Por MÁRIO MAESTRI 

Mário Maestri (56, gaúcho, historiador)

Autores de A linguagem escravizada. São Paulo: Expressão Cultural, 2003.

 

Fazendas Públicas do Piauí: 

Sob o Jugo do Trabalho Sem Fim

 

A historiografia brasileira produziu narrativas idílicas sobre a  produção pastoril-latifundiária, sobretudo daquelas regiões que nasceram apoiadas na criação animal. Atividade exercida pelo cavaleiro em campo aberto, o pastoreio extensivo seria mais um jogo viril do que um trabalho penoso, e teria parido raça de homens rijos, em geral livres.  No extremo sul do Brasil, propôs-se que a atividade criatória teria praticamente ignorado o trabalho do negro escravizado, ensejando formação social libertária, apoiada no gaúcho, o monarca das coxilhas.[1]

A historiografia piauiense desdobrou-se igualmente nas descrições líricas sobre as práticas criatórias que sustentaram a própria ocupação colonial daquela região, ainda que tenha sido obrigada a maior contensão na negação da presença do cativo nas lides campeiras. Em 1974, o historiador Carlos Eugênio Porto escrevia: “Vaqueiros pretos e brancos diluíram-se nos campos infindáveis do Piauí, respirando a doçura dos mesmos ares lavados pela chuva ou ressequidos pelo sol quente do estio. Lutaram juntos, padeceram juntos”.

Em verdade, apenas a longa trajetória das fazendas públicas do Piauí teria impedido a negação despudorada da contribuição sistemática e proposta da dificuldade do cativo de desempenhar-se nas práticas pastoris, empreendidas sem pejo pela historiografia tradicional sulina, apesar de enorme evidência documental apontar em sentido contrário. Por séculos, a criação animal nas fazendas do Estado do Piauí repousou totalmente nas costas do afro-descendente cativo.

Imensa extensão de terras

Em 1711, ao morrer, o sertanista Domingos Afonso Mafrense legou aos jesuítas imensas extensões de terras, ampliadas através de compras e novas doações. Mais de cem léguas, bem exploradas e bem administradas pelos inacianos. Em 1760, com a expulsão da Companhia de Jesus, as fazendas incorporaram-se ao patrimônio real. Então, foram divididas em três inspeções, dirigidas por inspetor, ao qual subordinava-se um criador por fazenda. Em 1822, as propriedades foram denominadas de Fazendas da Nação ou Nacionais.

Em 1739, 164 cativos labutavam nas trinta propriedades. Em 1760, eles já eram 294.  Após a incorporação pelo Estado, por quinze anos, as propriedades teriam vivido à margem de controle rígido, ensejando melhores condições de existência e expansão da população cativa. Em 1782, os cativos eram 489; em 1822, 685; em 1829, 830.  Em 1871, 1.261 trabalhadores escravizados foram liberados, quando da Lei do Ventre Livre.

Sobre as fazendas públicas piauienses pairou verdadeira legenda. Desde inícios do século 19, registraram-se comentários sobre a baixa produtividade das propriedades, em geral explicada como devida à má administração e à frouxidão na submissão dos cativos. A historiografia regional retomou essa visão ao apresentar essas fazendas como espécie de mundo ocioso, um verdadeiro oásis escravista. Sob o influxo das concepções liberais, sugeriu-se que a ausência de administração privada transformara essas unidades produtivas em mundo onde os cativos, verdadeiros “funcionários públicos”, teriam conhecido estabilidade, pouco trabalho, importantes privilégios.

Segredos profundos

Solimar Oliveira Lima, professor do Curso de Economia da Universidade Federal do Piauí, defendeu, no Programa de Pós-Graduação em História da PUCRS, em 1994, dissertação de mestrado sobre as condições de vida da população cativa rio-grandense. Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes judiciais no Rio Grande do Sul [1818-1833] enriqueceu fortemente a historiografia da escravidão e assentou forte golpe nas visões apologéticas do cativeiro sulino, ao descrever com rigor as condições gerais de existência daquela população.[2] Em 1998, o trabalho recebeu o prêmio Açorianos, na modalidade ensaio, no principal certame literário rio-grandense.

Em 2001, Solimar Oliveira Lima apresentou, no mesmo Programa, tese de doutoramento sobre a mão-de-obra escravizada nas fazendas públicas do Piauí, projeto que trouxera consigo quando de sua chegada ao Sul, em inícios dos anos 1990. Para tal, mais uma vez, empreendeu sua investigação consciente da necessidade de mergulhar profundamente na documentação primária, para subtrair, através de crítica radical da mesma, os segredos profundos dos fenômenos analisados, soterrados sob o desconhecimento, o esquecimento e as narrativas ideológicas, de ontem e de hoje.

A próxima publicação da tese Braço forte: Trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí: 1822-1971, na Coleção Malungo da Editora de Passo Fundo, ensejará o desvelamento de aspectos essenciais daquela realidade, jamais discutidos em forma orgânica pelos analistas do passado e do presente, que reconstituem cenário radicalmente oposto às propostas de escravidão pública gentil, ditada essencialmente pelos interesses dos seus funcionários, e raramente pelas necessidades do Estado.

Trabalhos sem fim

No seu trabalho, Solimar Oliveira Lima registra a orientação mercantil e a atividade incessante naquelas explorações, apresentadas como economias tendencialmente naturais e escassamente produtivas. Após discutir os processos que deprimiam a produtividade e a rentabilidade da produção pastoril  – dificuldades geo-climáticas; distância dos mercados; escassez de braços; desvio dos rebanhos, etc. –, enfatiza a produção nas fazendas de mercadorias, produtos e serviços diversos, postos à disposição do Estado ou empalmados por administradores e membros das classes dominantes.

Lembra que, além de criar gado, as fazendas plantavam sistematicamente açúcar, algodão, feijão, mandioca, milho, etc. e produziam cachaça, couros, farinha, sabão, sebo, tecidos, etc. que supriam as necessidades das unidades produtivas, eram vendidos nos mercados, terminavam nos depósitos públicos. Assinala que tendas de ferreiros, marceneiros, etc. satisfaziam as necessidades internas das propriedades e forneciam serviços e produtos aos poderes públicos.

A detalhada reconstituição empreendida apresenta-nos as fazendas públicas como locus de múltiplas atividades que mantiveram a escravaria sob forte tensão produtiva. Como assinalado, realidade histórica diametralmente oposta às descrições românticas de cativos trabalhando pouco, comendo muito, constituindo famílias estáveis e prolíferas, num doce far niente permitido por pretensa frouxidão de administradores públicos desinteressados nos resultados produtivos das propriedades públicas.

Criatórios servis

A expansão vegetativa das fazendas públicas, que jamais compravam trabalhadores, foi fenômeno assinalado tradicionalmente. Solimar Oliveira Lima aponta o caráter intencional desse crescimento e o desvio incessante da mão-de-obra das propriedades em proveito de outras esferas da sociedade escravista. Sobretudo cativos jovens do sexo masculino eram enviados para trabalharem em obras e estabelecimentos da região, para se desempenharem como tropeiros, para acompanharem viajantes, para transportarem mercadorias.

Cativos e cativas partiam comumente, em grupos, para fora do Piauí, sobretudo para o Maranhão e para a Corte. Apenas em 1842, procedeu-se a transferência forçada para o Rio de Janeiro de nada menos do que cento e cinqüenta trabalhadores, de ambos os sexos, nascidos nas fazendas públicas. O fato de que os cativos ocupavam-se prioritariamente nos campos e fossem enviados para trabalhar episódica ou definitivamente fora das fazendas, ensejava exploração redobrada do trabalho da criança, da mulher e dos anciãos. 

Solimar Oliveira Lima destaca igualmente em seu trabalho o uso dos cativos em múltiplas atividades e a clara divisão sexual tendencial do trabalho nas fazendas públicas. Desde a mais tenra infância, os jovens destinavam-se aos trabalhos pastoris, privilegiadamente, e ao artesanato, secundariamente. Em geral, eles se iniciavam nos trabalhos criatórios, a partir dos seis anos de idade, ao ocuparem-se em funções pastoris pouco complexas.

Trabalhos duros

Desde meninas, as jovens destinavam-se à fiação do algodão e aos duros trabalhos na roça. Porém, a assinalada expatriação de cativos determinava que as mulheres interviessem também em atividades criatórias, como a construção de benfeitorias; o amansamento das bestas; o trato de animais nos campos e nos currais. As meninas começavam a trabalhar como “fiandeiras” aos quatro anos de idade, o que segundo parece também servia para economizar os gastos de vigilância com as crianças pequenas.

A descrição empreendida das práticas pastoris piauienses, significativamente mais pesadas do que as conhecidas no sul do Brasil, não deixa espaço para enlevos poéticos. O clima era inclemente, os terrenos irregulares, a vegetação agressiva. O manejo dos animais nos campos e trabalhos, como a abertura, com facões, foices e machados, dos caminhos, que levavam às aguadas golpeavam duramente os trabalhadores, comumente estropiados devido a “quedas” e acidentes  sofridos “nas vaquejadas”.

Braço forte: Trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí: 1822-1971 põe definitivamente fim ao mito do “patrão ausente”. Os criadores recebiam salário fixo e a quarta sobre a reprodução dos rebanhos e esforçavam-se para comprimir os gastos e expandir a produção das fazendas, a fim de obterem maiores ganhos, legais e ilegais. Uma realidade que sobrecarregava de tarefas a limitada força de trabalho, ensejando tensão permanente entre os administradores e os cativos.

Patrão ausente, feitor presente

A documentação desvela fortes contradições entre os cativos e os criadores, com fugas, roubos, atos de desobediência por parte dos primeiros e violências físicas por parte dos segundos. Porém, a corrupção e os desmandos habituais dos administradores levavam a que as autoridades administrativas superiores acolhessem cativos que fugiam das fazendas para denunciar as irregularidades praticadas. Assim, o senhor distante servia-se do cativo para controlar os desmandos do feitor presente.

Historiadores têm defendido a capacidade do cativo de impor seus objetivos, consolidar suas conquistas, moldar o cativeiro segundo suas necessidades, transformando a ordem escravista em verdadeira sociedade contratual. A documentação estudada apresenta realidade diversa, nas próprias fazendas públicas, indiscutivelmente espaço onde o cativo conhecia maior autonomia e melhores condições de existência, em relação às propriedades particulares. Porém, mesmo neste contexto singular, o direito consuetudinário da escravaria à quarta dos animais era habitualmente desrespeitado.

Por um lado, Solimar Oliveira Lima assinala que a prática seria comumente restabelecida nos momentos de maior tensão, como nos casos de transferência forçada de grupos importantes de cativos para províncias distantes, às quais os mesmos procuravam opor-se com ameaças de fuga e de suicídio. Por outro, demonstra o caráter restrito dessa concessão, mesmo quando respeitada, ao estimar em um boi a remuneração anual do cativo. Em verdade, o valor total da venda anual dos gados dos trabalhadores escravizados não superaria os 750 mil-réis, valor capaz de alforriar, no máximo, dois cativos da Nação, em meados do século 19.

Poucas alforrias

Os cativos não podiam enviar mais do que vinte cabeças de gado em cada tropa  enviada aos mercados. Assim sendo, os animais eram habitualmente abatidos para serem consumidos ou apoiavam a pobre acumulação e circulação de bens servis. Também nesse domínio, a documentação infirma as visões da manutenção firme dos direitos adquiridos pela população escravizada. Apesar dos protestos dos interessados, ao morrer, muitas vezes, os bens dos cativos retornavam ao erário público. Não há igualmente registros de concessões de glebas aos núcleos familiares.

A documentação revela que um número muito limitado de cativos alcançaram a comprar a liberdade, certamente devido à baixa renda servil; à elevada avaliação do preço das cartas de liberdade; à má vontade do administrador em recomendar a libertação, já que perdia um trabalhador sem auferir qualquer lucro.  Em inícios dos anos 1820, para libertar-se, o cativo nacional devia ceder ao Estado o valor equivalente a trinta bois prontos!

Solimar Oliveira Lima registra a autonomia relativa das famílias cativas que, segundo parece, moravam em senzalas mono-familiares. Assinala igualmente as medidas de apoio à expansão vegetativa, como a concessão de melhor alimentação para as crianças doentes no período das chuvas e a tradição de não separar as mães dos filhos menores de oito anos. Apesar de tudo isso, era surpreendentemente baixa a expansão demográfica das fazendas públicas, desde o período jesuítico. De 1739 a 1743, registram-se os nascimentos de apenas seis crianças. Na maioria dos casos, as famílias tinham apenas dois filhos.

Demografia e escravidão

A tradição africana de longo aleitamento foi explicação historiográfica mirabolante do crescimento servil limitado ou negativo que se originava, indiscutivelmente, nas duras condições gerais de existência da população escravizada. Ali onde havia estabilidade e autonomia produtiva mínima, os núcleos familiares de trabalhadores escravizados reproduziam-se fortemente, ao igual que a população camponesa! Um caso paradigmático ocorrido no Rio Grande do Sul nos ilustra essa realidade.

Em 1783, a administração colonial instalou, com 72 cativos, a Real Feitoria de Linho-Cânhamo, no rincão do Canguçu, transferida em 1789 para as proximidades de Porto Alegre. Em 1795, já tinham nascido 23 crianças na exploração. Em 1807, a população cativa multiplicara-se por 3,3! A organização dessa população em núcleos familiares estáveis ensejou famílias de quatro, cinco, seis, sete e oito filhos. Em 1824, ao ser dissolvida a Feitoria, os cativos Marcos e Leonor, de 41 e 36 anos, tinham filhos de 15, 13, 11, 9, 7, 5, 3 e um ano. O rol de 1824 registra 295 cativos, entre eles, dezoito crianças de um ano.  Ou seja, crescimento anual da população de uns seis por cento! [3]

Braço forte: Trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí: 1822-1971 assinala sobretudo o forte esforço produtivo multifacetado empreendido pela população servil, desde a mais tenra infância, até esgotar suas forças, para então viver existência miserável, não raro como libertos agregados às fazendas nas quais haviam nascido, sob a ameaça permanente de expulsão por parte dos administradores.

Exploração parasitária

Solimar Oliveira Lima sugere uma outra razão das apreciações negativas das fazendas públicas do Piauí. As riquezas produzidas nas unidades, sob a forma de mercadorias, produtos, serviços e trabalhadores, raramente eram reinvestidas nas mesmas, que trabalharam habitualmente com instalações e equipamentos vetustos e braços insuficientes, ensejando impressão exterior de unidades precárias, decadentes e pouco produtivas.

Braço forte: Trabalho escravo nas fazendas da nação no Piauí: 1822-1971 descreve em detalhes a “existência miserável sem poesia” vivida, nas fazendas públicas, por homens e mulheres acabrunhados de trabalhos, mal vestidos, mal alimentados, mal tratados, sem autonomia real sobre suas vidas e sem expectativas de progressão social ou material. Uma realidade em harmonia com o caminho traçado para essa população quando da emancipação dos “escravos da Nação”, em 1871, pelas autoridades públicas.

Após a concessão das 1.261 cartas de alforria, deliberou-se sobre as restrições à liberdade e as condições de assalariamento dos manumitidos que permaneceriam nas explorações, que seriam, certamente, em algo superiores às existentes durante a escravidão. Então, os trabalhadores livres deveriam labutar diariamente por dez horas, seis dias por semana, com a execução dos domingos e dias santos, quando seriam executados apenas os trabalhos indispensáveis.

Para os trabalhadores adultos do sexo masculino, o salário definido foi de quatro mil-réis mensais; para os do sexo feminino, um mil-réis a menos. E como o relho não podia mais chegar legalmente às costas do produtor agora juridicamente quase livre, prometia-se reclusão com metade da ração para os afastamentos longos do trabalho, com a possibilidade dos renitentes serem enviados para assentar praça nas forças armadas imperiais.

 

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[1].    GOULART, Jorge Salis.  A formação do RS. Porto Alegre: Martins Livreiro, 1978. p. 11, 29, 48.

[2] LIMA, Solimar Oliveira. Triste pampa: resistência e punição de escravos em fontes jurídicas no Rio Grande do Sul. 1818- 1833. Porto Alegre: IEL: EdiPUCRS, 1997.

[3] Cf. BENTO, Cláudio Moreira. O negro e descendentes na sociedade do Rio Grande do Sul. [1635-1975] Porto Alegre: IEL/DAC/SEC, 1976. p. 106.

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