por MÁRIO MAESTRI

Mário Maestri, 57, é professor do PPGH da Universidade de Passo Fundo.

LIMA, Solimar Oliveira. Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no RS [1818-1833], (2ª edição). Passo Fundo: UPF Editora, 2006.

 

O braço pesado da escravidão rio-grandense

 

Nos últimos anos, escreveu-se abundantemente sobre a benignidade e o equilíbrio da escravidão brasileira. As relações entre escravizadores e escravizados baseariam-se em acomodações, transigências e acordos sistêmicos. Os pretensos horrores dos castigos físicos seriam exageros compreensíveis de abolicionistas mobilizados contra a instituição que combatiam. Propõe-se também que as condições de vida e de trabalho dos cativos seriam, no mínimo, muito superiores às geralmente descritas.

Lenta mas inexoravelmente, o cativeiro perde a pecha de regime despótico, baseado na violência e na coerção física, transmitida pela tradição e reafirmada por estudos historiográficos apoiados em vastíssima documentação. Em forma cada vez mais freqüente, descrevem-se paisagens sociais e humanas escravistas quase bucólicas. Os cativos viveriam em família coesa, trabalhariam diligentemente para os proprietários, interessar-se-iam na produção que lhes garantiria mimos e recompensas.

Em forma cada vez mais insistente, propõe-se que o castigo físico seria exceção e a resistência à escravidão, acontecimento excepcional, orientado sobretudo à obtenção de condições de vida, trabalho e remuneração mais vantajosas.  Em verdade, propõe-se sem papas na língua a “legitimidade social” da ordem escravista e o “apoio” dos próprios trabalhadores escravizados a ela. Assim, além mesmo da reabilitação, procede-se à verdadeira consagração do mundo escravista.

 As interpretações sobre a suavidade do escravismo rio-grandense foram contemporâneas ao próprio regime negreiro. Sobretudo no século 19, viajantes assinalaram que no Rio Grande do Sul os cativos desconheceriam as barbaridades praticadas em outras regiões do Brasil. Porém, mais do que resgatar essas avaliações apologéticas, a historiografia tradicional rio-grandense negou ou peremptoriamente a importância do trabalho escravizado na sociedade rio-grandense.

Em uma espécie de limpeza étnica historiográfica, ignorou-se simplesmente a presença maciça do trabalhador escravizado desde a origem do Rio Grande luso-brasileiro, em forma sistêmica em praticamente todas as atividades sócio-produtivas essenciais da região. Porém, nas últimas décadas, a historiografia especializada tem impugnado essas apresentações do Sul como território de passado assentado essencialmente no trabalho livre, sobretudo lusitano, alemão e italiano.

Hoje, no Rio Grande do Sul, contamos com estudos especializados sobre a escravidão nas cidades, nas charqueadas, nas fazendas pastoris, etc. Temos trabalhos monográficos sobre a resistência servil – quilombos, fugas, envenenamentos, etc. –, as alforrias, a Abolição, a família escravizada, os anos subseqüentes a 1888, a contribuição da mão de obra cativa na construção, etc. Alguns trabalhos ensaiam já interpretações sobre a determinação pela escravidão de aspectos determinantes da história política sulina.

Apesar dos sólidos e indiscutíveis avanços obtidos, o registro historiográfico do Rio Grande do Sul como uma das grandes regiões escravistas do Brasil e das reais condições de vida e de trabalho do cativo no Sul continuam esbarrando nas difundidas fantasmagorias sobre um passado radicalmente estranho à escravidão, apoiado essencialmente no trabalho livre e independente, como apenas assinalado.

A democracia pastoril constitui o grande mito fundador da sociedade rio-grandense. Ao arrepio da verdade histórica, essa narrativa romanceada do passado propõe que fazenda pastoril teria sido universo estranho à escravidão, baseado quase essencialmente na cooperação fraternal entre o fazendeiro e o peão. Defende-se que devido a essa paisagem social libertária, a formação social sulina desconheceria as desigualdades e as contradições sociais habituais no resto do Brasil. Ou, quando muito, a escravidão sulina seria universo de concordâncias e acomodações entre escravizados e escravizadores, como propõe o novo revisionismo historiográfico.

* * *

Em 8 de setembro de 1994, o historiador e economista Solimar Oliveira Lima defendeu no programa de Pós-Graduação em História, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, dissertação de mestrado com o título “Resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no Rio Grande do Sul: 1818-1833”, que tivemos o privilégio de orientar. O tema inspirava-se em um brilhante artigo do historiador Sérgio da Costa Franco –  “A criminalidade do escravo gaúcho do início do século XIX”, de 1989. Participaram da banca examinadora os doutores Mário Maestri [orientador], Luiz Antônio de Assis Brasil [PUC-RS] e Helga Piccolo [UFRGS].

A dissertação foi editada, em 1997, sob o título Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no RS [1818-1833], pelo Instituto Estadual do Livro do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Editora da PUC-RS. No ano seguinte, o livro foi agraciado com o prêmio Açorianos [ensaio] da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a principal e mais tradicional distinção literária do Rio Grande do Sul. A premiação certamente destacou a singular harmonia entre a qualidade historiográfica e textual do trabalho.

Já reconhecido como um dos clássicos da historiografia da escravidão sulina, Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no RS [1818-1833] conhece agora uma segunda edição, sem qualquer modificação de conteúdo, na mesma coleção Malungo, da UPF Editora, onde o autor publicou, em 2005, sua tese de doutoramento, também defendida na PUC-RS, Braço forte: trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí [1822-1871].

Em Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no RS [1818-1833],  Solimar Oliveira Lima, intelectual negro nascido no Maranhão e radicado no Piauí, onde trabalha no Departamento de Economia e no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal daquele Estado, estudou o quotidiano de 131 trabalhadores escravizados sulinos, julgados pela Junta Criminal que funcionou em Porto Alegre, em 1818-33. Os cativos eram acusados de roubos, lesões corporais, homicídios e fugas das diversas cadeias sulinas.

Acionando com virtuosidade a delicada máquina do tempo da historiografia, Solimar Oliveira Lima desvela em seu trabalho mundo realmente patético. Mergulhado com sensibilidade na documentação daqueles recuados anos, com habilidade de artesão, traça valioso retrato da comunidade carcerária servil rio-grandense. Um quadro que reflete, ainda que em cores reforçadas, o triste perfil médio das condições de existência da população feitorizada sulina e, sobretudo, das relações entre os escravizadores e escravizados.

O prisioneiro-tipo estudado por Solimar Oliveira Lima era um africano, em idade produtiva, do sexo masculino, de estatura muito baixa, mal-alimentado, marcado por doenças, por sinais de castigo e deformações físicas. Um perfil que não é,  em nenhum caso, registro de um produtor escravizado decomposto por condições carcerárias  que assinala como indiscutivelmente duras. Em verdade, o quadro traçado pelo autor apenas confirma os resultados chegados em múltiplos outros estudos realizados sobre as condições gerais de existência e trabalho da população feitorizada nas mais diversas regiões do Rio Grande do Sul.

A partir sobretudo dos processos criminais depositados no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, Solimar Oliveira Lima abordou e descreveu com  sensibilidade algumas das principais esferas da sociedade escravista sulina. Referiu-se às condições de trabalho e, sobretudo, às relações inter-pessoais entre os trabalhadores escravizados, reconstituindo seus amores e seus penares. Deu nome, vida e cor aos protagonistas genéricos e singulares de sua investigação, animando-os categorial e individualmente. Assim fazendo, superou com galhardia a tentação da redução do drama histórico a uma mera equação sociológica ou a uma aventura romanceada de caráter pessoal e singular.

Merece registro em Triste pampa a análise das condições dos presídios sulinos no começo do século. Rebeliões, mortos, feridos, corrupção e fugas eram problemas já enfrentados pelas chamadas autoridades policiais. O autor resume com palavras duras a realidade vislumbrada: “As condições de vida, das prisões, eram subumanas. A superlotação das celas, a promiscuidade, a violência e até mesmo a fome faziam parte da rotina de dezenas de homens amontoados em cubículos úmidos e escuros. As construções precárias, às vezes, improvisadas, completavam o quadro repugnante do cárcere. Muitos eram os presos que morriam nas celas [...].”

Ao estudar as penas a que foram condenados os 131 cativos, Solimar Oliveira Lima assinala que os juízes ditaram longas sentenças de cadeia, galés perpétuas e nove condenações à morte. Ainda que os trabalhadores escravizados fossem, proporcionalmente, condenados com mais freqüência à pena última do que os homens livres, as nove condenações ao cadafalso arroladas para 131 condenados não sugeririam, a uma primeira leitura, rigor extremado para a época em questão. Portanto, uma realidade que, sem reafirmar o quase paraíso que pretensamente teria conhecido o cativo no Sul, não registraria uma violência singular por parte do Estado Regional escravista.

Ledo engano. Solimar Oliveira Lima mostra igualmente que a Junta Criminal determinou, durante o período em estudo, que fossem aplicados nada menos do que 40.950 golpes de açoites nos cativos aprisionados e condenados! Baseado em documentação primária irretorquível, assinala que foram comuns e habituais, no Rio Grande do Sul, penas de quinhentos a mil açoites, ministradas em doses diárias, sucessivas ou não, de cinqüenta e cem golpes, sobre as costas dos condenados.

Não temos informação sobre quantos cativos terminaram morrendo devido a esse castigo bestial. Após quinhentas ou mil chicotadas, pouco restaria da pele e das carnes sobre os ossos de um homem! Futuros estudos esclarecerão a possibilidade de que a condenação a duríssimos castigos de açoite ter sido condenação informal à morte, mais freqüente e brutal do que a própria forca, com a vantagem de ser aplicada sem a obrigatoriedade de recurso ao Imperador, no Rio de Janeiro. Como os escravistas rio-grandenses não eram bárbaros ou sádicos impiedosos, o rigor inusitado registra as profundas tensões objetivas vividas entre os escravizadores e escravizados no dia-a-dia escravista.

por MÁRIO MAESTRI

   

 

 

 

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