por RUDÁ RICCI

Sociólogo, Mestre em Ciência Política e Doutor em Ciências Sociais. Coordenador do Instituto Cultiva e membro da Executiva Nacional do Fórum Brasil do Orçamento. Membro do Observatório Internacional da Democracia Participativa. 

 

 

 

 

¿De qué democracia hablamos?

[parte II]

 

3. Experiências de Democracia Participativa: a possível conexão entre cultura ambivalente e reconstrução das instituições públicas latino-americanas

Comecemos por compreender a qual participação nos referimos.

A participação na gestão pública, a partir da segunda metade dos anos 90, se disseminou pelo mundo. Foi apontada, no Habitat II, como good governance. Nesta trajetória de reconhecimento mundial, acabou por receber várias colorações. No caso em tela, sugerimos compreender o aprofundamento democrático em nosso continente a partir de uma peculiar cultura política de nossa população, ambivalente, múltipla e contraditória. Por este caminho, a participação ganha um sentido pedagógico, de diálogo e provocação entre culturas e formas de organização social.

Ao relacionar uma ação pedagógica com a participação em gestão pública, deixamos de limitar nossa reflexão a aspectos de eficiência administrativa ou mesmo um rol de procedimentos públicos que se confundem com mera consulta ou busca de feedback. Ingressamos na história da educação popular, que se forjou e ganhou asas na América Latina, desde os anos 60 do século XX. Trata-se de uma perspectiva em que as populações marginalizadas são tratadas como formuladores políticos e cujas ações estão objetivamente dirigidas ao empoderamento social, ao alargamento e radicalização da democracia. o  democrática. Na prática, aponta, pela ação pedagógica, para a formação de cidadãos ativos e para a reforma democrática do Estado, dos espaços públicos.

Antes de aprofundar este conceito, inicio minha comunicação a partir da tradição da educação popular, da pedagogia voltada para a construção da cidadania ativa, da ampliação da participação social e política. E começo citando, não um autor acadêmico. Para manter coerência, inicio citando um trabalhador, um agricultor pobre do sul do Estado de Minas Gerais, sudeste do Brasil. Seu nome é Ciço e esta sua fala foi gravada em 1982, pelo professor e antropólogo Carlos Rodrigues Brandão:

A educação popular latino-americana procurou, desde sempre, dialogar com o sentimento e a lógica popular. Ela passou por três estágios, em seus objetivos políticos, que podemos sintetizar da seguinte forma:

a)  A geração dos anos 60 que concebia o  Estado como ator privilegiado e principal interlocutor das demandas sociais. As organizações sindicais e trabalhistas raramente procuravam organizar os trabalhadores em seu local de trabalho e moradia, mas organizavam lutas de massas para fortalecer o poder de barganha das cúpulas sindicais. Os educadores populares deste período criaram programas paralelos a este poder sindical e partidário ou mesmo a serviço dele, mas não chegou a transformar este ideário.

b) A geração dos anos 80 que tinha como objetivo formar para pressionar  politicamente, em ações de massa, vinculando a organização de base (trabalho e moradia), com amplas lutas sociais. Os mecanismos de democracia direta foram privilegiados e o foco passou a ser a autonomia e a compreensão das causas que levam à dominação no cotidiano.

c) A nova geração, dos anos 90 e Século XXI, cujo objetivo foi formar para a autogestão e o controle social, tendo como foco a construção da nova institucionalidade pública.

Hoje em dia temos múltiplos exemplos dessas novas práticas, de natureza participacionista, na América Latina[1].

É fato que vários paradoxos permanecem, o que nos remete novamente à natureza ambivalente dos projetos políticos em nosso continente. Cito alguns paradoxos e dilemas dessas novas experiências:

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A tensão entre mobilização e organização: ainda permanecem, nas organizações não-governamentais e em governos que implantam instrumentos de controle social às políticas públicas, a crença quase espontaneista em que toda mobilização acaba por organizar e criar autonomia popular democrática. Há inúmeros exemplos em que o fortalecimento político de movimentos sociais acaba por transformá-los em organizações, com forte controle burocrático, disputa de fundos a partir de uma ação competitiva, disputa de liderança com outras organizações populares e movimentos sociais e forte corporativismo. Enfim, a cultura política ambivalente também está instalada em muitos movimentos sociais e organizações populares latino-americanos.

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 A tensão entre autonomia e dirigismo: a ansiedade política de muitas lideranças continua disseminando a velha tradição da esquerda latino-americana, baseada no dirigismo ou vanguardismo político. Do ponto de vista pedagógico, é uma contradição com os princípios da educação popular.

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A tensão entre parceria com agências estatais e co-gestão: o mito das parcerias (entre Estado e Terceiro Setor) confunde vários dirigentes políticos e lideranças sociais. Parceria significa, na prática da ação pública, a transferência de ações do Estado para esferas não estatais. Co-gestão é algo distinto. É possível diferenciar um gradiente de participação de populações na gestão de políticas públicas partindo-se do convencimento da comunidade e feedback provocada pelo gestor público; passando pela coleta de demandas para elaboração de projetos e participação de lideranças sociais em comitês de referendum, que avançariam na direção de uma relação mais integrada e dialogada entre a esfera social e política; chegando até a gestão compartilhada e a descentralização da gestão (denominada por vários autores como sinônimo de controle social sobre a gestão pública). A tensão entre reforma democrática do Estado e criação de instâncias de negociação: que se dissemina fortemente entre lideranças sociais que confundem instâncias de gestão pública, que passaram a contar com representação social não-governamental[2], com fóruns de negociação em que movimentos sociais procuram pressionar a agenda dos governos.

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A pedagogia da participação vive, portanto, impasses e desafios inusitados. Trata-se de consolidar e radicalizar uma nova institucionalidade pública que se desenha lentamente, principalmente na América Latina dos últimos cinco anos.

A tese central deste final do ensaio é que a democracia participativa é um ato educacional, que dialoga com interesses e dinâmicas sociais concretas e que estaria a serviço da descoberta – autônoma – do mundo da política pelo educando-cidadão. Baseia-se, portanto, na relação política da confiança e do debate, o que gera um contínuo movimento de dissenso e consenso. Também se funda no caráter emancipatório, que respeita o tempo e a cultura alheia. Polemiza no momento correto, quando a relação pedagógica entre educador e educando já não corre risco de intimidar o educando. O silêncio tático (como dizia Paulo Freire) é um recurso importante: há o momento certo para discordar e polemizar, sob pena da intimidação ou distanciamento do educando. Afinal, todo educador tem um poder que o educando não tem. A pedagogia da participação deve aprofundar o uso correto deste poder.

Assim, o que se pode denominar de pedagogia da participação supõe a construção, no próprio processo educacional, de espaços públicos, de construção coletiva.

No Brasil a pauta desta prática pedagógica-política vem sendo marcada pela construção de muitas iniciativas inovadoras e recentes. Uma delas é a construção de redes de Escolas da Cidadania, voltadas para a construção de novas lideranças sociais, cujos saberes essenciais podem ser resumidos em:

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Saber gerar informações que auxiliem nos diagnósticos sociais e políticos

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Saber elaborar projetos públicos a partir dos diagnósticos realizados

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Saber monitorar ações e projetos públicos

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Saber articular e comunicar  socialmente, ampliando o conhecimento e o controle social.

Uma outra experiência é a da elaboração da Lei de Responsabilidade Social. Em 2002, o Fórum Brasil do Orçamento (www.forumfbo.org.br), que articula quase cinqüenta entidades e movimentos sociais na busca do acompanhamento da formulação e execução do orçamento público federal, decidiu jogar suas forças na elaboração de uma Lei de Responsabilidade Social nacional.

No debate organizado por este Fórum foram estabelecidos os seguintes princípios norteadores do conceito de responsabilidade social:

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Promoção do empoderamento social;

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Desenvolvimento sustentável;

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Combate às desigualdades sociais e regionais;

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Participação e controle social;

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Transparência e clareza nas informações

O foco se altera em relação aos princípios adotados pelo empresariado brasileiro. Na versão do Fórum, a co-responsabilidade sugerida pelo empresariado para definir responsabilidade social é substituída pelo controle social.

Esses princípios se desdobraram, nos anos seguintes, em propostas concretas que começaram a esboçar a Lei de Responsabilidade Social. As propostas do desenho da lei concentraram-se, inicialmente, em três eixos:

a)  O estabelecimento de mínimos sociais, metas sociais anuais e quadrianuais a serem definidas por cada ente federativo a partir de definição de prioridades de melhorias sociais;

b)  A criação de um Sistema Público de Monitoramento de Políticas e Metas Sociais, financiado com recursos públicos e composto por representantes dos conselhos de direitos e políticas públicas já existentes no país;

c)  A inclusão desta lei no ciclo orçamentário vigente, ou seja, estabelecendo como norma a criação de metas sociais na Lei Orçamentária, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual dos municípios, Estados e União.

Também foi incluído nesses termos o princípio da responsabilização das autoridades públicas. Assim, definidas as metas sociais, o Sistema Público de Monitoramento desenvolveria estudos que sustentassem balanços sociais anuais, avaliando a evolução de cada meta social definida pela lei de responsabilidade social criada (nacionalmente, nos Estados e em cada município brasileiro). Dois balanços sociais negativos, que demonstrassem nenhuma evolução nos indicadores sociais relacionados às metas sociais prioritárias definidas na lei, abririam a denúncia da autoridade pública responsável na sua jurisdição específica, podendo evoluir para seu impeachment.

Dentre as inovações propostas pela lei, o Sistema Público de Monitoramento de Políticas e Metas Fiscais e Sociais merece atenção especial. O Sistema envolve todos entes da federação e é constituído por conselhos municipais, estaduais e conselho nacional, compostos por representantes da sociedade civil que são membros de cada conselho de direitos e políticas públicas já existente no Brasil (saúde, educação, direitos da criança e adolescentes, assistência social, e assim por diante). Os conselhos que compõem este Sistema terão como competência: monitorar a evolução dos indicadores sociais definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Social e no Plano Plurianual Social de sua jurisdição; definir metodologia específica para apuração da evolução dos indicadores sociais e elaborar o Balanço Social Anual, a ser apresentado formalmente ao Poder Legislativo correspondente à sua jurisdição no mês de agosto do ano vigente.

No final de abril de 2007, a proposta de lei foi concluída, após amplo debate entre as entidades que compõem o Fórum. O projeto de Lei tramita no Congresso Nacional. No dia 3 de maio, a proposta foi apresentada formalmente à Comissão Legislativa de Participação da Câmara Federal.

A intenção expressa do Fórum é que a lei seja amplamente discutida nacionalmente e seja construída no debate nacional, transformando-se num direito social, em que os cidadãos se vejam contemplados em seus anseios e valores.

As duas experiências citadas anteriormente indicam apenas algumas tentativas recentes que se insinuam na direção da reforma democrática do Estado brasileiro, estrutura pública ainda profundamente arcaica e privatizada.

Mas revestem-se, ainda, de uma ambição maior: procuram inscrever uma concepção política democrática que atinge não apenas as estruturas administrativas do Estado (tornando-o poroso à sociedade civil), mas também procuram provocar um diálogo público sobre as crenças e convicções de organizações sociais e populares, de lideranças de movimentos sociais e questionar a organização partidária, apartada do cotidiano concreto dos cidadãos.

Afinal, como disse há dez anos Boaventura Santos: a democratização do Estado sugere não apenas sua reforma (a partir do desenho que denominou como Estado-como-novíssimo-movimento-social), mas a reforma da própria sociedade civil.

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[1] Podemos citar algumas: como a implantação progressiva de instrumentos de participação e consulta no Brasil; a Lei da Transparência do Peru , que aumentou o acesso da população à informações estratégicas dos governos;;  a Articulação da sistematização de experiências de controle social  na América Central , coordenada pela organização não-governamental Alforja; a construção de leis de responsabilidade social (que obrigam aos entes federativos brasileiros a definirem metas sociais concretas em seu orçamento público).  Também merecem atenção a rede de Escolas da Cidadania (Ver www.cultiva.org.br), de caráter público, cujo comitê gestor e professores são escolhidos entre conselheiros públicos e líderes sociais locais e as experiências de iniciativas infanto-juvenis como a disseminação de Parlamentos Juvenis, dos Orçamentos Participativo Criança e o Programa de Educação Fiscal.

[2] No Brasil, por força da determinação da última Constituição Federal (de 1988), foram criados conselhos paritários de gestão pública por todo território nacional que somam, hoje, 30 mil casos. Em cada município brasileiro há uma média de 6 conselhos de gestão pública, envolvendo temas como direitos da criança e adolescente, cultura, saúde, educação, assistência social, desenvolvimento rural sustentável, entre outros. Os conselhos congregam organizações não-governamentais, lideranças eleitas em seus territórios de origem, usuários de serviços públicos, empresariado (em alguns casos, como transporte público) e gestores públicos.

por RUDÁ RICCI

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