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Por CLAUDIA
MAZZEI NOGUEIRA
Pesquisadora, bolsista
do CNPq Brasil (Conselho Nacional de Pesquisa Científica) e autora
do livro A Feminização no Mundo do Trabalho, Editora
Autores Associados, São Paulo, Brasil, 2004. |
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A Feminização no
mundo do trabalho:
entre a
emancipação e a precarização*
O nosso texto
apresenta as recentes tendências do trabalho feminino, em particular
após o processo de reestruturação produtiva, desencadeada nas
últimas décadas do século XX, especialmente no período que se inicia
a partir da crise do taylorismo/fordismo, bem como na era da
acumulação flexível e do advento do neoliberalismo. É neste contexto
que procuramos entender em que medida este processo contribui ou não
para a emancipação feminina.
Com o
neoliberalismo, principalmente com “a liberação das trocas
comerciais, com a desregulamentação, a abertura dos mercados e novas
lógicas de desenvolvimento das transnacionais, com as privatizações,
com o crescimento da sub-contratação e da externalização da
produção”, conseqüências relevantes ocorrem na divisão sexual do
trabalho, tanto no espaço produtivo como no reprodutivo. (Hirata,
2001/02: 143).
Nos anos 80/90 a
mundialização do capital emitiu efeitos complexos, além de
contraditórios, afetando desigualmente o emprego feminino e o
masculino. Em relação ao emprego masculino, houve uma estagnação
e/ou até mesmo uma regressão, já o emprego e o trabalho feminino
remunerado cresceram. Paradoxalmente, apesar de ocorrer um aumento
da inserção da mulher trabalhadora, tanto nos espaços formal quanto
informal do mercado de trabalho, ele se traduz majoritariamente, nas
áreas onde predominam os empregos precários e vulneráveis.
Este quadro
possibilita uma reflexão sobre o papel feminino no mundo do
trabalho, marcado por uma flexibilização mais acentuada, como, por
exemplo, o trabalho em tempo parcial realizado majoritariamente por
mulheres.
Para darmos uma
base de concretude ao nosso texto, indicaremos, a seguir,
resumidamente as tendências mais recentes do trabalho feminino, em
países da Europa, América Latina e Brasil, utilizando-nos
substancialmente de pesquisas e dados empíricos sobre a feminização
do trabalho, contemplando as diferenças salariais, a jornada de
trabalho (trabalho em tempo integral ou parcial), o emprego
temporário, o subemprego e o desemprego.
I
Ao analisarmos os
dados referentes à Europa percebemos que se evidenciou um
significativo crescimento da população trabalhadora feminina em
relação à população ativa durante as décadas de 1980/1990.
Desde a década
de 1960, do norte ao sul da Europa, assistimos um crescimento
espetacular da atividade feminina enquanto o emprego masculino é
marcado ou pelo imobilismo ou pelo declínio. Pela primeira vez na
história do mundo assalariado, as mulheres ingressaram intensamente
no mercado de trabalho em um período de desemprego. Em plena
crise do emprego, que se intensificou ao longo dos anos 80 na União
Européia, a atividade feminina não parou de crescer. Esse
período caracterizou-se pela feminização do contingente assalariado,
em particular no setor de serviços
Durante os anos
1960, as mulheres representavam 30% da população ativa européia; em
1996, essa cifra se elevou a 42,5%. Mas, apesar do crescimento da
inserção da mulher trabalhadora no mundo do trabalho, essa tendência
vem ocorrerendo nos espaços onde a precarização é mais acentuada,
como por exemplo, no trabalho em tempo parcial, ou ainda, com grande
diferenciação salarial.
A respeito da
diferenciação salarial, pesquisas referentes ao ano 1995, publicadas
em 1999, indicam a Dinamarca (11,9%) e a Suécia (13%), entre os
países com pequena diferença salarial, já a Espanha (26%), Reino
Unido (26,3%), Portugal (28,3%), Países Baixos (29,4%) e Grécia
(32%) encontram-se entre aqueles com níveis de diferenciação bem
mais acentuados.
Aliás, isso
configura uma situação aparentemente contraditória: no mesmo período
histórico em que a Europa caminha no sentido da unificação da sua
legislação, a igualdade de salários entre homens e mulheres não
existe em nenhuma parte. Em toda a Europa, as mulheres têm
salários significativamente menores que os homens. Os últimos dados
relativos à Europa mostram que os desníveis de salários se escalonam
entre 11,9% e 32%.
Ao contrário,
portanto, de uma pretensa equalização salarial nos países de
capitalismo avançado da União Européia, a configuração atual da
divisão sexual do trabalho carrega consigo a persistência da
segmentação e da remuneração diferenciada entre homens e mulheres.
Outro exemplo é
o trabalho em tempo parcial, que muitas vezes implica em salários
menores e poucos direitos trabalhistas. Na Europa do Norte,
encontram-se os níveis mais altos de feminização do trabalho em
tempo parcial, por exemplo, nos Países-Baixos (68,5%), Reino Unido
(44,8%), Suécia (41,8%), Dinamarca (34,5%) e Alemanha (31,6%). No
extremo oposto, na Europa do Sul, encontramos os menores índices de
feminização do emprego em tempo parcial, como por exemplo, a Grécia
(9%), Itália (12,7%) e Portugal (13%).
Cabe lembrar que
os Países-Baixos são os únicos onde a proporção de homens, em tempo
parcial de trabalho aumentou significativamente, quase triplicando,
pois em 1983 totalizavam 6,9% de homens em tempo parcial, chegando
em 1996 a 17%. Mas, se compararmos a quantidade de mulheres em tempo
parcial (que se encontra na faixa de 68,5% em 1996), mantém-se a
“regra” da feminização do trabalho em jornada parcial.
II
Já na América
Latina, apesar de verificarmos que também vem ocorrendo um processo
de feminização do trabalho, há algumas especificidades próprias dos
países de capitalismo dependente ou subordinado como, por exemplo,
quando constatamos que mesmo com o acentuado crescimento da inserção
da mulher no mundo do trabalho, ainda ocorre uma predominância
masculina. Na Colômbia, por exemplo, de 1990 a 1997, houve uma
diminuição da força de trabalho masculina de 58,6% para 51,9%,
enquanto que a feminina cresceu, no mesmo período, de 41,4% para
48,1%. Podemos citar também o caso do Uruguai, onde, em 1986, os
trabalhadores masculinos compunham 60% da força de trabalho e, em
1997, esse percentual diminuiu para 55%, e o contingente das
trabalhadoras aumentou de 40% para 45%, neste mesmo período,
confirmando a predominância masculina.
Assim, da mesma
forma que ocorre na União Européia, na América Latina o crescimento
da mulher no mundo do trabalho também é nítido e as mesmas formas de
precarização (guardadas algumas particularidades) também estão
presentes. Por exemplo, apesar de ocorrer uma nítida diminuição
salarial para toda à classe trabalhadora, entre os anos 90 e 98,
a desigualdade do piso salarial entre homens e mulheres continuou
muito acentuada no continente latinoamericano. O salário médio
do homem, em 1990, no segmento formal, era de 100 e o da mulher
neste mesmo período era de 71; em 1998, neste mesmo segmento a
situação se mantém a mesma. No entanto, se exemplificarmos com o
setor informal de emprego, os homens apresentam em 1990 ganhos de 76
e as mulheres 35. Já em 1998, os homens passam a receber 65 e as
mulheres 34.
Se os dados
evidenciam uma desigualdade significativa da remuneração referente
ao trabalho feminino em relação ao masculino, é muito importante
lembrar que, no contexto da divisão sexual do trabalho, a maior
parte dos empregos de baixos salários é realizada em tempo parcial.
Portanto, ao
compararmos a situação feminina e masculina no trabalho em tempo
parcial, confirmamos que a predominância maior é a da mulher. Por
exemplo, na Bolívia, em 1997, em um total de 118.513 mil
trabalhadores em tempo parcial, 69.787 mil eram mulheres e 48.726
mil eram homens. No Chile, em 495.152 mil trabalhadores em tempo
parcial, 313.511 mil eram mulheres e somente 181.641 mil eram
homens.
Podemos afirmar
que, ao
compararmos os dados sobre o trabalho feminino referentes aos países
latino-americanos, com os dados dos países europeus, constatamos que
apesar de ter ocorrido uma precarização do trabalho nos países de
capitalismo avançado, foi na América Latina, particularmente após a
reestruturação produtiva e a presença neoliberal, que esse processo
é ainda mais acentuado. É bom lembrar que a precarização não ocorreu
somente em relação à força de trabalho feminina, pois, quando
analisamos os dados referentes ao trabalho masculino, verificamos
que as alterações no mundo do trabalho também atingiram os homens
trabalhadores, ainda que de forma menos intensa. O que reafirma a
tese de que a divisão social e sexual do trabalho, na configuração
assumida pelo capitalismo contemporâneo, intensifica fortemente a
exploração do trabalho, fazendo-o, entretanto, de modo ainda mais
acentuado em relação ao mundo do trabalho feminino.
III
A tendência da
feminização do trabalho (e sua acentuada precarização) também está
presente quando se analisa o Brasil. No período de 81 a 98 ocorreu
um constante crescimento da população economicamente ativa feminina,
chegando a alcançar 111,5% de aumento, aumento esse muito mais
acentuado que o masculino. A proporção do aumento de mulheres em
relação aos trabalhadores é nítida, salta de 31,3%, em 1981, para
40,6%, em 1998. Nesta mesma época, o contrário ocorreu com os
homens, que recuam de 68,7%, em 1981, para 59,3%, em 1998.
No que diz
respeito aos menores salários, a mulher também se encontra
predominante, quando comparada aos homens. Ambos, homens e mulheres,
nos mesmos setores de atividades, concentram-se em faixas distintas
de salários, apontando uma acentuada desigualdade em relação aos
valores médios pagos para os trabalhos realizados conforme o sexo.
Por exemplo,
constatamos em nossa pesquisa que a mulher se encontra presente de
modo majoritário em todos os setores de atividades onde o valor
salarial está estipulado em até 2 salários mínimos, e, ao contrário,
de modo minoritário, à medida que os valores salariais vão se
elevando. A única exceção é em relação ao setor agrícola onde, por
exemplo, encontramos a cifra de 16% de mulheres e de 55% de homens
que ganham até 2 salários mínimos. No entanto, essa discrepância é
amplamente elucidada quando apresentamos os dados que se referem aos
trabalhadores(as) agrícolas sem nenhum rendimento, indicando que
81,9% das mulheres encontram-se nesta situação, contra 27,9% dos
homens, sendo essa uma verdadeira radiografia do espaço agrário
brasileiro, marcado por alta concentração da propriedade da
terra e enorme exploração da classe trabalhadora.
Em relação à
jornada de trabalho podemos afirmar, que, em geral, quanto menor é o
tempo de trabalho, maior é a presença feminina. Por exemplo, na
jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais, encontramos 7.760.331
milhões mulheres. Para a mesma quantidade de horas trabalhadas, a
presença masculina é quase o dobro, totalizando a cifra de
14.882.407 milhões. Se aumentarmos ainda mais as horas trabalhadas,
para 49 horas ou mais, observamos que a relação praticamente
triplica: os homens se encontram na faixa de 10.645.768 milhões e as
mulheres na faixa de 3.689.793 milhões. Já nos trabalhos de até 14
horas semanais os dados mostram que são 3.414.902 milhões de
mulheres, contra 1.001.156 milhões de homens; de 15 a 39 horas,
temos 9.620.116 milhões de mulheres e 6.546.326 milhões de homens.
Isso vem confirmar a tendência mundial de apresentar a mulher como
majoritária nas jornadas de trabalho parciais, ou seja, falar sobre
trabalho em tempo parcial é, em grande medida, falar em trabalho
feminino.
Por fim, os
dados apresentados mostraram que, no contexto da flexibilização do
mundo do trabalho, da reestruturação produtiva e das políticas
neoliberais, o aumento da inserção das mulheres continua ocorrendo.
Portanto, a questão que se mantém é de como compatibilizar o acesso
ao trabalho pelas mulheres, que por certo faz parte do processo de
emancipação feminina, com a eliminação das desigualdades existentes
na divisão sexual do trabalho, já que essa situação de desigualdade
entre trabalhadores e trabalhadoras atende aos interesses do
capital. Isso se verifica, por exemplo, ao constatarmos que a
tendência do trabalho em tempo parcial está reservada mais para a
mulher trabalhadora. E isso ocorre porque o capital, além de reduzir
ao limite o salário feminino, ele também necessita do tempo de
trabalho das mulheres na esfera reprodutiva, o que é imprescindível
para o seu processo de valorização, uma vez que seria impossível
para o capital realizar seu ciclo produtivo, sem o trabalho feminino
realizado na esfera reprodutiva.
Portanto, se a
participação masculina no mundo do trabalho pouco cresceu no período
pós-70, a intensificação da inserção feminina foi o traço marcante
nas duas últimas décadas. Entretanto, essa presença feminina se dá
mais no espaço dos empregos precários, onde a exploração, em grande
medida, se encontra mais acentuada, como pudemos ver nas pesquisas
realizadas na Europa, América Latina e no Brasil. Essa situação é um
dos paradoxos, entre tantos outros, da mundialização do capital no
mundo do trabalho. O impacto das políticas de flexibilização do
trabalho, nos termos da reestruturação produtiva, tem se mostrado
como um grande risco para toda a classe trabalhadora, em especial
para a mulher trabalhadora.
Pelo que vimos,
podemos entender que a precarização tem sexo. Prova disso é
que, na Europa, na América Latina e, particularmente no Brasil, a
flexibilidade da jornada de trabalho feminina, segundo Hirata, só “é
possível porque há uma legitimação social para o emprego das
mulheres por durações mais curtas de trabalho: é em nome da
conciliação entre a vida familiar e a vida profissional que tais
empregos são oferecidos, e se pressupõe que essa conciliação é de
responsabilidade exclusiva do sexo feminino”. (Hirata, 1999: 08)
Além disso,
existe a conotação de que o trabalho e o salário feminino são
complementares, no que tange às necessidades de subsistência
familiar. Embora saibamos que hoje, para algumas famílias, essa
premissa não é mais verdadeira, pois o valor “complementar” do
salário feminino é freqüentemente imprescindível para o equilíbrio
do orçamento familiar, especialmente no universo das classes
trabalhadoras. Por isso, ao mesmo tempo em que se deu um enorme
avanço da presença feminina no mundo do trabalho, esse avanço foi
marcado claramente por uma enorme precarização.
IV
Para concluirmos
nosso trabalho retomaremos a idéia básica que dá título ao nosso
texto – A Feminização no Mundo do Trabalho: entre a Emancipação e
a Precarização – que tenta entender se a crescente inserção da
mulher no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo vem
trazendo alguns elementos que favorecem e fortalecem o complexo
processo de emancipação feminina, ou se esses mesmos elementos vêm
(também) acarretando uma precarização diferenciada da força de
trabalho, afetando de maneira mais intensa a mulher trabalhadora. A
feminização do mundo trabalho é por certo positiva, uma vez
que permite avançar o difícil processo de emancipação feminina, e
desse modo minimizar as formas de dominação patriarcal no espaço
doméstico. Mas é também marcada por forte negatividade, pois
ela vem agravando significativamente a precarização da mulher
trabalhadora.
Esse lado
negativo, por sua vez, é conseqüência da forma pela qual o capital
incorpora o trabalho feminino, cujas características, como a
polivalência e a multiatividade, são decorrentes das suas atividades
no espaço reprodutivo, o que as torna mais apropriadas às novas
formas de exploração pelo capital produtivo. Trata-se, portanto, de
um movimento contraditório, uma vez que a emancipação
parcial, uma conseqüência do ingresso do trabalho feminino no
universo produtivo, é alterada de modo significativo, por uma
feminização do trabalho que implica simultaneamente uma
precarização social e um maior grau de exploração do
trabalho.
Como vimos, o
capitalismo, ao mesmo tempo em que cria condições para a emancipação
feminina, acentua a sua exploração ao estabelecer uma relação
aparentemente “harmônica" entre precarização e mulher, criando
formas diferenciadas de extração do trabalho excedente. Quando se
toma o trabalho em seu sentido ontológico, se pode ver que ele
possibilita um salto efetivo no longo processo da emancipação
feminina. E, na medida em que a mulher se torna assalariada, ela tem
também a possibilidade de lutar pela conquista da sua emancipação,
pois se torna parte integrante do conjunto da classe trabalhadora.
Desse modo, o
nosso texto procurou mostrar, por um lado, que o ingresso da mulher
no mundo do trabalho é um avanço no seu processo emancipatório,
ainda que este seja limitado e parcial. Mas, por outro lado,
esse avanço encontra-se hoje fortemente comprometido, na medida em
que o capital vem incorporando cada vez mais o trabalho feminino,
especialmente nos estratos assalariados industriais e de serviços,
de modo crescentemente precarizado, informalizado, sob o regime do
trabalho part-time, temporário, etc., preservando o fosso existente,
dentro da classe trabalhadora, entre o contingente masculino e
feminino. Assim, o processo de feminização do trabalho tem um
claro sentido contraditório, marcado pela positividade do
ingresso da mulher no mundo do trabalho e pela negatividade
da precarização, intensificação e ampliação das formas e modalidades
de exploração do trabalho. Enfim, é nessa dialética que a
feminização do trabalho, ao mesmo tempo, emancipa, ainda que de
modo parcial, e precariza, de modo acentuado.
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Publicado in:
PARTICIPACÇÃO
BOLETIM DO BLOCO DE ESQUERDA PARA O TRABALHO,
nº 10, Nov/Dez. 2004. Lisboa/Porto, Portugal. Emails:
benacional@netcabo.pt /
victor.franco@netcabo.pt
Os dados foram extraídos da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), Eurostat, CEPAL (Comissão Econômica para a América
Latina), DIEESE (Departamento Intersindical de Estudos e
Estatísticas Sócio-Econômicas), SEADE , IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), além dos livros indicados na
bibliografia.
Maruani, 2000 e 2002.
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