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por ADELMIR
FIABANI
Mestre em
História pela Universidade de Passo Fundo (RS); autor de
Mata,
palhoça e pilão: o quilombo, da escravidão às comunidades
remanescentes [1532-2004]. São Paulo: Expressão Popular, 2005.
424 pp. |
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A gênese da miséria das comunidades negras no
Brasil
Explorada
por mais de quinhentos anos, a América Latina tem sido palco de
significativas manifestações de diversos movimentos sociais. Os
índios lutaram e lutam pela demarcação de suas terras, pelo direito
de exploração dos bens naturais; os trabalhadores sem-terra lutam
por uma reforma agrária plena, pelo direito de plantar, produzir e
sobreviver da terra; os pequenos agricultores reivindicam melhores
condições para manter-se no campo; as mulheres trabalhadoras brigam
por direitos previdenciários iguais aos demais trabalhadores; as
comunidades negras rurais lutam pelo direito a terra e a
propriedade.
Na
América Latina, a luta pela terra teve seu primeiro capítulo no
século XV. Com a chegada do colonizador europeu, os índios foram
escravizados e despejados de suas terras. Em 1995, Ronaldo Vainfas
escreveu que no século XVI, os europeus, que estavam no Brasil,
estranharam um fenômeno religioso entre os tupis, ao qual chamaram
de santidade. Os índios
dançavam, entravam em transes, embalados pelos cânticos e à fumaça
do tabaco, renovando a tradicional peregrinação a Terra sem Mal,
lugar mítico da felicidade permanente que buscavam no mundo terreno.
(VAINFAS, 1995). A apropriação das terras indígenas estende-se por
mais de quinhentos anos.
Da
mesma forma, os camponeses pobres, conhecidos em determinadas
regiões do Brasil como caboclos, enfrentaram a ganância dos
usurpadores. Paulo Zarth, registrou que a partir da década de 1860,
os posseiros pobres perderam a terra ocupada, por não terem
condições de legalizá-la perante o poder público. (ZARTH, 1997).
Nascido
nos anos 1990, o movimento das comunidades negras, também designadas
de remanescentes de quilombos, reivindicam o acesso a terra e o
direito a propriedade. Segundo Mário Maestri, as comunidades negras
rurais surgiram ainda no período escravista. “Já antes da Abolição,
senhores entregaram, em vida ou por testamento, nesgas de terras
distantes e pouco férteis para cativos mais próximos. Sobretudo após
a Abolição, essas terras negras comumente se transformaram em pontos
de atração para outros afro-descendentes”. (MAESTRI, 2002: 165).
Hoje, os habitantes das comunidades negras reclamam pela titulação
das terras por eles ocupadas.
O
conceito do termo ‘questão agrária’ pode ser trabalhado e
interpretado de diferentes formas. Na história o termo é usado para
“ajudar a explicar a evolução da luta política e a luta de classes
para o domínio e o controle dos territórios e da posse da terra”.
(STEDILE, 2005: 17). Nesse sentido abordaremos a questão das
comunidades negras rurais, formadas durante e após a Abolição do
cativeiro no Brasil.
Ao nosso ver, a questão agrária brasileira tem
suas raízes nos anos 1500. A estrutura agrária implantada pelos
portugueses perpetuou-se e não foi tratada com seriedade, alcançando
os dias atuais sem solução. Hoje nos deparamos com “um país de
dimensões continentais capaz de construir uma sociedade onde apenas
1% dos proprietários rurais detém 44% das terras, enquanto 67% deles
detém apenas 6% das terras”. (MOTTA & PIÑEIRO, 2001).
Há
quem diga que o monopólio da terra no Brasil iniciou em 1494, com o
Tratado de Tordesilhas. Na época, o papa Alexandre VI dividiu as
terras que seriam descobertas entre Portugal e Espanha.
Posteriormente o papa Júlio II aprovou o acordo entre as duas nações
européias. Com isto, a parte que seria o Brasil, ficou “sob o
monopólio da coroa de Portugal e somente o Rei tinha poderes para
doá-las”.(MOURA, 2000: 80).
Em
1500, data da chegada dos europeus no Brasil, habitava aqui uma
população estimada em um milhão de americanos. Viviam harmonicamente
com a natureza sem conhecer a propriedade individual da terra. Por
ocasião da conquista, o emissário real incorporou a terra ao
patrimônio pessoal do Rei. A partir deste momento, a terra perdeu a
função coletiva inicial, e passou a ser propriedade cativa da Coroa.
A pratica de exploração coletiva da terra pelo índio, aos poucos,
cedeu lugar a exploração individual. “Esta incorporação estabeleceu
as bases legais para a política imperial de dominação da colônia”. O
Rei “deveria distribuir as terras aos seus súditos com o duplo
objetivo de exploração econômica e cristianização”. (HOLSTON, 1993:
78).
Em
1522, o Papa ordenou Dom João III Mestre da Ordem de Cristo,
tornando-o responsável pela propagação da fé entre os povos
descobertos. A partir de então, os índios conheceram o que era o
inferno, em nome da futura salvação no paraíso. Portanto, a
usurpação das terras indígenas aconteceu com o aval da Igreja. “A
Confederação dos Tamoios (1554-1567), e Confederação dos Guerans, a
‘guerra dos bárbaros’ (que demorou quase cem anos) são movimentos
que comprovam a luta do índio pela defesa da terra, pela reconquista
de cada pedaço ocupado pelo colonizador português, lutando pelo
território que lhe pertencia”. (MOURA, 2000: 83).
Clóvis
Moura registrou que passados mais de quinhentos anos da presença
européia e do massacre indígena pouco mudou. Para o historiador “os
sobreviventes do genocídio, ou estão lutando atualmente pelas
demarcações das suas terras, ou foram destribalizados nesse processo
e ocupam os espaços do interior do Brasil, constituindo o
campesinato pobre, camponeses sem-terra ou de ‘bóias frias’,
sujeitos a um nível de vida de semi-escravos”. (MOURA, 2000: 85).
De
posse de todo o território descoberto por Cabral, em 1548, através
do Regimento de Tomé de Souza, viabilizou-se a distribuição de
terras para empreendimentos comerciais e religiosos. Essa política
objetivava a fixação dos europeus na terra. “Essas pessoas eram
fundamentais para os projetos de lavouras comerciais e instrução
religiosa, ambos baseados na agricultura sedentária, a qual
constituía alternativa cristã aos hábitos nômades dos bárbaros
pagãos”. (HOLSTON, 1993: 79).
Para
a implementação das lavouras comerciais, estava pendente a questão
da mão-de-obra. É do nosso conhecimento que de 1530 a 1888,
predominou o trabalho cativo no Brasil. Primeiramente foram
escravizados os índios e depois os africanos e seus descendentes.
Nesses mais de trezentos anos, o trabalhador escravizado não teve
acesso a terra, a não ser de forma ‘ilegal’.
Segundo
Nelson W. Sodré, “a Coroa doava a terra. Era generosa nessa doação.
Mas não doava o escravo. O escravo fazia parte do investimento
inicial. Valia mais do que a terra; muito mais, pois que a terra
nada valia [...]. Mais preciosa para o senhor era a propriedade do
escravo do que da terra. Esta era abundante e praticamente gratuita.
O escravo só podia ser obtido por compra, e não era barato. Ter ou
não ter escravos era a questão fundamental. Aquele que não os
tivesse, por mais extensas que fossem suas terras, nada tinha. O
prestígio do senhor media-se por uma só unidade: o escravo”. (SODRÉ,
1962: 71).
A
abundância de terras férteis e a facilidade de acesso a ela foram
fatores decisivos para a implementação do escravismo colonial. A
grande propriedade fundiária predominou e foi “elemento estrutural
do escravismo em todo o continente americano”. (GORENDER, 2001:
376). A necessidade de extensas glebas de terra estava atrelada ao
deslocamento periódico do canavial devido ao esgotamento rápido dos
solos. Na plantagem colonial não eram utilizados adubos.
A
legislação portuguesa regeu a propriedade da terra no
Brasil-colônia. A primeira lei que regulamentou o acesso a terra foi
a Lei das Sesmarias. “Inspirada na legislação do Império Romano, a
Lei das Sesmarias foi aprovada em Portugal, no ano de 1375 e
estabelecia a praxe da concessão de terras a particulares,
objetivando a efetiva ocupação”. (JAHNEL, 1987: 105).
Em
Portugal, as sesmarias eram pedaços de terras não aproveitadas pelos
senhores diretos que eram redistribuídas. O Rei indicava os
sesmeiros que teriam a incumbência de dar as sesmarias. No Brasil,
houve outra interpretação, ou seja, os sesmeiros eram aqueles que
obtinham qualquer porção de terra por sesmaria. (RODRIGUES, 1970:
76).
Na
realidade, em Portugal, a Coroa pretendia o aproveitamento total das
terras do Reino para a produção de alimentos. No Brasil, o regime de
doações de terras com base na Lei das Sesmarias, surgiu com as
Capitanias Hereditárias, e visava o “povoamento, a ocupação e
principalmente a defesa das terras brasileiras”. (JAHNEL, 1987:
106).
Jacob
Gorender defende que o sistema Capitanias Hereditárias deve ser
compreendido como “manifestação peculiar de um tipo de
empreendimento colonizador europeu da época do mercantilismo”. Não
foi uma transferência direta da propriedade da terra. Para o
historiador, os donatários “não conservavam nenhum direito eminente
sobre as sesmarias, cingindo-se tão-somente a exercer o poder
público”. Estes só se “tornavam proprietários privados de 20% da
área de sua respectiva capitania e se obrigavam a distribuir os 80%
restantes a título gratuito de sesmarias [...]”.(GORENDER, 2001:
377-9).
A
Coroa autorizou a distribuição de sesmarias entre aqueles que
realmente tinham condições de fazê-las produzir. “Elas não eram
confiadas a pessoas de poucos recursos, uma vez que o cultivo da
terra, voltado para o mercado externo, exigia grandes somas para a
compra de escravos e de ferramentas, e só a exploração de vastas
extensões era lucrativa”. (JAHNEL, 1987: 107).
Como
a terra tinha pouco valor, Portugal concedeu sesmarias para garantir
futuros investimentos na produção destinada à exportação, em vez de
assegurar sua efetiva ocupação. Dessa forma, “a terra podia ser
legitimada possuída sem ser imediatamente cultivada ou ocupada,
bastando, para tanto, que fosse futuramente utilizada – o que,
obviamente, constituía uma perversão dos objetivos originais da lei
da sesmaria”. (HOLSTON, 1993: 79).
No
Brasil a terra foi repartida em enormes latifúndios. Uma sesmaria
media em torno de 43.560.000 metros quadrados, ou seja, 13.068
hectares. Era muita terra para ser trabalhada. A viabilidade do
empreendimento passava pelo trabalho cativo. Neste sentido, as
autoridades destinaram a terra, não para que seu proprietário
trabalhasse, mas que fizesse outros trabalharem por si,
desconsiderando a função social da terra.
Para
Hulston, “essa distribuição consolidou seus beneficiados, que se
tornaram uma classe dominante aristocrática, escravagista e
orientada para o comércio”. (HOLSTON, 1993: 79). Sem dúvida foi a
gênese do latifúndio atual, pois em 1822, no ano em que o Brasil
tornou-se independente de Portugal, conforme parecer de Gonçalves
Chaves, publicado naquele ano, “havia muitas famílias pobres, que
vagavam sem rumo, à mercê dos favores e caprichos dos senhores de
terras, e que nunca tinham como obter seu pedaço de terra, no qual
pudessem estabelecer-se de vez permanentes”. (FAORO, 1975).
Conforme
Gorender, “vários governadores-gerais ou seus filhos e protegidos
receberam sesmarias imensas, às vezes verdadeiras donatarias”.
(GORENDER, 2001: 393). A legislação não se preocupava com o tamanho
dos lotes. Na realidade, não havia mercado imobiliário. Somente em
fins do século XVII, a Coroa tentou limitar a extensão das
sesmarias, exigindo que cultivassem as terras ociosas em determinado
prazo. As sesmarias deveriam ser medidas, demarcadas e os sesmeiros
deviam pagar o dízimo de Cristo sobre a produção.
Para
aqueles que não se beneficiaram pelo sistema de sesmarias, a posse
era a via de acesso a terra aos colonos pobres. Neste caso, quando
era concedida uma sesmaria “em terra anteriormente ocupadas por
pessoas consideradas em situação ilegal, essas passavam a morar na
condição de agregados – para manter a posse – enquanto fosse
conveniente ao sesmeiro”. (JAHNEL, 1987: 108).
Como
não podia deixar de ser, os sesmeiros passaram a cobrar tributos dos
trabalhadores situados em suas terras. Dessa forma surgiram
conflitos entre os posseiros e sesmeiros. “Em resolução de 17 de
junho de 1822, são suspensas as concessões de terra de sesmarias,
até que a nova lei regularizasse a questão”. (JAHNEL, 1987: 108). O
período que vai de 1822, até o ano de 1854, quando é regulamentada a
Lei de Terras de 1850, foi marcado pela ocupação incessante, dado
que a posse era a única forma de obtenção de terras.
Segundo
Teresa C. Jahnel, “durante o período sesmarial a apropriação pela
posse se caracterizava basicamente por ser típica daquele morador
despossuído de riquezas e que não participava da economia comercial
exportadora. [...] com a extinção das sesmarias [...] também o
proprietário de engenhos de açúcar, acumula grandes extensões de
terras através da posse”. (JAHNEL, 1987: 109).
Em
18 de setembro de 1850, através da Lei nº 601, proibiu-se “as
aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de
compra. Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Império com
países estrangeiros em uma zona de dez léguas, as quais poderão ser
concedidas gratuitamente”.
Como
conseqüência da Lei de terras de 1850 que diferenciou as terras
públicas das privadas, aconteceram inúmeras invasões de terras nos
Relatórios do Ministério da Agricultura. Em 1870 o Relatório
informava que a Lei de 1850 deveria ser revista, pois “ela nem
sequer pode impedir, como pretendeu, o abuso da invasão das terras
públicas, as quais continuam não só a ser assoladas, extraindo
madeira de lei de suas matas para ser vendida como também a ser
possuída ilegalmente e sem estorvo”.
Da mesma forma em 1877, outro
relatório denunciava que “o domínio público não só se acha extremado
do particular, na escala que fora para desejar, senão que tem
continuado a ser invadido, usurpado e devastado. O registro de
terras possuídas é serviço abandonado, raras foram as localidades
onde se começou a dar-lhe execução, e ainda ocorreu que se
extraviaram alguns dos livros em que foram feitos os lançamentos”.
O
ano de 1850 aparece nos meios acadêmicos com o marco fundamental
quando se trata da questão agrária do campesinato negro. Percebe-se
que o processo de espoliação iniciou bem antes, por ocasião da
chegada dos portugueses, e continua em curso. Na análise do período
que antecede o ano de 1850, identifica-se várias situações de
negação ao acesso a terra, aos caboclos, índios, negros e outros.
Sem dúvida, a exclusão social sofrida pelas comunidades negras
brasileiras tem suas raízes nas primeiras décadas de 1500.
De
1530 a 1877, a elite agrária brasileira se apossou das terras
públicas e das terras ocupadas pela população pobre brasileira. Foi
um processo violento de exclusão que abriu chagas ainda não curadas.
A Lei de Terras de 1850, somente acentuou o processo de
espoliação.
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A Linguagem escravizada: língua, história, poder e luta de classes


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