O Direito de Guerra

Alberico Gentili

Ijuí: Ed. Unijuí, 2005, 630 p.

Pedidos: editorapedidos@unijui.tche.br

 

A fama de Alberico Gentili está ligada, sobretudo, à sua contribuição para a formação do Direito Internacional moderno. Como jurista e intelectual humanista, foi testemunha e parte ativa desse processo histórico, inserindo-se na sua fase culminante, entre os séculos XVI e XVII, justamente na fronteira da chamada “Modernidade”.

A maior originalidade da “filosofia da guerra” de Gentili consiste na transposição, para a esfera do Direito natural, das idéias sobre a guerra, próprias da tradição humanista. Na sua obra, conjugou dois discursos distintos, inserindo assuntos e princípios teórico-políticos em um discurso sobre o Direito-justiça internacional. Um aspecto importante da estrutura do sistema gentiliano encontra-se, justamente, na tensão e no equilíbrio entre o princípio de autoconservação do Estado e as exigências da respublica magna da sociedade humana global. Este seria o quadro de referência e o pressuposto que justificaria a busca de uma ordem jurídica internacional.

A obra O Direito de guerra – agora vertida ao idioma português –, do ponto de vista histórico, oferece uma janela única sobre um período crucial da história européia. Constitui uma summa da literatura humanista sobre a guerra, ou melhor, representa a expressão final mais significativa e original desta, na qual se fundamentaria a revolução epocal representada pela escola “moderna” do Direito natural, mais especificamente, da nova ciência do Direito Internacional.

O Direito de guerra permanece como uma leitura fundamental, de extrema atualidade temática e de grande fascínio. Permanece, sobretudo, digno de estudo porque Gentili, grande intelectual de um século fanático e cruel, refletiu profundamente, com espírito de visionária tolerância e de pragmático idealismo, sobre problemas que continuam a nos dizer respeito. Recordando a sua rejeição ao fundamentalismo religioso e ideológico, o seu realismo político-jurídico e a eclética moderação argumentativa que o caracterizava, o pensamento de Gentili constitui um importantíssimo ponto de referência para um debate internacionalista correto, seja no plano intelectual, seja no plano moral. (Excertos da Introdução de Diego Panizza).

 

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