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por DEBORA CRISTINA
JEFFREY
Doutoranda
em Educação (FEUSP), Mestre em Educação (UNICAMP). Professora
de Cursos de Licenciatura e Pedagogia da UNESP (São José do Rio
Preto) e UNIRP (Centro Universitário de Rio Preto) |
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O
Regime de Progressão Continuada e o Desafio da Democratização do
Ensino
A
exigência de alterações profundas nas concepções de
ensino-aprendizagem, avaliação, além da necessidade de mudanças
organizacionais no interior das escolas, levou à constituição de
um consenso negativo a respeito do regime de progressão continuada
na rede, principalmente com relação à movimentação dos alunos
no sistema escolar, pois de acordo com o documento Planejamento
2000, elaborado pela SEE-SP (2000):
[...]
se antes, ao final de cada ano letivo, aprovava-se ou reprovava-se
os alunos com base no desempenho alcançado, espera-se agora, que a
escola encontre maneiras de ensinar que assegurem a efetiva
aprendizagem de sua clientela e conseqüentemente, seu progresso
intra e interciclos. (SEE-
SP, 2000, p.7).
Esta
mudança no processo de avaliação do desempenho e rendimento
escolar do aluno, intra e interciclos, foi considerada para alguns
um avanço, ao propiciar a ampliação das oportunidades
educacionais; para outros um retrocesso com implicações no
rebaixamento da qualidade de ensino e no processo de aprendizagem.
Para
Oliveira (1999), ao analisar a formulação das políticas
educacionais estruturadas pela SEE-SP, entre os anos de 1995 e 1998,
a implantação do regime de progressão continuada na rede pública
estadual de ensino obteve apoio, inicialmente, com relação aos
seus princípios, pelos sindicatos do magistério (APEOESP, UDEMO e
APASE), apesar destes apontarem as implicações negativas na
qualidade de ensino, caso fosse implementada como uma medida de
promoção automática, preocupada somente, em corrigir o fluxo
escolar.
Com
relação à opinião pública, segundo o mesmo autor, esta parecia
pouco compreender a proposta de ciclos, devido à falta de debate público,
contribuindo para que vinculassem a idéia de progressão à de
promoção automática, pois a medida, do modo como foi veiculada,
permitiria a aprovação de alunos que não conseguiram aprender
durante todo o ano letivo, diminuindo o estímulo aos estudos,
devido o fim das reprovações.
Quanto
aos professores, a proposta é aceita, em um primeiro momento, mas
com certa cautela, segundo Paro (2000), ao julgarem necessária a
adoção de outras medidas capazes de evitar que o aluno passasse de
ano “sem saber”. A esse respeito, o mesmo autor evidencia, que
para muitos professores, o problema que o regime de progressão
continuada lhes apresenta, encontra-se na possibilidade de aprovação
do aluno e não em seu aprendizado, considerando que:
O
que se alega, às vezes, é que o aluno não aprendeu durante todo
esse tempo, entre outros motivos, porque não tinha o estímulo (ou
a ameaça) da reprovação, ou seja, ciente de que passará de ano
sabendo ou não sabendo, o aluno não estuda e, por isso, não
aprende. No fim, parece que tudo se resume na adoção da reprovação
como um recurso pedagógico. (Paro,
2000, p. 277).
Embora
o regime de progressão continuada não tenha obtido uma aceitação
unânime devido as resistências à proposta, para Neubauer (1999) o
impacto dessa medida, sobre os índices de reprovação e evasão,
foram considerados “extremamente positivos” do ponto de vista do
tempo, do custo-benefício:
Em
1998, evadem e são reprovados 1 milhão de alunos a menos do que se
observava em 1994, quando, na rede estadual de São Paulo, havia 1,6
milhão de alunos evadidos e reprovados. (Neubauer,
1999, p.183).
O
regime de progressão continuada, portanto, apresenta resultados
positivos do ponto de vista do tempo, custo-benefício, e nesta
perspectiva, o caráter quantitativo é valorizado, pois de acordo
com Mello (1979), este deve sempre ser admitido como um caminho
inicial para gerar a qualidade de ensino almejada. Deste modo, a
preocupação em garantir a qualidade de ensino no âmbito
governamental perpassa pela necessidade de regularização do fluxo
escolar (expansão quantitativa) atrelada ao controle dos resultados
produzidos pela escola (eficiência), via testagem sistêmica
(Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo - SARESP).
Portanto,
a viabilização da proposta, de seus conteúdos e possíveis
impactos no espaço e entre a população escolar, tornam-se questões
secundárias, que devem ser atribuídas como uma responsabilidade de
cada unidade de ensino, pois com a implementação do regime de
progressão continuada deve existir em:
[...]
cada escola uma proposta e a cada proposta uma solução, sem perder
de vista que o acesso ao conhecimento é um benefício social a que
crianças e jovens têm direito e é razão de ser da própria
escola. (SEE-SP,
2000, p.9).
A
responsabilidade de cada unidade escolar em viabilizar a proposta do
regime de progressão continuada, definir um projeto pedagógico
articulado tanto à nova medida como à realidade da escola,
minimizando seus possíveis impactos, é assegurada, a partir da
concessão pela SEE-SP, de uma maior autonomia pedagógica,
financeira e administrativa.
Para
Neubauer (1999), a concessão desta maior autonomia tem como propósito
facilitar a tomada de decisões acerca do projeto pedagógico da
escola que deve definir, além disso, o tratamento a ser dado aos
conteúdos curriculares; os métodos de ensino empregados; o uso
mais adequado do tempo e do espaço físico; o gerenciamento dos
recursos humanos e materiais que recebem para realizar o projeto,
considerando que:
A
autonomia, entretanto, tem como contrapartida a responsabilidade e o
compromisso. Assim, deve ser acompanhada de um sistema criterioso de
avaliação dos resultados da aprendizagem dos alunos e de condições
para que as escolas respondam por eles. (Neubauer,
1999, p. 174).
Além
da autonomia, a avaliação torna-se outro principal elemento
norteador do regime de progressão continuada, pois cabe à escola a
responsabilidade de estruturar um projeto pedagógico capaz de
garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar do aluno,
sendo avaliada pela SEE-SP com relação ao cumprimento dos
objetivos educacionais e resultados de aprendizagem dos alunos. Para
Hutmacher (1995), esta nova forma de regulação caracteriza-se por
um controle baseado na conformação dos objetivos e afinidade de ação
entre as escolas, pois:
Neste
novo modelo de regulação, o poder político-administrativo define
as finalidades e os objetivos a atingir, mas transmite o mínimo
possível de directivas, afectando um orçamento global ao
estabelecimento de ensino. No interior deste quadro, os
profissionais usufruem de uma grande liberdade para encontrar as modalidades,
as vias e os meios para realizar os objetivos. Os estabelecimentos
prestam contas de seus resultados através de uma avaliação a posteriori,
que mede a distância entre os resultados e os objectivos (e não
a conformidade com as directivas), cuja interpretação integra parâmetros
do contexto. (Hutmacher,
1995, p.56, grifos do autor).
Assim,
com relação ao regime de progressão continuada, a SEE-SP não só
orienta os encaminhamentos ou elementos necessários à organização
escolar, como também avalia os resultados educacionais obtidos pela
escola, introduzindo modalidades avaliativas diferenciadas que,
segundo Barreto (2001), ora centra-se na oferta dos indicadores
educacionais de qualidade de ensino, valorização do produto da
aprendizagem, focalização de alguns aspectos cognitivos do currículo,
através da realização de avaliações externas, como o SARESP;
ora pautam-se no processo de aprendizagem, e na capacidade da escola
em trabalhar a diversidade dos alunos.
O
regime de progressão continuada, enquanto uma medida adotada para
corrigir o fluxo escolar no Ensino Fundamental, é implementada na
rede de ensino em um cenário educacional de redefinições do papel
da avaliação e do conceito de qualidade de ensino.
Assim,
se a avaliação, de acordo com a autora retratada anteriormente,
configura-se entre perspectivas qualitativas e quantitativas de
qualidade de ensino, contribuindo para o aumento das incertezas e
ansiedades entre os professores, dificultando o desenvolvimento de
práticas avaliativas de caráter formador, o regime de progressão
continuada apresenta-se como mais um elemento de indefinição da prática
educativa no interior da escola, ao colocar em questão seu papel
social, o processo de aprendizagem, e aquisição do conhecimento,
fatores que trouxeram inúmeras implicações nas unidades
escolares.
Contudo,
embora o regime de progressão continuada tenha ampliado as demandas
educacionais das escolas é preciso considerar a representatividade
da rede estadual de São Paulo na oferta do ensino fundamental e as
implicações desta medida sobre a população e o cotidiano
escolar. De acordo com dados do Censo Escolar 2002, respondia até
aquele ano por 54,8% das matrículas do ensino fundamental, sendo
destas 40,4% de matrículas da 1ª a 4ª séries e 69, 7% de 5ª a 8ª
séries. Com relação ao total de alunos do Ensino Fundamental, o
Estado de São Paulo possuía 5.994.936 alunos, dos quais 50,8% eram
atendidos no ciclo I e 49,2% no ciclo II.
Estes
dados, divulgados pelo Censo Escolar 2002, apontam ainda o predomínio
da rede pública estadual no atendimento ao Ensino Fundamental, que
se encontra totalmente universalizado. Porém, alguns problemas como
a distorção idade-série, as taxas de reprovação e abandono,
ainda são questões que precisam ser solucionados.
Entre
1998 e 2002, a defasagem idade série reduziu consideravelmente: a
taxa da 1ª série caiu de 5,8% para 2,8% em 2002; a taxa da 8ª série
diminuiu de 42,4% em 1998 para 27,9%. Para a SEE-SP (2002), esta
redução da taxa de defasem idade-série “é um poderoso
indicador da democratização do acesso e da permanência dos jovens
no ambiente escolar” com reflexos no atendimento da população,
tais como: a) aumento da matrícula no período diurno; b)
descongestionamento progressivo das classes e diminuição das matrículas
nas séries iniciais; c) aumento de estudo da população.
Com
relação à evolução das taxas de aprovação, reprovação e
abandono, da rede de ensino do Estado de São Paulo, o levantamento
realizado pelo Centro de Informações Educacionais - CEI (2003)
apontou os seguintes dados, entre 1998 e 2002:
|
Taxas
de Aprovação, Reprovação e Abandono – rede estadual de São
Paulo 1998/2002
|
|
Ano
|
Aprovação
|
Reprovação
|
Abandono
|
|
1998
|
93,4
|
2,0
|
4,6
|
|
1999
|
92,2
|
3,3
|
4,5
|
|
2000
|
91,0
|
4,3
|
4,7
|
|
2001
|
91,8
|
5,1
|
3,1
|
|
2002
|
92,0
|
5,1
|
2,9
|
Fonte:
SEE-CIE (2003).
Se
o contexto educacional da rede estadual de ensino apresentou uma
evolução nas taxas de matrícula, atendimento com a universalização
do Ensino Fundamental, os indicadores de rendimento apontam uma
pequena redução das taxas de aprovação, reprovação, enquanto o
abandono tem queda considerável, entre os anos de 1998 e 2002, período
da implantação do regime de progressão continuada.
No
ano de 1998, as taxas de aprovação são de 93,4% e reprovação
2%, representando, no período analisado, os melhores índices
apresentados, pois a partir de 1999, há um crescimento inverso: o
da reprovação. Assim, considerando que o regime de progressão
continuada deveria reduzir a reprovação, nota-se que este processo
não se consolida, permanecendo estável, entre os anos de 2001 e
2002, com uma taxa de 5,1%.
Inversamente
a esta situação, as taxas de abandono mantêm a tendência de
queda progressiva, em 1998, a taxa de 4,6% cai para 2,9%, em 2002.
Esta redução pode ser compreendida como um reflexo do programa de
regularização do fluxo escolar: Classes de Aceleração; e de políticas
compensatórias do governo Federal, como: Bolsa Escola, Renda Mínima
e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que
incentivaram a permanência tanto dos alunos com sucessivas reprovações
como daqueles que viviam em situações risco.
Porém,
o crescimento das taxas de reprovação entre 1999 e 2002 pode ser
justificado através de dois fatores:
a)
Introdução da avaliação de ciclo implementada pelo SARESP
(Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo) no ano de 2001, que analisou o ciclo I e ciclo II do Ensino
Fundamental, e influenciou, diretamente, na avaliação final de
desempenho do aluno, aumentando a taxa de reprovação na 4ª série
de 6,5% em 2000, para 10%, em 2001; e na 8ª série de 5,9%, em
2000, para 8,6, em 2001.
b)
Problema de adaptação das escolas as mudanças necessárias
ao êxito da proposta do regime de progressão continuada.
Este
segundo ponto é reconhecido pela Secretária de Educação, Rose
Neubauer, durante entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, de 01
de Outubro de 2000, ao declarar que:
Em
98, as escolas deixaram todo mundo passar e nós sabíamos disso,
mas em 99 já começou a mudar a situação. (Neubauer,
2000).
Além
disso, na mesma entrevista, a Secretária afirma que o aparato para
a recuperação das defasagens do aluno existe, mas, nem todas as
escolas “estão se apropriando dele, porque continuam com a prática
tradicional”. Por isso, a Secretária atribui os problemas de
rendimento dos alunos às escolas, que não estão assumindo a
responsabilidade para se organizarem e assegurarem uma avaliação séria.
A
fala de Neubauer, a respeito da responsabilidade das escolas sobre o
rendimento dos alunos, encontra-se expressa no documento: Planejamento
98, elaborado pela SEE-SP (1998), que atribui às unidades
escolares a assumirem a própria organização de suas atividades
escolares de modo que sejam capazes de superar o fracasso escolar,
tendo em vista que:
Cada
escola conhece ou pode conhecer seus problemas concretos e a força
que deve mobilizar para resolvê-los, com a participação direta de
sua equipe com envolvimento do sistema. Assim, a cada escola uma
proposta e, a cada proposta, uma solução, sem perder de vista que
o acesso ao conhecimento é um benefício social a que crianças e
jovens têm direito e é razão de ser da própria escola. (SEE-SP,
1998, p.4).
A
transferência de responsabilidade para a escola resolver seus próprios
problemas com autonomia, não é um acontecimento casual
influenciado, diretamente, pelo regime de progressão continuada,
mas por um processo decorrente da reforma do Estado, que na área da
educação, de acordo com Martins (2001), configurou-se pela:
a)
Flexibilização das instituições, tendo em vista a adaptação
às demandas de seus usuários;
b)
Desconcentração do poder e descentralização de sua gestão,
com a delegação da autonomia;
c)
Relação entre qualidade da educação e verificação do
desempenho da rede de escolas, a partir da responsabilização de
seus principais atores;
d)
O uso de novas tecnologias pela escola na gestão do sistema
e das unidades.
Para
a mesma autora, esta nova configuração no processo de gestão da
educação, no Estado de São Paulo legitima-se, não pela delegação
da autonomia, mas, via delegação de normas e procedimentos a serem
cumpridos, representando um paradoxo, pois ao mesmo tempo em que as
medidas legais e orientações normativas são implantadas, caso do
regime de progressão continuada, incentivando o exercício da
autonomia escolar para a elaboração coletiva do projeto político
pedagógico, são estabelecidos rigorosos procedimentos de organização
das escolas, considerando:
A
idéia mágica de que bastam novas normas para que a realidade se
transforme automaticamente, via de regra, tem constituído o cerne
da política educacional paulista. No entanto, os atores responsáveis
por sua materialização vêm promovendo a lucidez necessária para
a gestão da escola pública, (re) significando o discurso oficial
que lhes imputa responsabilidades e lhes outorga uma autonomia
normativa. (Martins,
2001, p.428).
A
re-significação do discurso oficial, analisada pela autora, que
tem imputado responsabilidades e outorgado uma autonomia normativa
às escolas, com relação ao regime de progressão continuada, pode
ser destacado através da resistência à proposta; pelo cumprimento
de rotinas burocráticas que dificultam o trabalho coletivo no espaço
escolar, diante das novas imposições e mudanças necessárias para
a concretização da medida; falta de condições para a realização
de um trabalho diversificado.
Tais
fatores comprometem, assim, o propósito do regime de progressão
continuada de reduzir a reprovação, ampliar as oportunidades
educacionais e garantir a qualidade da educação com eqüidade,
pois os rigorosos procedimentos de organização da escola, as inúmeras
medidas legais e orientações normativas, representam um entrave à
proposta, dificultando, assim, uma alteração na cultura escolar
seriada e nas práticas escolares.
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| Levantamento realizado
pela CIE/SEE-SP e divulgado no documento: Desempenho Escolar da Rede
Estadual do Estado de São Paulo (2003).
___________
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O que é defasagem: a defasagem idade-série na rede estadual entre
1998 e 2002. Boletim Informativo, ano I, n. 5, out.
2002.
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