|
Por
ANTÔNIO
INÁCIO ANDRIOLI
Doutorando em
Ciências Sociais na Universidade de Osnabrück – Alemanha
|
|
A
ideologia da “liberdade” liberal
“Somos
livres para fazer quando temos o poder de fazer”
(Voltaire)
Os
defensores do liberalismo, que se apresentam como mensageiros da
libertação da humanidade, não se cansam de repetir que é necessário
reduzir o Estado para aumentar a liberdade dos indivíduos na
sociedade. Mas, em que consiste essa “liberdade”? Quais são os
indivíduos que se tornam mais “livres” com o liberalismo e
quais são as conseqüências da “liberdade” liberal para o
conjunto da sociedade?
A
idéia predominante do liberalismo é de que através do livre
mercado as potencialidades humanas seriam, automaticamente,
estimuladas em benefício de uma coletividade. O grande inimigo da
“liberdade” seriam as instituições coletivas, como o Estado,
por pretenderem regrar os indivíduos de acordo com um interesse
coletivo. Partindo do pressuposto de que a liberdade é marcada pela
ausência de condições e limites, uma liberdade negativa,
portanto, o seu exercício se daria através da predisposição
natural de autodeterminação do indivíduo.
A
origem dessa concepção de liberdade remonta ao período de ascenção
da burguesia com o advento do capitalismo e o fim do poder
absolutista feudal. Para a burguesia, progressista e revolucionária
da época, o feudalismo, amparado na absolutização da idéia de
que a liberdade é uma dádiva divina, seria substituído pelo
predomínio da propriedade privada dos meios de produção e do
mercado. É essa a liberdade do indivíduo, centralmente
reivindicada pelos liberais. Esse conceito de liberdade, que passa a
se confundir com a idéia de justiça liberal, foi documentado por
ocasião da Revolução Francesa, em 1791, como sendo o livre arbítrio
do indivíduo o “agir livremente sem interferir na liberdade do
outro”.
Essa
proclamação da liberdade do indivíduo, repetida mundialmente pelo
senso comum, privatiza o próprio conceito de liberdade como sendo,
simplesmente, derivada da consciência individual do ser humano e
prevê um único limite, o qual realmente lhe interessa: a
propriedade privada dos meios de produção como um direito humano,
que integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos até hoje,
em seu artigo 17. A afirmação da importância da propriedade é tão
enfática que chega a ser vista como a própria origem da liberdade.
Respeitando a divisa da propriedade do outro, a livre concorrência
se encarregaria de regrar as relações entre os seres humanos. Ao
Estado, caberia a função de zelar pelo cumprimento dos dogmas
centrais do liberalismo, concentrando-se em atividades como
“educar” os cidadãos para o exercício dos seus “direitos e
deveres” e a repressão dos que viessem a subverter a nova ordem
estabelecida. Nesse contexto, entretanto, os liberais revolucionários
de outrora se tornam os novos conservadores e resistem à idéia de
superar o Estado, para usá-lo como aparato ideológico e repressivo
a serviço dos seus interesses de classe dominante.
Mas,
é possível ao indivíduo social agir sem interferir na liberdade
de outro? Se assim o fosse, a burguesia poderia ter abdicado das funções
ideológicas e repressivas do Estado, apostando exclusivamente numa
suposta essência da liberdade humana “natural”. A liberdade,
antes de se constituir em valor, é uma relação do ser humano com
a natureza e a sociedade. É, ao mesmo tempo, um desejo de
autodeterminação do ser humano, mas sempre situado e relativo a
uma totalidade a que ele pertence. Como a liberdade do indivíduo,
ao contrário do que afirmam os liberais, sempre está imbricada com
a liberdade da coletividade, a condição humana em sociedade
implica em limites, condicionamentos e escolhas. Nesse aspecto, a
possibilidade de poder optar, decidir e agir de forma autônoma,
passa a adquirir uma importância central para a liberdade.
É
precisamente em função do reconhecimento da existência de uma
relação limitada do indivíduo humano com a totalidade que surgem
as diferentes concepções acerca da liberdade. Para o absolutismo
da Idade Média, Deus, como o criador de tudo, ocupava o lugar desta
totalidade e a liberdade humana consistiria em agir conscientemente
de acordo com a vontade divina. O aspecto revolucionário dos
liberais foi a negação da totalidade divina e a afirmação de um
novo dogma em seu lugar: a liberdade “natural”, decorrente da
propriedade na sociedade. O que é social, portanto, passa a ser
naturalizado. As convenções sociais, estabelecidas pela nova
classe dominante em ascenção, passam a ser dogmatizadas e a nova
totalidade é “batizada” de livre mercado. Mas, o que haveria de
natural nesta “liberdade”?
O
ser humano é parte da natureza e, na sua relação com o que é
natural, vão se efetivando modos de produção e relações
sociais. Através do trabalho estão criadas as condições de
sociabilidade humana: os seres humanos interagem com o mundo natural
e entre si e, nesse processo, modificam a si mesmos. Diferentes dos
animais, portanto, os seres humanos não estão determinados e
acabados. É na relação com o meio e seus limites que o ser humano
transforma e se transforma a si mesmo, produzindo, ao longo da história,
a cultura humana.
A
cultura humana, portanto, não tem nada de natural e é um processo
inacabado. O ser humano, consciente desse inacabamento, é
potencialmente livre, pois o seu ser está permeado da possibilidade
qualitativa do vir-a-ser. Ao se apropriar das condições que lhe
permitem uma maior humanização é que o ser humano passa a
experienciar uma liberdade real e não meramente interior, de caráter
subjetivo. Cada progresso da cultura humana, nesse sentido, é um
avanço rumo a uma maior liberdade humana. A liberdade do indivíduo,
portanto, não consiste em estar independente da sociedade e do seu
desenvolvimento. Pelo contrário, ela somente se efetiva na
possibilidade real de desenvolver e satisfazer necessidades e
capacidades humanas em sociedade.
O
trabalho é um processo concreto, de objetivação do mundo. O ser
humano se exterioriza na natureza que se transforma em seu “corpo
inorgânico” e, ao transformar a realidade objetiva, o indivíduo
entra em contato com outros seres humanos, construindo relações
sociais geradoras de consciência: um processo de subjetivação,
portanto. Esse processo de exteriorização e internalização,
constituinte da liberdade humana, no entanto, é interrompido nas
sociedades de classes, uma vez que os proprietários dos meios de
produção transformam o sujeito trabalhador em objeto. O trabalho
explorado, a serviço do capital, se converte em trabalho abstrato,
em meio produtor de mercadorias que se manifesta ao trabalhador como
estranho a ele mesmo. No trabalho assalariado, o ser humano perde o
controle de sua própria ação em relação ao mundo e com os
outros e, assim, o que seria o processo de humanização se converte
em dominação.
Não
basta, portanto, a liberdade subjetiva de fazer algo se o poder e as
condições objetivas da realidade impedem a ação. Isso os
liberais revolucionários haviam compreendido na sua época e deram
um passo significativo ao se contraporem ao poder absolutista da
Igreja, propondo a liberdade, a igualdade e a fraternidade como
valores centrais para o convívio humano em sociedade. Com o
desenvolvimento da sociedade capitalista e do livre mercado, porém,
a crescente desigualdade impede o exercício da liberdade do indivíduo.
Formalmente, todos são reconhecidos como livres e iguais; na
realidade, porém, os trabalhadores estão em uma condição de
desigualdade e subordinação em relação aos proprietários dos
meios de produção, dependendo de um salário que corresponda à
sua possibilidade de reprodução.
Por
isso, o que se entende por liberdade no capitalismo expressa um caráter
ideológico de classe. Enquanto para os proprietários dos meios de
produção a liberdade consiste na liberdade de explorar e dominar a
classe trabalhadora, para satisfazer seus interesses e necessidades,
os trabalhadores só conquistam determinadas liberdades através da
sua constante luta organizada na sociedade. A defesa da mera
liberdade de “livre concorrência” nesse contexto significa
defender a liberdade dos capitalistas em continuar explorando seres
humanos, acabando com possíveis instrumentos regulativos que venham
a restringir a hegemonia e o enriquecimento privado da classe
dominante. Para os trabalhadores, a conquista da liberdade depende
da emancipação do trabalho alienado, através da socialização
dos meios de produção e da subordinação da economia aos
interesses humanos, o que implica na superação do mercado e da lógica
da concorrência como elementos reguladores da vida em sociedade.
A
conquista da liberdade real, portanto, entra em confronto com as
concepções do liberalismo, o qual reduz a liberdade humana à luta
desenfreada dos seres humanos entre si pela satisfação de
necessidades materiais. A possibilidade de superação do
reducionismo liberal, que concebe o ápice da liberdade na acomodação
humana à lógica da produção e do consumo, fundamenta a utopia de
que o humanismo como projeto humano não foi concluído com o
advento do capitalismo. Uma liberdade humana efetiva só é possível
através da superação das relações sociais geradoras de exploração,
dominação e alienação, inerentes aos dogmas da propriedade
privada e do mercado. A liberdade constitui um valor revolucionário
e sua defesa consciente implica no desmascaramento das tentativas de
sua instrumentalização por parte da classe dominante na sociedade
capitalista. Ao contrário, ela ficará reduzida a uma mera
ideologia – no sentido de falsificação social e política.
|
|

|