Movimentos
e Práticas Sociais no Jogo das Transformações Político-Econômicas
1.
Uma breve incursão histórica e teórica
As
lutas sociais nos anos 1970 e 1980 propiciaram aos movimentos
sociais, o estabelecimento da necessidade de diálogo político,
do reconhecimento de sua legitimidade e de suas reivindicações.
O termo novo aparece em contraposição às formas de luta
e de organização social pautada sob a égide de partidos políticos
e/ou sindicatos. Neste sentido, tem sido um importante instrumento
de ampliação do conceito de cidadania, por meio dos
questionamentos do poder, avançando no ideário da autonomia e da
autogestão. Ações que se encaminham em direção à oposição
ao modelo econômico; no encaminhamento de novas formas de vida
comunitária e na busca pela igualdade de direitos. Se portadores
de uma proposta, de uma idéia que, potencializa uma sociedade
nova, é importante indagar a que objetivos se propõem. Surgem
independentes e mobilizados, reclamam direitos estabelecidos, ou
seja, possuem um caráter antagônico frente ao Estado mas, em
certa medida, há um grau de dependência a ele. Assim, a garantia
da autonomia de um movimento social é, no limite, a sua visão
de mundo.
Sobre
os movimentos sociais há uma literatura amplamente desenvolvida a
partir dos anos 1970. Hoje, o seu exame implica avançar para as décadas
seguintes, uma vez que, é preciso reconhecer a existência de
linhas de pensamentos centrais e estabelecidos em cada contexto
histórico, com as quais é preciso defrontar-se. Uma literatura
que passou a enfatizar a sociedade civil, em detrimento do Estado,
como esfera de onde poderia emergir a democracia com características
inclusivas, igualitárias e participativas.
De
modo preliminar é importante ressaltar aspectos nesta literatura,
que tende a acentuar as potencialidades existentes nos movimentos
sociais na medida que sua prática cotidiana engendrou novos
sujeitos e novos
atores,
e passaram a ser instrumentos importantes de inserção e ampliação
do conceito de cidadania. E, como construtores de espaços políticos
por meio das novas leis que se estabeleceram no país, é possível
destacar os aspectos políticos e institucionais que se
estabeleceram entre os movimentos sociais,
o Estado, os partidos, a economia, as instituições em geral.
Nos
anos 1970, a categoria teórica mais enfatizada era a autonomia,
que passou por um processo de redefinição com as mudanças no
cenário político de transição democrática nos anos 80. Os
movimentos sociais estiveram presentes nas negociações, no
parlamento e na administração de postos governamentais. O Estado
passa de adversário a interlocutor.
Neste
período, um dos fundamentos da análise dos movimentos sociais
remonta aos princípios anarquistas como um fator cultural, mesmo
que esses não tenham sido explicitados. Tais princípios seriam:
a livre organização, autogestão, democracia de base, direito à
diversidade e respeito à individualidade, à identidade local e
regional, e a noção de liberdade individual associada à de
liberdade coletiva. Uma nova cultura política estaria se
construindo a partir de uma identidade em torno dos seguintes
aspectos: reação às formas autoritárias e de repressão política,
com a proposição de uma democracia direta, além do
questionamento dos próprios critérios de distribuição do
poder; reação às formas centralizadoras do poder, e defesa das
autonomias locais e sistemas de autogestão; reação ao caráter
excludente do modelo econômico adotado no país, encaminhando
novas formas de vida mais comunitária.
A
maioria das análises dos chamados novos movimentos sociais
no Brasil (para nos limitarmos neste caso) prendeu-se
demasiadamente às vicissitudes do regime político. Afinal, foram
21 anos de ditadura militar. Hoje, o panorama parece mais claro.
De qualquer forma, para compreendê-los, é fundamental não
identificar ação política com esfera estatal. Embora não se
neguem à prática institucional, estes movimentos mantêm sua
vitalidade exatamente por atuarem criativamente também fora do
espaço político institucional. Isto não significa
necessariamente, acanhamento, pequenez ou apatia política.
Significa recuperar práticas populares de romper com a clausura
política que lhes é imposta pelos dominantes.
No
processo de desenvolvimento histórico brasileiro é importante
destacar alguns pontos que caracterizavam e explicavam as formas
diferenciadas em que surgiram os movimentos sociais. O passado
colonial, escravocrata, baseado na monocultura e exploração
intensiva dos recursos naturais. A maioria das elites políticas
sempre foi representante dos interesses econômicos subordinados
ao grande capital internacional. E o clientelismo político sob a
forma de coronelismo. As
relações entre a sociedade civil e o Estado foram marcadas por
períodos de regimes ditatoriais, em grande parte sob influência
norte-americana. A questão da cidadania tinha uma feição
particular porque, nos períodos de transição para a democracia
o problema iria se concentrar também na regulamentação das
regras de civilidade e cidadania no interior de uma
sociedade travestida de poderes arbitrários, autoritários.
Os
anos 30 propiciaram uma mudança no eixo do desenvolvimento econômico
por meio do processo de industrialização, de substituição de
importações que contaram com a mão-de-obra migrante interna.
Houve a promoção de reformas político-administrativas nacionais
no sentido de dotar o Estado a regulamentar os conflitos sociais e
criar estruturas para um desenvolvimento nacional. Segundo Santos,
“o Estado deveria intervir na ordem da acumulação e reestruturá-la,
criando as condições para que se processasse tão rapidamente
quanto a estrutura dos recursos o permitisse”.
A
cultura política se transformou neste período. Ganhou aspectos
novos baseados em uma visão de direitos sociais coletivos e de
cidadania de grupos sociais oprimidos e/ou discriminados. Convém
apontar neste caso: analisando a especificidade histórica
brasileira, a insuficiência, por exemplo, da teoria de
T.H.Marshall
no que se refere à caracterização da evolução da cidadania.
Primeiro, a cronologia de implantação dos diferentes direitos não
tem de ser em toda a parte a mesma que a do caso inglês. Deste
modo, é possível que, a instauração dos direitos não seja a
conseqüência natural da implantação de um regime democrático,
mas um elemento estratégico de um regime ditatorial que busca a
legitimidade em uma base social de apoio. A ditadura Vargas
(1931-1934 e 1937-1945) realizou a passagem à uma política
estatal de proteção social. A vigência de direitos políticos
desde a transição para o capitalismo na sociedade brasileira
tem sido descontínua, representando neste caso, um
processo de avanços e refluxos políticos, ao invés de uma linha
evolutiva contínua e em ascendência.
Partindo
dos processos políticos de formulação de direitos políticos e
sociais no Brasil dos anos 30, e, em outros contextos históricos,
é importante indagar quais foram as possibilidades de
concretizar, seguindo a premissa de Marshall, a participação da
maioria social no exercício do poder político.
Nas
análises de Santos,
a participação social se dá no pós-30, por meio da regulamentação
das novas profissões e/ou ocupações e, deste modo, é o
conceito de cidadania que permite entender a política econômico-social
pós-30. Esta afirmação tem o objetivo de caracterizar este
contexto histórico como sendo a passagem da “esfera da acumulação
para a esfera da equidade” que, segundo este autor, o conceito
de cidadania está “implícito na prática política do governo
revolucionário, e que tal conceito poderia ser descrito como cidadania
regulada.” O conceito de cidadania regulada, tem suas
raízes
não
em um código de valores políticos, mas em um sistema de
estratificação ocupacional, e que, ademais, tal sistema de
estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em
outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da
comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações
reconhecida e definidas em lei (1987:68).
Neste
sentido, os direitos do cidadão estão restritos ao lugar -
reconhecido por lei - que este ocupa no processo produtivo. A
carteira profissional passa a ser “uma certidão de nascimento cívico”.
Por outro lado, a regulamentação das ocupações criava como uma
das conseqüências desta política, as barreiras à entrada na
arena política. Ou seja, todas as demandas relativas a emprego,
salários, renda e benefícios sociais ficaram subsumidas ao
Estado, que as reconhecia em face da existência de legitimidade
da categoria dos trabalhadores.
Nas
décadas subseqüentes, o crescimento industrial promoveu distorções
entre os benefícios previdenciários, reforçando o poder burocrático
dos sindicatos, que, cristalizou “suas posições de reivindicação
crescente, na esfera da acumulação, e de reacionarismo e corrupção,
na esfera distributiva compensatória”.
Cabe destacar que os limites do regime político começaram a
dar seus sinais com o surgimento de novos grupos sociais urbanos
e rurais
que passaram a se organizar em
associações civis, à margem da legislação sindical e, assim,
iniciaram movimentos reivindicatórios independentemente de ter o
seu “reconhecimento cívico-profissional”.
Nos
anos mais duros do regime militar Eder Sader
ressalta que “da luta
ideológica contra o reformismo às lutas de rua em 1968 e
à luta armada entre 1969 e 1971, a esquerda revolucionária
chegou logo ao seu apogeu” no entanto, as sucessivas derrotas
“das organizações partidárias foram debilitando cada grupo e
deixando sempre resíduos de militantes que não aderiam a nenhuma
das facções”. O distanciamento entre “as supostas vanguardas
e suas supostas massas” engendrou uma “crise de identidade na
esquerda revolucionária”. É importante ressaltar que estas
organizações ao fazerem a sua autocrítica defenderam “a ligação
das ‘vanguardas revolucionárias’ com as ‘massas
trabalhadoras’”.
Eder
Sader destaca as “matrizes discursivas” como a base para a
constituição dos novos sujeitos que se colocaram
comprometidos com projetos políticos de contestação da ordem,
no caso, o sindicalismo, a Igreja e a esquerda marxista.
Entretanto, conforme Carvalho,
a “progressiva abertura democrática” possibilitou a abertura
a uma postura mais propositiva entendida como “espaços
de disputa”. Neste sentido, começa-se a perceber que o governo
e o Estado não estão prontos para a transparência como aponta a
autora:
É
preciso ainda apontar, tanto em governos de direita como de
esquerda, uma falta de vontade e cultura política que favoreça a
partilha do poder, uma co-gestão das políticas públicas em que
participem o Estado e a sociedade. A resistência ou a dificuldade
de efetivamente repartir o poder com a sociedade devem-se, em
alguns casos, a compromissos fisiológicos que beneficiam elites
econômicas e;ou políticas ou ao clientelismo, corporativismo e
à centralização que tradicionalmente regem as relações entre
Estado e sociedade. Em outros casos, deve-se ao tecnicismo, que
privilegia uma otimização de resultados, baseada em
avaliações técnicas, sobre o risco de partilhar decisões,
submetendo-as a critérios sociais e políticos. (1998:23).
As
disputas políticas manifestam-se na tentativa de constituir uma nova
identidade que supere a consciência fragmentária, mas, esta
fragmentação não deriva simplesmente de um regime político (no
caso, o autoritarismo). Ela se enraíza em algo mais profundo: as
estruturas do modo de produção capitalista em uma nova rodada de
transnacionalização no bojo de uma profunda crise. A legitimação
da ordem social sob o capitalismo decorre da vigência de
liberdades civis, que não implica necessariamente a existência
de um Estado democrático. Neste sentido a relação entre
direitos sociais e capitalismo ocorre na medida em que estes
direitos se tornam instrumentos para que as classes subalternas
possam, por meio de movimentos reivindicatórios, ampliar suas
condições de vida, no nível compatível com o estágio alcançado
pelo capitalismo. O que significa que pode também haver níveis
de regressão destas mesmas condições de vida. As sociedades
portanto, podem atravessar períodos em que os direitos sociais
estejam decadentes ou mesmo ausentes.
2.
Igualdade e justiça social nos limites da pobreza
Nesta
perspectiva, o debate sobre a pobreza brasileira, segundo Telles
passa pela exigência de igualdade e justiça social. Ou seja, um
debate sobre as evidências da “pobreza absoluta”, onde
segmentos sociais deserdados estão fora do contrato social.
A
problemática da igualdade nos limites da pobreza, parece se
esgotar na garantia de acesso aos “mínimos vitais de sobrevivência”.
Pode-se dizer que é a noção de igualdade, aqui apontada de início
pela autora, pressupõe leis naturais da vida e da morte,
pressupostos da vida em sociedade, mas que não configura a vida
social. Isto significa dizer que a definição de igualdade e
justiça opera como uma medida que diz respeito aos mínimos
vitais dos quais depende a espécie humana. É ainda anterior ao
contrato social, porque diz respeito aos imperativos da sobrevivência.
Esta noção, portanto, constrói “a figura da pobreza despojada
de dimensão ética”.
Por
meio da articulação entre lei, cultura e tradições é por onde
se explicitam os aspectos autoritários de uma sociedade onde os
direitos nunca foram formulados segundo uma noção de igualdade,
mas sob a ótica da proteção que um Estado deve aos fracos e
desamparados. Assim, as diferenças sociais são tratadas dentro
de lógica hierárquica, no qual o subalterno tem o dever
da obediência de tal modo que a pobreza é sinônimo de incivilidade
descredenciando o “pobre” como sujeito de direitos. Se
relacionarmos a pobreza com os espaços não ocupados no processo
produtivo, podemos dizer que além da pobreza, o desemprego, ao
negar ao homem a sua capacidade de trabalho e de reproduzir relações
sociais mais amplas, não exercita
o conceito de cidadania regulada cunhado por Santos,
conforme vimos acima. Conforme Telles:
Na
verdade, a miséria brasileira revela a trama que articula o
Brasil real e o Brasil formal, numa dinâmica a um tempo política
e cultural, em que hierarquias de todos os tipos desfazem a
igualdade prometida pela lei, imprimindo na ordem legal um caráter
elitista e oligárquico que atualiza velhas tradições (2001:79).
A
privação de direitos expõe como as diferenças sociais são
evidenciadas no espaço social. Coloca-se, então
a questão de como negociar a cidadania com a existência
de uma hierarquia social, pois a pobreza é vista aqui como
uma privação de direitos que extrapola a noção de igualdade
econômica. Ou seja, os direitos sociais são reconhecidos mas
não aplicados. Cabe
recordar a relevância da análise pela qual no processo de
desenvolvimento histórico brasileiro, Florestan Fernandes
nos remete ao período em que os países dominantes possuíam o
controle de mercado, denominado por neo-colonialismo. Segundo ele:
Os
efeitos estruturais e históricos dessa dominação foram
agravados pelo fato de que os novos controles desempenhavam uma
função reconhecida: a manutenção do status quo ante da
economia, com o apoio e a cumplicidade das ‘classes
exportadoras’ (os produtores rurais) e os seus agentes ou os
comerciantes urbanos(1998: 98).
O
que configura a ausência de uma burguesia capaz de um processo
civilizatório podemos entender quando a seguir o autor expõe:
O
esforço necessário para alterar a infra-estrutura da economia
parecia tão difícil e caro que esses setores sociais e suas
elites no poder preferiram escolher um papel econômico secundário
e dependente, aceitando como vantajosos a perpetuação das
estruturas econômicas construídas sob o antigo sistema colonial (1998:98
grifos nossos).
As
relações sociais vão sendo construídas sob o jugo da tutela,
do populismo, da obediência, do paternalismo, etc. Significa que,
munidos da formulação de Marshall, de que é possível haver uma
participação de todos na política, no bem estar material e no nível
de civilização da sociedade. No entanto, esta participação
pode, ou não, se concretizar. Ou melhor, no desenvolvimento do
capitalismo é importante e necessário a implementação dos
direitos civis, em suma, a liberdade. Quanto aos direitos políticos
e sociais estes seriam estágios de uma cidadania mais evoluída,
implantados por meio de reivindicações coletivas, ou seja não são
necessários à reprodução ampliada do capitalismo, mas imprevisíveis.
Os
avanços dos direitos são remetidos às formas de sociabilidade
que constrói identidades na medida em que os indivíduos se fazem
ver, conhecer e reconhecer nas suas diferenças. Neste sentido,
segundo Telles,
há dimensões de cidadania que são remetidas à noção de
civilidade. Por civilidade entende-se o
exercício e atribuição recíproca de direitos, que não
se confundem com uma norma legal que se traduzem nas dimensões práticas
da vida social. São regras de convivência que só existem na
medida do seu mútuo reconhecimento. A relações sociais se
realizam como relações de direitos. E a noção de cidadania não
se confunde com a idéia de sujeito político. Há nesta
perspectiva a dimensão de cidadania que não se reconhece somente
no Estado. Sem desqualificar a importância deste, o
reconhecimento entre o vinculo civil entre os indivíduos se dá
no âmbito da sociedade. Assim, os direitos passam e ser parâmetros
que regulam a sociedade e as relações sociais. Conforme Telles:
Nas
dimensões mais rotineiras da vida cotidiana, esse reconhecimento
do outro no seu direito de ser, a dizer, a fazer, se traduz nas
regras de polidez, modo prático e rotineiro de atribuição recíproca
de identidades e direitos, a
partir do reconhecimento comum, compartilhado, de um mesmo espaço
normativo de pertencimento. O que é próprio do exercício prático
dos ‘direitos ordinários’ é que eles definem as regras de
uma reciprocidade regida pelo ‘ideal de equidade’: direito a
ser tratado de modo eqüitativo, direito a receber aquilo que lhe
é devido segundo uma medida construída e reconhecida de forma
comum (2001:63).
Quando
ocorre o não-reconhecimento do outro, a privação dos
direitos, a sociabilidade não se completa. Por isto a cordialidade,
conforme a autora nos remete a Sergio Buarque de Hollanda, se
estabelece porque reproduz relações que conferem às relações
de mando, a prepotência, a indiferença às mazelas sociais e aos
pobres um caráter superior na estrutura hierárquica da
sociedade. A incivilidade é portanto, a ordem da exclusão
social. Os pobres estão fora das regras de civilidade e aquém da
lei e dos direitos. Por estar fora dos espaços civis, nos
quais se constroem e instauram a igualdade e a justiça, a pobreza
é tratada, como apontamos acima, fora da vida social e, portanto,
alojada no terreno das leis da natureza.
Deste
modo, o conceito de cidadania regulada retoma a sua importância
quando Telles aponta que “para ter direitos e acesso a uma existência
legítima, o indivíduo tem que provar ser um trabalhador responsável,
com uma trajetória ocupacional identificável em seus registros,
persistente na vida laboriosa e cumpridor de seus deveres”.
Nesta perspectiva o arcabouço da análise se amplia na medida em
que a consciência cidadã não se resume somente na luta por
direitos, mas é “construída no interior de uma prática
cotidiana que lhe confere deveres, obrigações e uma prescrição
moral”.
Entretanto o cotidiano é plasmado por violências dirigidas ao
“pobre”, ao “trabalhador”, ao “delinqüente”. Estes
precisam a todo o momento provar, “se fazer ver e reconhecer si
próprio e à sociedade a sua respeitabilidade”. A injustiça é
vista no interior da moralidade pessoal nos momentos de ruptura:
no trabalho que não valorizado, na remuneração indigna, as
autoridades que tratam o trabalhador como marginal, na confusão
com sendo um bandido, na lei que penaliza os pobres e protege os
poderosos. Instaura-se um rompimento com a sociabilidade por não
encontrarem nas “múltiplas interações da vida social a validação
e reconhecimento de suas pessoas, de suas virtudes, de suas
qualidades e de seus esforços de pertencimento legitimo na
sociedade”.
E
a noção de justiça é atrelada ao universo moral, no qual as
diferenças são entendidas como diferenças de poder, de prestígio
e de riqueza. Nesta direção, o problema, segundo Telles, está
na dificuldade em investir em uma forma de justiça que traduz na
linguagem pública dos direitos as exigências coletivas que cobra
da sociedade suas responsabilidades nas circunstâncias que afetam
suas vidas. Um universo moral, que se articula com as esperanças
de redenção alimentadas na crença de uma providência enquanto
instrumento do bem e da justiça no mundo dos homens. Parece um
retorno à tradição política tutelar, entretanto, esta questão
não se resume, segundo Telles,
num
suposto atraso e tradicionalismo das classes populares, o problema
se encontra no interior de uma modernidade incompleta, travada,
que não se realiza plenamente no sentido de descobrir o sentido
do espaço público como espaço no qual a igualdade e a justiça
se realizam na prática democrática da permanente e reiterada
negociação (2001:87).
3.
A emergência de uma “estratégia política”
Por
modernidade incompleta entendemos a conformação de uma
ordem social que se caracteriza pelo agravamento da desigualdade
econômica, a miséria, a fome, etc. Aspectos de uma lógica
hierárquica que engendra formas de sociabilidade e uma
cultura autoritária de exclusão, conforme Dagnino,
“um autoritarismo social que se expressa num sistema de
classificações que estabelece diferentes categorias de pessoas,
dispostas nos seus respectivos lugares na sociedade”. No âmbito
do público e do privado o autoritarismo social é um termo que
qualifica uma matriz cultural no Brasil e nos países
latino-americanos que direciona toda uma organização desigual e
hierárquica das relações sociais. Conforme a autora,
esta noção baseia-se nas
“diferenças de classe, raça e gênero” e por meio desta
classificação social estas pessoas estando em seus
“lugares”, essa matriz cultural “reproduz a desigualdade das
relações sociais em todos os níveis, subjazendo às práticas
sociais e estruturando uma cultura autoritária”.
A
eliminação do autoritarismo social requer redefinir o
terreno da política e das relações de poder e, aprofundar a
concepção de democracia. Nesta direção, Dagnino,
coloca como ponto fundamental nesta questão, a ênfase à dimensão
cultural de cidadania destacando o seu caráter de estratégia
política no contexto de privatização do Estado e dos
recursos públicos, componentes da crise política instalada nos
anos 90. A noção
de estratégia política, segundo Dagnino,
confere à cidadania um caráter fundamental na construção
democrática o qual lhe é definido pela luta política.
A
perspectiva da formulação de uma nova cidadania dos anos 90, se
distingue da visão liberal que cunha este termo no século XVIII
e, deste modo, a autora precisa tais distinções como: 1) noção
de direito a ter direitos que não contempla somente o direito à
igualdade, mas também o da diferença; 2) requer sujeitos ativos
lutando pelo seu reconhecimento. Uma estratégia dos não-cidadãos,
dos “excluídos”. Ou dos “pobres”, conforme vimos acima
com Telles; 3) Seja uma proposta de sociabilidade que possua um
desenho mais igualitário das relações sociais e a conquista dos
direitos civis, políticos e sociais; 4) Um processo de
aprendizado social, de construção de novas formas de relação,
um aprendizado de convivência com esses cidadãos emergentes que
recusam permanecer nos lugares que foram definidos socialmente e
culturalmente para eles. Aqui é um rompimento com o autoritarismo
social e um processo de “reforma intelectual e moral”
5) a conquista de direitos implicará modificações das relações
de poder que a caracterizam, como por exemplo as práticas políticas
dos governos municipais entre 1988 e 1992 nas quais se
configuraram experiências de Conselhos, Orçamento Participativo,
que apontam uma nova fase dos movimentos sociais, representada
pelo esforço de adequação à institucionalidade democrática e
de criação de um espaço público instituído pelo Estado. 6) a
cidadania é capaz de incorporar tanto a noção de igualdade como
a da diferença. pois no campo da direita a diferença emerge como
privilegio e defesa da desigualdade. No campo da esquerda e da
cidadania, a diferença emerge quando ela determina desigualdade,
neste sentido, o direito a diferença , aprofunda e amplia o
direito à igualdade.
Para
citar alguns processos históricos fundamentais, a Constituição
de 1988 é o marco formal de um processo de alargamento da
democracia que se expressa na criação de espaços públicos e na
crescente participação da sociedade civil nos processos de
discussão e de tomada de decisão relacionados com as questões e
políticas públicas.
Porém, os anos seguintes, a implementação do ajuste neoliberal
determinará a reforma das estruturas do
Estado. De garantidor de direitos este passará suas
responsabilidades sociais para a sociedade civil. Para Dagnino,
este projeto propiciou uma confluência perversa uma vez
que “ambos os projetos requerem uma sociedade civil ativa e
propositiva”. O projeto neoliberal instaurará uma tensão
sobre a dinâmica do “avanço democrático no Brasil”.
Conforme a autora, a confluência perversa veio ressaltar a
imensa complexidade desse processo e a necessidade de conferir um
maior peso explicativo à noção de projeto político.
4.
A destituição do sentido das conquistas políticas: a
chegada do “terceiro setor”
A
confluência perversa demonstra que houve um desvio na
cultura política, operou, segundo Dagnino,
uma redefinição de significados. Entretanto, há um campo adversário,
sob o qual o projeto neoliberal será forçado a estabelecer uma
interlocução no interior dos espaços públicos de participação
do Estado e da sociedade civil.
Os
deslocamentos de sentidos das noções de sociedade civil,
participação e cidadania ocorreram pela imposição dos
elementos políticos-culturais que se dá no mais das vezes como
parte de projetos políticos locais, que segundo Dagnino: “Se a
velha teoria da dependência deixou uma lição foi ressaltar o
mecanismo da ‘internalização’ dos elementos
‘externos’”.
Por meio desta internalização a noção de
representatividade/representação da sociedade civil assume múltiplas
facetas, das quais destacamos as organizações não-governamentais,
o “terceiro setor”, a filantropia, etc,
por expressarem os interesses difusos na sociedade, aos
quais estes lhes “deram voz”, ou por uma coincidência de
interesses ou por uma articulação explicita dos portadores
destes interesses. Pois, “esse deslocamento da noção de
representatividade não é obviamente inocente nem em suas intenções
nem em suas conseqüências políticas”.
Na
mesma direção a noção de participação se reduz a
“participação solidária”, no trabalho voluntário e na
responsabilidade social, ou seja, busca explicitamente substituir
e redefinir o significado coletivo de participação social
reduzindo-a à mera gestão dos espaços. A solidariedade é
“despida do seu significado político”, passando a ser um
fator importante no terreno privado da moral. Há aqui uma clara ação
que busca despolitizar o sentido de participação dispensando os
espaços públicos e o seu significado político, o seu potencial
democratizante é substituído por formas individualizadas no
trato das questões sociais. O projeto neoliberal veio para
impor um processo de despolitização dos movimentos sociais, e além
disto, instituiu uma estratégia política na qual seleciona
os espaços da política para serem excluídos aqueles
sujeitos, temas e processos que possam ameaçar o seu avanço.
A
noção de cidadania construída pelos movimentos sociais dos anos
70 e 80, a qual procuramos expor de modo sucinto acima, sofreu um
forte revés nos anos 90. Contexto, este pelo qual o Estado se
isenta de seu papel de garantidor de direitos, o mercado é a instância
que substitui a cidadania, “isto é, aprender como iniciar
microempresas, tornar-se qualificado para os poucos empregos ainda
disponíveis, etc”.
A pobreza passa para o âmbito do apelo a solidariedade e da
responsabilidade moral da sociedade. O “terceiro setor”
surge para retirar a cidadania do terreno da política.
Cidadãos não são mais vistos detentores de direitos, mas como
seres humanos carentes a
serem atendidos pela caridade, pública ou privada.
5.
Terceirização e precarização do trabalho
Sob
os efeitos da crise e dos ajustes neoliberais,
grande parte da mão-de-obra desempregada tem sido
apropriada por iniciativas que, freqüentemente, estão à margem
da lógica mercantil e do trabalho formal. São atividades de
produção artesanal, domiciliar ou, ainda, de venda de produtos
no mercado informal. Estas atividades laborativas demonstram que a
exploração do trabalho, nestes segmentos de classe, ocorre na
sua forma mais absoluta: condições precárias de trabalho,
extensão da jornada, intensificação do trabalho e remuneração
que não ultrapassa os limites mínimos de subsistência.
A
partir dos anos 90, em função da crescente competitividade entre
empresas (com vistas a manter e ampliar as margens de lucros) e
dos índices satisfatórios de desemprego, formas flexibilizadas–
terceirizadas e precarizadas de organização do trabalho,
como as cooperativas, vêm sendo incentivadas, inclusive com a
parceria do Estado. As cooperativas passam a funcionar como
“empresas” que terceirizam serviços e propiciam a redução
de gastos com a gestão da força de trabalho, visando manter o
controle da produção e dos lucros. Enquanto alternativa de
trabalho, representam, para o trabalhador, uma promessa de mudança
e transformação social. Os debates acerca de um possível
“terceiro setor”
e de uma economia solidária
tendem a colocar a pequena produção e o trabalho associado como
alternativas de geração de emprego e renda, condicionando a
maioria dos trabalhadores a não se considerarem como
desempregados,
ou excluídos, mas como realizando atividades efetivas, dotados de
algum sentido social. Aqui há, por certo, um momento de dispêndio
de atividade útil e portanto positiva, relativamente à margem
(ao menos diretamente) dos mecanismos de acumulação. Mas é bom
não esquecer, também, que essas atividades cumprem um papel de funcionalidade
em relação ao sistema, que hoje não quer ter nenhuma
preocupação pública e social com os desempregados (Antunes,
2000: 113 grifos do autor).
É
importante destacar que estas atividades compreendem uma variedade
de trabalhos exercidos sob determinações diversas. As
cooperativas constituem parte destas atividades. Enquanto forma de
trabalho, organizada na pequena produção ou na terceirização
de serviços, as cooperativas podem ser analisadas nos marcos de
uma produção artesanal e/ou domiciliar. Ao trabalhar com meios
de produção próprios e ao reproduzir sua própria força de
trabalho é possível que as cooperativas criem mais-valia, ou
seja, acabam por se apropriarem do próprio trabalho excedente.
Podem transformar a produção artesanal - a cooperativa - numa
pequena produção capitalista que pode, inclusive, explorar o
trabalho alheio, perder os meios de produção e converter seus sócios
cooperados em trabalhadores assalariados ou, ainda, em mais um
membro nas fileiras do exército industrial de reserva.
6.
Visão de mundo e resistência política
As
noções aqui refletidas, demonstram a possibilidade de construir
formas de convivência social, processos educativos, culturais e
políticos relacionados à construção de uma sociedade democrática,
na qual busca-se desenvolver espaços de liberdade mediante a
solidariedade, a cooperação e que, na sua dinâmica, encadeie
elementos de rupturas. Ações que no limite, apontam para um
processo amplo de autoconsciência e que possam corresponder a
processos de resistência política.
Esta
temática nos remeteu a um conjunto de questões, com as quais se
articulam e se desenvolvem, às vezes contraditoriamente, variadas
concepções. A existência de uma visão de mundo nos
movimentos sociais é a sua garantia de autonomia frente a ordem
social hierárquica e segregadora. Significa que, aos
movimentos não passa a idéia de um projeto político-partidário,
ou de apoderar-se do aparelho do Estado. Mas sim, processos que
implicam no abandono de um pensar corporativo, produto das relações
sociais que segregam, excluem, e impõe às pessoas um ordenamento
social hierárquico que só tem a obstaculizar a formação de um
projeto coletivo. Implicam ainda, superar interesses
particularistas e individuais para abrigar em espaços democráticos,
setores sociais advindos
de várias frações de classe. A imediaticidade da vida social,
as formas de pensar fragmentária e particularista, ações
individuais e corporativas ressurgem sob novas configurações e
talvez num ritmo cada vez mais acelerado. Para nós as disputas
neste cenário ainda continuam, entrelaçadas pelas transformações
políticas e econômicas e buscando assumir novos papéis e ações.
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