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Por
CELUY ROBERTA HUNDZINSKI DAMÁSIO
Doutoranda
no Institut Catholique de Paris e Université Marne-la-Vallée
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Reinserção
Na
França, a vigilância eletrônica tem sua origem em uma iniciativa
senatorial, por Guy Cabanel, que, no prolongamento de
seu discurso sobre a prevenção da recidiva rediscutida no Governo,
em agosto de 1995, apresentou um projeto de lei que pedia a vigilância
eletrônica para execução de determinadas penas como uma
alternativa penal, uma espécie de “prisão a domicílio”.
A
comissão de leis tinha, então, sustentado esse dispositivo
sublinhando um triplo interesse: melhoria com relação à inserção
dos condenados – evitando a ruptura dos laços familiais e a perda
do emprego, a luta contra a superpopulação carcerária e a
economia – a pulseira eletrônica tem um custo de 22 euros por
dia, enquanto que um dia de detenção custa 63 euros.
Ultimamente,
a discussão gira em torno da proposta de Pascal Clément, pedindo a
retroatividade do uso da pulseira para delinqüentes sexuais. Muitos
a contradizem alegando que fere os princípios de um Estado de
direito que respeita a Constituição, a Convenção européia dos
direitos do Homem e a não-retroatividade das leis penais.
Além
disso, seria muito mais difícil um ex-detento conseguir emprego com
a visibilidade da pulseira, a não ser que fosse um dispositivo
subcutâneo. O dispositivo litigioso apresentado prevê a posse de
uma pulseira eletrônica móvel (BEM) no tornozelo, uma espécie de
GPS que permite seguir a pessoa em todos os seus deslocamentos, em
condenados por delitos sexuais, que já saíram da prisão. Tal método
já é utilizado, com certo sucesso, em casos de condicionais,
liberando os detentos de terem que se apresentar, periodicamente, às
autoridades.
Entretanto,
a vigilância permanente e visível é considerada incompatível com
os direitos fundamentais da pessoa humana. Alguém que já pagou sua
pena estaria, desse modo, pagando uma segunda pena e dessa vez, perpétua.
Isso seria eficiente para localizar e prender um recidivista, mas não
preveniria a recidiva. A tentativa eletrônica está longe de
substituir psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, não
interferindo na conduta interna do criminoso. O ato, em si, está
pouco ligado ao fato de estar ou não portando uma pulseira.
Sua
eficácia também é motivo de não-aceitação, pois, pode
funcionar perfeitamente em caso das liberdades condicionais onde a
pessoa tem limites de deslocamento, no entanto, essa pulseira dotada
de uma bateria elétrica emite automaticamente sinais freqüentes
– a cada 15 segundos se a pessoa desloca-se mais de dois metros.
Trata-se de uma conexão a um setor elétrico e a uma linha telefônica
que comporta uma memória informática na qual são gravados os horários
assinalados. O receptor capta e decodifica os sinais emitidos. O nível
de recepção torna-se fraco ou, mesmo, inexistente de acordo com a
distância do local assinalado. O receptor envia, então, uma
mensagem de alerta ao centro de vigilância. Como isso seria
controlado se o ex-detento fizesse uma longa viagem a algum lugar
que não houvesse esse tipo de dispositivo disponível de tal forma?
Comentou-se,
além disso, sobre um medicamento que inibe a libido, para detentos
e ex-detentos que houvessem cometido graves delitos sexuais, mas a
injeção de medicamentos obrigatória e sem consentimento do
paciente também está fora das leis.
Diante
dessas questões, a esquerda têm estado irredutível, alegando a
inutilidade dessa política de falsas soluções, enquanto que os
setores psiquiátricos penais e educativos estão tendo menos atenção.
Segundo eles, anunciar todas as semanas uma lei milagre inútil ou não
financiada é uma fuga diante de sua própria impotência. Seria
isso mera intriga da oposição? |
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