por
RODRIGO FREIRE DE CARVALHO E SILVA
Professor de Ciência Política na Universidade Federal da Paraíba
(UFPB). Licenciado em História (UFPB, 1997). Mestre em Ciência
Política (UFPE, 2002). Doutorando em Ciências Sociais –
Estudos Comparados da América (Unb)
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Fidelidade
partidária: um imperativo para a consolidação da democracia
brasileira
Em
2003, primeiro ano da atual legislatura, a Câmara dos Deputados
instalou uma Comissão Especial destinada a discutir uma reforma política
para o Brasil. Findo um ano de trabalho, esta comissão produziu uma
proposta de reforma política que, apesar do nome que adotou, não
contemplava temas como sistema de governo ou a obrigatoriedade do
voto, por exemplo, limitando-se a uma reforma dos nossos sistemas
eleitoral e partidário. Dentre
outros pontos importantes (como o financiamento público de
campanhas), a proposta de reforma da Câmara traz uma série de
medidas que objetivam fortalecer os partidos políticos brasileiros.
Não sem propósitos. Sabendo que as democracias contemporâneas têm
nos partidos políticos o seu principal canal de representação, um
sistema partidário institucionalizado é condição sine qua non
para o bom funcionamento democrático.
Desde
o início da nova fase democrática no Brasil, iniciada em 1985, com
o fim da ditadura militar, o país vem assistindo a uma proliferação
de partidos políticos, facilitada pela legislação eleitoral
criada pela “Nova República”, resultando num sistema partidário
extremamente multi-facetado. Note-se que este não é um elemento
novo na política brasileira: a experiência democrática anterior,
de 1945-1964, no seu momento final, também se caracterizava pela
existência de variados partidos políticos com representação
parlamentar. É sabido, entretanto, que um cenário destes tende a
favorecer o aparecimento de partidos políticos sem conteúdo ideológico,
o que dificulta a identificação dos eleitores com os partidos.
Considere-se, entretanto, que é uma tendência mundial a
transfiguração de partidos anteriormente dotados de um conteúdo
ideológico em agremiações estritamente pragmáticas – vide a
experiência histórica recente dos partidos social-democratas da
Europa Ocidental.
Dentre
outros fatores que contribuem para o enfraquecimento do nosso
sistema partidário, está a combinação de sistema de eleições
proporcionais para cargos parlamentares com listas partidárias
abertas. Neste formato de listas partidárias, cabe ao eleitor a
responsabilidade de ordenamento da lista, ao votar naquele candidato
que é da sua preferência, dentre os apresentados pelo partido ou
coligações de partidos. Neste caso, o maior adversário do
candidato, na prática, fica sendo seu companheiro de lista partidária,
já que é com ele que vai disputar uma cadeira no parlamento. Este
é um dos fatores que possibilita a conclusão de que a legislação
eleitoral brasileira estimula os candidatos ao parlamento a fazerem
campanhas centradas nas suas qualidades individuais, e não nos
princípios ideológicos do seu partido.
Uma
prática que, a despeito de ser usual entre os políticos
brasileiros, desperta forte rejeição da opinião pública nacional
é a infidelidade partidária, materializada no “troca-troca” de
partidos. É corrente, inclusive entre os analistas, a opinião de
que tal procedimento debilita nosso sistema político, enfraquecendo
os partidos. Como consolidar nossa democracia em tal cenário? Ainda
sendo os partidos o principal canal de representação política nas
democracias contemporâneas, a infidelidade partidária praticada
por detentores de mandatos populares deturpa a vontade popular
expressa nas eleições. O que é ainda mais grave em uma democracia
como a nossa, onde são baixos os níveis de participação política
fora do processo eleitoral.
Um
exemplo trágico dos efeitos do sistema eleitoral para a qualidade
da nossa democracia foi visto nas eleições de 2002 para deputado
federal, no estado de São Paulo. O candidato a deputado federal
mais votado naquelas eleições foi o médico Enéas Carneiro,
presidente nacional do inexpressivo Partido
de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Enéas atingiu a
espetacular marca de 1.573.642 votos, equivalente a 8,02% dos votos
válidos daquelas eleições.
Não nos convém analisar, aqui, o porquê de Enéas – que está
se revelando um deputado inexpressivo - ter atingido um montante tão
significativo de votos. Entretanto, por causa do sistema eleitoral
proporcional com lista aberta, a votação de Enéas permitiu ao seu
partido eleger mais cinco outros deputados federais, sendo que estes
cinco deputados obtiveram, juntos, apenas 20.235 votos, o que
representa pouco mais de 0,1% dos votos válidos para deputado
federal em São Paulo naquelas eleições. É quase desnecessário
afirmar-se que tal montante de votos não daria, nem de longe, para
eleger um deputado apenas. Ressalte-se que, dentre estes cinco
eleitos, o que recebeu a menor votação, o hoje deputado federal
Vanderlei Assis, totalizou modestos 275 votos.
Para fins de comparação, podemos destacar que o primeiro
suplente de deputado federal do PMDB em São Paulo, o candidato
Jorge Tadeu, obteve 127.977, que equivalem a 0,65% dos votos válidos
naquela eleição.
Em
tese, não sou contra o sistema eleitoral proporcional, achando
justa a distribuição dos cargos parlamentares em disputa em uma
eleição de maneira proporcional à votação dos partidos políticos.
A representação proporcional traz em si a vantagem de dar espaço
no Parlamento às minorias políticas, oxigenando a democracia e
facilitando a possibilidade de alternância de poder. O que é ruim
é a bizarra combinação brasileira de sistema proporcional /
listas abertas / infidelidade partidária. Voltando ao caso da votação
de Enéas, dos cinco deputados federais que foram eleitos apenas e
exclusivamente pelo fato de estarem filiados ao PRONA, apenas o médico
Elimar Máximo Damasceno não mudou de partido,
e continua filiado às suas fileiras partidárias originais. Os
quatro restantes eleitos com os votos do PRONA – três deles
eleitos com menos de 700 votos – estão filiados a outros partidos
políticos.
Ou
seja, a fidelidade partidária é um ponto fundamental não só para
o fortalecimento do sistema partidário brasileiro, como também
para a preservação da vontade popular expressa nas urnas. Num
sistema eleitoral proporcional como o nosso, a fidelidade partidária
precisa ser estendida ao ponto de o mandato pertencer não ao
parlamentar, mas ao partido que o elegeu, sendo a troca de partido,
no exercício do mandato, punida com a cassação do parlamentar.
Este caso do PRONA evidencia tal necessidade. Afinal, é correto que
pessoas que foram eleitas exclusivamente em virtude do coeficiente
eleitoral de um partido ao qual estavam filiadas no momento da eleição,
troquem de partido sem perder o mandato? É bom lembrar que a
maioria absoluta dos deputados hoje atuando na Câmara dos Deputados
foi eleita com a ajuda do coeficiente partidário.
Em suma, se os partidos políticos parecem não ter importância
para o exercício do mandato parlamentar – já que boa parte dos
parlamentares se sente livre para migrar de partido no exercício do
mandato -, eles são fundamentais para a eleição da maioria da Câmara
dos Deputados.
Também
pensando em tese, se os eleitores que votaram em Enéas também
votaram no PRONA e ajudaram este partido a eleger seis deputados,
pressupõe-se que eles fizeram isto inclusive por adesão ao
programa deste partido. Como, então, permitir que parlamentares –
representantes da vontade popular – troquem de partidos sem perder
o mandato se, ao trocar de partidos, eles também estariam aderindo
– em tese - a um programa político antagônico? Estou
considerando aqui que democracias institucionalizadas também
pressupõem partidos com um grau mínimo de conteúdo programático-ideológico.
A
meu juízo, se o objetivo do Congresso é o de propor uma reforma da
legislação que fortaleça nosso sistema de partidos e melhore a
representatividade do nosso sistema eleitoral proporcional, o fato
de o mandato pertencer ao partido, e não ao parlamentar, é um
elemento da maior relevância. Infelizmente, este é um tema que não
foi contemplado no projeto de lei apresentado pela Comissão de
Reforma Política da Câmara dos Deputados. Quando tratou de
fidelidade partidária, este projeto apenas estendeu para dois anos
o prazo de filiação mínima a um partido político para quem
quiser disputar eleições, em se tratando de uma segunda filiação,
o que já é um avanço com relação à legislação em vigor. Na
prática, este aumento do prazo mínimo de filiação pode obrigar
os políticos a ficarem filiados por mais de dois anos a um partido
político.
Mas ainda é pouco. O que é lamentável é que, findando a atual
legislatura, os principais temas do projeto apresentado pela Comissão
de Reforma Política não tenham sido aprovados no Congresso
Nacional. É que o instinto de sobrevivência da maioria dos
parlamentares ecoou mais alto no plenário do Congresso do que o
clamor da sociedade brasileira por uma reforma do nosso sistema político.
Dentre os trabalhos de cientistas políticos que desenvolvem
este argumento, destacamos: AMES, Barry. Os entraves da
democracia no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2003; FLEISCHER,
David V. “Os partidos políticos”. In AVELAR, L.
& CINTRA, A. O. (Orgs.) Sistema Político Brasileiro: uma
introdução. Rio de Janeiro: Fundação Konrad
Adenauer-Stiftung; São Paulo: Unesp, 2004. Pp. 249-283 e;
MAINWARING, Scott P. Sistemas partidários em novas
democracias. O caso do Brasil. Porto Alegre: Mercado Aberto;
Rio de Janeiro: FGV, 2001.
Dos 513 deputados federais eleitos em 2002, apenas 33 atingiram,
com sua votação nominal, o coeficiente eleitoral. Todos os
demais foram eleitos através do coeficiente partidário.
“Eleitos por conta própria”. Folha de São Paulo, domingo,
03 de novembro de 2002.
Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Nº 1712, de 2003. Quando
se trata da primeira filiação partidária, este projeto de lei
prevê um prazo mínimo de filiação de um ano.
por
RODRIGO
FREIRE DE CARVALHO E SILVA
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