Rousseau
e a Teoria da Autogestão Social
O
pensamento de Rousseau é alvo de inúmeras polêmicas e
interpretações diferentes e até antagônicas. Um pensador que
é considerado liberal ou democrata radical por alguns, é também
considerado um precursor do fascismo por outros e até mesmo um
precursor da teoria da autogestão social, segundo outros intérpretes.
Iremos, no presente texto, discutir brevemente a relação entre o
pensamento de Rousseau e a teoria da autogestão social.
Rousseau
é um pensador do século 18, sendo, portanto, anterior às experiências
autogestionárias da sociedade moderna e das teorias da autogestão
social, desde as embrionárias presentes no socialismo utópico,
passando pelo anarquismo e marxismo (o marxismo original de Marx e
seus desdobramentos revolucionários expressos no comunismo de
conselhos de Korsch e Pannekoek, entre outros) e as concepções
mais recentes. Assim, dificilmente se poderia pensar em Rousseau
como um pensador autogestionário. No entanto, existem elementos
em sua obra que poderiam ser interpretados como sendo uma espécie
de concepção autogestionária. É isto que permite alguns
pesquisadores entenderem ser possível uma “leitura autogestionária”
de Rousseau.
“(...)
Parece que uma ‘leitura autogestionária’ de Rousseau seja
possível e útil. Com efeito, no Contrato Social, Rousseau
levanta o problema capital do fundamento de uma organização
social que instaure uma ordem sem, no entanto, criar uma fissura
de classe entre uma minoria dirigente e a ‘massa’ dos
dirigidos; pois, na sua teoria do contrato, ‘cada um dando-se a
todos não se dá a ninguém, e como não há um associado sobre o
qual não se possa adquirir o mesmo direito que se cede a si
mesmo, ganha-se o equivalente de tudo o que se perde, e mais força
para conservar o que se tem’. Em conseqüência, compreende-se
que uma organização social que não aliena (nem submete nem
humilha) homem algum, só pode repousar no princípio da igualdade
absoluta de todos os membros que a compõem, e, mais ainda, sobre
a liberdade inteira de cada um. Tal organização, percebida por
todos como necessária a cada um, não tem necessidade de ser
imposta de fora por quem quer que seja: Deus, rei, sábio
legislador ou genial paizinho dos povos. Ela resulta, como dirá
Kant, da autonomia dos sujeitos, essa liberdade constitutiva do
ser do homem que, por essência, não pode jamais obedecer a ninguém,
sequer a Deus – se ele existe, como supõe Kant. Cada um,
determinando-se livremente por adesão ao que compreende ser o
melhor para si mesmo, encontra todos os outros sujeitos racionais
para ajustar livremente a instituição do mesmo contrato que
realiza a vontade geral. Assim, todos os membros do corpo social
se dão a si mesmos (criam contratualmente) uma lei geral (e isso
será a autonomia) que os organiza sem gerar entre eles diferenças
de poder, num sistema federal cuja ‘circunferência está em
toda parte, o centro em parte alguma’” (Guillerm
e Bourdet, 1976, p.
52).
Estes
autores acrescentam que a teoria do contrato social de Rousseau
deve ser interpretada como uma “axiomática” que “propõe o
fundamento inteligível da sociedade dos iguais”. Rousseau também
busca analisar o problema da expressão da vontade geral (tendo em
vista que a teoria da vontade geral não apresenta imediatamente a
questão de como concretamente ocorre a sua expressão, isto é, a
manifestação da vontade geral) considerando o governo
simultaneamente necessário e perigoso – necessário para a
administração e garantia das liberdades e perigoso por possuir a
tendência de usurpar o poder do soberano em proveito próprio –
buscando analisar a passagem dos princípios para a existência
concreta.
Sem
dúvida, o pensamento de Rousseau apresenta uma visão que podemos
denominar “democrata radical”, isto é, que vai além da visão
do liberalismo, mas que não ultrapassa o universo burguês de
pensamento. Assim, se em sua concepção se pode perceber uma
defesa da “democracia participante” (Carvalho, 1983) ou uma
busca de “liberdade igualitária” (Della Volpe, 1982), mas que
ainda não é autogestão social e possui bases burguesas, a
propriedade privada individual. A liberdade e igualdade que
Rousseau defende é a civil – jurídica-política, ou seja,
mantendo a esfera da propriedade individual, das classes sociais
(Viana, 2005). Assim, o individualismo abstrato de Rousseau (Della
Volpe, 1982), e sua incapacidade de negar totalmente a propriedade
ou a figura da pequena propriedade, acaba criando uma auto-limitação
em seu pensamento, que não pode ser considerado autogestionário.
No
entanto, o fato de Rousseau não ser autogestionário não deve
servir de pretexto para desconhecer sua contribuição para uma
teoria da autogestão social. As razões da produção intelectual
de Rousseau só podem ser compreendidas através de toda uma análise
do seu processo histórico de vida no contexto sócio-histórico
no qual ele viveu, o que não pretendemos realizar aqui.
O
que queremos ressaltar é que a relação entre Rousseau e a
teoria da autogestão social é bastante complexa e que deve ser
analisada historicamente. Rousseau não é um precursor da teoria
da autogestão social, pois sua concepção não apontava para a
transformação social, elemento inseparável de tal teoria. É
claro que aqui não se pensa a autogestão social como mera
“gestão operária” de empresas ou “democracia direta”.
Autogestão social significa o autogoverno coletivo e generalizado
em uma sociedade, o que pressupõe a ruptura com o Estado e o
mercado, elementos antitéticos à autogestão social. Por
conseguinte, a dinâmica da autogestão social é uma nova
sociedade, com relações de produção e formas de regularização
radicalmente diferentes das existentes na sociedade capitalista.
No capitalismo, a produção de mais-valor é o seu elemento
fundante e no comunismo, é a autogestão social (Bernardo, 1975).
O
pensamento de Rousseau é uma expressão ideológica da visão
burguesa de mundo, embora com um certo radicalismo que o colocava
a frente de outros ideólogos da burguesia de sua época, os
representantes do iluminismo. E é justamente este radicalismo que
coloca a existência de uma relação entre Rousseau com a teoria
da autogestão social, que não é uma relação de precursor,
pois sua perspectiva era outra, já que o proletariado ainda não
havia se desenvolvido o suficiente para ter sua expressão teórica
ou política mais desenvolvida. Rousseau se relaciona com a teoria
da autogestão social ao colocar – e não resolver, pois serão
outros que irão resolver o problema colocado por ele
adequadamente – o problema da propriedade privada, cuja solução
reside não no nivelamento da propriedade e sim em sua abolição,
tal como Marx, Proudhon, entre outros, propuseram posteriormente
– e na preocupação com a vontade geral e a soberania do povo.
A
questão da vontade geral foi ressaltada por Guillerm e Bourdet
(1976), embora a abordagem rousseauniana seja metafísica e que
toma as vontades particulares apenas como diferentes, sem perceber
que na sociedade capitalista, elas são antagônicas e que por
isso somente uma ruptura revolucionária que destrua as bases
desta sociedade é que poderia proporcionar um interesse coletivo
não antagônico. A questão da soberania está intimamente ligada
à questão da vontade geral, mas também não tem solução no
pensamento de Rousseau, pois o soberano convive com o governo e
este, tal como o próprio Rousseau reconhece, possui a tendência
de monopolizar o poder, embora não seja uma questão de tendência
e sim de essência: o governo governa... Assim, a abolição do
governo e das bases da sociedade capitalista (relações de produção
capitalistas) não são propostas por Rousseau e por isso ele não
defende a formação de uma sociedade autogerida. Porém, ele
coloca problemas fundamentais sem resolvê-los: o da propriedade
privada – principalmente em seu Discurso
Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens
(1989) – e o da soberania ou, em termos mais adequados e atuais,
o da decisão coletiva, tal como se vê em O
Contrato Social (2001).
Assim,
Rousseau colocou problemas que só poderiam ser respondidos
adequadamente no futuro, em um contexto histórico no qual o
proletariado fosse uma força política poderosa e esboçasse suas
tentativas de revolução, o que faria surgir sua expressão teórica,
o marxismo, bem como o anarquismo. Assim, Rousseau não é um
precursor da teoria da autogestão social por simplesmente não
ter apontado para a sua possibilidade efetiva, mas apenas
apresentado alguns elementos abstratos que possuem alguma semelhança
com elementos da autogestão social. A sua grande contribuição
foi ter colocado determinados problemas que não pôde responder
devido às limitações de sua consciência burguesa e que os
pensadores socialistas posteriores, ao conseguirem se desvencilhar
de tais limites por expressarem a perspectiva de outra classe
social – o proletariado, conseguiram materializar uma resposta
proletária e inaugurar a teoria da autogestão social. Porém, o
mérito de colocar os problemas e ser um ponto de partida para
reflexões que buscam respondê-los, faz de Rousseau um dos
maiores pensadores do século 18 e um pensador político que
contribuiu com uma problematização que seria o ponto de partida
para a teoria da autogestão social, uma superação do pensamento
rousseauniano. A ruptura com o pensamento de Rousseau é um passo
necessário para a criação de uma verdadeira teoria da autogestão
social e ele não possuía uma consciência antecipadora que não
tinha as bases sociais para existir naquele momento e por isso a
relação de Rousseau com a teoria da autogestão social não é a
de um antecessor ou precursor e sim o de um obstáculo que deve
ser ultrapassado, o que não lhe retira o mérito da problematização
que realizou e foi desenvolvida num sentido proletário e
revolucionário pelos teóricos da autogestão social. A teoria da
autogestão social conservou a problematização de Rousseau mas não
suas respostas abstratas e que não ultrapassaram os limites da
sociedade burguesa.