não) outra vez,
poderá também removê-lo do cargo antes do fim do mandato,
através de sufrágio, se assim julgar conveniente.
Entretanto, a reforma constitucional proposta
é muito mais ampla que esse único artigo, apresentado
erroneamente como o coração da reforma. Anunciada pelo
presidente como necessária para a transição venezuelana rumo
ao socialismo do século XXI, entre suas outras propostas, em
geral mencionadas en passant ou nem mesmo citadas,
figuram reformas progressistas como a redução da jornada de
trabalho para seis horas diárias e 36 horas semanais (34
horas/semana no caso de trabalho noturno; emenda ao artigo
90 da CRBV), reconhecimento das heranças culturais
indígenas, africanas e européias e proteção da diversidade
cultural venezuelana (emenda ao artigo 100), a proibição do
latifúndio (emenda ao artigo 307), fim da autonomia do Banco
Central (emenda aos artigos 318, 320 e 321) e instituição de
outras formas de propriedade além da dicotomia propriedade
privada/propriedade pública, estabelecendo além dessas as
propriedades sociais, coletivas e mistas (emenda ao artigo
115).
A própria quimera do ataque à democracia
desfaz-se nas propostas de emenda aos artigos 67 e 70 da
CRBV, que estabelecem os direitos dos cidadãos a
associarem-se politicamente de maneira livre e a votar e
serem votados, além de alguns mecanismos de democracia
direta como os já existentes e mantidos referendos e os
novos Conselhos de Poder Popular, estabelecidos na proposta
em emendas aos artigos 70, 136, 156 e 168 como formas de
participação direta cidadã em nível municipal.
Certamente, são propostas que vão na
contramão do pensamento único neoliberal por tanto tempo
dominante na América Latina, mas não são por isso menos
democráticas.
Tamanha convergência nos dados divulgados e omitidos pela
grande mídia acerca da reforma constitucional venezuelana
parece sugerir certa intencionalidade em condenar moralmente
o governo de Chávez e seu Socialismo do Século XXI. A
divulgação da mudança no artigo 230 como pavimentação do
caminho à ditadura, desde que convenientemente omitidas suas
semelhanças com regimes políticos europeus “sérios” e
estáveis vigentes, serve a um duplo propósito. Por um lado,
associa o novo socialismo ao velho socialismo autoritário,
desacreditando a idéia levantada. Por outro, funciona como
uma cortina de fumaça para ocultar as outras mudanças
propostas, cujo exemplo poderia ser demasiado subversivo em
países ainda extremamente desiguais e onde as políticas
neoliberais outrora implementadas ainda teimam em morrer.
Conforme afirma Pedro Mireles, quando Chávez
trouxe de volta o socialismo ao horizonte político
democrático foi tratado com desdém, mas “Qual é o problema
de propor a possibilidade do socialismo na região? Quem
sentenciou que é absurdo falar da vigência do ideal
socialista? Contra a ditadura do discurso único que ’aboliu’
arbitrariamente do horizonte político democrático a
possibilidade do caráter socialista de um regime, a
provocação chavista deve nos levar a repensar que o
socialismo não é uma idéia morta nem ultrapassada, mas que
merece ser tratada e proposta no século XXI” (MIRELES,
2007:1).
Ainda que em seu artigo levante dúvidas
quanto à realidade do socialismo chavista por seu caráter
estatizante e falta de novidades concretas, é preciso
lembrar que as presentes mudanças constitucionais haviam
então sido prometidas, mas não se sabia ao certo em que
consistiriam. E de fato, até então o único grande anúncio do
governo era a reestatização dos setores telefônico, elétrico
e petrolífero. E se é certo que um novo socialismo que se
pretenda realmente diferente não poderá simplesmente
recorrer à velha idéia de estatizar toda a economia nas mãos
do Estado, tampouco é esse o caso venezuelano.
[Chávez] não está falando em se livrar da
propriedade privada. O setor privado [venezuelano] hoje
desempenha um papel maior do que desempenhava antes de
Chávez chegar ao poder. São experiências, mas são coisas
pelas quais o povo venezuelano votou (WEISBROT, apud.
GARCEZ, 2007).
Como bem lembra o sociólogo português
Boaventura de Sousa Santos, “O socialismo do séc. XXI, como
o próprio nome indica, define-se, por enquanto, melhor pelo
que não é do que pelo que é: não quer ser igual ao
socialismo do séc. XX, cujos erros e fracassos não quer
repetir” (2007).
Há mais dúvidas que certezas no caminho
trilhado pela Venezuela e é incerto se as mudanças ora
propostas serão mesmo capazes de criar as bases de uma nova
sociedade e um novo socialismo, mas desqualificá-las
falsamente como antidemocráticas com base em um único artigo
constitucional que nada tem de muito diferente se comparado
a algumas das mais exemplares democracias hoje existentes
nada mais é que uma manipulação mal-intencionada por parte
de alguns meios. E que tem recebido adesões apressadas mesmo
entre alguns daqueles a quem deveria caber a análise crítica
dos fatos.
Referências
Bibliográficas
COUTINHO,
Marcelo. Um ditador em tempos modernos. Disponível
em: <http://observatorio.iuperj.br/pdfs/81_artigos_Um_ditador_em_tempos_modernos.pdf>.
Acesso em: 24 agosto 2007.
GARCEZ,
Bruno. Reeleição sem limites na Venezuela é 'experimento
democrático', diz analista. BBCBrasil.com, 16 agosto
2007. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/08/070815_chavezanalisebg.shtml>.
Acesso em: 24 agosto 2007.
MEJÍAS,
Enyerve. Cuadro comparativo CRBV Vs. propuesta de reforma.
Aporrea, Caracas, 21 agosto 2007. Disponível em: <
http://www.aporrea.org/actualidad/n99947.html>.
Acesso em 24 agosto 2007.
MIRELES, Pedro
D. M. O estigma do socialismo: entre o obsoleto e a
novidade. Disponível em: <http://observatorio.iuperj.br/pdfs/79_artigos_O%20estigma%20do%20socialismo.pdf>.
Acesso em: 24 agosto 2007.
SANTOS,
Boaventura de Sousa. O Socialismo do Século XXI.
Carta Maior,
Porto Alegre, 24 maio 2007. Disponível em: <http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=14181>.
Acesso em: 24 agosto 2007.
por
CLAYTON MENDONÇA
CUNHA FILHO