Por SIMONE MARIA MAGALHÃES

Mestranda em Ciências Sociais da Unesp -FFC campus de Marília.

 

RESENHA:

Maria Aparecida Abreu. Hannah Arendt e os limites do Novo. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004 (168p.) 


 

Maria Abreu apresenta uma reflexão inovadora e ousada sobre um tema central da teoria política de Hannah Arendt (1906-1975), a saber, o da ação. O livro recém lançado que resultou da dissertação de mestrado defendida no Departamento de Ciência Política da USP, explora e define com clareza conceitos centrais da teoria política arendtiana. Abreu define e sistematiza nos cinco capítulos conceitos como poder, autoridade, pluralidade, labor, trabalho, permitindo ao leitor uma clara apreensão da relação destes conceitos no interior da obra de Hannah Arendt.

Sua análise, que está centrada no modelo de ação arendtiana, tem por objetivo, ao mesmo tempo em que caracteriza e localiza o lugar da ação, evidenciar os seus limites no que tange a emergência da “criatividade institucional”, visto que Arendt não deixa claro quais os passos a serem dados para a estruturação de um Estado que vá além da sua fundação originária. Nesse sentido, o livro começa identificando que a ação está inserida dentro do conjunto de atividades que se divide entre Vita Activa e Vita Contemplativa. Apresenta-nos que a ação é uma atividade que não tem finalidade, não tem um fim pré-determinado, possui apenas como sentido a liberdade dos que agem. A ação, que é imprevisível e espontânea, possui efetivação no espaço público e este é, ao mesmo tempo, o resultado da ação. Para que a ação se concretize, todavia, é necessária a comunicação entre os agentes, seres diferentes, singulares, cuja condição é a pluralidade. A ação política, em suma, expressa a forma pela qual o ser humano manifesta a sua capacidade para originar algo. O produto da ação dos homens em concerto é o poder, cujo locus é o espaço público.

Identifico como o ponto original e instigante da análise de Abreu a discussão que a autora empreende sobre dois aspectos da teoria de Hannah Arendt, aspectos esses que oferecem as bases para explorar os limites do novo: “a política sem conflito” e a “política sem interesse”. Em sua análise, Abreu mostra que a pluralidade – condição humana da ação – é associada simultaneamente à igualdade e à diferença, mas esta não abarca as gradações da diferença entre os seres humanos. Isto é, os agentes são plurais porque são humanos, independentemente do conteúdo de sua ação ou de seu discurso. Então, os agentes se comunicam para se revelarem por meio de discursos e opiniões diferentes, não importando o quanto são diferentes os conteúdos dos discursos e da própria ação. Sendo assim, somente a pluralidade dos agentes, sem relação com “referências objetivas”, é que dá sentido à comunicação; é para revelar suas singularidades que os homens se comunicam, revelando quem são.  A pluralidade de que fala Arendt é a de seres humanos que se revelam no espaço político para mostrarem suas singularidades, mas esta revelação não é determinada ou motivada pelas referências objetivas. As referências objetivas assumem lugar secundário na teoria de Arendt, o que resulta na idéia de que oposição entre os discursos é irrelevante para a filósofa alemã. Abreu demonstra, assim, que  na equalização dos discursos acontece a equalização da  diferença dos sujeitos, e a conseqüente isenção da esfera política de referências objetiva, que acaba por deslocar as questões conflituosas para a esfera do social.

A autora ainda revela que o modelo de política de Arendt dissolve a conflituosidade inerente ao político, em favor de um espaço público no qual seja preservada a diversidade dos discursos e a possibilidade da ação desinteressada, isto é, sem finalidades, na qual o ator não tem em mente qualquer fim específico. Os conflitos significam uma ameaça à ação, pois pode torná-la instrumental e podem banalizar o discurso.

Com base nesses dados, Abreu revela que ao transferir o conflito para esfera do social, Arendt estabelece uma distinção radical entre a esfera social e a esfera política, apontando que na teoria da autora alemã o “conteúdo” da ação é um assunto que corresponde à esfera do social, o que significa dizer, a esfera dos assuntos econômicos. É justamente nesta altura que Abreu demonstra seu desacordo com relação à teoria de Arendt, pois no seu entender a separação entre as esferas do social e do político enfraquece a noção de justiça no âmbito da política. A justiça, em Arendt, está associada ao resultado de um julgamento que observa ou não as instituições jurídicas, portanto, a noção de justiça não está ligada à noção distributiva de justiça, pois a distribuição de bens pertenceria à esfera econômica e não à esfera política. Sendo assim, a miséria, por exemplo, não seria objeto da política.

Nesse sentido, os atores arendtianos, ao entrarem no espaço político, devem estar destituídos de seus interesses, tendo em vista apenas a liberdade como interesse comum. A autora conclui, portanto, que ao afastar da política o conflito, o interesse e a vontade, Hannah Arendt enfraquece a noção de justiça e a noção de lei, sendo isso contraditório numa teoria que objetiva abarcar a República, cuja forma de governo pressupõe instituições bem estruturadas. Abreu mostra ainda que com a separação entre o social e o político Arendt prescindiu de uma noção de justiça, enfraquecendo o papel das leis, cuja legitimidade e força são baseadas no pacto fundador do corpo político em que são formadas. Embora a fundação de um corpo político seja um exemplo da criação do novo, seu papel na teoria de Arendt é o de estabilizar o mundo e não o de transformá-lo. Dessa maneira, as instituições devem apenas limitar e não guiar a ação; elas mais parecem uma referência de estabilidade situada no passado do que qualquer perspectiva de criatividade política para o futuro.Sendo assim, o novo estaria sempre limitado pelas referências do passado.

Para enfrentar esta questão, a autora realiza uma análise eficiente da obra de Hannah Arendt, proporcionando ao leitor uma panorâmica da problemática da possibilidade do novo. Nessa perspectiva, ela contempla em seu estudo as semelhanças e os distanciamentos teóricos entre Arendt e autores como Maquiavel e Rousseau, ao mesmo tempo em que dá um tratamento esclarecedor para a relação existente entre a noção do julgar de Hannah Arendt e a crítica da faculdade do juízo de Kant, lançando luzes ao juízo estético kantiano como fonte para o julgar arendtiano.

Considerando que no atual contexto brasileiro a obra de Hannah Arendt tem recebido ampla divulgação nas várias áreas das Ciências Humanas, por meio de teses, artigos, livros, e muitas vezes sua teoria política tem sido abraçada acriticamente, o trabalho de Abreu representa uma excelente oportunidade para todos aqueles que de modo geral duvidam de tudo o que aparece como apanágio para todo e qualquer mal. Seu livro, sem dúvida, representa um esforço minucioso e bem articulado, com fundamentação suficientemente elucidativas para demonstrar que a teoria da ação de Arendt esbarra em limites concretos impostos pela sociedade democrática contemporânea, que anseia por instituições capazes de referenciar as relações entre grupos de interesses divergentes.

 

HANNAH ARENDT E OS LIMITES DO NOVO

Maria Aparecida Abreu

  Coleção Invenção & Crítica

Coordenada por Gabriel Cohn

O livro

O pensamento de Hannah Arendt inquietou e inquieta, ao conjugar de forma original e contundente política e poesia. De fato, a ousadia de seu trabalho consiste na adoção de uma perspectiva ímpar do humano na esfera social e política, demarcando os papéis de ator e contemplador que este humano assume na vida privada e coletiva, estabelecendo assim os limites da ação e as bases da liberdade no processo democrático.

Maria Aparecida Abreu adentra-se de forma sagaz nesse pensamento, para esquadrinhar, num ensaio de grande beleza estilística, os fundamentos filosóficos que Arendt utiliza para articular sua perspectiva do fenômeno político. Assim, HANNAH ARENDT E OS LIMITES DO NOVO aponta os modelos de atuação do homem dentro e fora das instituições públicas, pensando, a partir daí, como se configuram a pluralidade, o conflito, a justiça, a vontade, a autoridade e a liberdade.

Terceiro volume da Coleção Invenção & Crítica, o livro reafirma as posturas ideológicas de Hannah Arendt, permitindo afinar o entendimento do leitor contemporâneo sobre o juízo apressado que muitos críticos tiveram de seus textos, ao apontarem o teor aristocrático e desinteressado de sua teoria política.

Colocando no eixo da cena o diálogo que Hannah Arednt trava com a filosofia de Rousseau e Machiavel, Maria Aparecida Abreu recupera de forma brilhante o conceito de “novo”, ao vê-lo despontar na defesa irrestrita da liberdade, evidenciando o vigor e a atualidade de um dos pensamentos mais instigantes do Século XX.

A autora

Formada em Direito e Ciência Política, Maria Aparecida Abreu prepara seu doutorado em Política pela Universidade de São Paulo.

A coleção

Coordenada pelo sociólogo Gabriel Cohn, a Coleção Invenção & Crítica reúne três vertentes do pensamento contemporâneo: a pesquisa, a reflexão e a crítica. Publica obras que as conjuguem de diversas maneiras, num campo que vai da filosofia às ciências, com amplo espaço para a ensaística de qualidade e relevância.

 

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