por RODRIGO FREIRE DE CARVALHO E SILVA

Professor de Ciência Política na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Licenciado em História (UFPB, 1997). Mestre em Ciência Política (UFPE, 2002). Doutorando em Ciências Sociais – Estudos Comparados da América (Unb)

 

Fidelidade partidária: um imperativo para a consolidação da democracia brasileira

 

Congresso Nacional (Brasília/DF)Em 2003, primeiro ano da atual legislatura, a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Especial destinada a discutir uma reforma política para o Brasil. Findo um ano de trabalho, esta comissão produziu uma proposta de reforma política que, apesar do nome que adotou, não contemplava temas como sistema de governo ou a obrigatoriedade do voto, por exemplo, limitando-se a uma reforma dos nossos sistemas eleitoral e partidário.  Dentre outros pontos importantes (como o financiamento público de campanhas), a proposta de reforma da Câmara traz uma série de medidas que objetivam fortalecer os partidos políticos brasileiros. Não sem propósitos. Sabendo que as democracias contemporâneas têm nos partidos políticos o seu principal canal de representação, um sistema partidário institucionalizado é condição sine qua non para o bom funcionamento democrático.

Desde o início da nova fase democrática no Brasil, iniciada em 1985, com o fim da ditadura militar, o país vem assistindo a uma proliferação de partidos políticos, facilitada pela legislação eleitoral criada pela “Nova República”, resultando num sistema partidário extremamente multi-facetado. Note-se que este não é um elemento novo na política brasileira: a experiência democrática anterior, de 1945-1964, no seu momento final, também se caracterizava pela existência de variados partidos políticos com representação parlamentar. É sabido, entretanto, que um cenário destes tende a favorecer o aparecimento de partidos políticos sem conteúdo ideológico, o que dificulta a identificação dos eleitores com os partidos. Considere-se, entretanto, que é uma tendência mundial a transfiguração de partidos anteriormente dotados de um conteúdo ideológico em agremiações estritamente pragmáticas – vide a experiência histórica recente dos partidos social-democratas da Europa Ocidental.

Dentre outros fatores que contribuem para o enfraquecimento do nosso sistema partidário, está a combinação de sistema de eleições proporcionais para cargos parlamentares com listas partidárias abertas. Neste formato de listas partidárias, cabe ao eleitor a responsabilidade de ordenamento da lista, ao votar naquele candidato que é da sua preferência, dentre os apresentados pelo partido ou coligações de partidos. Neste caso, o maior adversário do candidato, na prática, fica sendo seu companheiro de lista partidária, já que é com ele que vai disputar uma cadeira no parlamento. Este é um dos fatores que possibilita a conclusão de que a legislação eleitoral brasileira estimula os candidatos ao parlamento a fazerem campanhas centradas nas suas qualidades individuais, e não nos princípios ideológicos do seu partido[1].

Uma prática que, a despeito de ser usual entre os políticos brasileiros, desperta forte rejeição da opinião pública nacional é a infidelidade partidária, materializada no “troca-troca” de partidos. É corrente, inclusive entre os analistas, a opinião de que tal procedimento debilita nosso sistema político, enfraquecendo os partidos. Como consolidar nossa democracia em tal cenário? Ainda sendo os partidos o principal canal de representação política nas democracias contemporâneas, a infidelidade partidária praticada por detentores de mandatos populares deturpa a vontade popular expressa nas eleições. O que é ainda mais grave em uma democracia como a nossa, onde são baixos os níveis de participação política fora do processo eleitoral.

Um exemplo trágico dos efeitos do sistema eleitoral para a qualidade da nossa democracia foi visto nas eleições de 2002 para deputado federal, no estado de São Paulo. O candidato a deputado federal mais votado naquelas eleições foi o médico Enéas Carneiro, presidente nacional do inexpressivo Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Enéas atingiu a espetacular marca de 1.573.642 votos, equivalente a 8,02% dos votos válidos daquelas eleições[2]. Não nos convém analisar, aqui, o porquê de Enéas – que está se revelando um deputado inexpressivo - ter atingido um montante tão significativo de votos. Entretanto, por causa do sistema eleitoral proporcional com lista aberta, a votação de Enéas permitiu ao seu partido eleger mais cinco outros deputados federais, sendo que estes cinco deputados obtiveram, juntos, apenas 20.235 votos, o que representa pouco mais de 0,1% dos votos válidos para deputado federal em São Paulo naquelas eleições. É quase desnecessário afirmar-se que tal montante de votos não daria, nem de longe, para eleger um deputado apenas. Ressalte-se que, dentre estes cinco eleitos, o que recebeu a menor votação, o hoje deputado federal Vanderlei Assis, totalizou modestos 275 votos.  Para fins de comparação, podemos destacar que o primeiro suplente de deputado federal do PMDB em São Paulo, o candidato Jorge Tadeu, obteve 127.977, que equivalem a 0,65% dos votos válidos naquela eleição.

Em tese, não sou contra o sistema eleitoral proporcional, achando justa a distribuição dos cargos parlamentares em disputa em uma eleição de maneira proporcional à votação dos partidos políticos. A representação proporcional traz em si a vantagem de dar espaço no Parlamento às minorias políticas, oxigenando a democracia e facilitando a possibilidade de alternância de poder. O que é ruim é a bizarra combinação brasileira de sistema proporcional / listas abertas / infidelidade partidária. Voltando ao caso da votação de Enéas, dos cinco deputados federais que foram eleitos apenas e exclusivamente pelo fato de estarem filiados ao PRONA, apenas o médico Elimar Máximo Damasceno não mudou de partido[3], e continua filiado às suas fileiras partidárias originais. Os quatro restantes eleitos com os votos do PRONA – três deles eleitos com menos de 700 votos – estão filiados a outros partidos políticos.

Ou seja, a fidelidade partidária é um ponto fundamental não só para o fortalecimento do sistema partidário brasileiro, como também para a preservação da vontade popular expressa nas urnas. Num sistema eleitoral proporcional como o nosso, a fidelidade partidária precisa ser estendida ao ponto de o mandato pertencer não ao parlamentar, mas ao partido que o elegeu, sendo a troca de partido, no exercício do mandato, punida com a cassação do parlamentar. Este caso do PRONA evidencia tal necessidade. Afinal, é correto que pessoas que foram eleitas exclusivamente em virtude do coeficiente eleitoral de um partido ao qual estavam filiadas no momento da eleição, troquem de partido sem perder o mandato? É bom lembrar que a maioria absoluta dos deputados hoje atuando na Câmara dos Deputados foi eleita com a ajuda do coeficiente partidário[4]. Em suma, se os partidos políticos parecem não ter importância para o exercício do mandato parlamentar – já que boa parte dos parlamentares se sente livre para migrar de partido no exercício do mandato -, eles são fundamentais para a eleição da maioria da Câmara dos Deputados.

Também pensando em tese, se os eleitores que votaram em Enéas também votaram no PRONA e ajudaram este partido a eleger seis deputados, pressupõe-se que eles fizeram isto inclusive por adesão ao programa deste partido. Como, então, permitir que parlamentares – representantes da vontade popular – troquem de partidos sem perder o mandato se, ao trocar de partidos, eles também estariam aderindo – em tese - a um programa político antagônico? Estou considerando aqui que democracias institucionalizadas também pressupõem partidos com um grau mínimo de conteúdo programático-ideológico.

A meu juízo, se o objetivo do Congresso é o de propor uma reforma da legislação que fortaleça nosso sistema de partidos e melhore a representatividade do nosso sistema eleitoral proporcional, o fato de o mandato pertencer ao partido, e não ao parlamentar, é um elemento da maior relevância. Infelizmente, este é um tema que não foi contemplado no projeto de lei apresentado pela Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados. Quando tratou de fidelidade partidária, este projeto apenas estendeu para dois anos o prazo de filiação mínima a um partido político para quem quiser disputar eleições, em se tratando de uma segunda filiação[5], o que já é um avanço com relação à legislação em vigor. Na prática, este aumento do prazo mínimo de filiação pode obrigar os políticos a ficarem filiados por mais de dois anos a um partido político[6]. Mas ainda é pouco. O que é lamentável é que, findando a atual legislatura, os principais temas do projeto apresentado pela Comissão de Reforma Política não tenham sido aprovados no Congresso Nacional. É que o instinto de sobrevivência da maioria dos parlamentares ecoou mais alto no plenário do Congresso do que o clamor da sociedade brasileira por uma reforma do nosso sistema político.

 

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[1] Dentre os trabalhos de cientistas políticos que desenvolvem este argumento, destacamos: AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2003; FLEISCHER, David V. “Os partidos políticos”. In AVELAR, L. & CINTRA, A. O. (Orgs.) Sistema Político Brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer-Stiftung; São Paulo: Unesp, 2004. Pp. 249-283 e; MAINWARING, Scott P. Sistemas partidários em novas democracias. O caso do Brasil. Porto Alegre: Mercado Aberto; Rio de Janeiro: FGV, 2001.

[2] Todos os dados eleitorais usados neste artigo estão disponíveis no sítio do TRE de São Paulo:http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/res1t/depfed.htm

[3] Conforme informações colhidas no sítio da Câmara dos Deputados na internet em 10 de março de 2006. www.camara.gov.br

[4] Dos 513 deputados federais eleitos em 2002, apenas 33 atingiram, com sua votação nominal, o coeficiente eleitoral. Todos os demais foram eleitos através do coeficiente partidário. “Eleitos por conta própria”. Folha de São Paulo, domingo, 03 de novembro de 2002.

[5] Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Nº 1712, de 2003. Quando se trata da primeira filiação partidária, este projeto de lei prevê um prazo mínimo de filiação de um ano.

[6] Por exemplo, se esta norma já estivesse em vigor, um deputado federal reeleito nas eleições de 2006, que quisesse disputar a eleição para prefeito em 2008, teria de estar filiado a um mesmo partido político desde 2004.

 

por RODRIGO FREIRE DE CARVALHO E SILVA

   

 

 

 

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