por CLÓVIS ROBERTO ZIMMERMANN

Doutor em Sociologia Política pela Universidade de Heidelberg na Alemanha, membro da ONG FIAN-Brasil e professor de Ciências Políticas da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros) e do curso de Serviço Social da FUNORTE

 

MARINA DA CRUZ SILVA

Doutoranda em Psicogerontologia pela Universidade de Erlangen-Nürnberg na Alemanha, assistente social,  professora dos Cursos de Serviço Social da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e das Faculdades Unidas do Norte de Minas  (FUNORTE).

 

 

Concepções neoliberais nas políticas sociais brasileiras

 

Acampamento sem teto, Bairro Grajaú, Goiânia (foto dos autores)Na atualidade, os neoliberais até reconhecem a necessidade da prestação de auxílio aos mais pobres, necessitados e incapacitados para o trabalho, mas se recusam a aceitar a instituição de mecanismos que garantam a efetivação de políticas sociais enquanto um direito humano. Diante disso, a idéia central nas políticas de cunho neoliberal é o fortalecimento da mercantilização dos serviços sociais, sob o argumento de que as políticas sociais causam distorções nas regras do livre funcionamento do mercado. Nessa perspectiva, as políticas sociais seriam causadoras de preguiça e/ou falta de iniciativa e a melhor forma de estimular o bom funcionamento da sociedade seria a mercantilização, isto é, as pessoas devem pagar pelos serviços para que estes sejam de fato “valorizados”. Ou seja, o mercado e não o Estado é visto como o espaço apropriado para a efetivação dos serviços sociais e a intervenção do Estado somente deve ocorrer em última instância. Seguindo essa lógica, os que não podem pagar pelos serviços devem antes de tudo comprovar a inexistência de meios financeiros próprios para ter acesso a tais serviços. Por isso, políticas sociais neoliberais caracterizam-se pelo alto grau de seletividade, com a exigência de comprovação da pobreza, ou melhor, de atestados de pobreza, sem contar que os benefícios devem ser bastante reduzidos, garantindo assim estímulo ao trabalho[1]. Em se tratando do Brasil, adotou-se o método da atuação “focalizada” para atender aos comprovadamente pobres, os quais devem ser obrigatoriamente “cadastrados” e “identificados” enquanto pobres. A atuação “focalizada” e “emergencial” não reconhece as políticas sociais como um direito, pois as mesmas são desenhadas e formuladas para apresentar um caráter provisório e passageiro. Esse tipo de proposta tem o apoio intelectual de vários organismos internacionais, especialmente do Banco Mundial.

Além disso, os neoliberais propagam conceitos (barreiras) e obstáculos culturais para dificultar a aceitação das políticas sociais enquanto um direito humano. Um exemplo disso são as atuais discussões acerca do Bolsa Família. Esse Programa é visto por parte do senso comum, das elites e da mídia brasileira como responsável por acomodação, dependência, preguiça e/ou falta de iniciativa. Um exemplo desse tipo de análise em relação ao referido Programa pode ser percebido através da seguinte afirmação: “Essa forma de atuação do Estado favorece o comodismo, o imobilismo, a preguiça mental e a manutenção de um ciclo vicioso de dependência, presa fácil para o enfraquecimento da democracia, com cidadãos aguardando a presença de seu protetor e oferecendo em troca apoio acrítico”[2].

Em outras palavras, os argumentos apresentados revelam a clássica desconfiança e o preconceito dos setores mais privilegiados da sociedade brasileira em relação aos pobres. Seguindo essa lógica, os pobres “usariam” o Estado para seus fins pessoais, acomodar-se-iam, havendo, sobretudo um grande estímulo à preguiça[3]. Pior do que isso é a idéia de que haveria “a manutenção de um ciclo vicioso de dependência”. Ora, esse argumento é uma afronta aos direitos sociais, à cidadania, uma vez que no Brasil nunca tivemos um sistema de proteção social que garantisse a manutenção de qualquer forma de dependência. O Estado brasileiro nunca garantiu qualquer proteção social que justificasse a idéia da manutenção de dependência. Aliás, essa terminologia reflete aquilo que Roberto Schwarz (1981) chama de “idéias fora do lugar[4], pois adota-se acriticamente o receituário neoliberal da burguesia dos Estados Unidos e da Europa para justificar a falta de intervenção do Estado na garantia dos direitos sociais básicos.

Além disso, esses argumentos liberais valorizam demasiadamente a ética do trabalho, o sistema econômico e suas estruturas funcionais, enquanto que as necessidades reais dos cidadãos, principalmente dos pobres, aparecem em último plano[5]. Argumentando na mesma linha, Pedro Demo (1997) destaca que preferir direitos sociais ao emprego resultaria em um sistema parasitário, uma exclusão do mercado, haja vista que fora do mercado não há salvação[6]. Da mesma forma, Ivo (2004)[7] ressalta que a dimensão do trabalho deve ser entendida como uma forma concreta de reprodução e inserção social, sem haver uma “distenção da relação entre proteção social e emprego”. Entretanto, para José de Souza Martins (2002), os argumentos acima expostos não propõem nada de novo, mas apenas a extensão do velho, dos mecanismos de reprodução das relações sociais[8]. Para o referido autor, a proposta de inserção no mercado de trabalho como única forma de inclusão social significa a volta da mercantilização das relações sociais, ou seja, a exploração do trabalhador pelos patrões.

Critica-se o Bolsa Família, com muita veemência, pelo fato de os pobres não serem obrigados a trabalhar para o auferimento do benefício. Nos últimos tempos, algumas famílias pobres deixaram até de trabalhar, diga-se de passagem, em atividades degradantes[9] por causa do Bolsa Família e de outros programas sociais. Ademais, muitos analistas do Bolsa Família destacam seu cunho “emergencial” e “paliativo”, como uma porta de saída em direção à autonomia e à emancipação. Para esses teóricos, emancipação e autonomia somente existiriam quando as pessoas tiverem um trabalho, ou seja, estiverem sendo explorados no mercado capitalista. Seguindo esse tipo de análise, o fato de alguém viver dos programas sociais, isto é, não ser explorado pelo mercado de trabalho capitalista, não se constitui enquanto um elemento emancipatório, mas como uma dependência do Estado. Pode-se notar que o argumento apresentado é extremamente neoliberal, uma vez que depender do mercado é tido como algo positivo, enquanto que depender do Estado é visto como um aspecto negativo, causador de falta de autonomia. Para os neoliberais ortodoxos, qualquer forma de proteção social do Estado é rejeitada em nome da liberdade individual e do respeito ao direito de propriedade. Por detrás desse tipo de concepção está a idéia de que as pessoas sem sorte tiveram azar na vida, cuja responsabilidade pela pobreza é vista como individual e não coletiva. 

Vale ressaltar que a obrigação em garantir os direitos sociais é do Estado e não do mercado. O Estado tem o dever de garantir “saúde e bem-estar, especialmente alimentação, vestuário, habitação, assistência médica e os serviços sociais necessários” a todos que estão sob sua jurisdição, conforme destaca a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O significado prático das obrigações do Estado resulta pelo simples fato de que cada pessoa tem direito a um nível de bem-estar,  sobretudo o acesso à alimentação como um direito universal, independentemente de fatores preconcebidos ou preconceituosos, sejam eles a acomodação, a dependência e/ou ao comodismo. Para Piovesan (2005), o caráter da universalidade ultrapassa qualquer contrapartida, devendo ser assegurado a todos os seres humanos, independente de qualquer pré-requesito ou algo do gênero, assim,  “(...) chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade[10].

No caso do Brasil, muitas análises reconhecem que os recursos do Bolsa Família são uma das únicas fontes de renda para determinada região e conseqüentemente para as famílias beneficiadas. O paradoxo é que há uma avaliação positiva do Programa quando esse traz resultados para a economia local, mas raras são as análises que ressaltam os aspectos incontestáveis do Programa na tentativa de garantir direitos sociais e cidadania, valores fundamentais de uma sociedade. 

Além disso, vários teóricos destacam, com muita propriedade, os problemas de inclusão de famílias pobres e miseráveis no Bolsa Família, principalmente a “falta de registro civil”, ou seja, documentos pessoais para o devido “cadastro” e “identificação”. Ademais, o número máximo de cotas de benefícios para cada município limitam o auferimento do Programa e ratificam a concepção de política social focalizada. Sob a ótica dos direitos humanos, o Programa Bolsa Família, que pretende garantir o Direito à Alimentação no Brasil, deve ser acessível a todos que dele necessitarem, independentemente do fato das pessoas possuírem “identificação” e “cadastro”, além de possibilitar uma alimentação em quantidade e qualidade suficientes. Para garantir isso, o Programa deveria imediatamente aumentar o valor da transferência, pois a mesma não possibilita uma alimentação de qualidade como também não é suficiente em quantidade.

Com a introdução dos Programas de Transferência de Renda, o Estado brasileiro começa a adotar os passos que os países desenvolvidos seguiram no combate à fome e à miséria. Já em 1961, a Alemanha, por exemplo, criou um programa denominado auxílio social (Sozialhilfe), que mudou de nomenclatura em 2005 para Arbeitslosengeld II, o qual tem contribuído decisivamente para que nesse país não exista fome e miséria. A diferença em relação ao Brasil é que o Programa Arbeitslosengeld II da Alemanha é concebido como um direito, ou seja, acessível a todas as pessoas e famílias que dele necessitem. Trata-se de uma transferência monetária coberta pelo Estado, cujo tempo de duração é ilimitado, de modo que cerca de um terço da população alemã se favorece desse apoio financeiro em algum período da sua vida. O valor monetário transferido pelo Arbeitslosengeld II garante o direito à alimentação adequada, moradia, vestuário e demais custos necessários à sobrevivência física de um indivíduo e sua família. Diferentemente do Brasil, toda pessoa tem direito e acesso aos programas sociais, tornando inexistentes as listas de espera e as ações afirmativas[11], já que o princípio universal é garantido na sua essência.

Assim como no Brasil, existem pessoas na Alemanha que recusam determinados trabalhos, sobretudo os de caráter degradante e preferem viver dos benefícios do Programa Arbeitslosengeld II. Como esse auxílio é orientado sob a ótica dos direitos, ou seja, não existem condicionalidades, as pessoas podem dele usufruir enquanto não encontrarem outra possibilidade que julgarem mais digna. Assim, a introdução de Programas de Transferência de Renda no Brasil é um passo importante na efetivação e garantia dos direitos sociais básicos. Por isso, o Bolsa Família não pode ser interpretado como um simples mecanismo causador de comodismo e dependência, mas como uma pré-condição para a realização da cidadania da população. Os direitos sociais precisam ser entendidos como um fim em si mesmo na sociedade, sendo função da economia e do mercado, mediante o pagamento de impostos ao Estado, estar a serviço da realização da cidadania plena. Precisamos, antes de tudo, compreender o princípio da universalidade, respeitar as opções do outro e cobrar as responsabilidades na garantia e efetivação dos direitos do Estado e não do mercado. No centro de nossa análise devem estar as pessoas sujeitas de direito, a cidadania ao invés das estruturas políticas e econômicas. Por último, visando garantir a universalidade dos direitos sociais, os programas instituídos devem possibilitar o acesso incondicional à proteção social. Assim, a proteção social poderá ser um fator de garantia de mais justiça social e de autonomia e independência dos indivíduos frentes aos mecanismos destrutivos do mercado capitalista.

 

por CLÓVIS ROBERTO ZIMMERMANN & MARINA DA CRUZ SILVA

   

 

 

 

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[1] Cf. ESPING-ANDERSEN, G. The three worlds of welfare capitalism. Cambridge: Polity Press, 1990.

[2] José Orleans da Costa, Presidente da Sociedade Mineira de Pediatria. Artigo Publicado no dia 22/05/06

[3] Para os liberais e neoliberais, políticas sociais muito amplas seriam causadoras de preguiça, dependência e comodismo, argumentos utilizados para justificar a restrita intervenção do Estado, ou seja, um Estado mínimo. Para os liberais, há uma opção clara em favor do trabalho ao invés dos benefícios sociais. 

[4] Cf. SCHWARZ, Roberto. As Idéias Fora do Lugar. In: Ao Vencedor as Batatas. São Paulo, Livraria Duas Cidades, 1981, p. 13-28.

[5] Não há um questionamento sobre as utilidades dos programas sociais aos seus beneficiários, mas apenas suas conseqüências às estruturas econômicas. Os direitos de cidadania, entretanto, devem estar acima dos valores da economia, do capitalismo e do socialismo e ser o fim último da sociedade.

[6] DEMO, Pedro. Menoridade dos Mínimos sociais: encruzilhada da assistência social no mundo de hoje. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 55, Ano XVIII, 1997, p. 62.

[7] IVO, Anete Brito Leal. A reconversão do social: dilemas da redistribuição no tratamento focalizado. In: São Paulo Perspectiva. São Paulo, 18(2): abr/jun 2004, p. 57.

[8] MARTINS, José de Souza. A sociedade vista do abismo: Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 45.

[9] Exemplos de atividades degradantes são as atividades dos chamados bóias-frias, dos cortadores de cana, que geralmente trabalham sem carteira assinada, necessitam de muita força física além de serem mal remunerados entre outros.

[10] PIOVEZAN, Flávia. Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. São Paulo. Ano 1, n.1, 2005, p. 22.

[11] As ações afirmativas são típicas de países com modelos de políticas sociais liberais, as quais se caracterizam pela alta seletividade e não pela universalidade, como é o caso dos Estados Unidos da América. Na Alemanha, ao contrário, a educação é de caráter universal, possibilitando o acesso de todos os grupos sociais. Com isso, não há a necessidade de se instituir sistemas de cotas, já que todos podem estudar. No Brasil, dever-se-ia pensar em ampliar o acesso ao invés de selecionar uns poucos dentre os grupos sociais.

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