Justiça
e Felicidade em Platão
De
que forma é a justiça melhor que a injustiça? E quem é mais
feliz, o homem justo ou o injusto? Herdeiro e continuador da ética
socrática, Platão foi quem pela primeira vez consignou por escrito
argumentos em defesa da justiça como a virtude por excelência,
seja para o indivíduo seja para a sociedade, e propalou a crença
socrática de que o homem justo é intrinsecamente feliz,
desenvolvendo, dessa maneira, um conceito de justiça
substancialmente distinto das concepções tradicionais.
Princípio
fundamental da ética e política platônica, a noção de justiça
é recorrente nos trabalhos de Platão, que dedicou à busca da
natureza ou definição da justiça um diálogo bastante complexo e,
certamente, o que se tornou mais célebre: a República.
No primeiro livro da República,
é colocada questão “o que é a justiça?” para o debate entre
Sócrates e seus interlocutores. Rejeitadas sem maiores esforços
argumentativos certas opiniões vulgares que supunham ser a justiça
fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, ou então dizer cada um a
verdade e restituir o que é devido, a discussão torna-se mais
acalorada com a introdução do aguerrido sofista Trasímaco,
defensor de uma concepção provocativa daquilo que seja a justiça.
De acordo com Trasímaco, “a justiça não seria outra coisa senão
a conveniência do mais forte” (República,
338c). Seria, pois, direito de quem manda ou governa estabelecer as
leis e fazer cumpri-las segundo seu interesse; e a justiça
convencional, isto é, aquilo que o senso comum reputa como justo
nada mais seria que a obediência dos mais fracos. Com base nessa
visão da justiça e do justo, Trasímaco propôs uma inversão dos
tradicionais valores de justo e injusto, argumentando, a partir de
premissas comumente aceitas como realistas, em favor da
superioridade da conduta injusta. Se a justiça consiste na vantagem
do mais forte, o prejuízo é próprio daquele que obedece e serve.
Os submissos agem em benefício dos mais poderosos tornando-os, com
seus serviços, mais felizes e nunca a si mesmos. Na vida cotidiana,
o homem justo, seja qual for o negócio em que se envolva, sempre
sai perdendo para o injusto, o qual, obviamente, permaneceria sempre
em melhores condições, usufruindo maior riqueza e prestígio. É
com flagrante desfaçatez que o sofista apresenta a tirania e a vida
do tirano como modelos da mais completa injustiça e do máximo de
felicidade que esse tipo de injustiça é capaz de proporcionar.
Assim, o tirano, que por arbítrio usurpa, tortura e mata, fazendo
os cidadãos seus escravos, não é injuriado por estes, mas
invejado e qualificado de feliz por todos quantos souberam que ele
cometeu a injustiça completa. “É que aqueles que criticam a
injustiça”, disse Trasímaco, “não a criticam por recearem
praticá-la, mas por temerem sofrê-la” (República,
344c). A justiça, o sofista reiterou, é a vantagem do mais forte.
A
tese de Trasímaco, que representava uma opinião política vigente
no tempo de Platão, está em frontal desacordo com as crenças mais
firmes do autor da República
a respeito da justiça. Tais crenças vão sendo postas e discutidas
ao longo do diálogo; mas já nesse primeiro livro a concepção
fundamental da justiça platônica fora introduzida, porém não
suficientemente desenvolvida. Para refutar a identificação da
justiça com a vontade e o desígnio do mais forte, Sócrates aduziu
uma série de argumentos e analogias, que é impossível expor todos
aqui. O mais importante focaliza o fato de que cada coisa possui uma
função própria. Sejam os instrumentos de trabalho, os animais ou
os órgãos dos sentidos, cada um possui uma virtude
própria (arete), que o possibilita executar da melhor maneira
sua função específica (por exemplo, a afiação da navalha, a visão
aguda dos olhos etc.). A alma (psyche) do homem não escapa à regra. Ela tem uma função, qual
seja, a vida, e a arete
que a permite levar a cabo esta função do modo melhor possível é
a justiça. De sorte que é o homem justo, não o injusto, o que
vive bem e, por isso, é próspero e feliz. Essa idéia não é
nenhuma novidade trazida pela República, já foi aventada no diálogo Górgias. Sua importância é capital. Com efeito, Platão, seguindo
Sócrates, ofereceu uma concepção de justiça muito diferente das
concepções vulgar e aristocrática. “No lugar de conceber a
justiça como um conjunto de convenções sociais que são
articuladas e impostas pela e por causa da sociedade como um todo, Sócrates
explica a justiça como aquela virtude (excellence)
ou arete pela qual qualquer o ser humano será levado ao tipo de vida
que maximizará seu maior bem”.
Nesse mesmo sentido é oportuno citar ainda W. Jaeger: “O conceito
platônico do justo está acima de todas as normas humanas e remonta
a sua origem na alma mesma. É na natureza mais íntima desta onde
deve ter seu fundamento o que o filósofo chama o justo”.
Em resumo, podemos afirmar que a justiça platônica reside, antes
de tudo, na alma humana como sua qualidade precípua e critério do
melhor e mais feliz tipo de vida ao homem.
Tal
noção de justiça se afigura o resultado positivo da discussão do
primeiro livro da República.
Mas Sócrates, com sua habitual circunspecção, não se deu por
satisfeito com esse resultado; desejando abandonar a conversa. É
impedido pelos irmãos de Platão, Gláucon e Adimanto, dois jovens
da elite ateniense que, curiosos para ouvir Sócrates advogar em
favor da causa da justiça e mostrar em que esta é melhor que a
injustiça, tomam partido, não por uma inclinação pessoal, pela
opinião do sofista e passam a elogiar e defender a injustiça como
superior à justiça. Foi assim que Gláucon esboçou o quadro
extremado do homem justo que, tomado por injusto, é submetido a
toda forma de torturas, espoliado e encarcerado, passando pelas
mesmas penúrias também sua família; enquanto que o homem injusto,
pelo contrário, pode ser tão astuto em sua maldade que é capaz de
encobri-la por toda a sua vida e gozar da mais elevada reputação e
de todas as recompensas possíveis ao homem. Na mesma linha de
raciocínio, argumenta Adimanto em defesa da injustiça
considerando-a como o caminho mais proveitoso para o homem que a
pratica com êxito, e não só na vida, mas também depois da morte
– se for verdade que os deuses perdoam a culpa dos injustos em
troca de ritos. Sócrates é, então, solicitado a demonstrar, na
contra-corrente da opinião da multidão, que a justiça é um bem
em si, desejável por si mesma e por suas conseqüências; e a
explicar não apenas que a justiça seja melhor que a injustiça,
mas o efeito que cada uma delas tem sobre quem a possui, e que um
desses efeitos é bom e o outro mau.
Essa
petição implica um trabalho colossal, que Sócrates duvidou fosse
ele capaz de realizar. Contudo, para não ser acusado de impiedade
por não defender a justiça, aceitou o desafio, em atenção a seus
jovens interlocutores, desenvolvendo uma extensa investigação em
psicologia, teoria política e metafísica. Não podemos expor aqui
em detalhe a demonstração de Sócrates – ao leitor mais
interessado fica a recomendação de apreciar as prazerosas páginas
da República. Mas é mister que apresentemos seu resultado, de forma
resumida. Seguindo seu princípio metodológico de primeiro
descobrir o que seja a justiça no plano da cidade (que exigiu toda
uma explanação da estrutura do Estado ideal e da educação dos
seus guardiões) para depois achar a justiça no indivíduo, Sócrates
afirma como sendo a justiça no caso da cidade o princípio de que
cada pessoa deve realizar sua própria tarefa, “aquela para qual a
sua natureza é a mais adequada” (República,
433a). Isso é a justiça, o fundamento do Estado. À luz dessa
descoberta, Sócrates se volta à busca da justiça no indivíduo. O
indivíduo entendido como um Estado em proporções menores também
se constituiria de três ordens. Existe no indivíduo o princípio
racional, que representa o papel dos guardiões na cidade da alma; o
elemento impetuoso que, retamente empregado, é a ajuda da
sabedoria, tal como os auxiliares são assistentes dos governantes,
e ambos devem, uma vez educados, dominar a massa dos desejos que
formam a parte apetitiva da alma e infundir no homem uma temperança
total, pois a justiça individual toma lugar quando todas as
faculdades trabalham em harmonia umas com as outras. Quando a
sabedoria governa, o homem estará em paz consigo mesmo. A justiça
é a saúde, a beleza e o bem-estar da alma; o vício é sua
enfermidade, fealdade e fraqueza. Isso basta, certamente, para
deixar clara a superioridade da justiça em relação à injustiça,
e o fato de que é daquela, jamais desta, que se deve esperar a
felicidade verdadeira. Assim, como muito apropriadamente destaca W.
K. C. Guthrie, para Platão, “justo e injusto, justiça e injustiça,
não são simplesmente questões de relação entre homens;
essencialmente são estados internos e espirituais do indivíduo, um
estado saudável ou patológico respectivamente da psyche”.
Enfim, definida a justiça como harmonia e ordem interna, a
felicidade do justo consiste na conquista e conservação dessa
harmonia, a qual, nos rigores da moral socrático-platônica, não
sofre maiores interferências de fatores externos.