por JOSÉ OTACÍLIO DA SILVA

O autor é professor Sociologia e Ciência Política e membro do GPCP – Grupo de Pesquisa sobre Comportamento Político, na UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná

 

 

*Texto originalmente publicado em Educere et Educare - Revista de Educação, Vol. 1, nº 2, 2006, pp. 245-266. Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Colegiado do Curso de Pedagogia e Programa de Mestrado em Educação.

 

 

O poder político na visão de Tocqueville: um diferencial entre antigos e modernos

 

RESUMO: O artigo tem o propósito de analisar como Aléxis de Tocqueville fundamenta o poder político e como ele explica a participação dos cidadãos nas decisões políticas. Ao longo das discussões, o texto procura demonstrar que o pensamento político de Tocqueville – tanto em termos teórico-metodológicos, quanto em termos conclusivos – o torna um diferencial em relação ao pensamento político não só dos Antigos – Platão e Aristóteles – mas também dos Modernos – Hobbes e Rousseau. Com efeito, o estudo revela que enquanto Tocqueville, por meio do método “tipo ideal”, procura demonstrar como e por que o Estado americano surgiu e quais fatores e processos condicionam a participação política dos cidadãos americanos, os demais autores partem de princípios gerais abstratamente construídos para demonstrar como o Estado e a participação política devam ser.

PALAVRAS-CHAVE: Estado, poder político, comportamento político, participação política.

 

SUMMARY: The article has the purpose of analyzing as Alexis Tocqueville bases the political power and like him it explains the citizens' participation in the political decisions. Along the discussions, the text tries to demonstrate that the political thought of Tocqueville – so much in theoretical-methodological terms, as in conclusive terms – it turns a differential one in relation to the political thought not only of the Old ones - Plato and Aristotle - but also of the Modern ones - Hobbes and Rousseau. With effect, the study reveals that while Tocqueville, through the method "ideal type", tries to demonstrate as and because the American State appeared and which factors and processes condition the American citizens' political participation, the other authors leave of beginnings general built in abstract to demonstrate as the State and the political participation should be.

WORD-KEY: State, power political, political behavior, political participation

 

A questão da legitimidade do poder político e da participação dos cidadãos nos processos decisórios, desde os tempos remotos até os dias de hoje, tem sido umas das preocupações constantes das diversas ciências sociais. Nessa linha de pesquisa, o presente estudo tem o objetivo de analisar as principais obras de Tocqueville, bem como obras de alguns de seus críticos e comentadores, com o propósito de averiguar como ele fundamenta o poder político e qual é seu entendimento sobre a participação dos indivíduos nos processos de tomada de decisões políticas. Como se verá a seguir, Tocqueville se distingue dos filósofos antigos – Platão e Aristóteles – bem como dos filósofos normalmente tidos como modernos – os contratualistas Hobbes e Rousseau – não só em termos de método de análise, mas também em termos de entendimento acerca do poder político e suas implicações na vida social.

O poder político na visão dos antigos e modernos

Platão (428-347 a.C.) acreditava que a razão, auxiliada pelo método dialético, seria capaz de resolver as contradições do pensamento e atingir a idéia em si, a verdade absoluta, enquanto princípios de onde se poderiam deduzir as explicações acerca da existência humana. Assim, tendo a idéia do “Bem”, ou seja, a harmonia existente entre as diversas partes que constituem um todo como uma verdade necessária e incontestável, e tendo como justiça tudo que contribui para manter ou gerar esta harmonia, Platão defende a tese de que o poder político se justifica pelo seu intento de promoção da justiça e do bem comum e que, portanto, somente os sábios podem governar. Já o cidadão comum, em virtude de sua ignorância, não deve participar da vida política.

O Estado, no entendimento de Platão, “nasce das necessidades dos homens”. Como temos muitas necessidades e faz-se mister numerosas pessoas para supri-las, “cada um vai recorrendo à ajuda deste para tal fim e daquele para tal outro. Quando esses associados e auxiliares se reúnem todos numa só habitação, o conjunto dos habitantes recebe o nome de cidade ou Estado” (PLATÃO, s/d, p. 47). O Estado, assim constituído, teria a função de executar ações tendo em vista a promoção do bem-comum, isto é, a promoção da justiça e da harmonia entre as diversas partes que naturalmente constituem a sociedade. Isto significa dizer que, para Platão, o papel do governante seria o de fazer com que cada um dos membros da sociedade faça “aquilo de que a natureza o dotou”, ainda que necessário se fizesse o uso da força física para a obtenção da obediência.

O poder político deveria ser colocado nas mãos dos filósofos, pois somente eles – por serem portadores de uma razão aguçada e por conhecerem o método dialético – poderiam conhecer a verdade absoluta, a verdadeira justiça necessária para a promoção do bem comum. Com este propósito, o “rei-filósofo” “pode ou não lançar mão da persuasão, ater-se às leis ou livrar-se delas, desde que governe utilmente” (PLATÃO, 1979: 245). Assim como Platão utiliza a posse do saber indubitável como fundamento do poder político atribuído ao filósofo-rei, aos guardiões e juízes, assim também ele utiliza a não-posse desse saber como critério para excluir o povo – homens livres – do processo de tomada de decisões políticas. O povo, com a alma atolada no “lodaçal” do mundo sensível, com os sentidos atraídos pelas coisas contraditórias, mutáveis e aparentes do mundo sensível, dificilmente poderia dominar as suas paixões pelas coisas mundanas de modo que a razão os levasse à contemplação da idéia do Bem e obtivesse, portanto, os parâmetros para agir com justiça nas decisões políticas (PLATÃO, s/d, p. 108).

Aristóteles (384-322 a.C.) considerava que os princípios dos quais Platão partia para deduzir suas explicações acerca da vida social e política, não tinham fundamentos na realidade objetiva. A seu ver, os princípios que servem de ponto de partida para a ciência não devem ser obtidos simplesmente por meio do pensamento, mas por meio da indução. Com o método indutivo, Aristóteles acreditava que se poderia chegar aos conceitos universais analisando as características presentes nos casos particulares e não por meio da simples resolução das contradições do pensamento como supusera Platão. Assim, observando o movimento dos fenômenos em geral, Aristóteles conclui que todo movimento tem em vista uma finalidade a ser alcançada. No caso do comportamento humano, segundo Aristóteles, o que move o homem é a busca da felicidade, do bem viver. É esse princípio universal, esta verdade absoluta – busca da felicidade – que norteia o pensamento político de Aristóteles.

Com o entendimento de que o homem é, por natureza, um ser social e político, Aristóteles avalia que a cidade-estado existe para a promoção do bem viver, da felicidade dos homens. Mesmo que os homens não necessitem de assistência mútua, ainda assim eles desejam viver juntos. Eles são levados a reunir-se, a viver juntos, por acreditar que cada um deles pode participar de uma vida melhor. Se eles mantêm uma comunidade política, é apenas para viver, pois a vida tem um “encanto e doçura inerente à sua própria natureza” (ARISTÓTELES, 1985, p. 89). Mas, se o interesse comum pelo viver bem leva os homens a viver juntos, eles só se mantêm unidos, “se o interesse de todos contribua para a vida virtuosa de cada um”. Essa vida virtuosa seria a principal finalidade do Estado. O propósito do Estado “não é simplesmente prover a vida, mas prover uma vida digna”; “capacitar todos, famílias e aparentados, a viver bem, ou seja, a ter uma vida plena e satisfatória” (ARISTÓTELES, 1999, p. 223-228).

Embora Aristóteles reconheça que “qualquer pessoa” tem o direito de ser feliz, a seu ver, nem todos estão habilitados a participar da vida política. A felicidade, no entender de Aristóteles, “consiste em agir conforme as qualidades morais e no exercício perfeito destas” (ARISTÓTELES, 1985, p. 237), e nem todos os homens possuem essas qualificações. Em sua sociedade perfeita – de onde Aristóteles exclui da cidadania as mulheres e os escravos por considerá-los ignóbeis por natureza e não possuírem alma capaz de fazer ciência e filosofia – Aristóteles considera cidadãos apenas os agricultores, os artífices, os trabalhadores assalariados, a classe militar e a classe política. Entretanto, Aristóteles reserva apenas a esta última classe – a classe política – a plena possibilidade de participação na vida política. Como diz Aristóteles referindo-se à parte dos cidadãos que constituem a classe política, “na cidade melhor constituída e naquela dotada de homens absolutamente justos [...], os cidadãos não devem viver uma vida de trabalho trivial ou de negócios, pois esses tipos de vida são ignóbeis e incompatíveis com as qualidades morais, e tampouco devem ser agricultores os aspirantes à cidadania, pois o lazer é indispensável ao desenvolvimento das qualidades morais e à prática das atividades políticas”.

O método de análise utilizado por Hobbes (1588-1679) em seus estudos políticos, de certa maneira, é o mesmo utilizado por Aristóteles: a indução e a dedução (HOBBES, 1999: 9). Quer dizer, por meio da indução, Hobbes chega à conclusão de que os homens, naturalmente, são impulsionados a lutar uns contra os outros na busca da satisfação de seus interesses. É esse princípio geral,  assim estabelecido, que conduz o pensamento de Hobbes em seus estudos da vida política. Em seu entendimento, os indivíduos usufruem liberdade natural de lutar, cada um à sua maneira, pelo alcance daquilo que mais lhes agrada e, nessa luta, sentem a constante ameaça de morte. É o aprimorar da razão, mostrando-lhes a necessidade de colocar limites às suas desenfreadas paixões naturais, que lhes mostra a maneira racional de se comportar em sociedade, portanto, a maneira de conquistar a paz, a prosperidade e a segurança.

O Estado, no entendimento de Hobbes, nasce no momento em que os homens, seguindo a “reta razão”, resolvem abandonar o estado de “guerra de todos contra todos” (HOBBES, 1999, p. 109), em que se encontravam em estado de natureza, e ingressar na sociedade civil tendo em vista o alcance da paz e da prosperidade. Esse ingresso na sociedade civil ocorre por meio de um pacto social. No pacto, os indivíduos renunciam à força que cada um dispunha para obter o que desejava e à liberdade ilimitada que possuía em estado de natureza e transfere esta força e este direito a um soberano – um só homem ou um conselho – que, doravante, teria poder absoluto para tomar as decisões políticas e para utilizar os meios que julgasse conveniente para alcançar os objetivos antes inalcançáveis individualmente pelos homens: a paz e a prosperidade. Ao transferirem seus direitos ilimitados a um só homem ou a um conselho de homens, os homens não só construíram o Estado, mas, ao mesmo tempo, concederam-lhe um poder soberano absoluto, isto é, um poder com a prerrogativa suprema de fazer e revogar as leis, de determinar a guerra e a paz, de julgar todas as controvérsias que surgirem entre os homens, de nomear juizes, magistrados e ministros e até mesmo praticar “ação que não seja lícita” (HOBBES, 1992, p. 133-225). Enfim, um poder com a prerrogativa exclusiva de tomar as decisões e utilizar os recursos que julgar convenientes para promover a paz e a prosperidade dos súditos; um poder sem nenhuma obrigatoriedade de prestar contas de seus atos a nenhum outro órgão e nem mesmo aos súditos que o constituíram, a não ser a Deus.

No Estado assim concebido, os cidadãos não teriam nenhuma possibilidade de participação política. Ao atribuir poder absoluto de decisão a um soberano – seja a um homem só, na monarquia, seja a um conselho de homens, na aristocracia ou na democracia – aos súditos não resta alternativa senão obedecer. Se Hobbes classifica as diversas formas de governo, não é para indicar os possíveis níveis de participação dos cidadãos nos processos decisórios, mas para indicar, logo a seguir, os níveis de eficiência do poder soberano, isto é, para indicar a diferença ‘de capacidade de garantir a paz e a segurança do povo, fim para o qual a soberania foi instituída (HOBBES, 1999: 154; .HOBBES, 1982, p. 137-154). Neste sentido, a forma de governo mais eficiente, no entendimento de Hobbes, é aquela em que menos pessoas se investem do poder soberano. A seu ver, a monarquia seria a melhor forma de governo, justamente porque só uma pessoa participa, ou melhor, detém o poder soberano, evitando, assim, que os interesses particulares e as paixões dos cidadãos exerçam influências em suas retas decisões. A democracia seria a pior forma de governo, isto é, a forma de governo mais inconveniente e mais ineficiente, justamente porque, aos olhos de Hobbes, ao abrir a possibilidade da participação política dos súditos nos processos de decisão, permitiria a interferência dos interesses e das paixões dos homens nestes processos, impossibilitando, assim, a busca da paz e da prosperidade. Em nome da eficiência na busca desse objetivo, os cidadãos estariam impedidos de participar não só das decisões legislativas, executivas e judiciárias, mas também de emitir a “sediciosa opinião, segundo a qual, o julgamento do bem e do mal pertence aos particulares” (HOBBES, 1992, p. 203) e, inclusive, de “interpretar as sagradas escrituras”. Enfim, para Hobbes, o súdito não têm a liberdade de decidir se deve ou não obedecer a uma ordem do soberano, uma vez que sua desobediência “prejudica o fim para o qual foi criada a soberania” (HOBBES, 1999: 176): a busca da paz, da prosperidade e da segurança.

Quanto a Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), um aspecto importante de seu método de análise deve ser ressaltado: sua recusa ao método indutivo utilizado pelos filósofos “naturalistas”, entre eles, Hobbes. No entendimento de Rousseau, os naturalistas cometem um erro grave ao generalizar certas características observadas no homem civilizado com o intuito de compreender o homem primitivo que se encontrava em estado de natureza e ao estabelecer os princípios gerais que supostamente regem a vida do homem em sociedade. Nas palavras de Rousseau, todos aqueles filósofos, “falando incessantemente de necessidades, avidez, opressão, desejo e orgulho, transportaram para o estado de natureza idéias que tinham adquirido em sociedade; falavam do homem selvagem e descreviam o homem civil” (ROUSSEAU, 1999, p. 52). Para evitar os resultados que, por exemplo, Hobbes obteve com a utilização desse método – generalizar a crueldade do homem civilizado para o homem primitivo e, a partir daí, justificar a necessidade do Estado enquanto instrumento de opressão – Rousseau prefere “afastar todos os fatos” (ROUSSEAU, 1999, p. 52-116), e até mesmo as “Revelações” e apoiar-se unicamente nas luzes da razão para demonstrar, ainda que hipoteticamente, que os homens em estado de natureza viviam em condições de igualdade e em plena liberdade. É com base neste princípio geral que Rousseau irá chegar às suas conclusões – às vezes com base nos fatos – sobre a questão do Estado e da participação política.

Na teoria política rousseauniana, o surgimento do Estado é uma decorrência do surgimento e da acentuação das desigualdades entre homens. Rousseau entende que, em estado de natureza, os homens eram iguais e livres por natureza. A desigualdade social e o acirramento dos conflitos entre os homens são um processo que se inicia com o advento da propriedade privada. É ao longo deste processo – e não em suas origens como supunha Hobbes – que os homens entram em “estado de guerra de todos contra todos”. O rico, destituído de razões legítimas e de força para defender as posses que conquistava a expensas dos pobres e, até mesmo, para defender a própria vida, se viu obrigado a pensar numa nova forma de conter a fúria dos pobres. Forçado pela necessidade, o rico acabou concebendo o projeto que foi o mais ideado que até então passou pelo espírito humano: “usar, em seu favor, as próprias forças daqueles que o atacavam”, ou seja, fazer daqueles que o atacavam, seus defensores (ROUSSEAU, 1999, p. 99). Este projeto nada mais seria senão a realização de um “pacto social” onde o rico proporia aos pobres:

Unamo-nos para defender os fracos da opressão, conter os ambiciosos e assegurar a cada um a posse daquilo que lhe pertence; instituamos regulamentos de justiça e de paz, aos quais todos sejam obrigados a conformar-se, que não abram exceção para ninguém e que, submetendo igualmente a deveres mútuos o poderoso e o fraco, reparem de certo modo os caprichos da fortuna. Em outras palavras, em lugar de voltar nossas forças contra nós mesmos, reunamo-nos num poder supremo que nos governe com sábias leis, que protejam e que defendam todos os membros da associação, expulsem os inimigos comuns e nos mantenham em concórdia eterna. (ROUSSEAU, 1999, p.  99-100).

Diante desse discurso sedutor, diz Rousseau (1999) com uma certa ironia, “todos correram ao encontro de seus grilhões”. Quer dizer, com o pacto, os homens não fizeram outra coisa senão constituir um poder soberano que, paradoxalmente, viria tolher suas liberdades naturais.

Apesar da ironia, em suas discussões sobre a origem e fundamentos do poder político, Rousseau não se coloca contra o poder soberano constituído por meio do pacto social. O que Rousseau põe em questionamento em suas discussões é o fato de o poder soberano ter sido atribuído a terceiros e não ao próprio povo reunido em assembléia. A seu ver, o pacto social, para gerar um poder político legitimamente constituído, deveria consistir-se num acordo sobre uma nova maneira de viver, tacitamente firmado entre os particulares, com a totalidade dos membros da assembléia e não entre particulares e particulares. Conforme Rousseau (1999), o pacto social deveria constituir-se, assim, numa “forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, se unindo a todos, obedeça apenas, portanto, a si mesmo, e permaneça tão livre como antes” (ROUSSEAU, 1999, p. 69-71).

Com estas proposições, Rousseau estava combatendo a poder absoluto atribuído ao monarca e as teorias defensoras desta soberania, mas também fazendo uma coerente defesa da participação direta dos cidadãos nos processos de decisões políticas. Considerando que “a soberania, sendo apenas o exercício da vontade geral, jamais pode ser alienada, e que o soberano, sendo um ser coletivo, apenas pode ser representado por si mesmo” (ROUSSEAU, 1999, p. 66). Rousseau é da opinião de que somente o povo, reunido em assembléia, pode  elaborar as leis, ainda que a execução das leis e os julgamentos possam ser delegados a terceiros, pois, nestes casos, não se trata de alienar a vontade geral, mas de pô-la em prática ou de julgar aqueles que presumivelmente pudessem infringi-la.

Estado e poder político segundo Tocqueville

Aléxis Charles Henri Clerel de Toquecville nasceu em Paris em 1805 e morreu em 1859. Como liberal convicto e politicamente atuante, Tocqueville, tanto na teoria como na prática, não deixou de oferecer sua parcela de contribuição para construção da nova sociedade democrática. Como teórico, deixou duas obras políticas que se tornaram clássicas, e, como ativista no mundo da política, atuou como membro do magistrado, depois, como membro do parlamento e, ainda, como secretário de assuntos estrangeiros. Descontente com os novos rumos políticos da França no período na Restauração e, em protesto ao golpe de Estado de Luís Bonaparte (1808-1873), Tocqueville abandonou a vida política e passou a se dedicar ao estudo da vida social, particularmente, aos estudos históricos. Entre a pequena – mas nem por isso irrelevante – produção intelectual de Tocqueville, duas obras importantes têm acentuado destaque: Democracia na América, publicada em 1834 e O Antigo Regime e a Revolução, publicada em 1856 (ZEVEDEI, 1989, p. 12-13).

O método de análise utilizado por Tocqueville em seus estudos – tanto sobre a vida política dos americanos como a vida política dos franceses – tem as suas peculiaridades em relação aos métodos utilizados pelos Antigos – Platão e Aristóteles – e pelos Modernos – Hobbes e Rousseau. Enquanto esses pensadores partem de princípios gerais elaborados por meio da razão e ou da generalização indutiva para analisar a vida social e política e prescrever como ela deveriam ser, Tocqueville, ao contrário, se ateve em descrever as realidades sociais que estudava e em mostrar os condicionamentos históricos do fenômeno político e suas tendências evolutivas.

No desenvolvimento dessa abordagem analítica, Tocqueville procurou destacar, conforme os propósitos de seus estudos, as características relevantes de seu objeto de estudo para construir o seu referencial teórico e, a partir daí, estabelecer as relações causais por meio da comparação entre as diversas realidades políticas. Com o primeiro procedimento, então, Tocqueville construiu o conceito de democracia destacando a liberdade e a igualdade como suas características básicas. Com base na noção de igualdade como elemento fundamental da democracia, Tocqueville pôde realizar as comparações entre a natureza da democracia americana, inglesa e francesa, tanto em seu estudo sobre a democracia na América, como em seu estudo sobre a relação entre o absolutismo e a Revolução Francesa.

Em a Democracia na América, ao tratar da fundação das colônias inglesas no continente americano, Tocqueville pôde mostrar como e por que razões o Estado e o poder político fora criado pelos anglo-americanos que ali se instalaram a partir de inícios do século XVII. Assim, poder-se-ia afirmar que, embora Tocqueville não trate da origem e fundamentos do Estado ou do poder político em geral – como o fizeram, por exemplo, Platão, Aristóteles, Hobbes e Rousseau –, ele procura mostrar como e por que, especificamente entre os anglo-americanos, a constituição do Estado se fez necessária. Como diversos estudiosos que o antecederam – por exemplo, Hobbes, Montesquieu, Rousseau – Tocqueville avalia que o Estado e o poder político nasceu do pacto realizado entre os homens com o propósito de promover o bem-estar de todos. A diferença entre Tocqueville e seus antecessores reside em que, enquanto estes últimos não situam no tempo e no espaço a realização do pacto social, Tocqueville o vê nascer como um fato geográfico e historicamente situado: na América de inícios do século XVII.

A apenas dois séculos da constituição dos estados americanos, Tocqueville pôde observar, com nitidez, as características dos emigrantes ingleses que se instalaram na costa do Atlântico Norte, bem como os motivos que os levaram a constituir, ali, o poder político. Embora os emigrantes ingleses tivessem objetivos diferentes para se instalarem na América, eles tinham em comum a característica de falarem a mesma língua e de serem descendentes de um mesmo povo habituado ao respeito às leis e à liberdade política. Como diz Tocqueville (1969), particularmente os colonos que se instalaram ao norte, nas costas da Nova Inglaterra, pertenciam todos às classes mais independentes de seu país de origem. Eram colonos que, de certa maneira, tinham as suas condições sociais niveladas em termos de riqueza, de inteligência e de talentos. Esses colonos, detentores de certa posição social em seu país de origem, não foram obrigados a deixar a Inglaterra por necessidades econômicas. Ao invés disso, o que os motivou a enfrentar o sofrimento intrínseco do exílio para começar vida nova no norte do Novo Mundo foi a esperança em ter uma vida próspera e liberdade para que pudessem, ali, pôr em prática a sua fé religiosa.

Esses emigrantes, portadores de um certo nivelamento social e de uma mesma fé religiosa, ao desembarcarem nas costas nuas do Novo Mundo, haveria, de imediato, de se preocupar com a organização da nova vida social que iniciavam. Assim, segundo Tocqueville, o primeiro cuidado que tiveram foi constituir uma sociedade subscrevendo o “Acordo de May-Flower”: um pacto social que daria origem ao Estado e que fundamentaria o poder político daquela futura nação. Nas poucas linhas transcritas por Tocqueville em seu livro Democracia na América, é possível observar o momento em que o Estado foi constituído pelos emigrantes ingleses e como eles fundamentaram o poder político que acabava de nascer no Novo Mundo. O “Acordo de May-Flower”, ou seja, o pacto social realizado pelos novos habitantes da Nova Inglaterra em 1620, deu-se nos seguintes termos:

Em nome de Deus. Amém. Nós cujos nomes vão abaixo assinados, súditos leais de nosso venerado Senhor Soberano o Rei Jaime etc. etc., tendo empreendido para a glória de Deus e o progresso da Fé Cristã, e honra de nosso Rei e país, uma viagem para implantar a primeira colônia nas regiões setentrionais da Virgínia; pelo presente, solene e mutuamente – na presença de Deus e de cada um – nos reunimos e combinamos a nós mesmos como um corpo político e civil, para nossa melhor ordem e preservação e a busca dos fins acima mencionados, e em virtude do presente, promulgaremos, constituiremos e moldaremos as leis, ordenações, atos, constituições e ofícios justos e iguais que, de tempos em tempos, forem considerados melhores e mais convenientes para o bem geral da Colônia; nos quais prometemos toda a devida submissão e obediência. (TOCQUEVILLE, 1989, p. 53).

Parece que, ao transcrever esse acordo, Tocqueville não estava fazendo outra coisa senão preenchendo a lacuna – não situar historicamente os supostos pactos sociais realizados entre os homens – deixada, por exemplo, na teoria política de Hobbes e Rousseau e, ao mesmo tempo, revelando como e por que, senão os homens em geral, pelo menos os norte-americanos, criaram o Estado e o poder político. Tocqueville, tratando especificamente do Estado norte-americano, mostra, documentalmente, que, na América, o Estado surgiu de um acordo realizado entre os colonos ingleses que se estabeleceram no Novo Mundo em inícios do século XVII. Como vimos anteriormente, Hobbes (1999: 109), postulava que o Estado foi criado no momento em que os homens, percebendo que o estado de guerra de todos contra todos em que se encontravam no estado de natureza poderia levá-los ao extermínio mútuo, decidiram realizar um pacto social transferindo os direitos ilimitados que possuíam a um soberano que, doravante, se incumbiria de promover a paz e a prosperidade que buscavam. Rousseau (1999: 99), diferentemente de Hobbes, considerava que os homens, longe de serem conflituosos por natureza, tornaram-se desiguais e colidentes quando ingressaram na vida social. O estado de guerra que, a partir daí se estabeleceu entre ricos e pobres, fortes e fracos, levou os mais astutos e poderosos a proporem um ardiloso pacto social que foi ingenuamente aceito por todos. Neste pacto, cada um deveria transferir seus direitos a um soberano com poderes para promover a ordem social e o bem-estar de todos. Assim, no entendimento de Rousseau, nascia o Estado em geral que, a seu ver, seria um instrumento de domínio de uns sobre outros - note-se que, Marx e Engels (1978 e 1987) e Engels (1984), em outra perspectiva de análise, também tinham o Estado como um instrumento de luta de classes. Conforme os dados oferecidos em Democracia na América e conforme o Acordo de May-Flower, poder-se-ia afirmar que, para Tocqueville, o Estado norte-americano – embora submisso ao Estado inglês até que as colônias inglesas declarassem sua independência em finais do Século XVIII e elaborassem sua primeira Constituição – foi criado por homens que eram iguais em suas condições sociais, com a incumbência de promover a melhor ordem e preservação, bem como o bem geral dos novos habitantes do Novo Mundo.

Embora o trecho transcrito acima, sobre o Acordo de May-Flower, não trate da forma de governo que haveria de ser instalada pelos anglo-americanos na Nova Inglaterra, Tocqueville avalia que as condições sociais – igualdade de condições – desses novos habitantes do Novo Mundo, bem como a sua herança cultural e até mesmo as condições geográficas do território ocupado, não permitiriam a adoção de outra forma de governo senão a democracia. Foram essas condições que levaram os anglo-americanos a nortear suas práticas políticas – desde a fundação das colônias – no princípio da liberdade e da soberania do povo.

A igualdade de condições não poderia estar ausente entre emigrantes ingleses que foram construir vida nova na América. Além de se tornarem iguais no processo de nivelamento social que ocorria na Europa e que atingia a todos, entre os emigrantes ingleses que foram para a América não havia aristocratas, nem pobres que precisassem garantir a sobrevivência em outras regiões. Daí a afirmação de Tocqueville de que os anglo-americanos que se instalaram no Novo Mundo se encontravam num estado de igualdade social, pois, entre eles, não havia homens de baixo nascimento, nem pobres. Ao invés disso, eram homens com “maior igualdade de fortuna e de intelecto” (1969: 66). Essa igualdade de condições existente entre os anglo-americanos foi o fator decisivo para que, na prática, a democracia fosse instalada na América, garantindo que, constitucionalmente, a soberania fosse colocada nas mãos do povo e não nas mãos de um só ou de poucos. É a igualdade geradora do gosto pela liberdade que levaria a Nova Inglaterra a respeitar as liberdades provinciais e a criar, depois da luta das colônias pela independência, uma constituição democrática e um sistema federativo, onde seriam contemplados não só os interesses comuns existentes entre elas, mas também as diversas aspirações provinciais.

Os hábitos e os costumes herdados pelos anglo-americanos de sua pátria-mãe, aliados à igualdade que existia entre eles, foram outros fatores que lhes permitiram criar e manter, por todo o tempo, a democracia na América. Os ingleses que emigraram para a costa do Novo Mundo – dizia Tocqueville – “tinham aprendido a tomar parte nos negócios públicos em sua pátria mãe; estavam todos habituados ao julgamento pelo júri, à liberdade de palavra e de imprensa, à liberdade pessoal, à noção de direitos e à prática de os afirmar” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 341). Os anglo-americanos – continua Tocqueville – “levaram consigo para a América essas instituições livres e costumes varonis e essas instituições preservaram-nos contra a usurpação do Estado. São os hábitos e costumes adquiridos pelos anglo-americanos que levaram as colônias britânicas, desde o seu começo, a parecer “destinadas a testemunhar o crescimento, não da liberdade aristocrática de sua pátria-mãe, mas a liberdade das ordens inferiores e médias das quais a história do mundo ainda não tinha fornecido um exemplo completo” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 51).

As causas acidentais ou providenciais, ou seja, as causas físicas, segundo Tocqueville, também exerceram suas influências na construção da democracia nas colônias inglesas. Em primeiro lugar, situadas numa região do Novo Mundo onde se encontravam sem vizinhos, portanto, sem guerras, sem crises financeiras e sem grandes exércitos a sustentar, as colônias não necessitaram centralizar a administração com o propósito de arrecadar pesados impostos, para permitir, assim, que os cidadãos mantivessem suas liberdades provinciais. Em segundo lugar, a abundância de recursos naturais oferecidos pelo vasto território ocupado pelos anglo-americanos, ao garantir-lhes a prosperidade geral, proporcionou a estabilidade do governo democrático que – mais que qualquer outra forma de governo – depende da vontade da maioria. Daí a afirmação de Tocqueville: os antepassados dos anglo-americanos “deram-lhes o amor pela igualdade e pela liberdade; mas o próprio Deus lhes deu os meios de permanecerem iguais e livres, colocando-os num continente sem limites”. Nos Estados Unidos – continua Tocqueville – “não é só a legislação que é democrática, mas a própria natureza favorece a causa do povo” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 149-150).

A religiosidade dos anglo-americanos foi outro fator de significativa importância no processo de criação e de consolidação da democracia no território americano. No entendimento de Tocqueville, a religião, ao estabelecer valores morais para nortearem a conduta dos indivíduos que se encontram em condições de igualdade, coloca limites à aspiração desenfreada que possuem pela liberdade. Os anglo-americanos se instalaram na América trazendo da pátria-mãe dois espíritos distintos, mas necessariamente complementares para o convívio ordeiro na sociedade que haveriam de construir: o “espírito da liberdade” propiciado por suas condições de igualdade e o “espírito da religião” neles despertado pelo protestantismo puritano. O puritanismo – que, a um só tempo, é portador de elementos morais e democráticos – haveria de deixar os anglo-americanos convictos de que somente sua religião poderia oferecer a verdade sobre a vida, mas também convencidos de que somente a obediência às leis poderia garantir-lhes a liberdade civil. A moralidade pregada pelo puritanismo, aos olhos de Tocqueville, foi o fator que contribui para que os anglo-americanos, mesmo sedentos de liberdade, não esquecessem de prestar obediências às leis que construíam. Como diz Tocqueville, “a moralidade é a melhor garantia da lei; é o pendor mais seguro da duração da liberdade” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 58-59).

Enfim, a igualdade existente entre os emigrantes que fundaram as colônias inglesas na América, seus hábitos e costumes, bem como a natureza do território que os acolheu e a própria religião que professavam, foram os fatores decisivos que permitiram a construção da democracia na América. Com essas condições favoráveis, os anglo-americanos puderam fundar o poder político atribuindo a soberania à maioria e puderam, também, criar as instituições democráticas necessárias para alcançar a liberdade que buscavam. Em outras palavras, devido às suas circunstâncias, sua origem, sua inteligência e especialmente sua moral, os anglo-americanos “foram suficientemente felizes para escapar ao domínio do poder absoluto” e “puderam estabelecer e manter a soberania do povo" (TOCQUEVILLE, 1969, p. 67).

É preciso observar que, embora estivesse preocupado em demonstrar que o regime democrático americano resulta de condicionamentos historicamente situados, Tocqueville não deixa de emitir seu ponto de vista sobre a democracia. Muitas vezes, e por diversas razões, Tocqueville deixa transparecer, em seus textos, sua preferência pela democracia aristocrática – uma democracia em que somente os nobres participariam das decisões políticas.[1] Entretanto, tendo como natural e irreversível o processo de nivelamento social gerador das instituições democráticas, Tocqueville acaba se conformando com o processo de democratização por que passavam as sociedades de sua época. Neste sentido, em tom melancólico – afirmava Tocqueville, em O Antigo Regime e a Revolução:

“O espetáculo dessa uniformidade universal me entristece e me gela, e sou tentado a ter saudades da sociedade que não mais existe. É natural que o que mais satisfaz os olhares desse criador e desse conservador dos homens não é absolutamente a prosperidade singular de alguns, mas o maior bem-estar de todos; o que me parece uma decadência é, portanto, a seus olhos, um progresso; o que me magoa, lhe agrada. A igualdade é menos elevada, talvez, porém é mais justa, e essa justiça faz sua grandeza e sua beleza. Procurei então me erguer até essa altura da contemplação divina, para daí olhar e julgar os cuidados e as penas dos homens” TOCQUEVILLE, 1989, p. 363).

Participação Política

Em suas duas grandes obras – particularmente em Democracia na América – Tocqueville teve pelo menos três preocupações básicas ao tratar da democracia ou da participação dos cidadãos nos processos de tomadas de decisões políticas. Em um primeiro momento, Tocqueville esteve preocupado em demonstrar os fatores e processos que contribuíram para que os anglo-americanos tivessem acentuada participação nos processos de decisões políticas. Em um segundo momento, perplexo diante da ampla liberdade política dos anglo-americanos e da instituição da soberania do povo, Tocqueville procura mostrar como a participação dos cidadãos na vida comunitária poderia contribuir para afastar o perigo da tirania da maioria. Por fim, Tocqueville se ocupa em mostrar por que a participação dos cidadãos – não só nos canais institucionais de participação, mas também na vida cotidiana da comunidade – é importante para a consolidação da democracia nas sociedades modernas.

Tocqueville explica a participação dos cidadãos americanos nos processos políticos, não por uma necessidade lógica do pensamento – como, a nosso ver, o fizera Rousseau – e tampouco pela eficiência do poder soberano – como o fizera Hobbes. Enquanto Rousseau, entendendo que a vontade do povo é “inalienável e indivisível” e que, portanto, caberia ao povo, diretamente, elaborar suas próprias leis, e enquanto Hobbes entendia que o monarca deve tomar as decisões políticas sem a participação dos cidadãos, pois, a seu ver, o governo de um só seria mais eficiente na busca dos objetivos estabelecidos no pacto social – a busca da paz e da prosperidade – Tocqueville se atém em demonstrar as condições que levaram os anglo-americanos não só a optarem pela democracia como forma de governo, mas também a se predisporem a participar das decisões políticas.

As condições sociais que incitaram os anglo-americanos à participação nos processos de tomadas de decisões políticas são as mesmas que os levaram a fundar a democracia nas colônias inglesas da América. Foi a liberdade e as condições de igualdade que os anglo-americanos herdaram da pátria-mãe, que geraram as suas predisposições para participar das decisões sobre as questões políticas da comunidade e para repudiar o comodismo que poderiam propiciar as decisões centralizadas. Poder-se-ia dizer que, aos olhos de Tocqueville, assim como as condições de igualdade e de liberdade política – experimentadas pelos anglo-americanos ainda em seu país de origem – lhes provocaram o gosto pela participação política, inversamente, as condições de desigualdade e de carência de liberdade política dos franceses geraram entre eles a apatia política e a aceitação passiva da centralização política do poder absoluto. Assim, ao fundarem suas colônias na América, os anglo-americanos mantiveram o hábito e o gosto pela participação política e – nos limites da submissão a que se encontravam diante do governo inglês – preferiam tomar as decisões sobre os problemas que os afetavam a delegá-las a um poder centralizado e autoritário. Como diz Tocqueville (1969, p. 112), o cidadão dos Estados Unidos da América  aprendeu, desde a infância, a confiar em seus próprios esforços a fim de resistir aos males e dificuldades da vida. Ele olha para a autoridade social com um olhar de desconfiança e ansiedade e só reclama a sua existência quando não consegue passar sem ela. As crianças aprendem na escola a submeterem-se às regras que elas próprias criam e a castigar as faltas que elas mesmas definem. No trânsito, por exemplo, os cidadãos formam corpos deliberativos para resolver seus conflitos e, assim, assumem o lugar do poder executivo. Longe de reclamarem ao poder público, os cidadãos norte-americanos formam associações para a promoção do prazer público, segurança, comércio, indústria, moralidade, religião, etc.

Sem definir, com clareza, a distinção entre democracia direta e democracia representativa, Tocqueville chega a sugerir, às vezes, que a democracia fundada pelos anglo-americanos se equivale à democracia direta da Grécia antiga. Ao tratar da participação dos americanos no processo legislativo, isto é, na elaboração das leis, Tocqueville afirma que, nos Estados Unidos, “algumas vezes, as leis são feitas pelo próprio povo reunido como um corpo, a exemplo de Atenas e, outras vezes, seus representantes escolhidos pelo sufrágio universal transacionam o negócio em seu nome e sob sua supervisão imediata” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 60-70). Mesmo quando reconhece certas especificidades da representação política, ao constatar que os eleitores nos Estados Unidos, com freqüência, escolhem seus representantes determinando a linha de conduta que eles devem seguir e exigindo-lhes o cumprimento de suas obrigações, Tocqueville chega a afirmar que essa forma de representação política “é a mesma coisa que a maioria, propriamente dita, tomar suas deliberações na praça do mercado”.(TOCQUEVILLE, 1969, p. 131). Da mesma forma, ao tratar da participação dos anglo-americanos no poder executivo e no poder judiciário, Tocqueville não esquece de mencionar que, nos Estados Unidos da América, “cada indivíduo tem um quinhão de poder igual e participa igualmente do governo do Estado” (TOCQUEVILLE, 1969, p 70), e que, ao eleger os juízes em certos Estados e participar do júri, “a maioria se encontra investida do poder de ouvir casos judiciais” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 135). Enfim, Tocqueville considera que, “na América, o povo nomeia o poder legislativo e o executivo e fornece os jurados que punem todas as infrações da lei” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 100). Na nova nação fundada pelos anglo-americanos – continua Tocqueville mais adiante – o povo elege diretamente seus representantes e, na maioria dos casos, anualmente, a fim de garantir sua independência. Neste mesmo contexto de seu pensamento, Tocqueville afirma que, embora a forma de governo seja representativa, o povo é o verdadeiro poder dirigente e não há obstáculos permanentes que possam interromper sua capacidade de exercer uma influência perpétua na conduta diária dos negócios.

A participação política dos cidadãos anglo-americanos em todas as instâncias da vida política é aceita por Tocqueville com certa naturalidade. Como vimos anteriormente, Tocqueville avalia que a ampla participação dos cidadãos anglo-americanos nas decisões políticas – tanto a participação no poder legislativo, como no poder executivo e no poder judiciário, bem como na vida comunitária – é resultado do irreversível processo de nivelamento das condições sociais não só dos anglo-americanos, mas dos indivíduos em geral. É a igualdade – auxiliada por outros processos – que gradativamente se estabelece entre os indivíduos que os torna sedentos por liberdade política e, assim, motivados em participar das decisões políticas. A liberdade política, ou seja, o direito de participação de todos nas decisões políticas, é de suma importância para a promoção de uma efetiva participação política dos cidadãos nas diversas instâncias da vida política da comunidade, portanto, uma condição necessária para a consolidação da democracia.

Nas nações democráticas onde a liberdade política é imperativa – diferentemente das nações onde essa liberdade é cerceada – há uma tendência para que os indivíduos se tornem menos individualistas e, portanto, mais conhecedores dos problemas comunitários e mais interessados em participar da vida política da comunidade. Como dizia Tocqueville, em O Antigo Regime e a Revolução, o despotismo, ao suprimir a liberdade política, longe de combater o efeito das condições de igualdade existente entre os indivíduos, isto é, longe de combater “o individualismo que abafa qualquer virtude cívica”, acaba reforçando esta tendência, pois “retira dos cidadãos, qualquer paixão comum, qualquer necessidade mútua, qualquer vontade de um entendimento comum, qualquer oportunidade de ações em conjunto, enclausurando-os, por assim dizer, na vida privada” (TOCQUEVILLE, 1989, p. 46). No entendimento de Tocqueville, “só a liberdade pode tirar os cidadãos do isolamento, no qual a própria independência de sua condição os faz viver, para obrigá-los a aproximar-se uns dos outros, animando-os e reunindo-os cada dia pela necessidade de entender-se, de persuadir-se e de agradar-se mutuamente na prática dos negócios comuns”. Só a liberdade – continua Tocqueville – é capaz de arrancar os indivíduos do culto do dinheiro e de seus negócios particulares, fazendo-os perceber e sentir, sem cessar, a pátria acima e ao lado deles; só a liberdade “fornece à ambição objetivos maiores que a aquisição das riquezas e cria a luz que permite enxergar os vícios e as virtudes dos homens” (TOCQUEVILLE, 1989. p.  47). Daí a importância que Tocqueville concede à participação dos indivíduos não só nas decisões legislativas, executivas e judiciárias, mas também na vida comunitária.

A participação dos cidadãos na elaboração das leis tem a sua importância, pois, além de contribuir para a geração das “virtudes cívicas”, pode dar sua contribuição no sentido de garantir a legitimidade da lei e, assim, a estabilidade da democracia. Embora considerando que “nem sempre é viável consultar o povo na sua totalidade, direta ou indiretamente, na formação da lei”, Tocqueville (1969, p. 125-126) avalia que, “quando isso é possível, a autoridade da lei é muitíssimo aumentada”. A seu ver, embora a participação do povo na elaboração das leis possa “enfraquecer a excelência e a sabedoria da legislação”, ela contribui muito para aumentar seu poder, pois “há uma força espantosa na expressão da vontade do povo inteiro, e quando ela se declara a si própria, até a imaginação dos que desejariam contestá-la é intimidada”. Nos Estados Unidos da América, onde todos, à exceção dos escravos, servos e pobres sustentados pelos municípios, exercem a franquia eleitoral, participando, portanto, indiretamente do processo legislativo, o povo obedece à lei porque ela é fruto de seu próprio trabalho.

A participação dos cidadãos no governo, da mesma forma, é de suma importância para despertar no indivíduo o interesse pelos negócios da comunidade e, assim, o seu sentimento patriótico e cívico. Embora Tocqueville (1969, p. 121-122) não afirme que, para unir o interesse privado ao interesse público, o “exercício dos direitos públicos deva ser imediatamente concedido a todos os homens”, ele considera que “o meio mais poderoso, e talvez o único, que ainda possuímos, para interessar o homem no progresso social de seu país, é o de fazê-lo compartilhar do governo”. É essa participação no governo que gera, no indivíduo, não aquela “espécie de laço patriótico que nasce do sentimento instintivo, desinteressado e indefinível, que liga o afeto do homem ao lugar de seu nascimento”, mas outra espécie de “afeição mais racional”, que “cresce no exercício dos direitos civis”. Com a participação dos cidadãos no governo, “o homem compreende a influência que o bem-estar de seu país tem no seu próprio; tem consciência de que as leis lhe permitem contribuir para essa prosperidade e trabalha para a promover, primeiro, porque ela o beneficia, depois, porque ela é em parte trabalho seu”. No entender de Tocqueville, o americano tem um “interesse tão zeloso nos negócios de seu distrito, de seu município e de seu país, como se fossem seus próprios”, porque “cada um, em sua esfera, toma parte ativa no governo da sociedade”. As camadas inferiores da população no Estados Unidos da América – continua Tocqueville – “compreendem a influência exercida pela prosperidade geral em seu próprio progresso social [...], e estão habituadas a considerar essa prosperidade como fruto de seus próprios esforços. Os cidadãos olham para a fortuna do bem público como sua própria fortuna e trabalham para o bem do Estado, não meramente por um sentimento de orgulho ou dever, mas por aquilo que me atrevo a chamar cupidez”.

Tocqueville considera importante, também, a participação dos cidadãos no poder judiciário, ainda que por meio do júri, justamente porque esta participação contribui para a formação das virtudes cívicas. A instituição do júri – entendido por Tocqueville (1969) como “certo número de cidadãos escolhidos à sorte e investidos do direito temporário de julgar”, seja ele aristocrático ou democrático  conforme a classe em que seus membros são escolhidos – tem a sua importância política não só porque ela coloca a direção real da sociedade nas mãos dos governados, ou de uma parte dos governados, e não nas do governo”, mas também porque ela propicia o desenvolvimento dos sentimentos e valores cívicos entre os cidadãos. Nas palavras de Tocqueville:

“a instituição do júri eleva o povo, ou pelo menos uma classe dos cidadãos, ao banco dos juízes [...] serve para comunicar o espírito dos juízes ao espírito dos cidadãos [...] infunde, em todas as classes, o respeito pela coisa julgada e a noção de direito [...] ensina os homens a praticarem a eqüidade; todos os homens aprendem a julgar seus vizinhos como eles próprios seriam julgados [...] ensina todos os homens a não recuarem diante da responsabilidade de suas próprias ações e dá-lhes aquela confiança viril sem qual não pode haver virtudes políticas [...] faz sentir, a todos, os deveres que têm de prestar à sociedade e a parte que tomam no governo. Obrigando o homem a voltar a atenção para os negócios estranhos aos seus, elimina o egoísmo privado que é a ferrugem da sociedade” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 147-148).

A defesa da liberdade política e da participação dos cidadãos nos processos de tomadas de decisões políticas feita por Tocqueville não o impediu de entrever os “perigos da democracia”, ou seja, da participação do povo nas decisões políticas, e de sugerir os remédios para estes males. Entendendo que a democracia – longe de ser um sistema político que visa proteger os interesses de todos – é um sistema que visa defender os interesses da maioria (TOCQUEVILLE, 1969, p. 126), e que, portanto, a liberdade política e a pretensa soberania do povo poderiam converter-se na “tirania da maioria”, isto é, no cerceamento das liberdades individuais e no domínio absoluto da maioria sobre a minoria, Tocqueville não deixa de sugerir mecanismos que possam combater esse perigo. Aos olhos de Tocqueville, a ameaça da “tirania da maioria”, provocada pela instituição da liberdade política nas democracias, poderia ser atenuada com a criação ou com o reconhecimento de certas instituições sociais que permitissem a manifestação das minorias, portanto, que lhes possibilitassem, senão a efetiva participação política, pelo menos a oportunidade de influenciar os processos decisórios. É assim que Tocqueville, seguindo as experiências positivas dos anglo-americanos, defende – entre outros mecanismos de combate à tirania – a liberdade de imprensa e as associações livres.

Tocqueville confessa que não possui um firme apego à liberdade de imprensa, mas, ainda assim, aprova-a mais “por consideração ao males que evita, do que pelas vantagens que garante” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 111). A seu ver, destruir a liberdade de expressão e de imprensa e, assim, reduzir toda a gente ao silêncio com o propósito de destruir os danos que ela causa à democracia, corre-se o risco de lançar todos aos pés de um déspota. Tocqueville defendia a manutenção da liberdade de imprensa, pois, à sua época, além de ser o principal instrumento de circulação da vida política, servia como um tribunal da opinião pública. Com a imprensa livre, a minoria pode exercer sua influência política até mesmo nos países onde são inúmeros os órgãos de divulgação das idéias. Mesmo quando a imprensa se encontra fragmentada em diversos órgãos, se o conjunto da imprensa adota a mesma linha de conduta, ou seja, insista na defesa de um determinado ponto de vista das minorias, este ponto de vista pode formar a opinião pública e, assim, a influência da minoria pode ganhar peso. Tocqueville reconhece que, nos Estados Unidos, cada jornal separado exerce muito pouca influência, mas, considerado como um todo, o poder da imprensa periódica só é menor que o poder do povo.

A liberdade de associação, segundo Tocqueville, poderia contribuir com o combate à tirania da maioria, na medida em que, em seu processo organizatório, as associações pudessem acumular um poder moral capaz de contrapor-se ao poder instituído. No entendimento de Tocqueville, uma associação existe quando um certo número de indivíduos comunga certas doutrinas, e quando os seus partidários assumem o compromisso de disseminar aquelas doutrinas e se comprometem a lutar pela realização das causas comuns. Uma associação, assim constituída, teria condições de unir e canalizar os esforços no sentido do fim claramente escolhido pelos seus membros; teria condições de reunir pessoas que se encontram isoladas no espaço, estendendo, assim, sua influência, e, além disso, teria condições de propiciar a reunião de seus partidários em “corpos eleitorais”, de modo que pudessem escolher seus delegados para assembléias mais amplas. Assim, poder-se-ia dizer, as associações formariam “uma nação separada, no meio de uma nação”. Neste caso, embora seus delegados não tivessem o poder de fazer as leis (TOCQUEVILLE, 1969, p. 113), teriam o poder moral muito grande para atacar as leis que se encontram em vigor, e para sugerir as leis que devam ser promulgadas.

Ao vislumbrar a força que uma associação poderia ter na luta contra a tirania da maioria, Tocqueville estaria, ao que parece, sugerindo a criação de um poder paralelo que, longe de contribuir para o avanço de uma efetiva liberdade de participação política, estaria solapando as bases da democracia. Entretanto, não é isso o que ele pensa. Tocqueville avalia que “a onipotência da maioria parece estar tão cheia de perigos nas repúblicas americanas que os meios perigosos usados para a frear parecem ser mais vantajosos do que prejudiciais” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 115). A seu ver, não há países que necessitem mais de associações para evitar o despotismo de facções ou o poder arbitrário de príncipes, do que os democraticamente constituídos. Nas nações aristocráticas, as associações não fariam tanta falta, pois o corpo de nobres atua como “associações naturais” que servem para conter os abusos do poder político. Nas nações democráticas, as associações são indispensáveis, pois constituem o instrumento de proteção dos cidadãos contra a tirania da maioria. Quer dizer, particularmente nas nações democráticas, “os cidadãos privados, combinando-se uns com os outros, podem constituir corpos de grande riqueza e força, correspondentes àquelas da aristocracia”. Nestas nações, uma associação criada “para fins políticos, comerciais ou industriais, ou mesmo para fins de ciência ou literatura, pode-se tornar órgão poderoso e esclarecido da sociedade e que não poderá ser usado à vontade pelo Estado, nem por ele oprimido sem protesto. Esse órgão, defendendo seus próprios direitos contra a interferência do governo, salva as liberdades comuns do país” (TOCQUEVILLE, 1969, p. 354).

Considerações finais

O presente artigo teve o propósito de analisar qual é o entendimento de Tocqueville sobre os fundamentos do poder político e sobre a participação dos indivíduos nos processos de tomada de decisões políticas. Constatou-se que os métodos de análise utilizados por Tocqueville em seus estudos, bem como suas conclusões acerca do poder político e da participação dos cidadãos nos processos decisórios, trazem profundas diferenças em relação às análises elaboradas por seus antecessores: os antigos, Platão e Aristóteles, e os modernos, Hobbes e Rousseau.

Em termos de métodos, a diferença entre esses autores pode ser encontrada na maneira com que constroem seus respectivos referenciais teórico-metodológicos. Enquanto Platão, Aristóteles, Hobbes e Rousseau, de um modo geral, partem de princípios gerais abstratamente construídos – seja por meio da lógica seja por meio da generalização – para estudar a vida política em geral, Tocqueville, atendo-se apenas à vida política dos americanos, preferiu construir um referencial teórico – tipo ideal de democracia – onde acentuou a igualdade e a liberdade como características básicas do povo americano, historicamente situado. Essas diversas opções metodológicas, de certa forma, conduziram as análises realizadas por aqueles autores a distintos caminhos e a distintos pontos de chegada.

Em decorrência de suas diferentes abordagens teórico-metodológicas e em decorrência de vários outros fatores e processos que não cabe discussão neste espaço, tanto Platão e Aristóteles como Hobbes e Rousseau não puderam livrar-se da tentação de dizer como o Estado e a participação política devam ser, ao invés de dizer tão somente como esses fenômenos se manifestam ou tendem a se manifestar historicamente. Tocqueville, ao contrário, procurou mostrar, especificamente, como ocorreu a fundação do Estado americano, quais eram suas características básicas e quais seriam suas tendências evolutivas. Assim, enquanto Platão dizia que o Estado existe para garantir a “verdadeira” justiça na vida social e que, para isso, apenas o sábio deve governar; enquanto Aristóteles apregoava um Estado que tem por função a busca da felicidade dos indivíduos e da cidade e que, para isso, atribuía as decisões políticas apenas às classes políticas; enquanto Hobbes via o Estado como uma instituição criada e mantida pelos homens para buscar a paz e a prosperidade entre eles, apressando-se logo em que concedia poder absoluto a um só homem no entendimento de que esta forma de governo seria mais eficiente que o governo de poucos ou de muitos; enquanto Rousseau preconizava que o Estado não deve ter outro objetivo senão zelar pela liberdade dos indivíduos e pelo bem comum, atribuindo, assim, o poder de legislar apenas ao povo reunido em assembléia, embora visse a possibilidade do poder executivo e legislativo  serem delegados a terceiros, Tocqueville, fixando-se exclusivamente no estudo da sociedade americana, procurou demonstrar que, ali, o Estado – nascido de um pacto social celebrado entre os anglo-americanos que se instalaram na América do Norte em inícios do século XII – foi construído e existe com o propósito de promover o bem comum e a liberdade religiosa. Se os cidadãos americanos, de um modo geral, possuem uma efetiva participação nas decisões políticas – tanto nos canais institucionais como na vida comunitária – é porque a igualdade de condições que, desde o começo, existiam entre eles, bem como a cultura herdada de seu país de origem e certas circunstâncias físicas e geográficas, assim o determinou.

Duas indagações acerca do pensamento político de Tocqueville devem ser destacadas. Em primeiro lugar, cabe perguntar até que ponto, nos dias de hoje, o Estados Unidos da América pode ser considerado um instrumento de promoção do bem-geral? Se é verdade que um pacto social criado entre pessoas de condições sociais e de objetivos iguais – como, segundo Tocqueville, o eram os anglo-americanos que se instalaram na América do Norte em inícios do século XVII – pode dar origem a uma instituição política que vise à promoção do bem comum, como se justificaria a permanência desta instituição num contexto histórico em que as desigualdades entre os cidadãos, tanto sociais quanto econômicas, se tornam cada vez mais acentuadas? Em segundo lugar, faz-se necessário perguntar se é verdade que a liberdade política pode contribuir não só para o desenvolvimento das virtudes cívicas entre os cidadãos, mas também para motivá-los à participação na vida política, o que explicaria o individualismo exacerbado e a apatia política dos cidadãos nas sociedades modernas onde as liberdades políticas são imperativas?

__________

[1] Em sua Introdução à Democracia na América, op.cit., Richard Heffner afirma que essa obra não é um hino de louvor que Tocqueville entoa a favor de supostas virtudes do igualitarismo ou do governo da maioria, pois, na sociedade americana, Tocqueville não via outra coisa senão indivíduos iguais que, ao invés de se destacarem como indivíduos, se perdiam na multidão.

 

por JOSÉ OTACÍLIO DA SILVA

 

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