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Por ROSALVO SCHÜTZ
Doutorando em
Filosofia na Universidade de Kassel - Alemanha |
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A
falácia da democracia moderna
“Porque no fundo o que se passa é que todos estamos de acordo que
vivemos em um sistema democrático, portanto somos cidadãos, somos
eleitores, há eleições, votamos, forma-se um parlamento, e a partir
desse parlamento, forma-se uma maioria parlamentar. Temos os juízes,
tribunais, temos todo o esquema montado. Este esquema é formal. Mas
até que ponto se permite que esse sistema seja substancial?” (José
Saramago).
Desde o crescimento da miséria e a destruição ambiental, ao
crescimento do consumo de antidepressivos e do terror diante da
situação de desemprego, etc, vem a nós um sentido derradeiro da
realidade. Este sentido questionador não pode ser tematizado pela
dinâmica argumentativa do sistema constituído. Ele vem da
exterioridade deste e o questiona. Inserindo os indivíduos em mundos
virtuais desacoplados da realidade e agenciando utopias e
esperanças, o sistema busca impedir que ecos emancipatórios,
advindos desta exterioridade, encontrem ressonância nos projetos de
vida pessoais e sociais. Tanto no nível das idéias como nas
correspondentes dinâmicas produtivas, organizativas e
institucionais, as estruturas de poder e opressão inerentes são
ocultadas. No entanto, é justamente a partir dos sacrifícios
exigidos, na explicitação das contradições internas, nos apelos
vindos da exterioridade da lógica explicativa dominante, que se
des-cobrem as esperanças e utopias reprimidas e os conseqüentes
impulsos emancipatórios.
Uma das referências centrais de legitimação do sistema atual é a
democracia, segundo a qual a vontade individual é uma condição
decisiva para o reconhecimento e aprovação das ações individuais e
institucionais. Tudo o que se consegue justificar com base neste
princípio é considerado legítimo. A visualização do preço pago para
a efetivação da concepção moderna de democracia, entretanto, poderá
nos revelar facetas surpreendentes.
A esfera política é a dimensão da expressão da liberdade humana no
nível coletivo. É a esfera da decisão e do fazer no que diz respeito
à melhor forma de condução da vida coletiva de um grupo, entidade,
nação, etc, em vista do bem-viver de seus integrantes. Em todas as
sociedades pré-modernas o espaço político tinha como preocupação
central a garantia da existência de seus integrantes. Ou seja, o
Político era, além de estruturador das formas de relação entre as
pessoas, também o espaço de decisão sobre a melhor forma de
reprodução material. Questões econômicas eram consideradas parte
constituinte das relações sociais.
Na modernidade houve uma aparente separação entre estas duas
esferas. A economia passou a ser regida por leis supostamente
naturais, ou seja, as leis de mercado. A política foi reduzida a
mera estruturadora das condições de efetivação da liberdade
individual. As possibilidades de intervenção do espaço político
foram reduzidas às relações entre os indivíduos, sendo forçado a
abandonar a esfera da reprodução material. Historicamente este foi o
mecanismo encontrado pela burguesia emergente, para poder defender o
princípio da liberdade para todos sem, no entanto, colocar seus
interesses econômicos em jogo. Longas, dolorosas e violentas
transformações foram necessárias para que se concebesse a economia
como sendo um espaço independente da liberdade humana. Por detrás da
aparente naturalidade do mercado ficaram camufladas as relações
sociais de opressão e dominação.
A afirmação de que o Estado não pode interferir na economia é uma
expressão deste pressuposto. Mas não apenas o espaço político,
também os indivíduos foram liberados da responsabilidade quanto ao
bem-viver de seus semelhantes. Em comum entre os indivíduos existe
apenas a igualdade formal perante o Estado. Não há exigência alguma
de compromisso diante da miséria ou de outros resultados advindos do
interior da suposta naturalidade do mercado. Estas não são
consideradas questões políticas e, pela primeira vez na história, o
fenômeno da exclusão social tornou-se um fator aceitável. Essa
situação permite, no máximo, apelos pessoais, de caráter moral ou
religioso, pois os de ordem estrutural ficam excluídos.
Assim, descobrimos um limite da concepção moderna de democracia, ou
seja, ela não tem legitimidade estrutural para interferir em
questões de conteúdo material. A garantia da liberdade individual é
suficiente para a burguesia ou o privilegiado, pois lhes assegura as
condições de acumulação ou utilização dos benefícios de “bem
posicionado” neste sistema. A estrutura jurídica, por exemplo, no
caso de um contrato de trabalho, preocupa-se exclusivamente se este
foi feito de livre acordo entre as partes, sem tematizar o conteúdo.
Será pois, difícil, superar um sistema material injusto por meio do
espaço político, na forma reduzida em que ele se apresenta na
modernidade.
3. Redução do fazer político à formalidade do Estado de Direito
Excluída a esfera econômica do espaço político, tornou-se necessário
estruturá-lo de tal forma que cumprisse a sua função de garantir a
liberdade individual e a igualdade formal perante a lei. Foi
necessário, também, estabelecer um mínimo de homogeneidade e
referência para, apesar das desigualdades materiais, causar a
impressão de igualdade. Isto foi possível na medida em que todas as
pessoas foram reduzidas a “pessoas de direito” e só como tais podem
aparecer na cena pública, o que significa estar reduzido a uma
figura formal abstraída das condições materiais, físicas, culturais,
afetivas e ambientais. Como “pessoas de direito”, e somente assim, é
que somos todos iguais diante do que restou do Político, ou seja, do
Estado de Direito. Além de reduzir o Político ao Estado de Direito
também a pessoa foi reduzida à “pessoa de direito”. A democracia foi
aprisionada em figuras jurídicas e regras de procedimento
compatíveis com a reprodução do modo de produção capitalista. A
estrutura como um todo foi moldada de forma a regular o Estado e
impedir que qualquer força política pudesse interferir
estruturalmente no “não político”, ou seja, no econômico.
Historicamente, o Estado de Direito surgiu como reivindicação da
burguesia emergente, baseado na racionalidade iluminista e
fundamentado na afirmação da liberdade enquanto direito à
propriedade privada, ao livre comércio, à livre iniciativa,
liberdade de indústria etc. Foi esta concepção de liberdade que se
tornou o princípio organizador do Estado Moderno. Independentemente
dos conflitos entre classes sociais, estas liberdades não podiam ser
colocadas em risco. O Estado Absolutista foi a primeira expressão
política desta concepção. Ele teve a função de substituir a
estrutura social feudal pela moderna, no que diz respeito à criação
das condições para a implementação das “liberdades” da economia de
mercado. Estruturalmente ainda permanecia o risco deste Estado
intervir em tudo. Era preciso, pois, dar uma estrutura ainda mais
estável ao mesmo, de forma que não restasse possibilidade alguma de
intevenção nos interesses fundamentais da burguesia. Nascia, assim,
a Monarquia Constitucional, que pressupõe uma Constituição, onde os
princípios acima referidos aparecem como base inviolável. A passagem
para a Democracia Constitucional pôde, assim, ocorrer com relativa
tranqüilidade, uma vez que o caráter constitucional não estava em
questão. O adjetivo democracia tornou-se um instrumento conivente
para conquistar e ampliar a legitimidade desta forma política. Os
princípios, contidos em todas as constituições modernas, se
sobrepõem ao adjetivo democracia. Isto se comprova, por exemplo,
através das inúmeras ditaduras que temos vivenciado nos âmbitos do
Estado de Direito.
Era preciso restringir a participação aos indivíduos. De um lado,
indivíduos isolados na sociedade civil e, de outro, o Estado de
Direito. Assim era suprimida a legitimidade de qualquer organização
não formatada pelo Estado de Direito a fazer proposições políticas.
Com a democracia representativa foi excluída qualquer possibilidade
da população em participar das decisões políticas. Estas passaram a
ser efetivadas em espaços isolados da população e baseadas em regras
de procedimento rigidamente comprometidas com a manutenção da base
reprodutiva da sociedade.
O espaço político não apenas foi esvaziado de seu caráter autônomo,
como passou a ser submetido à chamada esfera não política, ou seja,
aos interesses econômicos representados no Parlamento. O Parlamento
passou a ser um espaço de negociação de interesses e conflitos, sem
que os interesses materiais da grande maioria da população pudessem
ao menos ser legitimamente tematizados. Além disso, o Parlamento
passou a ser uma espécie de filtro das reinvindicações populares.
Tudo é imediatamente reduzido aos canais jurídicos do Estado de
Direito, desmobilizando e diluindo os potenciais críticos existentes
nas demandas populares. Só o que é Legal é legitimo. Legal, no
entanto, só pode ser aquilo que é fundamentável pela racionalidade
iluminista e que cumpre as exigências dos procedimentos formais.
Culturas e reivindicações que não cumprem estes requisitos são assim
paralisadas enquanto forças políticas. Mesmo assim, o Parlamento
cumpre uma função importante para o reconhecimento do sistema
liberal, ao lhe conferir uma aparência democrática.
A democracia não só foi reduzida a um espaço mínimo tolerável pela
dinâmica produtiva capitalista, mas também o discurso em torno dela
é um instrumento de legitimação e estabilização do sistema diante da
sociedade. Qualquer pretensão emancipatória que se centrar na
conquista de posições no interior do sistema vigente, fazendo do
espaço institucional/estatal o palco principal da cena política, já
perdeu metade da batalha, antes mesmo de ela ter sido iniciada!
4. Em busca de uma democracia substantiva
As mudanças fundamentais necessárias para superarmos os agravantes
problemas sociais e ambientais atuais, certamente não se darão
dentro do horizonte argumentativo e institucional disponibilizado
pela estrutura liberal. A redução do espaço político à esfera do
Estado de Direito precisa ser superada, a fim de que questões como a
justiça material possam vir a ser tematizadas como questões
políticas. Para isto, os espaços públicos populares não-estatais,
mas de forma alguma não-políticos, precisam ocupar a centralidade do
fazer político. Constróem-se, assim, as possibilidades de superação
da armadilha restringidora do fazer político, aprisionada entre os
indivíduos isolados na sociedade civil, de um lado, e pela
formalidade abstrata do Direito moderno, de outro.
Como espaços de manifestação das dimensões reprimidas pela estrutura
falaciosa da democracia moderna, os Movimentos Sociais Populares são
um espaço privilegiado para a reconstrução da idéia do Político.
Suas reivindicações geralmente se baseiam em questões materiais
concretas, que dizem respeito às condições físicas, culturais,
econômicas, afetivas, etc. Sua legitimidade não se limita, e não
pode se limitar, à lógica da legalidade liberal. Seus objetivos, na
medida que não são liberais, não podem ser fundamentados com
argumentos e formas de ação liberais.
Quando estes temas vão sendo coletivamente tematizados, sem sua
prévia redução ao formalismo jurídico, entram no âmbito do espaço
político novas questões e formas de ação. Assim, por exemplo, as
relações sociais inerentes às econômicas vão sendo redescobertas
enquanto questões políticas, possibilitando a sua tematização
pública. A construção de um Poder Popular, baseado em uma vigorosa
diversidade de atores populares, haverá de ser a centralidade de uma
nova forma de conceber e constituir o espaço político, capaz de
recuperar a sua autonomia e reincorporar dimensões reprimidas pela
atual concepção de democracia.
Superar o formalismo vazio e falacioso da democracia liberal
significa reinventá-la considerando os apelos e reações vindos das
condições concretas de injustiça e sofrimento da vida das pessoas.
Tornar a democracia substantiva significa recriar e fundamentar
novas relações políticas, novas relações econômicas, novas relações
com a natureza e novas relações interpessoais, mas, acima de tudo,
centrar o foco do fazer político na construção e legitimação do
Poder Popular. |
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