James
Mill e os freios contra o mau uso do poder
Este
artigo é um exercício de reflexão sobre a ordem liberal do século
XIX, representada aqui especialmente pelo pensamento de James Mill,
entre outros teóricos clássicos, considerado um grande expositor
do utilitarismo. Autor de “Essay on Government” (1978),
ele se concentra no indivíduo, enfatizando, através das experiências
com a natureza humana, que os seres humanos são propensos à corrupção
pelo poder e ao abuso deste. Sendo assim, todas as questões
associadas ao governo dizem respeito aos meios de evitar o seu mau
uso por parte daqueles que detêm o poder, que são os freios necessários
para a proteção de todos.
A
doutrina do liberalismo, do laissez-faire, desafiada pelo
socialismo, é, por vezes associada, enquanto categoria histórica,
aos interesses da classe burguesa e, por outras ao sentimento
humanitário do século XIX. Esta doutrina foi brilhantemente
representada por John Locke no século XVII, em seu
Segundo Tratado sobre o Governo Civil (1974), obra na
qual ele destaca a importância do governo para a realização das
liberdades, expressas através de leis. Nela, o autor sugere que o
problema da liberdade deve ser tratado junto com o da propriedade;
e que o estado de natureza, condição de total liberdade, é
limitado pela lei natural. Essa
lei é sinônimo de razão, igualando todos os indivíduos e
prevenindo para que uns não causem danos aos outros, pensamento que
tem suas raízes no jusnaturalismo e na tradição cristã. Ao
referir-se , porém, à aplicação da lei da natureza, posta nas mãos
de cada um, John Locke (1974), alerta sobre o perigo do abuso do
poder, parecendo aproximar-se
da lei da guerra hobbesiana; analogia da qual escapa por considerar,
ao contrário de Thomas Hobbes(1974), que a maioria dos seres
humanos é boa. As más ações são, por John Locke, atribuídas a
um pequeno grupo de perversos, que precisa ser controlado e, por
isto ele estabelece seu Governo Civil, no qual poderes separados
constituem uma estratégia capaz de evitar a corrupção e assegurar
a liberdade. Nessa mesma perspectiva, James Mill, sucessor do
liberalismo de John Locke no século XIX, propõe em seu Essays
on Government (1978), a instituição do governo representativo,
de caráter eletivo, através do qual seus executivos são impedidos
de abusar do poder graças ao freio do exercício por mandato de
tempo limitado.
Para
James Mill, todo indivíduo é propenso à corrupção pelo poder, e
ao abuso dele, idéia que reside também na doutrina cristã em sua
visão da decadência humana após o pecado original; predisposição
da qual nem mesmo os gentlemen ingleses escapam. A partir
disso, todas as questões associadas ao governo reportam-se, em sua
teoria, aos meios de evitar o mau uso do poder. Este problema terá
outro enfoque adiante, com John Stuart Mill (1998), que não mais se
importará com o perigo do abuso do poder por parte do governo, mas
sim, por outros indivíduos. Numa sociedade sob tamanho risco, James
Mill preocupa-se, então, em investigar como interesses privados
podem convergir e assim propiciar a vida social; ou seja, como eles
se transformam em interesses públicos, ou utilidade geral, que pode
ser obtida através de uma fusão ou associação de interesses. Se
entendemos que esta associação só é possível através de um ato
de benevolência humana, é preciso ressaltar que esses seres, freqüentemente
benevolentes na vida privada, especialmente para com aqueles mais próximos,
organizam-se em facções sociais, ou facções políticas na vida pública.
Eles valem-se disso para maximizar seus benefícios individuais, ou
seja, realizar suas alegrias através do poder e da riqueza,
coagindo para atingir seus objetivos, tornado-se, assim, velhacos.
Por isso é preciso haver um freio para as instituições políticas.
Para
produzir a felicidade do maior número, organizando um Estado, uma
política, numa ordem pública dominada por velhacos, que
desempenham os papéis de governantes e governados, deve-se
instituir freios. Isto porque, se nada os impede (if nothing
checks), como repete James Mill, os indivíduos agirão
hobbesianamente. Dessa forma, é preciso determinar que tipo de governo é
capaz de resolver esta situação, alcançando o máximo de
beneficio com menores custos ou dores. O governo deve, então,
aumentar o prazer do povo garantindo os meios de subsistência, ou a
segurança de cada um para que os indivíduos tenham protegida pelo
governo a maior quantidade possível do produto do seu trabalho, ou
seja, a propriedade, o que constitui a chave da maior felicidade do
maior número. James Mill questiona como é que se organiza uma
ordem representativa tal que a propriedade seja garantida. Segundo
ele, a massa esclarecida não destruirá a propriedade, contudo é
necessário garantir a proteção da propriedade por aqueles que a
perseguem.
Considerando
que predominam na vida social os interesses privados, o problema
desse governo parece ser, de fato, como coagir ou incentivar o indivíduo,
movido por benevolências parciais ou interesses egoístas, para
atingir o interesse geral. Numa primeira hipótese, os egoísmos
poderiam se harmonizar automaticamente, talvez por uma identificação
natural de motivos utilitários. Se isso não ocorre, o Estado pode
interferir para transformar benefícios privados em benefícios públicos,
através de uma legislação que promova o bem-estar coletivo,
instrumento apto a desenvolver uma identificação artificial entre
indivíduos de forma a maximizar o prazer ou minimizar
a dor. Trata-se, então, de impulsionar o indivíduo para a
utilidade social, através de punição ou de gratificação, o que
constitui uma espécie de identificação artificial de interesses,
o que leva ao coração do Direito Penal.
Agir
por seus próprios interesses, em James Mill, significa agir de
acordo com sua própria escolha; mas nem todos estão aptos a
efetuar sua escolha. Há indivíduos, por exemplo, cujos interesses
estão incluídos naqueles de outros indivíduos, e que podem, por
isso, ser deixados de fora de uma eleição. Nesse contexto, as
crianças, que não têm maturidade nem responsabilidade civil, têm
seus interesses embutidos nos de seus pais. O mesmo ocorre com as
mulheres, que têm os seus submetidos aos de seus pais ou de seus
maridos. A despeito das limitações de idade, sexo e maturidade,
impedindo que mulheres e crianças votem, o sufrágio em James Mill
constitui um avanço por sua extensão, em relação ao sufrágio do
proprietário, proposto por outro liberal, Benjamin Constant. É preciso observar,
entretanto, que não é objetivo de James Mill ampliar mais o sufrágio,
como o fará seu filho, John Stuart Mill (1998), no seu apelo
ao voto da mulher; mas o é apelar ao que ele trata como bom senso,
identificando quem conduz a maioria, que não precisa ser
necessariamente constituída de proprietários.
Se
a metade de uma comunidade tem seus interesses embutidos na outra
metade, portanto não há razão, na teoria de James Mill, para que
esta população como um todo não tenha seus interesses embutidos
nos de outra pessoa, num corpo representativo. A maior parte das
pessoas, conforme James Mill, não conhece, realmente, seus
interesses; conseqüentemente, só alguns poucos, mais preparados,
detêm esta consciência e, assim, podem governar. Esses são
capazes de identificar e encaminhar adequadamente os interesses do
maior número, coincidindo a utilidade particular com a pública.
Seu modelo não é aquele que inclui todos, mas os capacitados para
representar o conjunto de indivíduos que, por sua natureza predatória,
necessita de freios. Não é possível, por exemplo, governar a
economia com todos, mas é possível proteger uns dos outros, através
de certos freios. Em sua visão de mundo, a união de todos para
governar elimina a existência do trabalho e, se não há trabalho,
não há propriedade; se não há propriedade, a comunidade não
existe. Este argumento assemelha-se ao de Constant que, na sua
sociedade comercial, explica que aquele que busca dinheiro não tem
tempo para participar da pólis e, por isto, também precisa
de um governo para protegê-lo, à distância.
Isso quer dizer que a sociedade de massa não se adapta ao
autogoverno e que é necessário buscar uma forma de governo que
inclua menos do que todos. Esta
forma, contudo, pode levar à aristocracia, à espoliação, ou ao
governo de um só. Logo, a necessidade do governo, em James Mill,
surge da necessidade de proteger a propriedade, considerando os
princípios que ele acredita reger a natureza humana, sempre em
busca do poder, sob todas as formas que Thomas Hobbes (1974) já
enumerou. Para ele, tudo é poder: riqueza, valor, falar bem,
beleza. O poder poderá ser um fim, porque ele consiste em assegurar
em favor de um a ação alheia.
Dada a natureza da espécie humana, uma pessoa nunca está
satisfeita com um grau menor de poder se puder obter um grau maior.
Logo, a demanda de poder sobre os atos dos outros indivíduos não
tem limites nem em relação ao numero de pessoas que gostaria de
dominar, nem quanto ao grau de domínio sobre as ações alheias, o
que é um pensar tirânico. Por isso, para James Mill, é preciso
haver um limite ao desejo ilimitado
de poder para que o indivíduo não tente agir
predatoriamente; é preciso haver um freio. Reconhecendo a natureza
humana como extremamente competitiva e predatória, o autor propõe
uma nova ordem, onde o trabalho é extraído da união da comunidade
como um todo, onde os seres humanos, movidos por sua própria
utilidade, pelo desejo da satisfação das próprias necessidades,
controlam uns aos outros e suas ações são explicadas pela boa
apreciação que os outros fazem deles. Controle é imprescindível.