A
Inteligência no Brasil: um exemplo de enclave
autoritário
Introdução
Passados
mais de vinte anos do fim do regime militar no Brasil, algumas
prerrogativas militares
insistem em permanecer, em nossa semidemocracia (Nóbrega Júnior,
2005 e 2006 e Zaverucha, 2005), inalteradas, ou superficialmente
modificadas, mantendo um verniz que, a primeira vista, pode parecer
como sendo democrática. Entulhos, obstruções que não são
desafiadas pelos civis eleitos desde o primeiro presidente civil pós-regime
de exceção. Áreas reservadas que são vistas como de direito,
formal ou informal, um privilégio que não pode ser perdido por
atores políticos que se mantém no poder, apesar de não ser mais
governo.
Uma
dessas áreas reservadas é o setor de inteligência brasileiro que,
apesar de vivermos em um ambiente de democracia eleitoral, permanece
como um entrave de poder político nas mãos dos militares
brasileiros. Este pequeno ensaio procura indicar este domínio
reservado de um bem público tão importante para a garantia do
Estado de Direito democrático, para a garantia da própria
democracia,
que é o setor de inteligência brasileiro.
A
inteligência e os militares brasileiros
Ponto
forte que mostra destacada influência dos militares em nossa frágil
democracia, é o que diz respeito ao controle das Agências de
Inteligência. No Brasil há fraca fiscalização parlamentar neste
quesito. Isso ocorre, fazendo com que princípios básicos da
liberdade individual sejam infringidos quase a todo instante por
questão da ingerência militar em tais instituições e da manutenção
de uma lógica do regime militar da busca incessante do inimigo
interno, lógica esta que segue a Doutrina de Segurança Nacional do
período de exceção brasileiro. Modus operandi do ancien
regime continuam a fazer parte do setor de inteligência interna
(que deveria ser dominada por civis) e externa. As atividades de
inteligência civis e militares se misturam, onde os atores políticos
militares se destacam por influírem e agirem em assuntos de inteligência
interna (Zaverucha, 2000).
O
Centro de Informação do Exército (CIE),
mantém, em regime dito democrático, prerrogativas relevantes
quanto ao seu papel interno, como demonstra o artigo 5º da Portaria
nº 323, de 31 de março de 1981, onde tem destacado o seu papel:
“orientar, coordenar e desenvolver atividades de informações
internas e de segurança interna, bem como contra-informações do
sistema de informações do Exército. Assessorar o ministro nos
assuntos de informações internas e nas de contra-informações”.
O chefe desse órgão em 1997, o General Cláudio Figueiredo,
afirmou que o CIE não mais participava das operações, apenas
assessorava. Com isso, foi criado o EsIMEx (Escola de Inteligência
Militar do Exército) para o exercício desse assessoramento (Zaverucha,
2000; p. 40). Mas, apesar desse caráter de assessoramento que o
General Figueiredo afirma ter o CIE, tal instituição exerce presença
ativa na coleta de informações para assuntos de segurança
internos, mantém-se, assim, com sua proposta inicial.
Os
serviços de inteligência das Polícias Militares (P-2)
continuam agregados ao sistema de informações do Exército, como
no período da ditadura militar. As PMs são obrigadas,
por lei, a passar as informações coletadas através do chamado
“canal técnico” ao comando do Exército. As informações
perpassam sobre o governador do Estado. Para completar, não há
qualquer controle das Assembléias Legislativas estaduais sobre os
serviços de inteligência das PMs. Também, o controle parlamentar
em assuntos orçamentários é bastante limitado, para não dizer
inexistente. A formatação institucional das PMs como se encontra
hoje é um claro exemplo de hibridismo institucional (Nóbrega Júnior,
2006) e tem reflexo direto no setor de inteligência dos militares
estaduais. Como servem a “dois patrões”, o comando do Exército
de um lado e o governo do Estado de outro, a accountability
horizontal (O´Donnell, 1998) fica comprometida, a obrigatoriedade
de passagem das informações das P-2 para o comando do Exército
demonstra uma característica privilegiada que as Forças Armadas
tem em relação ao governador.
A
ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)
é outra instituição com características militares. Criada no período
do governo de FHC, esta instituição ficou atrelada ao Gabinete de
Segurança Institucional (GSI).
Este órgão é permeado por uma estrutura militarizada, onde
substituiu a extinta Casa Militar. No governo FHC quem comandava a
ABIN era o General Cardoso, que foi o militar com maiores atribuições
civis da História republicana do Brasil (Zaverucha, 2003). O
resultado disso foi uma formatação institucional muito parecida
com a do antigo SNI (Serviço Nacional de Informações) do antigo
regime autoritário.
A
formatação institucional da ABIN fragiliza a democracia
brasileira. Nesta instituição existe uma série de fatores que
podem ser colocados como sendo anacrônicos para o desenvolvimento
de um serviço de inteligência efetivo e responsivo em nosso país.
Como a inteligência é um bem público arduamente disputado entre
os grupos que almejam controlar o estado (Zaverucha, 2006) é
fundamental que este esteja sob controle civil. Mas, em nossa análise
factual o que se vê é um forte esquema montado sob orientação
militar.
A
lei que criou a ABIN é nebulosa, diz que cabe a esta instituição
“fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de
interesse nacional”, não vindo a definir o que seja “interesse
nacional”. Isso faz com que cada presidente da República venha a
definir o que seja. A vacância nessa definição é muito séria
numa perspectiva de Estado, sobretudo quando este Estado afirma
estar baseado em um regime democrático. Outro ponto é que os
militares podem, também, decidir o que é de “interesse
nacional”, pois, como garantes da lei e da ordem,
sua filosofia, estrutura, ideologia e etc. influenciam diretamente
no que eles acreditam ser seu de direito: a defesa da pátria e
da honra nacionais. O Estado acima de tudo, inclusive da própria
democracia.
A
ABIN deveria ficar, de forma direta, subordinada ao presidente da
República, no entanto, logo após a sua criação, FHC, via medida
provisória, deixou-a subordinada ao general ministro-chefe do GSI
(Gabinete de Segurança Institucional), cargo de natureza militar. O
general é quem efetivamente manda, filtrando quais as informações
devem chegar às mãos do presidente (Zaverucha, 2006). Esta
instituição como está formatada consolida a Doutrina de Segurança
Nacional, nos moldes do regime anterior a 1985, mantendo um entulho
autoritário, fazendo com que direitos fundamentais fiquem a mercê
de interesses castrenses. O que vale é a vigilância do possível
inimigo do sistema.
No
governo Lula as coisas não mudaram, apesar de advir de um partido
de esquerda. A indicação do delegado Mauro Marcelo da Lima e
Silva, para dirigir a ABIN em substituição a Marisa Almeida
Del’Isola e Diniz, gerou grande insatisfação no meio das FFAA. A
escolha do nome de Lima e Silva foi indicação do Presidente. O
ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, General Jorge Armando Félix, criticou a indicação
e a desconsideração do Presidente, pois o mesmo não levou em
consideração as insatisfações castrenses (Romero e Caldeira,
2004).
Os
militares, que criticaram reservadamente a indicação de Lima e
Silva para a direção da ABIN, alegavam que o delegado tinha uma
forte aproximação com o FBI – Polícia Federal dos EUA, onde o
delegado participou, a convite da instituição, de um curso de
especialização. Lima e Silva disse que sua ligação com o FBI
deveria ser vista como uma conquista individual da qual ele se
orgulhava e que as críticas existiriam mesmo se ele tivesse feito
qualquer curso, em qualquer parte do globo. Na verdade a crítica
levantada pelos militares visava destacar a sua insatisfação em
ter arranhada uma prerrogativa, que é um legado do regime autoritário,
que eles acreditam ser sua de direito.
Tal
resistência estava no fato de Lima e Silva ser o primeiro policial
civil a comandar o departamento de inteligência do governo
brasileiro, aproximando mais o órgão do Presidente, já que existe
uma relação tensa da presença militar no combate à violência
urbana e na divisão de tarefas na repressão ao narcotráfico nas
fronteiras nacionais. É importante colocar, que diante da simples
insinuação dos civis tentarem puxar pra si o domínio dessa
instituição, que é considerado um domínio reservado por parte
dos castrenses, ocasiona mal estar entre os militares que não
querem perder suas prerrogativas.
Em
julho de 2005, depois de forte pressão política por parte do
General Jorge Armando Félix (que comanda o GSI atualmente), o
delegado Mauro Marcelo Lima e Silva foi demitido, tendo sido nomeado
para seu lugar Márcio Paulo Buzanelli, veterano do antigo SNI
(Serviço Nacional de Informações). A vitória política do
General Félix significa, também, a perpetuação do SNI, órgão
de inteligência do período ditatorial militar na década de 70.
O
aspecto da fragilidade democrática da ABIN se apresenta na
formalidade e na informalidade. A Lei 9.883 que rege esta instituição
afirma em seus artigos pontos que levam a uma ampla interpretação.
Em seu artigo 1º fica “instituído o Sistema Brasileiro de
Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução
das atividades de inteligência do País, com a finalidade de
fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de
interesse nacional”. Como se observa neste artigo há uma
prerrogativa nas mãos do presidente. Assuntos relacionados à
inteligência colocam o Poder Executivo à frente dos outros poderes
da República, o presidente tem liberdade de utilizar os serviços
da ABIN para fins políticos, vindo a ferir direitos políticos e
civis, demonstrando claro exemplo de autoritarismo civil,
corroborando ainda mais para o poder desproporcional do
presidencialismo brasileiro.
O
Congresso Nacional tem na Comissão Mista de Controle das Atividades
de Inteligência (Ccai) o órgão responsável pela fiscalização
dos assuntos de inteligência. No entanto, este órgão não tem
competência quando o assunto é a inteligência das FFAA e da Polícia
Federal (que faz parte do Ministério da Justiça). Dessa forma, não
penetra nas instâncias mais importantes do setor de inteligência.
É cada vez mais independente a ação de investigação e de
informação da Polícia Federal. Sem fiscalização de natureza jurídica
ou legislativa pode-se ter no Brasil uma estrutura de estado
policial onde a informação fica à mercê de interesses
particularistas e não da garantia do Estado de Direito democrático,
vindo a ferir direitos fundamentais.
As
atividades de inteligência no Brasil, segundo artigo da Lei 9.883,
são de natureza civil e militar. Como já destacado linhas acima,
isso vem misturar a sua competência, pois as P-2s passam a ser
vinculadas a ABIN. Sabe-se, de antemão, que as atividades de
inteligências das PMs são de inteira responsabilidade do Exército.
Tal arranjo institucional, bastante complexo e esdrúxulo, abriu
espaço para a atuação desproporcional dos militares em um bem público
que é a inteligência. A própria formatação das PMs (militares
estaduais) é confusa, pois esta instituição tem vínculo com o
Poder Executivo estadual e o comando do Exército. Tal estrutura é
ineficiente e contribui para o fortalecimento do autoritarismo.
A
ABIN mantém em seu bojo uma racionalidade de segurança nacional em
defesa do Estado contra o inimigo interno, não existe atribuição
da instituição a esfera civil na defesa da ordem pública. Existe
uma lista imensurável de denúncias de espionagem política por
parte da ABIN. A racionalidade de perseguição política se mantém
como na época do SNI da ditadura. Arapongagem e investigações com
fins políticos estão na ordem do dia.
Alguns
exemplos podem ser colocados para reforçar a discussão. Os
direitos individuais são ameaçados sem que haja uma medida severa
de punição aos atos de ilicitude da ABIN. Espionagem de
presidentes e ex-presidentes, como foi o caso de Itamar Franco é um
exemplo cabal de desmando. Itamar fora investigado desde março de
1998, quando tentou sair candidato pelo PMDB a presidência da República.
A ABIN produziu vários relatórios sobre o investigado, inclusive
de cunho financeiro, onde invadiu o sigilo bancário e fiscal do
ex-presidente.
O
jornalista Andrei Meireles, da revista IstoÉ, também foi
investigado. Ele apurava o eventual envolvimento do ex-secretário-geral
do Palácio do Planalto, Eduardo Jorge Caldas Pereira, no escândalo
do desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho, em São
Paulo. Outra revista de grande veiculação nacional, Veja, revelou
a ficha ideológica de Andrei Meireles. Esta teria sido revelada por
arapongas da ABIN, afirmando que o mesmo tinha pertencido ao Partido
Comunista Brasileiro, que foi do sindicato de jornalistas e
participou de um encontro sindical em Cuba. Clara perseguição política
ao inimigo interno da época da ditadura militar, i.e., a Lei de
Segurança Nacional tal como idealizada pela ESG (Escola Superior de
Guerra) e sua Doutrina de Segurança Nacional (Alves, 1984).
O
Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a defesa do
Estado Democrático de direito e a dignidade da pessoa humana,
devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias
individuais e demais dispositivos da Constituição Federal. Há um
choque entre os dispositivos constitucionais e os códigos formais e
informais desta instituição. O principal órgão de inteligência
do país serve para fins políticos e, dessa forma, passa por cima
do Estado de Direito democrático, pois é um órgão do Estado que
deturpa a lei. Sua formatação híbrida é responsável por tal
funcionamento contraditório.
O
ranço autoritário ainda se mostra bem forte dentro da ABIN. O
maior número de assentos dentro dessa instituição é de
militares. Dessa forma, as informações cedidas pelas secretarias
de Segurança Pública estatais são direcionadas para as mãos dos
militares federais, principalmente quando trata de distúrbios
sociais. A agência também pode agir de forma a obstaculizar avanços
quanto aos direitos humanos no Brasil, sobretudo a respeito de
informações do período autoritário. Existe uma clara “quebra
de braço” entre civis e militares dentro da ABIN, onde o GSI
aparece, até o momento, na frente na disputa pelo controle dessa agência
de inteligência.
Conclusão
Não
quero dizer aqui que não houve avanço civil com a transição, senão
estaríamos ainda no regime autoritário. Mas sim, afirmar que os
militares, dentro da perspectiva do acordo feito na transição (Zaverucha,
1994), não admitem perder privilégios que admitem ser seu direito
adquirido como sendo de “natureza” estritamente militar. O
controle do setor de inteligência é um bom exemplo desses privilégios,
uma área reservada de domínio castrense onde qualquer tentativa
civil de desmilitarizá-la leva a represálias e choques políticos
com os verde-oliva. O arranjo da ABIN também desestimula a
desmilitarização, pois o Presidente tem, em estando alinhado com
os militares, nesta agência uma prerrogativa muito forte de poder
acima dos outros poderes da República.
Os
civis, com os exemplos citados, não têm interesse em rivalizar com
as Forças Armadas neste “campo minado” que é o setor de
inteligência. Quem perde é a sociedade que pode vir a ser
investigada indevidamente a pretexto da Lei de Segurança Nacional
(que segue a Doutrina de Segurança Nacional do período de exceção)
como inimigo político em potencial, demonstrando clara preocupação
em defender o Estado, a pátria e a honra nacional, mas não de
defender os interesses e garantias dos indivíduos.
Exemplo
importante de ingerência neste setor público está localizado na
ABIN. Da forma como esta instituição está estruturada, fortalece
a manutenção do autoritarismo em suas bases. Um enclave
autoritário na (semi)democracia brasileira (Nóbrega Júnior, 2005
e 2006; Zaverucha, 2005) que parece não avançar no sentido de
garantir uma estruturação em moldes democráticos, i.e.,
defendendo direitos fundamentais acima de tudo. O Estado vem acima
dos indivíduos, estes, qualquer um que seja, estão à mercê do
“interesse nacional” não definido pela lei nº 9.833 que criou
o SISBIN e em sua forma que hoje está, a ABIN.
por
JOSÉ MARIA PEREIRA DA NÓBREGA
JR.