por CLAUDETE PAGOTTO

Doutoranda em Sociologia pelo IFCH-UNICAMP e membro do NEILS-PUC/SP 

 

 

Movimentos e Práticas Sociais no Jogo das Transformações Político-Econômicas

 

1. Uma breve incursão histórica e teórica

As lutas sociais nos anos 1970 e 1980 propiciaram aos movimentos sociais, o estabelecimento da necessidade de diálogo político, do reconhecimento de sua legitimidade e de suas reivindicações. O termo novo aparece em contraposição às formas de luta e de organização social pautada sob a égide de partidos políticos e/ou sindicatos. Neste sentido, tem sido um importante instrumento de ampliação do conceito de cidadania, por meio dos questionamentos do poder, avançando no ideário da autonomia e da autogestão. Ações que se encaminham em direção à oposição ao modelo econômico; no encaminhamento de novas formas de vida comunitária e na busca pela igualdade de direitos. Se portadores de uma proposta, de uma idéia que, potencializa uma sociedade nova, é importante indagar a que objetivos se propõem. Surgem independentes e mobilizados, reclamam direitos estabelecidos, ou seja, possuem um caráter antagônico frente ao Estado mas, em certa medida, há um grau de dependência a ele. Assim, a garantia da autonomia de um movimento social é, no limite, a sua visão de mundo.

Sobre os movimentos sociais há uma literatura amplamente desenvolvida a partir dos anos 1970. Hoje, o seu exame implica avançar para as décadas seguintes, uma vez que, é preciso reconhecer a existência de linhas de pensamentos centrais e estabelecidos em cada contexto histórico, com as quais é preciso defrontar-se. Uma literatura que passou a enfatizar a sociedade civil, em detrimento do Estado, como esfera de onde poderia emergir a democracia com características inclusivas, igualitárias e participativas[1].

De modo preliminar é importante ressaltar aspectos nesta literatura, que tende a acentuar as potencialidades existentes nos movimentos sociais na medida que sua prática cotidiana engendrou novos sujeitos e  novos atores[2], e passaram a ser instrumentos importantes de inserção e ampliação do conceito de cidadania. E, como construtores de espaços políticos por meio das novas leis que se estabeleceram no país, é possível destacar os aspectos políticos e institucionais que se estabeleceram entre os movimentos sociais[3], o Estado, os partidos, a economia, as instituições em geral.

Nos anos 1970, a categoria teórica mais enfatizada era a autonomia, que passou por um processo de redefinição com as mudanças no cenário político de transição democrática nos anos 80. Os movimentos sociais estiveram presentes nas negociações, no parlamento e na administração de postos governamentais. O Estado passa de adversário a interlocutor.

Neste período, um dos fundamentos da análise dos movimentos sociais remonta aos princípios anarquistas como um fator cultural, mesmo que esses não tenham sido explicitados. Tais princípios seriam: a livre organização, autogestão, democracia de base, direito à diversidade e respeito à individualidade, à identidade local e regional, e a noção de liberdade individual associada à de liberdade coletiva. Uma nova cultura política estaria se construindo a partir de uma identidade em torno dos seguintes aspectos: reação às formas autoritárias e de repressão política, com a proposição de uma democracia direta, além do questionamento dos próprios critérios de distribuição do poder; reação às formas centralizadoras do poder, e defesa das autonomias locais e sistemas de autogestão; reação ao caráter excludente do modelo econômico adotado no país, encaminhando novas formas de vida mais comunitária.

A maioria das análises dos chamados novos movimentos sociais no Brasil (para nos limitarmos neste caso) prendeu-se demasiadamente às vicissitudes do regime político. Afinal, foram 21 anos de ditadura militar. Hoje, o panorama parece mais claro. De qualquer forma, para compreendê-los, é fundamental não identificar ação política com esfera estatal. Embora não se neguem à prática institucional, estes movimentos mantêm sua vitalidade exatamente por atuarem criativamente também fora do espaço político institucional. Isto não significa necessariamente, acanhamento, pequenez ou apatia política. Significa recuperar práticas populares de romper com a clausura política que lhes é imposta pelos dominantes.

No processo de desenvolvimento histórico brasileiro é importante destacar alguns pontos que caracterizavam e explicavam as formas diferenciadas em que surgiram os movimentos sociais. O passado colonial, escravocrata, baseado na monocultura e exploração intensiva dos recursos naturais. A maioria das elites políticas sempre foi representante dos interesses econômicos subordinados ao grande capital internacional. E o clientelismo político sob a forma de coronelismo.  As relações entre a sociedade civil e o Estado foram marcadas por períodos de regimes ditatoriais, em grande parte sob influência norte-americana. A questão da cidadania tinha uma feição particular porque, nos períodos de transição para a democracia o problema iria se concentrar também na regulamentação das regras de civilidade e cidadania no interior de uma sociedade travestida de poderes arbitrários, autoritários.

Os anos 30 propiciaram uma mudança no eixo do desenvolvimento econômico por meio do processo de industrialização, de substituição de importações que contaram com a mão-de-obra migrante interna. Houve a promoção de reformas político-administrativas nacionais no sentido de dotar o Estado a regulamentar os conflitos sociais e criar estruturas para um desenvolvimento nacional. Segundo Santos[4], “o Estado deveria intervir na ordem da acumulação e reestruturá-la, criando as condições para que se processasse tão rapidamente quanto a estrutura dos recursos o permitisse”.

A cultura política se transformou neste período. Ganhou aspectos novos baseados em uma visão de direitos sociais coletivos e de cidadania de grupos sociais oprimidos e/ou discriminados. Convém apontar neste caso: analisando a especificidade histórica brasileira, a insuficiência, por exemplo, da teoria de T.H.Marshall[5] no que se refere à caracterização da evolução da cidadania. Primeiro, a cronologia de implantação dos diferentes direitos não tem de ser em toda a parte a mesma que a do caso inglês. Deste modo, é possível que, a instauração dos direitos não seja a conseqüência natural da implantação de um regime democrático, mas um elemento estratégico de um regime ditatorial que busca a legitimidade em uma base social de apoio. A ditadura Vargas (1931-1934 e 1937-1945) realizou a passagem à uma política estatal de proteção social. A vigência de direitos políticos desde a transição para o capitalismo na sociedade brasileira  tem sido descontínua, representando neste caso, um processo de avanços e refluxos políticos, ao invés de uma linha evolutiva contínua e em ascendência.

Partindo dos processos políticos de formulação de direitos políticos e sociais no Brasil dos anos 30, e, em outros contextos históricos, é importante indagar quais foram as possibilidades de concretizar, seguindo a premissa de Marshall, a participação da maioria social no exercício do poder político.

Nas análises de Santos[6], a participação social se dá no pós-30, por meio da regulamentação das novas profissões e/ou ocupações e, deste modo, é o conceito de cidadania que permite entender a política econômico-social pós-30. Esta afirmação tem o objetivo de caracterizar este contexto histórico como sendo a passagem da “esfera da acumulação para a esfera da equidade” que, segundo este autor, o conceito de cidadania está “implícito na prática política do governo revolucionário, e que tal conceito poderia ser descrito como cidadania regulada.” O conceito de cidadania regulada, tem suas raízes

não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional, e que, ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecida e definidas em lei (1987:68).

Neste sentido, os direitos do cidadão estão restritos ao lugar - reconhecido por lei - que este ocupa no processo produtivo. A carteira profissional passa a ser “uma certidão de nascimento cívico”. Por outro lado, a regulamentação das ocupações criava como uma das conseqüências desta política, as barreiras à entrada na arena política. Ou seja, todas as demandas relativas a emprego, salários, renda e benefícios sociais ficaram subsumidas ao Estado, que as reconhecia em face da existência de legitimidade da categoria dos trabalhadores.

Nas décadas subseqüentes, o crescimento industrial promoveu distorções entre os benefícios previdenciários, reforçando o poder burocrático dos sindicatos, que, cristalizou “suas posições de reivindicação crescente, na esfera da acumulação, e de reacionarismo e corrupção, na esfera distributiva compensatória”[7]. Cabe destacar que os limites do regime político começaram a dar seus sinais com o surgimento de novos grupos sociais urbanos[8] e rurais[9] que passaram a se organizar  em associações civis, à margem da legislação sindical e, assim, iniciaram movimentos reivindicatórios independentemente de ter o seu “reconhecimento cívico-profissional”.

Nos anos mais duros do regime militar Eder Sader[10] ressalta que “da  luta  ideológica contra o reformismo às lutas de rua em 1968 e à luta armada entre 1969 e 1971, a esquerda revolucionária chegou logo ao seu apogeu” no entanto, as sucessivas derrotas “das organizações partidárias foram debilitando cada grupo e deixando sempre resíduos de militantes que não aderiam a nenhuma das facções”. O distanciamento entre “as supostas vanguardas e suas supostas massas” engendrou uma “crise de identidade na esquerda revolucionária”. É importante ressaltar que estas organizações ao fazerem a sua autocrítica defenderam “a ligação das ‘vanguardas revolucionárias’ com as ‘massas trabalhadoras’”.

Eder Sader destaca as “matrizes discursivas” como a base para a constituição dos novos sujeitos que se colocaram comprometidos com projetos políticos de contestação da ordem, no caso, o sindicalismo, a Igreja e a esquerda marxista. Entretanto, conforme Carvalho[11], a “progressiva abertura democrática” possibilitou a abertura a uma postura mais propositiva entendida como “espaços de disputa”. Neste sentido, começa-se a perceber que o governo e o Estado não estão prontos para a transparência como aponta a autora:

É preciso ainda apontar, tanto em governos de direita como de esquerda, uma falta de vontade e cultura política que favoreça a partilha do poder, uma co-gestão das políticas públicas em que participem o Estado e a sociedade. A resistência ou a dificuldade de efetivamente repartir o poder com a sociedade devem-se, em alguns casos, a compromissos fisiológicos que beneficiam elites econômicas e;ou políticas ou ao clientelismo, corporativismo e à centralização que tradicionalmente regem as relações entre Estado e sociedade. Em outros casos, deve-se ao tecnicismo, que privilegia uma otimização de resultados, baseada em avaliações técnicas, sobre o risco de partilhar decisões, submetendo-as a critérios sociais e políticos. (1998:23).

As disputas políticas manifestam-se na tentativa de constituir uma nova identidade que supere a consciência fragmentária, mas, esta fragmentação não deriva simplesmente de um regime político (no caso, o autoritarismo). Ela se enraíza em algo mais profundo: as estruturas do modo de produção capitalista em uma nova rodada de transnacionalização no bojo de uma profunda crise. A legitimação da ordem social sob o capitalismo decorre da vigência de liberdades civis, que não implica necessariamente a existência de um Estado democrático. Neste sentido a relação entre direitos sociais e capitalismo ocorre na medida em que estes direitos se tornam instrumentos para que as classes subalternas possam, por meio de movimentos reivindicatórios, ampliar suas condições de vida, no nível compatível com o estágio alcançado pelo capitalismo. O que significa que pode também haver níveis de regressão destas mesmas condições de vida. As sociedades portanto, podem atravessar períodos em que os direitos sociais estejam decadentes ou mesmo ausentes.

2. Igualdade e justiça social nos limites da pobreza

Nesta perspectiva, o debate sobre a pobreza brasileira, segundo Telles[12] passa pela exigência de igualdade e justiça social. Ou seja, um debate sobre as evidências da “pobreza absoluta”, onde segmentos sociais deserdados estão fora do contrato social.

A problemática da igualdade nos limites da pobreza, parece se esgotar na garantia de acesso aos “mínimos vitais de sobrevivência”. Pode-se dizer que é a noção de igualdade, aqui apontada de início pela autora, pressupõe leis naturais da vida e da morte, pressupostos da vida em sociedade, mas que não configura a vida social. Isto significa dizer que a definição de igualdade e justiça opera como uma medida que diz respeito aos mínimos vitais dos quais depende a espécie humana. É ainda anterior ao contrato social, porque diz respeito aos imperativos da sobrevivência. Esta noção, portanto, constrói “a figura da pobreza despojada de dimensão ética”.

Por meio da articulação entre lei, cultura e tradições é por onde se explicitam os aspectos autoritários de uma sociedade onde os direitos nunca foram formulados segundo uma noção de igualdade, mas sob a ótica da proteção que um Estado deve aos fracos e desamparados. Assim, as diferenças sociais são tratadas dentro de lógica hierárquica, no qual o subalterno tem o dever da obediência de tal modo que a pobreza é sinônimo de incivilidade descredenciando o “pobre” como sujeito de direitos. Se relacionarmos a pobreza com os espaços não ocupados no processo produtivo, podemos dizer que além da pobreza, o desemprego, ao negar ao homem a sua capacidade de trabalho e de reproduzir relações sociais mais amplas, não  exercita o conceito de cidadania regulada cunhado por Santos, conforme vimos acima. Conforme Telles:

Na verdade, a miséria brasileira revela a trama que articula o Brasil real e o Brasil formal, numa dinâmica a um tempo política e cultural, em que hierarquias de todos os tipos desfazem a igualdade prometida pela lei, imprimindo na ordem legal um caráter elitista e oligárquico que atualiza velhas tradições (2001:79).

A privação de direitos expõe como as diferenças sociais são evidenciadas no espaço social. Coloca-se, então  a questão de como negociar a cidadania com a existência de uma hierarquia social, pois a pobreza é vista aqui como uma privação de direitos que extrapola a noção de igualdade econômica. Ou seja, os direitos sociais são reconhecidos mas não aplicados.  Cabe recordar a relevância da análise pela qual no processo de desenvolvimento histórico brasileiro, Florestan Fernandes[13] nos remete ao período em que os países dominantes possuíam o controle de mercado, denominado por neo-colonialismo. Segundo ele:

Os efeitos estruturais e históricos dessa dominação foram agravados pelo fato de que os novos controles desempenhavam uma função reconhecida: a manutenção do status quo ante da economia, com o apoio e a cumplicidade das ‘classes exportadoras’ (os produtores rurais) e os seus agentes ou os comerciantes urbanos(1998: 98).

O que configura a ausência de uma burguesia capaz de um processo civilizatório podemos entender quando a seguir o autor expõe:

O esforço necessário para alterar a infra-estrutura da economia parecia tão difícil e caro que esses setores sociais e suas elites no poder preferiram escolher um papel econômico secundário e dependente, aceitando como vantajosos a perpetuação das estruturas econômicas construídas sob o antigo sistema colonial (1998:98 grifos nossos).

As relações sociais vão sendo construídas sob o jugo da tutela, do populismo, da obediência, do paternalismo, etc. Significa que, munidos da formulação de Marshall, de que é possível haver uma participação de todos na política, no bem estar material e no nível de civilização da sociedade. No entanto, esta participação pode, ou não, se concretizar. Ou melhor, no desenvolvimento do capitalismo é importante e necessário a implementação dos direitos civis, em suma, a liberdade. Quanto aos direitos políticos e sociais estes seriam estágios de uma cidadania mais evoluída, implantados por meio de reivindicações coletivas, ou seja não são necessários à reprodução ampliada do capitalismo, mas imprevisíveis.

Os avanços dos direitos são remetidos às formas de sociabilidade que constrói identidades na medida em que os indivíduos se fazem ver, conhecer e reconhecer nas suas diferenças. Neste sentido, segundo Telles[14], há dimensões de cidadania que são remetidas à noção de civilidade. Por civilidade entende-se o  exercício e atribuição recíproca de direitos, que não se confundem com uma norma legal que se traduzem nas dimensões práticas da vida social. São regras de convivência que só existem na medida do seu mútuo reconhecimento. A relações sociais se realizam como relações de direitos. E a noção de cidadania não se confunde com a idéia de sujeito político. Há nesta perspectiva a dimensão de cidadania que não se reconhece somente no Estado. Sem desqualificar a importância deste, o reconhecimento entre o vinculo civil entre os indivíduos se dá no âmbito da sociedade. Assim, os direitos passam e ser parâmetros que regulam a sociedade e as relações sociais. Conforme Telles:

Nas dimensões mais rotineiras da vida cotidiana, esse reconhecimento do outro no seu direito de ser, a dizer, a fazer, se traduz nas regras de polidez, modo prático e rotineiro de atribuição recíproca de identidades e direitos,  a partir do reconhecimento comum, compartilhado, de um mesmo espaço normativo de pertencimento. O que é próprio do exercício prático dos ‘direitos ordinários’ é que eles definem as regras de uma reciprocidade regida pelo ‘ideal de equidade’: direito a ser tratado de modo eqüitativo, direito a receber aquilo que lhe é devido segundo uma medida construída e reconhecida de forma comum (2001:63).

Quando ocorre o não-reconhecimento do outro, a privação dos direitos, a sociabilidade não se completa. Por isto a cordialidade, conforme a autora nos remete a Sergio Buarque de Hollanda, se estabelece porque reproduz relações que conferem às relações de mando, a prepotência, a indiferença às mazelas sociais e aos pobres um caráter superior na estrutura hierárquica da sociedade. A incivilidade é portanto, a ordem da exclusão social. Os pobres estão fora das regras de civilidade e aquém da lei e dos direitos. Por estar fora dos espaços civis, nos quais se constroem e instauram a igualdade e a justiça, a pobreza é tratada, como apontamos acima, fora da vida social e, portanto, alojada no terreno das leis da natureza.

Deste modo, o conceito de cidadania regulada retoma a sua importância quando Telles aponta que “para ter direitos e acesso a uma existência legítima, o indivíduo tem que provar ser um trabalhador responsável, com uma trajetória ocupacional identificável em seus registros, persistente na vida laboriosa e cumpridor de seus deveres”[15]. Nesta perspectiva o arcabouço da análise se amplia na medida em que a consciência cidadã não se resume somente na luta por direitos, mas é “construída no interior de uma prática cotidiana que lhe confere deveres, obrigações e uma prescrição moral”[16]. Entretanto o cotidiano é plasmado por violências dirigidas ao “pobre”, ao “trabalhador”, ao “delinqüente”. Estes precisam a todo o momento provar, “se fazer ver e reconhecer si próprio e à sociedade a sua respeitabilidade”. A injustiça é vista no interior da moralidade pessoal nos momentos de ruptura: no trabalho que não valorizado, na remuneração indigna, as autoridades que tratam o trabalhador como marginal, na confusão com sendo um bandido, na lei que penaliza os pobres e protege os poderosos. Instaura-se um rompimento com a sociabilidade por não encontrarem nas “múltiplas interações da vida social a validação e reconhecimento de suas pessoas, de suas virtudes, de suas qualidades e de seus esforços de pertencimento legitimo na sociedade”[17].

E a noção de justiça é atrelada ao universo moral, no qual as diferenças são entendidas como diferenças de poder, de prestígio e de riqueza. Nesta direção, o problema, segundo Telles, está na dificuldade em investir em uma forma de justiça que traduz na linguagem pública dos direitos as exigências coletivas que cobra da sociedade suas responsabilidades nas circunstâncias que afetam suas vidas. Um universo moral, que se articula com as esperanças de redenção alimentadas na crença de uma providência enquanto instrumento do bem e da justiça no mundo dos homens. Parece um retorno à tradição política tutelar, entretanto, esta questão não se resume, segundo Telles,

num suposto atraso e tradicionalismo das classes populares, o problema se encontra no interior de uma modernidade incompleta, travada, que não se realiza plenamente no sentido de descobrir o sentido do espaço público como espaço no qual a igualdade e a justiça se realizam na prática democrática da permanente e reiterada negociação (2001:87).

3. A emergência de uma “estratégia política”

Por modernidade incompleta entendemos a conformação de uma ordem social que se caracteriza pelo agravamento da desigualdade econômica, a miséria, a fome, etc. Aspectos de uma lógica hierárquica que engendra formas de sociabilidade e uma cultura autoritária de exclusão, conforme Dagnino[18], “um autoritarismo social que se expressa num sistema de classificações que estabelece diferentes categorias de pessoas, dispostas nos seus respectivos lugares na sociedade”. No âmbito do público e do privado o autoritarismo social é um termo que qualifica uma matriz cultural no Brasil e nos países latino-americanos que direciona toda uma organização desigual e hierárquica das relações sociais. Conforme a autora[19], esta noção baseia-se  nas “diferenças de classe, raça e gênero” e por meio desta classificação social estas pessoas estando em seus “lugares”, essa matriz cultural “reproduz a desigualdade das relações sociais em todos os níveis, subjazendo às práticas sociais e estruturando uma cultura autoritária”.

A eliminação do autoritarismo social requer redefinir o terreno da política e das relações de poder e, aprofundar a concepção de democracia. Nesta direção, Dagnino[20], coloca como ponto fundamental nesta questão, a ênfase à dimensão cultural de cidadania destacando o seu caráter de estratégia política no contexto de privatização do Estado e dos recursos públicos, componentes da crise política instalada nos anos 90.  A noção de estratégia política, segundo Dagnino[21], confere à cidadania um caráter fundamental na construção democrática o qual lhe é definido pela luta política.

A perspectiva da formulação de uma nova cidadania dos anos 90, se distingue da visão liberal que cunha este termo no século XVIII e, deste modo, a autora precisa tais distinções como: 1) noção de direito a ter direitos que não contempla somente o direito à igualdade, mas também o da diferença; 2) requer sujeitos ativos lutando pelo seu reconhecimento. Uma estratégia dos não-cidadãos, dos “excluídos”. Ou dos “pobres”, conforme vimos acima com Telles; 3) Seja uma proposta de sociabilidade que possua um desenho mais igualitário das relações sociais e a conquista dos direitos civis, políticos e sociais; 4) Um processo de aprendizado social, de construção de novas formas de relação, um aprendizado de convivência com esses cidadãos emergentes que recusam permanecer nos lugares que foram definidos socialmente e culturalmente para eles. Aqui é um rompimento com o autoritarismo social e um processo de “reforma intelectual e moral”[22] 5) a conquista de direitos implicará modificações das relações de poder que a caracterizam, como por exemplo as práticas políticas dos governos municipais entre 1988 e 1992 nas quais se configuraram experiências de Conselhos, Orçamento Participativo, que apontam uma nova fase dos movimentos sociais, representada pelo esforço de adequação à institucionalidade democrática e de criação de um espaço público instituído pelo Estado. 6) a cidadania é capaz de incorporar tanto a noção de igualdade como a da diferença. pois no campo da direita a diferença emerge como privilegio e defesa da desigualdade. No campo da esquerda e da cidadania, a diferença emerge quando ela determina desigualdade, neste sentido, o direito a diferença , aprofunda e amplia o direito à igualdade.

Para citar alguns processos históricos fundamentais, a Constituição de 1988 é o marco formal de um processo de alargamento da democracia que se expressa na criação de espaços públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e de tomada de decisão relacionados com as questões e políticas públicas[23]. Porém, os anos seguintes, a implementação do ajuste neoliberal determinará a reforma das estruturas do  Estado. De garantidor de direitos este passará suas responsabilidades sociais para a sociedade civil. Para Dagnino[24], este projeto propiciou uma confluência perversa uma vez que “ambos os projetos requerem uma sociedade civil ativa e propositiva”. O projeto neoliberal instaurará uma tensão sobre a dinâmica do “avanço democrático no Brasil”. Conforme a autora, a confluência perversa veio ressaltar a imensa complexidade desse processo e a necessidade de conferir um maior peso explicativo à noção de projeto político[25].

4. A destituição do sentido das conquistas políticas: a chegada do “terceiro setor”

A confluência perversa demonstra que houve um desvio na cultura política, operou, segundo Dagnino[26], uma redefinição de significados. Entretanto, há um campo adversário, sob o qual o projeto neoliberal será forçado a estabelecer uma interlocução no interior dos espaços públicos de participação do Estado e da sociedade civil.

Os deslocamentos de sentidos das noções de sociedade civil, participação e cidadania ocorreram pela imposição dos elementos políticos-culturais que se dá no mais das vezes como parte de projetos políticos locais, que segundo Dagnino: “Se a velha teoria da dependência deixou uma lição foi ressaltar o mecanismo da ‘internalização’ dos elementos ‘externos’”[27]. Por meio desta internalização a noção de representatividade/representação da sociedade civil assume múltiplas facetas, das quais destacamos as organizações não-governamentais, o “terceiro setor”, a filantropia, etc,  por expressarem os interesses difusos na sociedade, aos quais estes lhes “deram voz”, ou por uma coincidência de interesses ou por uma articulação explicita dos portadores destes interesses. Pois, “esse deslocamento da noção de representatividade não é obviamente inocente nem em suas intenções nem em suas conseqüências políticas”[28].

Na mesma direção a noção de participação se reduz a “participação solidária”, no trabalho voluntário e na responsabilidade social, ou seja, busca explicitamente substituir e redefinir o significado coletivo de participação social reduzindo-a à mera gestão dos espaços. A solidariedade é “despida do seu significado político”, passando a ser um fator importante no terreno privado da moral. Há aqui uma clara ação que busca despolitizar o sentido de participação dispensando os espaços públicos e o seu significado político, o seu potencial democratizante é substituído por formas individualizadas no trato das questões sociais. O projeto neoliberal veio para impor um processo de despolitização dos movimentos sociais, e além disto, instituiu uma estratégia política na qual seleciona  os espaços da política para serem excluídos aqueles sujeitos, temas e processos que possam ameaçar o seu avanço.

A noção de cidadania construída pelos movimentos sociais dos anos 70 e 80, a qual procuramos expor de modo sucinto acima, sofreu um forte revés nos anos 90. Contexto, este pelo qual o Estado se isenta de seu papel de garantidor de direitos, o mercado é a instância que substitui a cidadania, “isto é, aprender como iniciar microempresas, tornar-se qualificado para os poucos empregos ainda disponíveis, etc”[29]. A pobreza passa para o âmbito do apelo a solidariedade e da responsabilidade moral da sociedade. O “terceiro setor” surge para retirar a cidadania do terreno da política[30]. Cidadãos não são mais vistos detentores de direitos, mas como seres humanos carentes  a serem atendidos pela caridade, pública ou privada.

5. Terceirização e precarização do trabalho

Sob os efeitos da crise e dos ajustes neoliberais,  grande parte da mão-de-obra desempregada tem sido apropriada por iniciativas que, freqüentemente, estão à margem da lógica mercantil e do trabalho formal. São atividades de produção artesanal, domiciliar ou, ainda, de venda de produtos no mercado informal. Estas atividades laborativas demonstram que a exploração do trabalho, nestes segmentos de classe, ocorre na sua forma mais absoluta: condições precárias de trabalho, extensão da jornada, intensificação do trabalho e remuneração que não ultrapassa os limites mínimos de subsistência.

A partir dos anos 90, em função da crescente competitividade entre empresas (com vistas a manter e ampliar as margens de lucros) e dos índices satisfatórios de desemprego, formas flexibilizadasterceirizadas e precarizadas de organização do trabalho, como as cooperativas, vêm sendo incentivadas, inclusive com a parceria do Estado. As cooperativas passam a funcionar como “empresas” que terceirizam serviços e propiciam a redução de gastos com a gestão da força de trabalho, visando manter o controle da produção e dos lucros. Enquanto alternativa de trabalho, representam, para o trabalhador, uma promessa de mudança e transformação social. Os debates acerca de um possível “terceiro setor”[31] e de uma economia solidária[32] tendem a colocar a pequena produção e o trabalho associado como alternativas de geração de emprego e renda, condicionando a maioria dos trabalhadores a não se considerarem como

desempregados, ou excluídos, mas como realizando atividades efetivas, dotados de algum sentido social. Aqui há, por certo, um momento de dispêndio de atividade útil e portanto positiva, relativamente à margem (ao menos diretamente) dos mecanismos de acumulação. Mas é bom não esquecer, também, que essas atividades cumprem um papel de funcionalidade em relação ao sistema, que hoje não quer ter nenhuma preocupação pública e social com os desempregados (Antunes, 2000: 113 grifos do autor).

É importante destacar que estas atividades compreendem uma variedade de trabalhos exercidos sob determinações diversas. As cooperativas constituem parte destas atividades. Enquanto forma de trabalho, organizada na pequena produção ou na terceirização de serviços, as cooperativas podem ser analisadas nos marcos de uma produção artesanal e/ou domiciliar. Ao trabalhar com meios de produção próprios e ao reproduzir sua própria força de trabalho é possível que as cooperativas criem mais-valia, ou seja, acabam por se apropriarem do próprio trabalho excedente. Podem transformar a produção artesanal - a cooperativa - numa pequena produção capitalista que pode, inclusive, explorar o trabalho alheio, perder os meios de produção e converter seus sócios cooperados em trabalhadores assalariados ou, ainda, em mais um membro nas fileiras do exército industrial de reserva.

6. Visão de mundo e resistência política

As noções aqui refletidas, demonstram a possibilidade de construir formas de convivência social, processos educativos, culturais e políticos relacionados à construção de uma sociedade democrática, na qual busca-se desenvolver espaços de liberdade mediante a solidariedade, a cooperação e que, na sua dinâmica, encadeie elementos de rupturas. Ações que no limite, apontam para um processo amplo de autoconsciência e que possam corresponder a processos de resistência política.

Esta temática nos remeteu a um conjunto de questões, com as quais se articulam e se desenvolvem, às vezes contraditoriamente, variadas concepções. A existência de uma visão de mundo nos movimentos sociais é a sua garantia de autonomia frente a ordem social hierárquica e segregadora. Significa que, aos movimentos não passa a idéia de um projeto político-partidário, ou de apoderar-se do aparelho do Estado. Mas sim, processos que implicam no abandono de um pensar corporativo, produto das relações sociais que segregam, excluem, e impõe às pessoas um ordenamento social hierárquico que só tem a obstaculizar a formação de um projeto coletivo. Implicam ainda, superar interesses particularistas e individuais para abrigar em espaços democráticos, setores sociais  advindos de várias frações de classe. A imediaticidade da vida social, as formas de pensar fragmentária e particularista, ações individuais e corporativas ressurgem sob novas configurações e talvez num ritmo cada vez mais acelerado. Para nós as disputas neste cenário ainda continuam, entrelaçadas pelas transformações políticas e econômicas e buscando assumir novos papéis e ações.

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[1] Entre os pensadores clássicos, Tocqueville foi um dos primeiros a enfatizar a importância das associações para o desenvolvimento de uma sociedade democrática, em Democracia na América (Belo Horizonte, Itatiaia, 1962). Já a noção contemporânea de sociedade civil estabelece uma contraposição em relação não só ao Estado, mas também ao mercado. Ao contrário do Estado, guiado pela lógica do poder através da violência institucionalizada e do mercado, movido pela lógica da competição para a acumulação de capital, a sociedade civil vislumbra a possibilidade da construção de uma racionalidade ética, comunicativa, voltada para as justiças sociais,  formulações teóricas devidas a Habermas em Mudança estrutural da esfera pública (Rio de Janeiro, tempo brasileiro, 1984)

[2] Para Touraine os sujeitos na história, atores, como assim os denominava, possui uma importância como agentes dinâmicos, produtores de reivindicações, e não como simples representantes de papéis atribuídos pelo lugar que ocupariam nas relações de produção.  Ao se distanciar da abordagem marxista concentra seus estudos na ação social dos grupos e o Estado passa  ter uma função também de agente social que, ao responder a um movimento social, estaria abrindo espaços para mudanças institucionalizando novas formas de relações (Palavra e sangue. Campinas, Ed. Campinas, 1989).

[3] Habermas atribui dois papéis aos movimentos sociais: eles são vistos como elementos dinâmicos no processo de aprendizado e formação da identidade social; e os movimentos com projetos democráticos tem o potencial para iniciar processos pelos quais a esfera pública pode ser revivida (Cohen, 1992:524-532)

[4] SANTOS, Wanderley Guilherme. Cidadania e Justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro, Ed. Campus, 1987, p. 67.

[5] MARSHALL, T.H.Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro, Zahar, 1967.

[6] SANTOS, W. G., op.cit.,p 68.

[7] SANTOS, W. G., op.cit.,p 71.

[8] As CEBS e a CPT, nos anos 70 e 80, por meio de seus “trabalhos de base” à luz da Teologia da Libertação, nas paróquias das periferias das cidades e nas comunidades rurais, conforme Mançano Fernandes, formaram espaços de socialização política e de organização “dos novos movimentos camponeses que insurgiram durante o regime militar” (2000:44)

[9] Algumas organizações que fazem parte da história da luta pela terra no Brasil: a ULTABs – União dos lavradores e trabalhadores agrícolas do Brasil; as Ligas Camponesas, o MASTER/RS; Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, a FETAG, CONTAG o MST entre outros

[10] SADER, Eder. Quando novos personagens entraram em cena. 2ªed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1988, p. 169-172.

[11] CARVALHO, Maria do Carmo. Participação social no Brasil hoje. Papers Polis 2. 1998.

[12] TELLES, Vera da Silva. Pobreza e Cidadania, São Paulo, Editora 34, 2001, p. 57.

[13] FERNANDES, Florestan. “Padrões de dominação externa na América Latina”. In: BARSOTTI, P. e PERICÁS, L.B. (org.) América Latina: história, idéias e revolução. São Paulo, Xamã, 1998, p. 98.

[14] Idem, p. 62-63.

[15] Idem, p. 81.

[16] Idem, p.81.

[17] Idem, 81-82.

[18] DAGNINO, Evelina. “Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania”. In: DAGNINO, E. (org). Anos 90: política e sociedade no Brasil, 1994, p. 104-105.

[19] Dagnino. E., op.cit., p.103.

[20] Idem, p.103.

[21] Idem, p. 107-113. 

[22] “reforma intelectual e moral”,conforme Dagnino (1994:105) é um termo gramsciano que surge com a modernidade e,seu ponto nodal, é  “filosofia da práxis”, ou seja, a atividade teórico-prática que proporciona a todos a possibilidade de compreender e decidir a respeito do mundo em que se vive. E é uma tarefa dos intelectuais, conforme Gramsci: “Se a tarefa dos intelectuais é determinar e organizar a reforma moral e intelectual, isto é, adequar a cultura à função prática, torna-se evidente que os intelectuais cristalizados são conservadores e reacionários” (1999:126). Segundo Semeraro, é uma nova inteligibilidade que consiste na formação e na difusão de uma nova racionalidade, de um espírito crítico e de uma sensibilidade que, ao reconhecer os limites da existência e do pensamento humano, abandona qualquer explicação mítica do mundo e recusa todo princípio de autoridade absoluto e preconstituído. (http://www.artnet.com.br/gramsci/ )

[23]DAGNINO, Evelina “Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? In: MATO, D. (coord.). Políticas de ciudadania y sociedad civil en tiempos de glabalización. Caracas, FASES, Universidad Central de Venezuela, 2004, p.95.

[24] Idem, p. 97

[25] O projeto político voltado para o fortalecimento da ordem econômica confere ao Estado uma força pela qual potencializa a cooptação e uma despolitização das classes subalternas. Partindo dos pressupostos teóricos de Gramsci, é importante ressaltar a relação entre cultura e política com o objetivo de romper com a concepção de poder e de Estado, de superar a visão de política como esfera separada, acima dos sujeitos e das relações sociais. Nesse processo, não se leva em conta somente a situação objetiva, mas os elementos subjetivos que norteiam a consciência crítica e a sua independência em relação às outras classes. É portanto, a práxis política o lugar de formação de subjetividades, de culturas, de valores e instituições democráticas. Conforme Gramsci, “o desenvolvimento político do conceito de hegemonia representa, para além do progresso político-prático, um grande progresso filosófico, já que implica e supõe necessariamente uma unidade intelectual e uma ética adequada a uma concepção do real que superou o senso comum e tornou-se crítica, mesmo que dentro de limites ainda restritos.” (1999:104)

[26] Idem, 98-99.

[27] Idem, p. 100.

[28] Idem, p. 102.

[29] Idem, p. 103.

[30] Conforme o estudo crítico de Montaño sobre o terceiro setor, a sua inserção neste projeto é uma motivação que se encontra no terreno político-ideológico: “O objetivo de retirar o Estado (e o capital) da responsabilidade de intervenção na ‘questão social’ e de transferi-lo para a esfera do ‘terceiro setor’ não ocorre por motivos de eficiência (como se as ONGs fossem mais naturalmente mais eficientes que o Estado). O motivo é fundamentalmente político-ideológico: retirar e esvaziar a dimensão do direito universal do cidadão quando a políticas sociais (estatais) de qualidade; criar uma cultura de autoculpa pelas mazelas que afetam a população, e de auto-ajuda e ajuda mútua para seu enfrentamento; desonerar o capital de tais responsabilidades e, por outro, a partir da precarização e focalização (não universalização) da ação social estatal e do ‘terceiro setor’, uma nova e abundante demanda lucrativa para o setor empresarial”.(2002:23)

[31] Esta denominação, segundo Antunes, se refere à expansão do trabalho assumido como forma alternativa de ocupação, em empresas de perfil mais comunitário, motivadas por formas de trabalho voluntário, abarcando um amplo leque de atividades, sobretudo assistenciais, sem fins diretamente lucrativos e que se desenvolvem à margem do mercado (2000, 112)

[32]Destaco duas interpretações: “A economia solidária é outro modo de produção, cujos princípios básicos são a propriedade coletiva ou associada do capital e o direito à liberdade individual”. (Singer, P. 2002:10) “Economia solidária é um oxímoro, tentativa de juntar coisas que se repelem e se opõem – economia e solidariedade. Não é possível construir um projeto de solidariedade social nos marcos das leis econômicas. Por isso mesmo, mais do que nunca, há que resgatar a importância da política e da luta política” Vainer (2000).

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