Reyes Mate

Memórias de Auschwitz: atualidade e política

São Leopoldo: Nova Harmonia, 2005. 288 p.

Pedidos: http://www.novaharmonia.com.br/ | sidekum.sle@terra.com.br

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Sinopse:

Auschwitz tornou-se o símbolo máximo do holocausto da segunda grande guerra. É o local onde a morte reinou como lei sobre a vida, de onde pouco ou nada se salvou. Mas a memória é algo que deve sobreviver. Ela conserva, num povo, a consciência da injustiça. Um povo sem memória é um povo não apenas sem história, mas um povo escravo. Escravo do vazio do espírito, espaço para a subjugação material. Não é à toa que Auschwitz, como diz o autor, era um “projeto de esquecimento”, onde tudo já estava pensado para que não ficasse nenhum rastro do que ali havia ocorrido.

Mapeando, pelo termo benjaminiano “alertadores do fogo”, pensadores e idéias que advertiram para certos perigos da racionalidade moderna, Mate arrola a insignificância do singular no idealismo filosófico. E critica, na Filosofia, a ausência de uma teoria da verdade  que se relacione com as testemunhas, preferindo-se, em seu lugar, a figura do espectador como aquele que, por não estar implicado, pode alcançar o progresso moral.

Vertida por Antônio Sidekum, a obra retoma, por uma de suas linhas de força, a nova baliza ética de Adorno: “Hitler impôs aos homens um novo imperativo categórico para seu atual estado de escravidão: o de orientar seu pensamento e sua ação de modo que Auschwitz não se repita, que não volte a ocorrer algo semelhante”. Mas Mate vai além e propõe uma importante distinção: “Recordar para que a história não se repita não é o mesmo que recordar para se fazer justiça: no primeiro caso pensamos em nós mesmos e, no outro, nas vítimas”.

Destarte, Reyes Mate, pesquisador do Instituto de Filosofía del Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Espanha, toma a narrativa do testemunho enquanto problema filosófico do resgate da memória ao centro da dimensão ético-moral. Polemiza contra os discursos amnésicos (do esquecimento, donde amnistia) e lança elementos para se pensar uma justiça anamnésica (da atividade da memória). Não a justiça da mera identificação formal do que condiz com a lei, ou de um pacto para esquecer o passado, mas uma justiça da responsabilidade, que considere decisivo, na estruturação do seu próprio conceito, a historia passionis, ou seja, o reconhecimento da dor das vítimas e a voz das testemunhas. (Paulo Denisar Fraga).

   

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