Instituições e discurso:
reflexão sobre o sujeito e o poder em Foucault
O que é afinal um sistema de ensino senão uma
ritualização da palavra; senão uma qualificação e
uma fixação dos papéis para os sujeitos que falam;
senão a constituição de um grupo doutrinário ao
menos difuso; senão uma distribuição e uma
apropriação do discurso com seus poderes e saberes?
(Michel Foucault)
Este
ensaio apóia-se nas idéias que Michel Foucault desenvolveu
acerca do poder, sujeito e discurso. Procuraremos entender
como esse pensador elabora o seu conceito de poder por meio
da disciplina; veremos sua relação com a temática do sujeito
e sua eficácia no discurso institucionalizado.
Relações de sujeito e poder
O tratamento que Foucault deu à temática do
sujeito mantém um vínculo estreito com a temática do poder.
Este é tomado como análise das formas de
governamentalidade, a partir da qual seus estudos
permitiram questionar o poder como uma noção centralizadora,
enquanto um lugar específico, como se fosse uma essência.
Foucault propõe “analisá-lo, ao contrário, como um domínio
de relações estratégicas entre indivíduos ou grupos –
relações que têm como questão central a conduta do outro ou
dos outros, e que podem recorrer a técnicas e procedimentos
diversos, dependendo dos casos, dos quadros institucionais
em que ela se desenvolve, dos grupos sociais ou das épocas”.
(1997: 110).
Podemos visualizar aí uma crítica ao aparelho
de Estado enquanto soberania, pura jurisdição, força
centralizadora do poder, preconizado, entre outros, pelo
filósofo político Thomas Hobbes ao comparar o Estado com o
Leviatã.
Essa noção não é prioritária para a analítica de poder
foucaultiana; o seu interesse está nos micropoderes, pois
“[...] mais do que conceder um privilégio à lei como
manifestação de poder, é melhor tentar determinar as
diferentes técnicas de coerção que opera”. (FOUCAULT, 1997:
71).
Nesse sentido, é importante apresentarmos
aqui as características totalizadoras e individualizantes do
Estado, cuja origem encontra-se naquilo que Foucault chama
de tecnologia de poder pastoral advinda do Cristianismo. Nos
âmbitos da instituição cristã,
1.
“É uma forma de poder cujo
objetivo final é assegurar a salvação individual no
outro mundo.
2. O poder pastoral não é apenas uma
forma de poder que comanda, deve também estar preparado
para se sacrificar pela vida e pela salvação do rebanho.
Portanto, é diferente do poder real que exige um
sacrifício de seus súditos para salvar o trono.
3. É
uma forma de poder que não cuida apenas da comunidade
como um todo, mas de cada indivíduo em particular,
durante toda a sua vida.
4. Finalmente, esta forma de poder não
pode ser exercida sem o conhecimento da mente das
pessoas, sem explorar suas almas, sem fazer-lhes revelar
os seus segredos mais íntimos. Implica um saber da
consciência e a capacidade de dirigi-la”. (FOUCAULT,
1995: 237).
Tais características foram, segundo Foucault,
absorvidas pelo Estado moderno, porém, com outras
finalidades. Primeiro, porque a palavra salvação passa a ser
entendida como saúde, bem-estar, segurança nos planos
terrenos, ou seja, ocorre uma laicização do termo. Depois,
porque as formas de se exercer o poder são ampliadas e
reforçadas por instituições de bem-estar social, como as
entidades de filantropia, por exemplo. E, finalmente, como
resultado dos objetivos do Estado, o foco volta-se, de um
lado, para a população e, por outro, para o indivíduo. Eis o
que Foucault chama de “duplo constrangimento” do poder
moderno: a individualização e a totalização.
Isso mostra, obviamente, que Foucault não
ignora o poder totalizador do Estado, a partir do qual se
podem ver as formas de sujeição, ou o que poderíamos chamar
de assujeitamento, como resultado das relações de dominação,
tais como “[...] força de produção, luta de classe e
estruturas ideológicas que determinam a forma de
subjetividade.” (FOUCAULT, 1995: 236). No entanto,
acrescenta que esses mecanismos de exploração não são o
“terminal” de mecanismos mais fundamentais. Daí o motivo
pelo qual o autor “retira” o caráter de essência do poder e
propõe uma analítica das relações, ou seja, “[...] aquilo
que define uma relação de poder é um modo de ação que não
age imediatamente sobre os outros, mas que age sobre sua
própria ação.” (FOUCAULT, 1995: 243).
Estratégias de poder: disciplina e
vigilância
É a partir das micro-relações que Foucault
propõe a idéia de um poder disciplinar que “põe em
funcionamento uma rede de procedimentos e mecanismos que
atinge os aspectos mais sutis da realidade e da vida dos
indivíduos, podendo ser caracterizado como um micropoder ou
um subpoder, que se capilariza e consegue se fazer presente
em todos os níveis da rede social”. (FONSECA, 2003: 70).
O poder disciplinar é estudado em Vigiar e
punir (1975), livro ao longo do qual Foucault apresenta
duas formas básicas de punição: o suplício e a prisão. É em
decorrência dessa última que surge a disciplina, com suas
funções e instrumentos de controle.
O suplício, tipo de punição pública utilizada
até aproximadamente o início do século XVIII e aplicada a
infrações consideradas graves, é citado resumidamente por
Foucault, da seguinte forma: “Pena corporal, dolorosa, mais
ou menos atroz [dizia
Jaucourt]; e acrescentava: ‘é um fenômeno inexplicável a
extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a
crueldade’”. (apud FOUCAULT,
2004a: 31).
O suplício tinha como característica produzir
um sofrimento gradual, hierarquizado que poderia ir de uma
simples cicatriz ao esquartejamento e morte. É por isso que
Foucault considera que “o suplício repousa na arte
quantitativa do sofrimento. [...] faz correlacionar o tipo
de ferimento físico, a qualidade, a intensidade, o tempo dos
sofrimentos com a gravidade do crime, a pessoa do criminoso,
o nível social de suas vítimas”. (2004a: 31).
Uma nova forma de punição surge na segunda
metade do século XVIII, resultante de idéias humanistas
contrárias ao suplício: a prisão. É aí que Foucault
estabelece um estudo a partir de uma maneira de punir que
mantém uma disciplina pautada em uma constante vigilância e
controle dos corpos. Essa intervenção corretora irá buscar
subsídios no Panoptismo
de Jeremy Benthan, cuja aplicação não se restringe à prisão,
mas também se estende a outras instituições, como corrobora
Gregolin: “[...] os mecanismos disciplinares que
organizam os corpos nas prisões, nos hospícios, nos
quartéis, nas empresas, nas escolas, etc. tomam a forma
social mais ampla de uma sofisticada e sutil tecnologia de
submissão em movimentos, gestos, silêncios que orientam o
cotidiano”. (2004: 132).
Os mecanismos do poder disciplinar têm o seu
fundamento no controle dos corpos e não mais na sua
mutilação e eliminação. A força física, que criava súditos e
escravos, dá lugar ao governo das vontades, pois “[...] o
objetivo das punições disciplinares é realizar um
treinamento das condutas a fim de torná-las cada vez mais
conformes às regras; além de
obrigar a um exercício, elas estabelecem um sistema de
recompensas que terá a função de classificar as condutas”.
(FONSECA, 2003: 59).
Com base nessas idéias, podemos pensar um
poder que não esteja necessariamente centralizado na figura
de um soberano e que os efeitos do poder não estejam
associados somente à força física ou ao poder de mando; as
relações de poder na sociedade disciplinar trazem outras
implicações: uma vez que estão difusas, isto é, marcadas
pelas estratégias entre indivíduos ou grupos, os seus
efeitos voltam-se para o gerenciamento das ações do outro.
Por isso, Foucault faz uma distinção entre
relação de poder e relação de violência. Esta “[...] age
sobre um corpo, sobre as coisas; ela força, ela submete, ela
quebra, ela destrói; ela fecha todas as possibilidades [...]
Uma relação de poder, ao contrário, se articula sobre dois
elementos que lhe são indispensáveis [...]: que o ‘outro’
(aquele sobre o qual ela se exerce) seja inteiramente
reconhecido e mantido até o fim como o sujeito de ação; e
que se abra, diante da relação de poder, todo o campo de
respostas, reações, efeitos, intervenções possíveis”.
(FOUCAULT, 1995: 243).
A relação de violência está associada ao modo
de punir segundo o suplício e a relação de poder volta-se
para os mecanismos disciplinares próprios das sociedades
modernas. Isso não significa, no entanto, que o exercício do
poder prescinda da violência, mas que esta é uma atividade
final, um efeito e não sua natureza. É, então, a partir da
luta travada no cotidiano, das estratégias de ação, das
práticas discursivas que podemos compreender a idéia
foucaultiana de objetivação do sujeito, posto que é a partir
daquelas que o sujeito irá se objetivar, se constituir.
O poder nas instituições: prática e
ordem discursivas
Da maneira como foram apresentadas
anteriormente, as relações de poder podem ser percebidas em
qualquer situação cotidiana; entretanto, elas adquirem maior
eficácia quando estão institucionalizadas. Essa idéia parece
entrar em contradição com o alerta de Foucault concernente
ao estudo das relações de poder nas instituições. Ele expõe
três argumentos para demonstrar a inconveniência
desse tipo de estudo: a função reprodutora dos instrumentos
de poder que as instituições possuem para garantir sua
própria conservação; a explicação do poder pelo poder, uma
vez que se busca a causa das relações de poder nas
instituições; e o privilégio ou das regras ou do aparelho
estatal como marcas da manutenção da lei por meio da
coerção.
Na verdade, os argumentos foucaultianos
configuram-se como uma crítica ao modo de se analisar o
poder apenas nos moldes tradicionais, ou seja, enquanto
resultado de um centro estatal do qual o poder emana.
Segundo Foucault, “as relações de poder enraízam-se no
conjunto da rede social. Isto não significa, contudo, que
haja um princípio de poder, primeiro e fundamental, que
domina até o menor elemento da sociedade. [...] É certo que
o Estado nas sociedades contemporâneas não é simplesmente
uma das formas ou um dos lugares – ainda que seja o mais
importante – do exercício do poder, mas que, de um certo
modo, todos os outros tipos de relação de poder a ele se
referem. Porém, não porque cada um dele derive. Mas, antes,
porque se produziu uma estatização contínua das relações de
poder [...]”. (1995, p. 247).
Com base na reflexão acima, podemos afirmar
mais uma vez que Foucault não desconsidera o estudo do poder
nas instituições; pelo contrário, ele o julga legítimo desde
que levemos em conta as múltiplas facetas, técnicas e
procedimentos no exercício do poder, no governo das ações.
Dessa maneira, Foucault propõe cinco pontos (Cf. FOUCAULT,
1995: 246-247) para a análise das relações de poder, as
quais apresentaremos de forma resumida, com destaque àquilo
que se refere ao estudo específico das relações de poder
institucionais.
O primeiro ponto diz respeito ao sistema
de diferenciações que permitem agir sobre a ação dos outros.
Dentre elas, podemos destacar as diferenças lingüísticas ou
culturais e as diferenças na habilidade e nas competências.
O segundo ponto caracteriza-se pelo tipo de objetivos
perseguidos por aqueles que agem sobre a ação dos outros.
Para nosso intento, salientamos a operacionalidade da
autoridade estatutária e o exercício de uma função ou de uma
profissão. No outro ponto encontram-se as modalidades
instrumentais, nas quais observamos os efeitos da
palavra, os mecanismos de controle pela vigilância e pelas
regras.
As formas de institucionalização
são o quarto ponto, cuja base é formada por aquilo que
Foucault chama de dispositivos tradicionais, estruturas
jurídicas que se apresentam fechadas e organizadas
hierarquicamente, com destaque para as instituições de
ensino e o aparelho de Estado; este último tido como a
instância de controle geral que regula e distribui as
relações de poder. Os graus de racionalização, quinto
e último ponto, tratam da eficácia dos instrumentos, dos
resultados esperados e dos custos eventuais; todos esses
elementos podem ser elaborados, transformados, enfim,
ajustados para dar condições de funcionamento das relações
de poder.
Se a especificidade das relações de poder
caracteriza-se pela ação sobre as ações, “[...] elas (as
relações de poder) se exercem por um aspecto extremamente
importante através da produção e da troca de signos”.
(FOUCAULT, 1995: 241). É nesse ponto que enxergamos o
estreito vínculo das relações de poder com os efeitos da
palavra (parte das modalidades instrumentais apontadas
acima). Nesse sentido, nos discursos, vistos como práticas
discursivas, encontram-se o sujeito e o poder. Assim,
concordamos com Veiga-Neto, ao dizer, citando Dreyfus &
Rabinow, que o “poder e saber se entrecruzam no sujeito”, e
acrescenta: “aquilo que
opera esse cruzamento nos sujeitos é o discurso”. (2003:
157-158). Aqui vale lembrar
o ponto de vista foucaultiano acerca do discurso entendido
como prática discursiva: “Gostaria de mostrar que o discurso
não é uma estreita superfície de contato, ou de confronto,
entre uma realidade e uma língua, o intrincamento entre um
léxico e uma experiência [...] revela, afinal de contas, uma
tarefa inteiramente diferente, que consiste em não mais
tratar os discursos como conjuntos de signos [...] mas como
práticas que formam sistematicamente os objetos de que
falam”. (FOUCAULT, 2004b: 54-5).
Localizadas nos quadros institucionais, ou
nas formas de institucionalização – como sugerido por
Foucault no quarto ponto acerca da análise das relações de
poder descrito acima – “exatamente por serem objeto de luta,
as práticas discursivas determinam que nem sempre tudo pode
ser dito, que aquilo que pode ser dito é regulado por uma
ordem do discurso”. (GREGOLIN, 2004: 95).
Aqui se abre espaço para abordarmos algumas
considerações que Foucault fez em torno dos múltiplos
procedimentos que possibilitam o controle dos discursos.
Dentre os três grandes conjuntos apontados pelo autor, vamos
nos deter naqueles que selecionam os sujeitos que falam, a
saber, o ritual, as sociedades de discurso, as doutrinas e a
apropriação social dos discursos.
Os outros procedimentos tratam,
primeiramente, dos sistemas de exclusão como a interdição, a
segregação e a vontade de verdade; esses são tidos como
exteriores ao discurso, uma vez que estão associados ao
desejo e ao poder. Posteriormente, o Foucault discorre sobre
o comentário, o autor e as disciplinas, vistos como
procedimentos internos por considerar “[...] que são os
discursos eles mesmos que exercem seu próprio controle;
procedimentos que funcionam, sobretudo, a título de
princípios de classificação, de ordenação, de distribuição,
como se se tratasse, desta vez, de submeter outra dimensão
do discurso: a do acontecimento e do acaso”. (FOUCAULT,
2003: 21).
Voltemos, então, aos mecanismos de rarefação
dos sujeitos que falam. O primeiro deles é o ritual.
Este, segundo Foucault, “[...] define a qualificação que
devem possuir os indivíduos que falam [...] define os
gestos, os comportamentos, as circunstâncias, e todo o
conjunto de signos que devem acompanhar o discurso”. (2003:
39). Um sistema de ensino, por exemplo, também funciona por
uma diversidade de rituais que perpassam a prática
discursiva.
As sociedades de discurso, por sua
vez, versam sobre a produção e circulação de discursos em
ambientes restritos (podendo até haver publicações). O que
caracteriza tais sociedades é a exclusividade na detenção do
saber, do discurso, funcionando como se fosse um segredo.
Considerando as palavras de Foucault, “é bem possível que o
ato de escrever tal como está institucionalizado no livro,
nos sistema de edição e no personagem do escritor, tenha um
lugar em uma ‘sociedade de discurso’ difusa, mas certamente
coercitiva.” (2003: 41).
Outro procedimento de seleção dos sujeitos
que falam são as doutrinas. Elas colocam em questão
tanto os sujeitos do discurso quanto o discurso dos
sujeitos. Por um lado, “questiona o sujeito que fala através
e a partir do enunciado, como provam os procedimentos de
exclusão e os mecanismos de rejeição que entram em jogo
quando um sujeito que fala formula um ou vários enunciados
inassimiláveis”. (FOUCAULT, 2003: 42).
Por outro lado, a doutrina questiona os
discursos do sujeito justamente porque é pelos discursos que
se reconhece a relação do sujeito com uma determinada
doutrina. Os discursos identificam a “[...] pertença de
classe, de status social, ou de raça, de nacionalidade ou de
interesse, de luta, de revolta, de resistência ou de
aceitação”. (FOUCAULT, 2003: 43). Podemos ver nesse trecho
um vínculo com o conceito de formação discursiva, a partir
do qual Foucault estabelece a seguinte idéia: “Num caso em
que se puder descrever, entre um certo número de enunciados,
semelhante sistema de dispersão, e no caso em que entre os
objetos, os tipos de enunciação, os conceitos, as escolhas
temáticas, se puder definir uma regularidade (uma ordem,
correlações, posições e funcionamentos, transformações),
diremos, por convenção, que se trata de uma formação
discursiva [...]”. (2004b: 43).
O último mecanismo de rarefação dos sujeitos
é a apropriação social dos discursos. Neste ponto, os
sistemas de ensino têm um lugar privilegiado, pois são eles
os grandes responsáveis por tal apropriação, pelo acesso ao
saber. No entanto, como lembra Foucault, “a educação [...]
segue, em sua distribuição, no que permite e no que impede,
as linhas que estão marcadas pela distância, pelas oposições
e lutas sociais”. (2003: 44).
Referências:
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Uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da
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BENITES