A nova
lei de biossegurança:
o
governo Lula derrota a si mesmo
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Das
neue Biosicherheitsgesetz: Die Regierung Lula schlägt sich selbst
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Após o governo
brasileiro ter liberado, excepcionalmente, por três vezes
consecutivas a soja transgênica (através das Medidas Provisórias
113, 131 e 223), em 2005 foi aprovada a assim chamada lei de
Biossegurança, com a qual se espera que o debate jurídico iniciado
desde 1996 seja encerrado. Importante na nova lei é que a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio – saiu tão fortalecida
que ela assumirá sozinha a competência pela liberação da pesquisa
e do plantio de transgênicos. O governo Lula, que várias vezes se
comprometeu em agir com cautela em relação a esse tema e em
resistir ao poder da multinacional Monsanto, mudou sua posição em
dois anos de tal forma que ele mesmo é, em boa parte, responsável
pela aprovação de uma lei que, basicamente, institui o contrário
do que se propunha originalmente. Quais são os principais
elementos para compreender como o governo brasileiro modificou sua
posição sobre os transgênicos?
A soja é o
principal produto de exportação do Brasil e contribui fortemente
para a melhoria da balança comercial do país. No último período
houve uma rápida expansão do cultivo de soja no Brasil: em 1993
eram cultivados 10,6 milhões de hectares e em 2003 já se atingiu a
área total de 18,5 milhões de hectares. A safra de 2003 totalizou
52,2 milhões de toneladas, sendo que em 1993 se atingiu 18,5
milhões de toneladas. A exportação de soja rendeu, em 2003, 6
bilhões de dólares e, em 2004, 8 bilhões de dólares em divisas ao
país. A balança comercial positiva é importante para o pagamento
da dívida externa. O entusiasmo com o agronegócio e a
estabilização da balança comercial externa, ambos diretamente
relacionados, integram a concepção de governabilidade do governo
brasileiro.
A priorização das
agroexportações não é nova na história do Brasil. Ela adquire, no
entanto, um novo significado após o governo de Fernando Henrique
Cardoso que, especialmente em seu primeiro mandato, apostava na
privatização e na atração de investidores estrangeiros para
estabilizar a economia. A redescoberta e o fomento a uma política
de desenvolvimento baseada em exportações agrícolas e para a qual
o livre mercado é visto como uma oportunidade, não resolve o
dilema da vulnerabilidade externa da economia brasileira, pois os
altos juros praticados conduzem a um crescente endividamento.
Somente no ano de 2004 o Brasil pagou 55 bilhões de dólares em
serviços da dívida externa e os resultados iniciais positivos
apresentados pela balança comercial externa não são suficientes
para solucionar o problema. A expansão do cultivo de soja que,
segundo autoridades brasileiras, pode chegar a 90 milhões de
hectares em 2020 (atingindo inclusive parte significativa da mata
amazônica), pode ser compreendida na perspectiva dessa estratégia
macropolítica, na qual há pouca sensibilidade com riscos e
conseqüências ambientais. A soja transgênica é vista como uma
oportunidade de cultivar extensas áreas de terra com baixa
utilização de mão-de-obra e, nesse aspecto, o governo conta com o
apoio dos produtores de soja, especialmente dos grandes
proprietários de terras, o que, novamente, reforça a
concepção de manutenção da governabilidade.
De acordo com a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, os transgênicos
só podem ser liberados se houver um Estudo de Impacto Ambiental
comprovando a inexistência de riscos para o meio ambiente. Esse é
o argumento central no debate jurídico acerca da soja transgênica,
pois, até o momento, o Estudo de Impacto Ambiental não foi
apresentado e a CTNBio, na qual a maioria é favorável aos
transgênicos, tem se baseado somente em relatórios da própria
Monsanto para liberar a pesquisa e o plantio. As liberações que
ocorreram até agora foram processadas com sucesso pelo IDEC –
Instituto de Defesa do Consumidor – , pois a decisões tomadas são
inconstitucionais tanto em função da ausência de estudos como pela
constatação de que a CTNBio não constituía um órgão competente
para efetuar a liberação. A nova lei de biossegurança não altera a
inconstitucionalidade do cultivo trasngênico existente, com a
novidade de que, agora, a CTNBio é o órgão responsável pela
liberação da pesquisa, cultivo e comercialização de transgênicos.
Esse é, em síntese, o principal conteúdo da nova lei: 1) o plantio
da soja transgênica está permitido por lei; 2) a CTNBio passa a
ser o órgão que decide sobre a liberação de transgênicos; 3) estão
revogadas todas as disposições anteriores sobre o tema após a
entrada em vigor da nova lei. A lei de Biossegurança fere, de
qualquer maneira, três princípios do Direito Ambiental, sobre os
quais o texto legal sequer faz menção: a precaução, a
sustentabilidade e a indenização. Neste sentido, continua valendo
o direito de contestação das decisões da CTNBio, do qual o
Conselho de Ministros pode fazer uso, assim como a possibilidade
de recorrer judicialmente contra as decisões tomadas.
A forma como o
governo mudou de posição com relação aos transgênicos é paradoxal.
Na campanha eleitoral ele se pronunciava veemente contrário à
liberação da soja transgênica. Por ocasião da primeira Medida
Provisória se fazia uma menção de que tratava-se de uma exceção,
com o objetivo de regulamentar a comercialização da soja
transgênica, cultivada no governo anterior. Com a segunda Medida
Provisória, também o plantio transgênico foi excepcionalmente
liberado, o que permitiu a legalização do contrabando de soja
vinda da Argentina. A terceira Medida Provisória está relacionada
à discussão do projeto de lei sobre Biossegurança em outubro de
2004, visando novamente o anúncio de uma garantia excepcional aos
agricultores de que estes não correriam riscos com o plantio da
soja transgênica antes da nova lei entrar em vigor. Mas, no que se
refere à lei de Biossegurança, havia dois projetos que se excluíam
mutuamente. Após a edição da terceira Medida Provisória os
Ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e Saúde
reagiram no interior do governo, exigindo que na nova lei a
liberação dos transgênicos fosse de responsabilidade de um
Conselho de Ministros e que a CTNBio tivesse uma função mais
decisiva somente na pesquisa e como órgão emissor de pareceres
técnicos. Esse projeto de lei foi, de fato, formulado nessa
perspectiva e aprovado na Câmara dos Deputados. Impressionante, no
entanto, é que no Senado o líder do PT apoiou um outro projeto,
diferente do projeto do governo, no qual a CTNBio é responsável
pela liberação dos transgênicos. A conseqüente mobilização no PT e
no interior do governo em favor dessa segunda versão contribuiu
para a aprovação do projeto que, em função das alterações feitas,
teve de voltar à Câmara dos Deputados para a decisão final. Na
votação final, foi incluída no Projeto de Lei a liberação de
pesquisas com células-tronco, o que contribuiu para
confundir ainda mais o debate e aumentar a possibilidade de
aprovação, que atingiu 85%. Dos 79 deputados do PT que estiveram
presentes no plenário (no total são 513 deputados, dos quais 91 da
bancada do PT), sobraram somente 21 petistas que continuaram
contrários à liberação da soja transgênica. O governo e o PT
conseguiram a façanha de votar contra seu próprio projeto e, com
isso, fortalecer uma comissão (onde se pode supor que muitos
membros possuem relações de interesse muito próximas à Monsanto)
de tal forma que ela parece estar com poderes superiores à
Constituição Federal.
A base social
desse governo sofreu mais uma dura derrota com a aprovação da lei
de Biossegurança e o PT deu um passo a mais rumo à
descaracterização de sua identidade programática. O governo, assim
como ocorreu recentemente, por ocasião da dura derrota sofrida na
escolha do Presidente da Câmara dos Deputados, novamente não tem o
que comemorar. Com sua estratégia de adaptação e de recusa em
confrontar as elites, ele assume uma função ideológica de
desmobilização social através da esperança que ainda desperta na
sociedade e com a sua derrota contribui para a manutenção da
tradição autoritária, populista e fisiologista da política
brasileira.