Os
cadáveres (e os fantasmas) insepultos da ditadura militar
Um
espectro incômodo e persistente acompanha a política e a sociedade
brasileira atualmente. De vez em quando ele aparece nas páginas dos
jornais, nas ondas dos rádios, nas telas das tevês e agiganta-se
nas páginas da internet. Trata-se do “fantasma” dos mortos e
desaparecidos políticos em confronto com a Ditadura Militar
brasileira (1964-1985). Agora mesmo, ele reaparece com toda a força,
trazendo consigo justificativas, debates, polêmicas, discursos e
notas informativas (oficiais ou não), alimentando paixões de um
lado e de outro, despertando sofrimentos e feridas que estavam
lentamente se cicatrizando, reascendendo a chama por justiça e
dignidade.
E
reaparece de forma solene, com pompas e circunstâncias, no salão
azul do Palácio do Planalto. Falo do lançamento do livro-relato,
produzido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, através da
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos: Direito
à memória e à verdade .
A
Comissão Especial sobre os Mortos e Desaparecidos Políticos foi
instituída pela Lei No. 9.140, de 04 de dezembro de 1995. O
objetivo principal da comissão tinha como ponto de partida o
reconhecimento de pessoas que participaram ou foram acusadas de
participação em atividades políticas no período de 02 de
setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 ,
ou que faleceram em circunstâncias não naturais, em dependências
policiais ou assemelhadas do Estado. Outros objetivos da comissão
eram de envidar esforços para localizar as pessoas (ou os restos
mortais) desaparecidas, além de emitir pareceres sobre possíveis
requerimentos de familiares que solicitavam indenização. A lei No.
9.140 ainda reconhecia, oficialmente, 136 pessoas, que tinham sido
mortas por participar ou acusadas de participar em atividades políticas
no período estabelecido .
Posteriormente
foram publicadas mais duas leis sobre o assunto. A Lei No. 10.536,
de 14 de agosto de 2002, que autorizou a Comissão Especial a
ampliar o reconhecimento das pessoas que tivessem participado ou
sido acusadas de participação nas atividades políticas no período
de 02 de setembro de 1961 até 05 de outubro de 1988 (data da
publicação da nova Constituição Brasileira). E a Lei No. 10.815,
de 01 de junho de 2004, que ampliou os objetivos da Comissão
Especial, autorizando que a mesma emitisse pareceres sobre as
pessoas falecidas em virtude de repressão policial em manifestações
públicas ou em conflitos com agentes do poder público; e ainda que
tenham falecidas em decorrência de suicídio praticado na iminência
de serem presas ou por seqüelas psicológicas resultantes de atos
ou torturas praticados por agentes públicos.
O
livro traz o relato do trabalho da Comissão Especial, que durante
os 11 anos desde a sua instituição, analisou 339 casos de mortos e
desaparecidos, além dos 136 casos constantes no anexo I da Lei No.
9.140, sendo que um deles foi excluído da relação, conforme
informado na nota número 3. Além desses 474 casos, o livro traz
informações de mais 30 pessoas (a grande maioria camponesas) que
desapareceram em circunstâncias não esclarecidas durante a repressão
à Guerrilha do Araguaia.
O
livro está organizado cronologicamente. Num primeiro momento, faz
uma breve análise dos casos de pessoas mortas ou desaparecidas
antes do golpe militar de 1964. Depois, dedica mais de 2/3 das suas
páginas para apresentar as vítimas da ditadura, entre os anos de
1969 e 1985. O livro rompe com o estilo cronológico em apenas dois
momentos: quando apresenta as vítimas da Guerrilha do Araguaia, que
faz em um único conjunto (p. 195 a 271) e quando dedica algumas páginas
aos argentinos desaparecidos no Brasil.
Geralmente
faz um breve histórico de cada pessoa, informando a data de
nascimento e a data da morte ou do desaparecimento, qual tipo de
militância que essa pessoa exercia (em partidos ou organizações
de esquerda, em sindicatos, nas igrejas, nas organizações
camponeses etc). No breve histórico que apresenta de cada pessoa, o
livro procura mostrar um pouco da história de vida e identificar as
fontes que sustentam as suas atividades políticas e, conforme o
caso, das sevícias e torturas sofridas pelos órgãos de repressão
da Ditadura Militar.
É
importante frisar que o livro também reconhece que os
enfrentamentos entre os órgãos de repressão e os militantes políticos
de oposição ao regime também produziram vítimas entre os
militares. Embora uma coisa é certa: estes tiveram a facilidade em
recolher os seus mortos e sepultá-los com todas as honras e reverências
imanentes desses casos.
Na
realidade, do ponto de vista das informações, o livro não traz
nenhuma novidade. Os casos já são sobejamente conhecidos e já
foram detalhados em outras publicações, como por exemplo, nos
livros: Brasil Nunca Mais e Dos filhos deste solo .
A única novidade e, diga-se, extremamente importante e histórica,
é a publicação ser oficial. Ou seja, o livro-relato é um
documento oficial produzido pelo Estado, reconhecendo que houve
mortes e desaparecidos políticos durante a ditadura militar; e que
essas “mortes” e “desaparecimentos” foram frutos das ações
violentas e sanguinárias do Estado.
Como
muito bem enfatizaram os editores do livro na apresentação ,
a publicação de um documento como esse mostra, de um lado, o
fortalecimento das instituições democráticas do país nas últimas
duas décadas, mas de outro, a dificuldade em superar os obstáculos
de se evidenciar a verdade e os acontecimentos que ocorreram nos porões
da ditadura e as lamentáveis atrocidades que ocorreram no nosso período
recente.
O
livro, evidentemente, é um primeiro passo importante. Mas só um
primeiro passo. Existem dois outros que são profundamente necessários.
Um, do ponto de vista humanitário: proceder a localização dos
restos mortais das pessoas desaparecidas e entrega-los aos
familiares, para que estes possam realizar os seus rituais
religiosos de enterrar os seus entes queridos. E outro, do
ponto de vista histórico e social: a abertura dos arquivos da
repressão.
Uma
sociedade que está construindo a sua democracia às duras penas,
como a nossa, não tem o direito de esconder o seu passado. Ele
precisa constantemente ser revisitado, estudado, esquadrinhado, para
que os nossos erros sejam purgados, para que a nossa memória seja
preservada, e para que, à luz da nossa história, possamos
construir um futuro melhor. E não se trata apenas de buscar a
abertura dos arquivos da ditadura militar, fundamental, enfim, para
entender a nossa história recente. Existem muitos arquivos, públicos
e privados, que precisam ser abertos.
Os
arquivos militares guardam mais coisas do que apenas os
acontecimentos durante o período da ditadura. Só para citar um
exemplo que conheço bem: o arquivo (ou o depósito) da 5a.
Região Militar, sediada em Curitiba, tem informações relevantes
sobre a Guerra do Contestado, sobre as revoltas camponesas que
ocorreram no Estado do Paraná e em Santa Catarina, sobre o período
do Estado Novo, sobre a presença de italianos, japoneses e alemães
durante o período da segunda Guerra Mundial, além evidentemente,
das ações dos movimentos sociais e políticos durante o período
militar. Mas essas informações não estão disponibilizadas para a
sociedade. Um outro caso, são os arquivos das polícias políticas
de diversos estados do país, que ainda não foram franqueados à
sociedade e aos pesquisadores.
E
por fim, mais um exemplo: quantas dificuldades os historiadores
encontram para acessar os arquivos judiciais de cidades de zonas de
fronteiras (negados, geralmente por juízes inescrupulosos), que
revelam crimes do cotidiano, mas também a violência contra os
camponeses, os posseiros e as populações pobres que labutam e
lutam pela terra?
Trata-se,
evidentemente, de um debate mais amplo e necessário. Nem tanto aos
militares, que criticam o debate sobre a abertura desses arquivos,
vendo-o como uma forma de vingança da “esquerda” ou, como eles
rotulam: para facilitar “a indústria da indenização de
criminosos políticos” ;
e nem tanto a algumas organizações (entre elas a dos familiares
que, aliás, tem os seus motivos) que acham que a punição dos
culpados resolve tudo. A abertura dos arquivos é um direito da
sociedade, que interessa, sobretudo, à política e à história. Não
precisamos temer os nossos fantasmas. Cabe-nos o direito de exorcizá-los
a favor de uma sociedade mais humana e democrática.
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão
Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à
memória e à verdade. Brasília: SEDH, 2007. 400p. Livro
lançado oficialmente no Palácio do Planalto, no dia 29 de
agosto de 2007. A versão eletrônica do livro pode ser
consultada em: www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.
Esse período toma como referência as datas em que os
militares tentaram impedir a posse de João Goulart, como
presidente constitucional, até a publicação da Lei de
Anistia.
Posteriormente, uma pessoa das relacionadas no anexo I da
Lei No. 9.140 foi encontrada viva e retirada da relação.
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil: Nunca mais – um
relato para a história. Petrópolis: Vozes, 1985. MIRANDA,
Nilmário; TIBÚRCIO, Carlos. Dos filhos deste solo - mortos
e desaparecidos políticos durante a ditadura militar: a
responsabilidade do estado. São Paulo: Fundação Perseu Abramo
/ Boitempo Editorial, 1999.
A apresentação do livro foi realizada pelo Ministro da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi e pelo
atual Presidente da Comissão Especial, Marco Antônio Rodrigues
Barbosa.
CANTANHEDE, Eliane. Militares criticam livro que acusa ditadura
por torturas. Folha de S. Paulo. Caderno Brasil, p. A13.
28 ago. 2007.
por
ÂNGELO
PRIORI