por FÁBIO W. A. PINHEIRO

Mestrando em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

 

 

A participação dos africanos novos no tráfico para Minas Gerais (1809-1830): amostras de uma pesquisa

 

O objetivo deste artigo é demonstrar sumariamente a preeminência mineira no tráfico Atlântico de escravos em relação as principais Capitanias/Províncias do centro-sul entre os anos de 1809 e 1830. Os dados a seguir são frutos de uma pesquisa em desenvolvimento, cujo objetivo é mapear o fluxo de cativos para Minas Gerais no período mencionado. Entretanto, ressalvo que as evidências parciais fazem parte de resultados mais abrangentes obtidos até o momento, mas, seus percalços metodológicos não se demonstraram perniciosos em relação aos outros proventos, o que me permite desenvolver algumas reflexões neste escrito.

O corpus documental que estou lançado mão para o desenvolvimento dos objetivos citados são os códices 390, 421, 424 e 425, referentes aos passaportes e despachos de escravos para as regiões do interior e do litoral brasileiro, emitidos pela Intendência de Polícia da Corte do Rio de Janeiro na primeira metade do século XIX. Esta documentação está sob a guarda do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e recentemente foi digitalizada pelo Laboratório de Pesquisa em História Social (LIPIHS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), financiado e sugerido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Antes de analisar os dados é imprescindível que se faça uma breve explicação de algumas informações encontradas nessas fontes e de seus principais problemas, que foram discutidos de forma mais aprofundada por João Fragoso e Roberto Ferreira, os protagonistas responsáveis pela digitalização dos referidos códices. (FRAGOSO e FERREIRA: 2000). [1]

Dentre as várias informações que podem ser observadas nesta documentação nos chama a atenção os distintos tipos de escravos que podem ser identificados, para o presente trabalho nos interessam à discriminação de três, que são: os novos, que conforme Fragoso e Ferreira, trata-se dos que não possuíam nome cristão; os ladinos, estes possuíam nome cristão, porém, poderiam ter sido batizados na África ou no Brasil; e os “escravos que trouxe”, assim denominado na fonte, são os cativos que acompanhavam as tropas provenientes das áreas do Sudeste e Sul do Brasil (FRAGOSO e FERREIRA, 2000: 23).

Destes, os novos, consoante os autores, são os que proporcionam maior margem de segurança no que tange à representatividade dos códices frente às flutuações anuais do tráfico Atlântico. No quadro um, podemos observar esta representatividade dos escravos novos frente ao total geral dos códices da Polícia da Corte e ao mercado Atlântico de escravos em três períodos, 1809/14, 1815/23, 1824/30. [2] A utilização destes intervalos permitirá que se faça uma análise mais pragmática da representatividade destas fontes diante da estimativa do tráfico Atlântico.

Quadro 1: Remessas anuais de escravos novos da Praça do Rio de Janeiro diante das estimativas do tráfico atlântico de  escravos (1809-1830).

Período

Novos (a)

Novos % de (a)

Novos % de (b)

Total geral (a) dos Códices

Tráfico Atlântico (b)

1809-1814

6622

42,7

9,7

15519

68271

1815-1823

33517

41,6

18,7

80487

179130

1824-1830

127400

93,8

53,5

135802

238340

Fonte: Fragoso, João e FERREIRA, Roberto. Op. cit., p. 26.

Podemos notar que existe uma variação de cerca de 9,7 % a 53% entre os quatro intervalos, e conforme Fragoso e Ferreira esta desproporção relevante pode ser explicada por diversas razões.

Primeiramente, para o período de 1809 a 1814 é importante mencionar que não existem dados para o ano de 1812; para 1810 os registros são quase inexistentes e nos anos de 1811 e 1814 a representatividade dos escravos novos é pouco expressiva. [3] Consoante os autores estes parcos registros, quiçá, são conseqüências da perda de livros, “o que certamente ocorreu para o ano de 1812”, pois o ano de 1813, cuja representatividade é a maior deste período, foi contemplado em dois volumes do códice 421. [4] Esta evidência de Fragoso e Ferreira é bastante plausível quando retornamos aos volumes do códice 421 e reparamos que: 1) no ano de 1809 somente do final do mês de Agosto até Dezembro são identificados registros de passaportes e despachos de escravos e no ano de 1810, cujos os dados são os mais escassos, apenas o mês de Janeiro é encontrado no volume do referido códice; [5] 2) os anos de 1811 e 1814 os meses registrados são respectivamente os de Março a Junho e de Outubro a Dezembro; [6] e 3) com o maior número de escravos novos registrados no período em questão os registros do ano de 1813 abarcam os meses de Maio a Novembro. Enfim, talvez isto ajude a entender a pouca expressão desta fase em relação ao tráfico Atlântico, sendo o menos seguro, consoante Fragoso e Ferreira, “para analisar a distribuição, no Sudeste do Brasil, de cativos advindos da África” (FRAGOSO e FERREIRA, 2000: 25).

O intervalo de 1815-1823, ao contrário, é mais significativo em relação ao período anterior com 41,6% de representatividade em relação ao total geral dos códices e 18,7% no que tange o comércio Atlântico de escravos, entretanto, se comparado à fase seguinte é ainda pouco expressivo. Deve-se levar ainda em conta que o ano de 1823 não possui registros de saída de escravos para Minas Gerais devido à ausência de um livro do códice 425, onde estariam os dados deste ano e que não teria sido encontrado até o momento, segundo Fragoso e Ferreira.

Por último, o período de 1824-1830 é o de maior expressão frente ao total geral dos códices, 93% dos registros, e principalmente em relação ao tráfico Atlântico que é de 53,5 % de representatividade. A preeminência deste intervalo pode ser justificada pela preocupação dos comerciantes da Praça do Rio de Janeiro com o processo de extinção do tráfico na segunda metade da década de vinte e concretizada em 1830. Assim, para Fragoso e Ferreira esta questão talvez explique “os picos de 1826, 1828 e 1830, quando aquelas porcentagens chegaram, respectivamente, a 52%, 57% e 88,9%.” (FRAGOSO e FERREIRA, 2000: 26) Adiciona-se ainda ao fato de que a existência do códice 424 da Polícia da Corte, que é específico para o despacho de escravos entre os anos de 1826 e 1833, corrobora para esta alta representatividade do período, o que nos daria uma outra evidência no qual este “órgão” do Estado teria se especializado em emitir documentos específicos para o despacho de escravos frente a esta conjuntura política conturbada.

Assim, visto os problemas metodológicos proporcionados pelos códices da Polícia da Corte devo salientar que mesmo com a grande oscilação de sua representatividade frente ao tráfico Atlântico, onde o período de 1809-1814 seria o menos seguro devido à escassez de registros, não se deve subestimar seu potencial, pois os mesmos são dignos de outras análises, como poderá ser presenciado a seguir (Gráfico um), onde irei comparar a freqüência dos escravos novos e ladinos no tráfico para Minas Gerais com as principais Capitanias/Províncias do centro-sul que são Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. [7]

Dessa forma, podemos observar no gráfico um as flutuações de escravos novos despachados da Praça do Rio de Janeiro entre as províncias do Sul e Sudeste nos anos de 1809 a 1830, contudo se faz necessário explicar para o leitor algumas medidas que foram tomadas para o desenvolvimento do gráfico acima. Para o Rio Grande do Sul não há dados para os anos de 1813, 1814 e 1825, assim, para este último ano foi feito uma média entre o ano de 1824 e 1826 para que o gráfico possibilite demonstrar a tendência dos despachos de escravos novos para o território sulista, o que não foi possível para os anos de 1813 e 1814, pelo fato óbvio de se tratar de dois anos consecutivos e também, pouco iria influenciar na tendência do movimento do gráfico visto a baixa participação dos cativos novos no tráfico desta região até 1821, que poderá ser compreendida de forma elucidada mais adiante. Para Minas Gerais, como já foi dito anteriormente, não há registros para o ano de 1823, dessa forma, foi utilizada a mesma metodologia empregada no ano de 1825 para o Rio Grande do Sul.

A partir dessas ponderações é possível perceber que Minas Gerais teria sido a Capitania/Província com o maior envolvimento no despacho de escravos novos frente às demais regiões entre os anos de 1809 e 1830, onde ao final do período os referidos mancípios perpassavam os 97,8% do tráfico em direção ao território mineiro. Por conseguinte, viriam as Províncias de São Paulo com 94,7 %, Rio de Janeiro, 90,9 % e por último o Rio Grande do Sul cujos cativos novos chegariam 72,2% do tráfico destinado ao seu território. [8] No gráfico acima é possível perceber também que os cativos novos variavam entre 56,8 e 99,2 dos despachos de escravos para Minas Gerais. Um dos prováveis motivos para essa diferença significativa pode estar na questão da menor oferta de escravos recém-chegados da África entre os anos de 1819 e 1821. Para ser mais específico, neste último ano as Capitanias do Rio de Janeiro e Minas Gerais tiveram uma queda conjunta na proporção de escravos novos chegando respectivamente a 65,6 e 56,8 dos despachos para os dois territórios, e São Paulo se manteria constante desde 1820 com 80 % de escravos novos nas remessas, sendo que, acabava de se recuperar de uma forte queda presenciada em 1819, perpassando os 41,8 %. Analisando os dados estimativos de escravos africanos desembarcados no porto do Rio de Janeiro percebemos que entre os anos de 1819 e 1821 há uma queda de escravos recém-chegados da África comparados aos anos de 1818 e 1822, portanto, isto nos indicaria que este período foi marcado por uma menor oferta de escravos novos no Valongo, e deste modo, as capitanias teriam recorrido de forma mais freqüente ao mercado interno neste triênio, o que poderá ser confirmado a seguir (FLORENTINO, 1997: 51). [9]

Antes, porém, devemos destacar, por último, que o período de 1826/1830 ilustrado no gráfico um converge com o que já foi explanado anteriormente neste artigo, ou seja, a alta representatividade das fontes neste intervalo gera informações mais concretas em relação aos cativos novos despachados da praça mercantil carioca, demonstrando, dessa maneira, o forte envolvimento no comércio de africanos novos das preeminentes Capitanias/Províncias em questão, principalmente Minas Gerais,[10] confirmando, então, a idéia de Manolo Florentino sobre o desembarque desenfreado de escravos novos no porto do Rio de Janeiro durante o processo de extinção do tráfico Atlântico na segunda metade da década de 1820.

Observando o gráfico dois podemos confirmar algumas ponderações feitas no gráfico anterior: 1) A altíssima proporção de escravos ladinos no tráfico para o Rio Grande do Sul entre os anos de 1815 e 1821 – chegando aos 100% nos anos de 1815,1819 e 1820 – o que nos faz compreender, de certa forma, seu envolvimento quase inexistente com o mercado de escravos novos e sua grande ligação com o comércio interno de cativos, que por sinal, é o território, dos destacados aqui, que mais se envolveu neste tipo de atividade ao longo do período de 1809 a 1830 e 2) O gráfico confirma também a participação mais freqüente dos escravos ladinos nos despachos com destino as Capitanias de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo no triênio de 1819 a 1821, frente à diminuição no desembarque de escravos novos na praça mercantil carioca.

Portanto, gostaria de finalizar que os resultados provisórios demonstram a forte ligação entre a economia mineira e o tráfico Atlântico de escravos nos anos de 1809 a 1830, sendo a região do centro-sul com maior envolvimento neste mercado. Por sua vez, tais proventos mostram também que esta economia estava longe de estar em declínio, contrapondo, por um lado, teorias clássicas de pensadores como Caio Prado Júnior e por outro lado, ratificando teorias mais recentes, especialmente formuladas por Roberto Borges Martins, um dos primeiros a defender a não decadência econômica das Minas.

 

BIBLIOGRAFIA

Fonte primária:

Códices 390, 421, 424 e 425 do Arquivo Nacional.

Fontes secundárias:

FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro: séculos XVIII e XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

FRAGOSO, João e FERREIRA, Roberto Guedes. Alegrias e Artimanhas de uma fonte seriada, despacho de escravos e passaportes da Intendência de Policia da Corte, 1819-1833. Seminário de História Quantitativa, UFOP, 2000.

MARTINS, Roberto Borges. Minas e o tráfico de escravos no século XIX, outra vez. In: SZMRECSÁNYI, Tamás; e LAPA, José Roberto do Amaral. História econômica da independência ao império. São Paulo: ed. HUCITEC, 1996.

PRADO, Caio Jr. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

 

[1] Para entender melhor sobre o perfil dos códices da Polícia da Corte e até mesmo entender o que são despachos e passaportes leia o artigo publicado por estes autores em 2001 nos anais da ANPUH de Minas Gerais sobre História Quantitativa e Serial.

[2] Os dados referentes à representação das fontes diante dos códices e do tráfico Atlântico podem ser encontrados de forma completa no quadro três de Fragoso e Ferreira na página 26.

[3] No ano de 1810 são identificados apenas 229 cativos no total, nos quais apenas 74 são escravos novos, nos anos de 1811 e 1814 o número de escravos novos identificados nos códices são respectivamente 1276 e 878. Ver quadro três de Fragoso e Ferreira na página 26.

[4] Especificamente os volumes três e quatro do códice 421.

[5] Estou me referindo ao volume um do códice 421.

[6] Os anos de 1811 e 1814 estão respectivamente nos volumes dois e cinco do códice 421.

[7] Apesar dos códices da Polícia da Corte obter registros de outras localidades como Paraná e Santa Catarina, não seria relevante incluí-los no gráfico pelo simples fato de: além de não influenciarem nos resultados os mesmos representam apenas 4,5% de todas as remessas de escravos novos e ladinos e são contemplados numa única categoria denominada por “outros” nas análises de Fragoso e Ferreira.

[8] Apesar da proporção de despachos de escravos novos de São Paulo ser mais alta em relação ao Rio de Janeiro, o tráfico de escravos para o território fluminense chega a ser mais do que o dobro em comparação com as terras paulistas. Essa informação pode ser confirmada no artigo de Fragoso e Ferreira.

[9] Enquanto em 1818 e 1822 teriam desembarcado no Rio de Janeiro respectivamente, 24.500 e 23.280 cativos africanos, no triênio de 1819 a 1821 teriam aportado em média 20.800 escravos.

[10] É interessante notar o acentuado crescimento da participação do Rio Grande do Sul no mercado de escravos novos desde 1822 e que se manteve relativamente constante a partir de 1826.

 

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