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Por HENRIQUE RATTNER
Professor
da FEA (USP), IPT e membro da Associação
Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças (ABDL)
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Crime
e Castigo
Sossegue,
leitor, não se trata de uma resenha ou crítica literária do célebre
romance de Fiodor M. Dostoievski, publicado na segunda metade do século
19. A tradução do título seria mais correta como “culpa e expiação”.
Na obra de Dostoievski, Raskolnikof, o assassino, fica corroído
durante dois anos por sentimentos de culpa de seu ato até resolver
entregar-se às autoridades, confessando o crime.
A
associação surgiu por ocasião da leitura de uma notícia na Folha
de S. Paulo sobre o desabamento de um prédio de moradia matando
cinqüenta pessoas no Cairo, Egito. Cinicamente, o proprietário e
construtor chegou a justificar o colapso do edifício sob a alegação
de que assim criaria novos espaços para o desenvolvimento urbano.
Poucos dias depois, veio uma outra notícia semelhante sobre o
desmoronamento de um edifício na Cidade do México.
Inevitavelmente, surge na memória o caso do Edifício Palace, no
Rio de Janeiro, ocorrido há mais de oito anos e que continua a
arrastar-se na justiça, com os pedidos de indenização dos
ex-moradores, que perderam no desastre seus familiares e seu patrimônio.
O
responsável e culpado pelo desastre, um ex-deputado federal,
continua livre manipulando suas contas bancárias e evadindo-se das
Penas da Lei, com ajuda de advogados especializados. Qual seria a
pena adequada nesses casos? Uma passagem rápida por uma cadeia ou
penitenciária, provavelmente em regime carcerário privilegiado,
por ser portador de diploma universitário e/ou ter boas relações
de amizade no Congresso onde foi deputado na época do desastre?
Mesmo sendo condenado pela Justiça, como no caso do Edifício
Palace do Rio de Janeiro, a indenizar os ex-moradores –
compradores de apartamento – sempre sobrará bastante dinheiro em
contas bancárias no país ou no exterior para viver tranqüilamente
até o fim da vida ou, quem sabe, construir outros prédios? A
condenação para indenizar monetariamente os ex-proprietários pode
ser considerada como uma expiação da culpa de quem causou a morte
de dezenas de pessoas e sofrimentos incalculáveis dos
sobreviventes?
No
mesmo dia em que reportou o desmoronamento do edifício no Cairo, a Folha
de S. Paulo noticiou que na China, os criminosos condenados pela
Justiça à pena de morte são obrigados a pagar pelas balas dos
fuzis utilizados em sua execução!
Ficamos
horrorizados pensar na introdução da pena de morte no país,
qualquer que fosse o crime cometido.
Em nenhum lugar do mundo onde vigora, conseguiu-se diminuir a
violência, os homicídios e o número de crimes contra as pessoas,
na maioria das vezes cometidos por indivíduos mentalmente
perturbados e desequilibrados. Mas os casos dos construtores delinqüentes
certamente não se enquadram nessa categoria e estão para exigir
uma postura mais dura e conseqüente por parte do aparelho judiciário
e da própria sociedade. Face a esses crimes e muito menos aos
outros a pena de morte não resolve os dilemas da sociedade, mas nos
fará retroceder à barbárie medieval.
Pesquisas
recentes sobre a inquisição na Espanha e no Portugal revelam que
os acusados de heresia ou desvio de conduta sexual foram obrigados
pelo Santo Ofício a pagarem durante os processos e a tortura, que
as vezes se arrastaram por anos, pelo alojamento e alimentação
proporcionados pelos inquisidores.
Inevitavelmente
esses fatos nos levam a refletir sobre a iniqüidade da Justiça em
nosso mundo dividido, onde o ladrão ou autor de pequenos crimes é
condenado sumariamente a uma pena carcerária em penitenciárias
abarrotadas e mal administradas, verdadeiras escolas de crime. Por
outro lado, aqueles que lesaram ou dilapidaram o patrimônio de
milhares de pessoas (vide os casos recorrentes de bancos que
faliram, deixando um rombo nas contas do Tesouro) estão em
liberdade, têm acesso a recursos financeiros protegidos e circulam
nos círculos da “elite” em plena liberdade e com desenvoltura.
Não
estaria na hora de os nossos governantes – Congresso, Executivo e
Poder Judiciário – se debruçarem seriamente sobre uma reforma
das leis para adequar crime e castigo ou melhor, “culpa e expiação”? |
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