LIMA,
Solimar Oliveira. Triste
pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciárias
no RS [1818-1833], (2ª edição). Passo Fundo: UPF Editora, 2006.
O braço
pesado da escravidão rio-grandense
Nos
últimos anos, escreveu-se abundantemente sobre a benignidade e o
equilíbrio da escravidão brasileira. As relações entre
escravizadores e escravizados baseariam-se em acomodações, transigências
e acordos sistêmicos. Os pretensos horrores dos castigos físicos
seriam exageros compreensíveis de abolicionistas mobilizados contra
a instituição que combatiam. Propõe-se também que as condições
de vida e de trabalho dos cativos seriam, no mínimo, muito
superiores às geralmente descritas.
Lenta
mas inexoravelmente, o cativeiro perde a pecha de regime despótico,
baseado na violência e na coerção física, transmitida pela tradição
e reafirmada por estudos historiográficos apoiados em vastíssima
documentação. Em forma cada vez mais freqüente, descrevem-se
paisagens sociais e humanas escravistas quase bucólicas. Os cativos
viveriam em família coesa, trabalhariam diligentemente para os
proprietários, interessar-se-iam na produção que lhes garantiria
mimos e recompensas.
Em
forma cada vez mais insistente, propõe-se que o castigo físico
seria exceção e a resistência à escravidão, acontecimento
excepcional, orientado sobretudo à obtenção de condições de
vida, trabalho e remuneração mais vantajosas.
Em verdade, propõe-se sem papas na língua a “legitimidade
social” da ordem escravista e o “apoio” dos próprios
trabalhadores escravizados a ela. Assim, além mesmo da reabilitação,
procede-se à verdadeira consagração do mundo escravista.
As interpretações sobre
a suavidade do escravismo rio-grandense foram contemporâneas ao próprio
regime negreiro. Sobretudo no século 19, viajantes assinalaram que
no Rio Grande do Sul os cativos desconheceriam as barbaridades
praticadas em outras regiões do Brasil. Porém, mais do que
resgatar essas avaliações apologéticas, a historiografia
tradicional rio-grandense negou ou peremptoriamente a importância
do trabalho escravizado na sociedade rio-grandense.
Em
uma espécie de limpeza étnica historiográfica, ignorou-se
simplesmente a presença maciça do trabalhador escravizado desde a
origem do Rio Grande luso-brasileiro, em forma sistêmica em
praticamente todas as atividades sócio-produtivas essenciais da
região. Porém, nas últimas décadas, a historiografia
especializada tem impugnado essas apresentações do Sul como território
de passado assentado essencialmente no trabalho livre, sobretudo
lusitano, alemão e italiano.
Hoje,
no Rio Grande do Sul, contamos com estudos especializados sobre a
escravidão nas cidades, nas charqueadas, nas fazendas pastoris,
etc. Temos trabalhos monográficos sobre a resistência servil –
quilombos, fugas, envenenamentos, etc. –, as alforrias, a Abolição,
a família escravizada, os anos subseqüentes a 1888, a contribuição
da mão de obra cativa na construção, etc. Alguns trabalhos
ensaiam já interpretações sobre a determinação pela escravidão
de aspectos determinantes da história política sulina.
Apesar
dos sólidos e indiscutíveis avanços obtidos, o registro
historiográfico do Rio Grande do Sul como uma das grandes regiões
escravistas do Brasil e das reais condições de vida e de trabalho
do cativo no Sul continuam esbarrando nas difundidas fantasmagorias
sobre um passado radicalmente estranho à escravidão, apoiado
essencialmente no trabalho livre e independente, como apenas
assinalado.
A
democracia pastoril constitui
o grande mito fundador da sociedade rio-grandense. Ao arrepio
da verdade histórica, essa narrativa romanceada do passado propõe
que fazenda pastoril teria sido universo estranho à escravidão,
baseado quase essencialmente na cooperação fraternal entre o
fazendeiro e o peão. Defende-se que devido a essa paisagem social
libertária, a formação social sulina desconheceria as
desigualdades e as contradições sociais habituais no resto do
Brasil. Ou, quando muito, a escravidão sulina seria universo de
concordâncias e acomodações entre escravizados e escravizadores,
como propõe o novo revisionismo historiográfico.
*
* *
Em
8 de setembro de 1994, o historiador e economista Solimar Oliveira
Lima defendeu no programa de Pós-Graduação em História, da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, dissertação
de mestrado com o título “Resistência
e punição de escravos em fontes judiciárias no Rio Grande do Sul:
1818-1833”, que tivemos o privilégio de orientar. O tema
inspirava-se em um brilhante artigo do historiador Sérgio da Costa
Franco – “A
criminalidade do escravo gaúcho do início do século XIX”, de
1989. Participaram da banca examinadora os doutores Mário Maestri
[orientador], Luiz Antônio de Assis Brasil [PUC-RS] e Helga Piccolo
[UFRGS].
A
dissertação foi editada, em 1997, sob o título Triste pampa:
resistência e punição de escravos em fontes judiciárias no RS
[1818-1833], pelo Instituto Estadual do Livro do Estado do Rio
Grande do Sul, em parceria com a Editora da PUC-RS. No ano seguinte,
o livro foi agraciado com o prêmio Açorianos [ensaio] da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a principal e mais tradicional
distinção literária do Rio Grande do Sul. A premiação
certamente destacou a singular harmonia entre a qualidade historiográfica
e textual do trabalho.
Já
reconhecido como um dos clássicos da historiografia da escravidão
sulina, Triste pampa: resistência e punição de escravos em
fontes judiciárias no RS [1818-1833] conhece agora uma
segunda edição, sem qualquer modificação de conteúdo, na mesma
coleção Malungo, da UPF Editora, onde o autor publicou, em 2005,
sua tese de doutoramento, também defendida na PUC-RS, Braço
forte: trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí
[1822-1871].
Em
Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes
judiciárias no RS [1818-1833], Solimar
Oliveira Lima, intelectual negro nascido no Maranhão e radicado no
Piauí, onde trabalha no Departamento de Economia e no Programa de Pós-Graduação
em História da Universidade Federal daquele Estado, estudou o
quotidiano de 131 trabalhadores escravizados sulinos, julgados pela
Junta Criminal que funcionou em Porto Alegre, em 1818-33. Os cativos
eram acusados de roubos, lesões corporais, homicídios e fugas das
diversas cadeias sulinas.
Acionando
com virtuosidade a delicada máquina do tempo da historiografia,
Solimar Oliveira Lima desvela em seu trabalho mundo realmente patético.
Mergulhado com sensibilidade na documentação daqueles recuados
anos, com habilidade de artesão, traça valioso retrato da
comunidade carcerária servil rio-grandense. Um quadro que reflete,
ainda que em cores reforçadas, o triste perfil médio das condições
de existência da população feitorizada sulina e, sobretudo, das
relações entre os escravizadores e escravizados.
O
prisioneiro-tipo estudado por Solimar Oliveira Lima era um africano,
em idade produtiva, do sexo masculino, de estatura muito baixa,
mal-alimentado, marcado por doenças, por sinais de castigo e
deformações físicas. Um perfil que não é,
em nenhum caso, registro de um produtor escravizado
decomposto por condições carcerárias que assinala como indiscutivelmente duras. Em verdade, o
quadro traçado pelo autor apenas confirma os resultados chegados em
múltiplos outros estudos realizados sobre as condições gerais de
existência e trabalho da população feitorizada nas mais diversas
regiões do Rio Grande do Sul.
A
partir sobretudo dos processos criminais depositados no Arquivo Público
do Estado do Rio Grande do Sul, Solimar Oliveira Lima abordou e
descreveu com sensibilidade algumas das principais esferas da sociedade
escravista sulina. Referiu-se às condições de trabalho e,
sobretudo, às relações inter-pessoais entre os trabalhadores
escravizados, reconstituindo seus amores e seus penares. Deu nome,
vida e cor aos protagonistas genéricos e singulares de sua
investigação, animando-os categorial e individualmente. Assim
fazendo, superou com galhardia a tentação da redução do drama
histórico a uma mera equação sociológica ou a uma aventura
romanceada de caráter pessoal e singular.
Merece
registro em Triste pampa a análise das condições dos presídios
sulinos no começo do século. Rebeliões, mortos, feridos, corrupção
e fugas eram problemas já enfrentados pelas chamadas autoridades
policiais. O autor resume com palavras duras a realidade
vislumbrada: “As condições
de vida, das prisões, eram subumanas. A superlotação das celas, a
promiscuidade, a violência e até mesmo a fome faziam parte da
rotina de dezenas de homens amontoados em cubículos úmidos e
escuros. As construções precárias, às vezes, improvisadas,
completavam o quadro repugnante do cárcere. Muitos eram os presos
que morriam nas celas [...].”
Ao
estudar as penas a que foram condenados os 131 cativos, Solimar
Oliveira Lima assinala que os juízes ditaram longas sentenças de
cadeia, galés perpétuas e nove condenações à morte. Ainda que
os trabalhadores escravizados fossem, proporcionalmente, condenados
com mais freqüência à pena última do que os homens livres, as
nove condenações ao cadafalso arroladas para 131 condenados não
sugeririam, a uma primeira leitura, rigor extremado para a época em
questão. Portanto, uma realidade que, sem reafirmar o quase paraíso
que pretensamente teria conhecido o cativo no Sul, não
registraria uma violência singular por parte do Estado Regional
escravista.
Ledo
engano. Solimar Oliveira Lima mostra igualmente que a Junta Criminal
determinou, durante o período em estudo, que fossem aplicados nada
menos do que 40.950 golpes de açoites nos cativos aprisionados e
condenados! Baseado em documentação primária irretorquível,
assinala que foram comuns e habituais, no Rio Grande do Sul, penas
de quinhentos a mil açoites, ministradas em doses diárias,
sucessivas ou não, de cinqüenta e cem golpes, sobre as costas dos
condenados.
Não
temos informação sobre quantos cativos terminaram morrendo devido
a esse castigo bestial. Após quinhentas ou mil chicotadas, pouco
restaria da pele e das carnes sobre os ossos de um homem! Futuros
estudos esclarecerão a possibilidade de que a condenação a duríssimos
castigos de açoite ter sido condenação informal à morte,
mais freqüente e brutal do que a própria forca, com a vantagem
de ser aplicada sem a obrigatoriedade de recurso ao Imperador, no
Rio de Janeiro. Como os escravistas rio-grandenses não eram bárbaros
ou sádicos impiedosos, o rigor inusitado registra as profundas tensões
objetivas vividas entre os escravizadores e escravizados no
dia-a-dia escravista.
por
MÁRIO MAESTRI