Na
atualidade, os neoliberais até reconhecem a necessidade da prestação
de auxílio aos mais pobres, necessitados e incapacitados para o
trabalho, mas se recusam a aceitar a instituição de mecanismos que
garantam a efetivação de políticas sociais enquanto um direito
humano. Diante disso, a idéia central nas políticas de cunho
neoliberal é o fortalecimento da mercantilização dos serviços
sociais, sob o argumento de que as políticas sociais causam distorções
nas regras do livre funcionamento do mercado. Nessa perspectiva, as
políticas sociais seriam causadoras de preguiça e/ou falta de
iniciativa e a melhor forma de estimular o bom funcionamento da
sociedade seria a mercantilização, isto é, as pessoas devem pagar
pelos serviços para que estes sejam de fato “valorizados”. Ou
seja, o mercado e não o Estado é visto como o espaço apropriado
para a efetivação dos serviços sociais e a intervenção do
Estado somente deve ocorrer em última instância. Seguindo essa lógica,
os que não podem pagar pelos serviços devem antes de tudo
comprovar a inexistência de meios financeiros próprios para ter
acesso a tais serviços. Por isso, políticas sociais neoliberais
caracterizam-se pelo alto grau de seletividade, com a exigência de
comprovação da pobreza, ou melhor, de atestados de pobreza, sem
contar que os benefícios devem ser bastante reduzidos, garantindo
assim estímulo ao trabalho.
Em se tratando do Brasil, adotou-se o método da atuação
“focalizada” para atender aos comprovadamente pobres, os quais
devem ser obrigatoriamente “cadastrados” e “identificados”
enquanto pobres. A atuação “focalizada” e “emergencial” não
reconhece as políticas sociais como um direito, pois as mesmas são
desenhadas e formuladas para apresentar um caráter provisório e
passageiro. Esse tipo de proposta tem o apoio intelectual de vários
organismos internacionais, especialmente do Banco Mundial.
Além
disso, os neoliberais propagam conceitos (barreiras) e obstáculos
culturais para dificultar a aceitação das políticas sociais
enquanto um direito humano. Um exemplo disso são as atuais discussões
acerca do Bolsa Família. Esse Programa é visto por parte do senso
comum, das elites e da mídia brasileira como responsável por acomodação, dependência, preguiça e/ou falta de iniciativa. Um exemplo desse tipo de análise em relação
ao referido Programa pode ser percebido através da seguinte afirmação:
“Essa forma de atuação do
Estado favorece o comodismo, o imobilismo, a preguiça mental e a
manutenção de um ciclo vicioso de dependência, presa fácil para
o enfraquecimento da democracia, com cidadãos aguardando a presença
de seu protetor e oferecendo em troca apoio acrítico”.
Em
outras palavras, os argumentos apresentados revelam a clássica
desconfiança e o preconceito dos setores mais privilegiados da
sociedade brasileira em relação aos pobres. Seguindo essa lógica,
os pobres “usariam” o Estado para seus fins pessoais,
acomodar-se-iam, havendo, sobretudo um grande estímulo à preguiça.
Pior do que isso é a idéia de que haveria “a
manutenção de um ciclo vicioso de dependência”. Ora, esse
argumento é uma afronta aos direitos sociais, à cidadania, uma vez
que no Brasil nunca tivemos um sistema de proteção social que
garantisse a manutenção de qualquer forma de dependência. O
Estado brasileiro nunca garantiu qualquer proteção social que
justificasse a idéia da manutenção
de dependência. Aliás, essa terminologia reflete aquilo que
Roberto Schwarz (1981) chama de “idéias
fora do lugar”,
pois adota-se acriticamente o receituário neoliberal da burguesia
dos Estados Unidos e da Europa para justificar a falta de intervenção
do Estado na garantia dos direitos sociais básicos.
Além
disso, esses argumentos liberais valorizam demasiadamente a ética
do trabalho, o sistema econômico e suas estruturas funcionais,
enquanto que as necessidades reais dos cidadãos, principalmente dos
pobres, aparecem em último plano. Argumentando na mesma
linha, Pedro Demo (1997) destaca que preferir direitos sociais ao
emprego resultaria em um sistema parasitário, uma exclusão do
mercado, haja vista que fora do mercado não há salvação.
Da mesma forma, Ivo (2004)
ressalta que a dimensão do trabalho deve ser entendida como uma
forma concreta de reprodução e inserção social, sem haver uma
“distenção da relação entre proteção social e emprego”.
Entretanto, para José de Souza Martins (2002), os argumentos acima
expostos não propõem nada de novo, mas apenas a extensão do
velho, dos mecanismos de reprodução das relações sociais.
Para o referido autor, a proposta de inserção no mercado de
trabalho como única forma de inclusão social significa a volta da
mercantilização das relações sociais, ou seja, a exploração do
trabalhador pelos patrões.
Critica-se
o Bolsa Família, com muita veemência, pelo fato de os pobres não
serem obrigados a trabalhar para o auferimento do benefício. Nos últimos
tempos, algumas famílias pobres deixaram até de trabalhar,
diga-se de passagem, em atividades degradantes
por causa do Bolsa Família e de outros programas sociais. Ademais,
muitos analistas do Bolsa Família destacam seu cunho
“emergencial” e “paliativo”, como uma porta de saída em
direção à autonomia e à emancipação. Para esses teóricos,
emancipação e autonomia somente existiriam quando as pessoas
tiverem um trabalho, ou seja, estiverem sendo explorados no mercado
capitalista. Seguindo esse tipo de análise, o fato de alguém viver
dos programas sociais, isto é, não ser explorado pelo mercado de
trabalho capitalista, não se constitui enquanto um elemento
emancipatório, mas como uma dependência do Estado. Pode-se notar
que o argumento apresentado é extremamente neoliberal, uma vez que
depender do mercado é tido como algo positivo, enquanto que
depender do Estado é visto como um aspecto negativo, causador de
falta de autonomia. Para os neoliberais ortodoxos, qualquer forma de
proteção social do Estado é rejeitada em nome da liberdade
individual e do respeito ao direito de propriedade. Por detrás
desse tipo de concepção está a idéia de que as pessoas sem sorte
tiveram azar na vida, cuja responsabilidade pela pobreza é vista
como individual e não coletiva.
Vale
ressaltar que a obrigação em garantir os direitos sociais é do
Estado e não do mercado. O Estado tem o dever de garantir “saúde
e bem-estar, especialmente alimentação, vestuário, habitação,
assistência médica e os serviços sociais necessários” a
todos que estão sob sua jurisdição, conforme destaca a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948. O significado prático das
obrigações do Estado resulta pelo simples fato de que cada pessoa
tem direito a um nível de bem-estar,
sobretudo o acesso à alimentação como um direito
universal, independentemente de fatores preconcebidos ou
preconceituosos, sejam eles a acomodação, a dependência e/ou ao comodismo. Para Piovesan
(2005), o caráter da universalidade ultrapassa qualquer
contrapartida, devendo ser assegurado a todos os seres humanos,
independente de qualquer pré-requesito ou algo do gênero, assim,
“(...) chama pela
extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a
condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de
direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente
moral, dotado de unicidade existencial e dignidade”.
No
caso do Brasil, muitas análises reconhecem que os recursos do Bolsa
Família são uma das únicas fontes de renda para determinada região
e conseqüentemente para as famílias beneficiadas. O paradoxo é
que há uma avaliação positiva do Programa quando esse traz
resultados para a economia local, mas raras são as análises que
ressaltam os aspectos incontestáveis do Programa na tentativa de
garantir direitos sociais e cidadania, valores fundamentais de uma
sociedade.
Além
disso, vários teóricos destacam, com muita propriedade, os
problemas de inclusão de famílias pobres e miseráveis no Bolsa
Família, principalmente a “falta de registro civil”, ou seja,
documentos pessoais para o devido “cadastro” e “identificação”.
Ademais, o número máximo de cotas de benefícios para cada município
limitam o auferimento do Programa e ratificam a concepção de política
social focalizada. Sob a ótica dos direitos humanos, o Programa
Bolsa Família, que pretende garantir o Direito à Alimentação no
Brasil, deve ser acessível a todos que dele necessitarem, independentemente do fato das pessoas possuírem
“identificação” e “cadastro”, além de possibilitar uma
alimentação em quantidade e qualidade suficientes. Para garantir
isso, o Programa deveria imediatamente aumentar o valor da transferência,
pois a mesma não possibilita uma alimentação de qualidade como
também não é suficiente em quantidade.
Com
a introdução dos Programas de Transferência de Renda, o Estado
brasileiro começa a adotar os passos que os países desenvolvidos
seguiram no combate à fome e à miséria. Já em 1961, a Alemanha,
por exemplo, criou um programa denominado auxílio social (Sozialhilfe), que mudou de nomenclatura em 2005
para Arbeitslosengeld
II, o qual tem contribuído
decisivamente para que nesse país não exista fome e miséria. A
diferença em relação ao Brasil é que o Programa
Arbeitslosengeld II da Alemanha
é concebido como um direito, ou seja, acessível a todas as pessoas
e famílias que dele necessitem. Trata-se
de uma transferência monetária coberta pelo Estado, cujo tempo de
duração é ilimitado, de modo que cerca de um terço da população
alemã se favorece desse apoio financeiro em algum período da sua
vida. O valor monetário transferido pelo Arbeitslosengeld II garante o
direito à alimentação adequada, moradia, vestuário e demais
custos necessários à sobrevivência física de um indivíduo e sua
família. Diferentemente do Brasil, toda pessoa tem direito e acesso
aos programas sociais, tornando inexistentes as listas de espera e
as ações afirmativas,
já que o princípio universal é garantido na sua essência.
por
CLÓVIS ROBERTO ZIMMERMANN
&
MARINA DA CRUZ SILVA