Por ROSALVO SCHÜTZ

Doutorando em Filosofia na Universidade de Kassel - Alemanha

 

A falácia da democracia moderna

 

“Porque no fundo o que se passa é que todos estamos de acordo que vivemos em um sistema democrático, portanto somos cidadãos, somos eleitores, há eleições, votamos, forma-se um parlamento, e a partir desse parlamento, forma-se uma maioria parlamentar. Temos os juízes, tribunais, temos todo o esquema montado. Este esquema é formal. Mas até que ponto se permite que esse sistema seja substancial?” (José Saramago).

 

1. Sinais de uma exterioridade reprimida

Desde o crescimento da miséria e a destruição ambiental, ao crescimento do consumo de antidepressivos e do terror diante da situação de desemprego, etc, vem a nós um sentido derradeiro da realidade. Este sentido questionador não pode ser tematizado pela dinâmica argumentativa do sistema constituído. Ele vem da exterioridade deste e o questiona. Inserindo os indivíduos em mundos virtuais desacoplados da realidade e agenciando utopias e esperanças, o sistema busca impedir que ecos emancipatórios, advindos desta exterioridade, encontrem ressonância nos projetos de vida pessoais e sociais. Tanto no nível das idéias como nas correspondentes dinâmicas produtivas, organizativas e institucionais, as estruturas de poder e opressão inerentes são ocultadas. No entanto, é justamente a partir dos sacrifícios exigidos, na explicitação das contradições internas, nos apelos vindos da exterioridade da lógica explicativa dominante, que se des-cobrem as esperanças e utopias reprimidas e os conseqüentes impulsos emancipatórios.

Uma das referências centrais de legitimação do sistema atual é a democracia, segundo a qual a vontade individual é uma condição decisiva para o reconhecimento e aprovação das ações individuais e institucionais. Tudo o que se consegue justificar com base neste princípio é considerado legítimo. A visualização do preço pago para a efetivação da concepção moderna de democracia, entretanto, poderá nos revelar facetas surpreendentes.

2. A separação entre a esfera política e a econômica

A esfera política é a dimensão da expressão da liberdade humana no nível coletivo. É a esfera da decisão e do fazer no que diz respeito à melhor forma de condução da vida coletiva de um grupo, entidade, nação, etc, em vista do bem-viver de seus integrantes. Em todas as sociedades pré-modernas o espaço político tinha como preocupação central a garantia da existência de seus integrantes. Ou seja, o Político era, além de estruturador das formas de relação entre as pessoas, também o espaço de decisão sobre a melhor forma de reprodução material. Questões econômicas eram consideradas parte constituinte das relações sociais.

Na modernidade houve uma aparente separação entre estas duas esferas. A economia passou a ser regida por leis supostamente naturais, ou seja, as leis de mercado. A política foi reduzida a mera estruturadora das condições de efetivação da liberdade individual. As possibilidades de intervenção do espaço político foram reduzidas às relações entre os indivíduos, sendo forçado a abandonar a esfera da reprodução material. Historicamente este foi o mecanismo encontrado pela burguesia emergente, para poder defender o princípio da liberdade para todos sem, no entanto, colocar seus interesses econômicos em jogo. Longas, dolorosas e violentas transformações foram necessárias para que  se concebesse a economia como sendo um espaço independente da liberdade humana. Por detrás da aparente naturalidade do mercado ficaram camufladas as relações sociais de opressão e dominação.

A afirmação de que o Estado não pode interferir na economia é uma expressão deste pressuposto. Mas não apenas o espaço político, também os indivíduos foram liberados da responsabilidade quanto ao bem-viver de seus semelhantes. Em comum entre os indivíduos existe apenas a igualdade formal perante o Estado. Não há exigência alguma de compromisso diante da miséria ou de outros resultados advindos do interior da suposta naturalidade do mercado. Estas não são consideradas questões políticas e, pela primeira vez na história, o fenômeno da exclusão social tornou-se um fator aceitável. Essa situação permite, no máximo, apelos pessoais, de caráter moral ou religioso, pois os de ordem estrutural ficam excluídos.

Assim, descobrimos um limite da concepção moderna de democracia, ou seja, ela não tem legitimidade estrutural para interferir em questões de conteúdo material. A garantia da liberdade individual é suficiente para a burguesia ou o privilegiado, pois lhes assegura as condições de acumulação ou utilização dos benefícios de “bem posicionado” neste sistema. A estrutura jurídica, por exemplo, no caso de um contrato de trabalho, preocupa-se exclusivamente se este foi feito de livre acordo entre as partes, sem tematizar o conteúdo. Será pois, difícil, superar um sistema material injusto por meio do espaço político, na forma reduzida em que ele se apresenta na modernidade.

3. Redução do fazer político à formalidade do Estado de Direito

Excluída a esfera econômica do espaço político, tornou-se necessário estruturá-lo de tal forma que cumprisse a sua função de garantir a liberdade individual e a igualdade formal perante a lei. Foi necessário, também, estabelecer um mínimo de homogeneidade e referência  para, apesar das desigualdades materiais, causar a impressão de igualdade. Isto foi possível na medida em que todas as pessoas foram reduzidas a “pessoas de direito” e só como tais podem aparecer na cena pública, o que significa estar reduzido a uma figura formal abstraída das condições materiais, físicas, culturais, afetivas e ambientais. Como “pessoas de direito”, e somente assim, é que somos todos iguais diante do que restou do Político, ou seja, do Estado de Direito. Além de reduzir o Político ao Estado de Direito também a pessoa foi reduzida à “pessoa de direito”. A democracia foi aprisionada em figuras jurídicas e regras de procedimento compatíveis com a reprodução do modo de produção capitalista. A estrutura como um todo foi moldada de forma a regular o Estado e impedir que qualquer força política pudesse interferir estruturalmente no “não político”, ou seja, no econômico.

Historicamente, o Estado de Direito surgiu como reivindicação da burguesia emergente, baseado na racionalidade iluminista e fundamentado na afirmação da liberdade enquanto direito à propriedade privada, ao livre comércio, à livre iniciativa, liberdade de indústria etc. Foi esta concepção de liberdade que se tornou o princípio organizador do Estado Moderno. Independentemente dos conflitos entre classes sociais, estas liberdades não podiam ser colocadas em risco. O Estado Absolutista foi a primeira expressão política desta concepção. Ele teve a função de substituir a estrutura social feudal pela moderna, no que diz respeito à criação das condições para a implementação das “liberdades” da economia de mercado. Estruturalmente ainda permanecia o risco deste Estado intervir em tudo. Era preciso, pois, dar uma estrutura ainda mais estável ao mesmo, de forma que não restasse possibilidade alguma de intevenção nos interesses fundamentais da burguesia. Nascia, assim, a Monarquia Constitucional, que pressupõe uma Constituição, onde os princípios acima referidos aparecem como base inviolável. A passagem para a Democracia Constitucional pôde, assim, ocorrer com relativa tranqüilidade, uma vez que o caráter constitucional não estava em questão. O adjetivo democracia tornou-se um instrumento conivente para conquistar e ampliar a legitimidade desta forma política. Os princípios, contidos em todas as constituições modernas, se sobrepõem ao adjetivo democracia. Isto se comprova, por exemplo, através das inúmeras ditaduras que temos vivenciado nos âmbitos do Estado de Direito.

Era preciso restringir a participação aos indivíduos. De um lado, indivíduos isolados na sociedade civil e, de outro, o Estado de Direito. Assim era suprimida a legitimidade de qualquer organização não formatada pelo Estado de Direito a fazer proposições políticas. Com a democracia representativa foi excluída qualquer possibilidade da população em participar das decisões políticas. Estas passaram a ser efetivadas em espaços isolados da população e baseadas em regras de procedimento rigidamente comprometidas com a manutenção da base reprodutiva da sociedade.

O espaço político não apenas foi esvaziado de seu caráter autônomo, como passou a ser submetido à chamada esfera não política, ou seja, aos interesses econômicos representados no Parlamento. O Parlamento passou a ser um espaço de negociação de interesses e conflitos, sem que os interesses materiais da grande maioria da população pudessem ao menos ser legitimamente tematizados. Além disso, o Parlamento passou a ser uma espécie de filtro das reinvindicações populares. Tudo é imediatamente reduzido aos canais jurídicos do Estado de Direito, desmobilizando e diluindo os potenciais críticos existentes nas demandas populares. Só o que é Legal é legitimo. Legal, no entanto, só pode ser aquilo que é fundamentável pela racionalidade iluminista e que cumpre as exigências dos procedimentos formais. Culturas e reivindicações que não cumprem estes requisitos são assim paralisadas enquanto forças políticas. Mesmo assim, o Parlamento cumpre uma função importante para o reconhecimento do sistema liberal, ao lhe conferir uma aparência democrática.

A democracia não só foi reduzida a um espaço mínimo tolerável pela dinâmica produtiva capitalista, mas também o discurso em torno dela é um instrumento de legitimação e estabilização do sistema diante da sociedade. Qualquer pretensão emancipatória que se centrar na conquista de posições no interior do sistema vigente, fazendo do espaço institucional/estatal o palco principal da cena política, já perdeu  metade da batalha, antes mesmo de ela ter sido iniciada!

4. Em busca de uma democracia substantiva

As mudanças fundamentais necessárias para superarmos os agravantes problemas sociais e ambientais atuais, certamente não se darão dentro do horizonte argumentativo e institucional disponibilizado pela estrutura liberal. A redução do espaço político à esfera do Estado de Direito precisa ser superada, a fim de que questões como a justiça material possam vir a ser tematizadas como questões políticas. Para isto, os espaços públicos populares não-estatais, mas de forma alguma não-políticos, precisam ocupar a centralidade do fazer político. Constróem-se, assim, as possibilidades de superação da armadilha restringidora do fazer político, aprisionada entre os indivíduos isolados na sociedade civil, de um lado, e pela formalidade abstrata do Direito moderno, de outro.

Como espaços de manifestação das dimensões reprimidas pela estrutura falaciosa da democracia moderna, os Movimentos Sociais Populares são um espaço privilegiado para a reconstrução da idéia do Político. Suas reivindicações geralmente se baseiam em questões materiais concretas, que dizem respeito às condições físicas, culturais, econômicas, afetivas, etc. Sua legitimidade não se limita, e não pode se limitar, à lógica da legalidade liberal. Seus objetivos, na medida que não são liberais, não podem ser fundamentados com argumentos e formas de ação liberais.

Quando estes temas vão sendo coletivamente tematizados, sem sua prévia redução ao formalismo jurídico, entram no âmbito do espaço político novas questões e formas de ação. Assim, por exemplo, as relações sociais inerentes às econômicas vão sendo redescobertas enquanto questões políticas, possibilitando a sua tematização pública. A construção de um Poder Popular, baseado em uma vigorosa diversidade de atores populares, haverá de ser a centralidade de uma nova forma de conceber e constituir o espaço político, capaz de recuperar a sua autonomia e reincorporar dimensões reprimidas pela atual concepção de democracia.

Superar o formalismo vazio e falacioso da democracia liberal significa reinventá-la considerando os apelos e reações vindos das condições concretas de injustiça e sofrimento da vida das pessoas. Tornar a democracia substantiva significa recriar e fundamentar novas relações políticas, novas relações econômicas, novas relações com a natureza e novas relações interpessoais, mas, acima de tudo, centrar o foco do fazer político na construção e legitimação do Poder Popular.

 

 
 

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