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Por ZULU
ARAÚJO Diretor
de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro
Brasileira da Fundação Cultural Palmares – Ministério da
Cultura.
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O
Negro na Universidade:
O
direito à Inclusão
Antes
de abordarmos o tema propriamente dito, é necessário que façamos
algumas considerações sobre esta grande polêmica
travada no Brasil hoje, que
é a propriedade ou não da adoção de Políticas de Ações
Afirmativas para a população afro descendente, como um dos
mecanismos capazes de promover a superação das desigualdades
raciais em nosso país. Neste
sentido, é fundamental que situemos esta discussão no plano dos
avanços e conquistas que o movimento negro brasileiro vem obtendo
nos últimos anos. Por isto mesmo, é importante afirmar mais uma
vez, que nem mesmo esta discussão é uma dádiva ou sequer o
reconhecimento de parte da sociedade brasileira, dita branca, da
enorme dívida social
que possui para com os
excluídos e marginalizados deste país.
É na verdade, mais uma tentativa de inclusão na agenda política
brasileira desta que é talvez a mais antiga e grave questão social
do Brasil – a discriminação racial. Discriminação esta, que
tem como conseqüência, a exclusão e a marginalização de mais de
80 milhões de brasileiros dos seus mais elementares direitos, tais
como: a educação, saúde, emprego,
e até mesmo o direito de ir e vir.
Outra
observação importante a fazer, é que muitos dos conceitos que
aqui serão emitidos, podem até não possuir o rigor acadêmico
necessário, mas são frutos de uma longa experiência do movimento
negro, obtida através de debates, discussões, seminários e
encontros realizados tanto pela sociedade civil, por órgãos
governamentais como, a Fundação Cultural Palmares.
As
políticas de Ações Afirmativas têm como objetivo principal à
inclusão. Inclusão no mercado de trabalho, na educação, nos
meios de comunicação, na saúde, na política, enfim, a inclusão
dos negros na condição de cidadão pleno na sociedade brasileira.
Não podemos negar a diversidade que caracteriza o nosso
povo, fato, aliás, que tem sido cantado em prosa e verso pela elite
de nosso país, e que sem sobra de dúvida representa uma grande
riqueza. Como também não podemos negar as enormes desigualdades
sociais e econômicas e no particular as desigualdades raciais que
permeiam este país há séculos. Portanto, a igualdade de
oportunidades é o que norteia as políticas de ações afirmativas.
Elas visam, na verdade, estabelecer e solidificar uma verdadeira
democracia racial.
Nesse
momento, é fundamental o debate com a sociedade civil e todas as
contribuições são bem-vindas. Sabemos perfeitamente que estamos
tratando de um tema difícil e que, portanto, carece de uma ampla
discussão para lastrear e fundamentar a implementação destas
novas/velhas idéias.
Ações
afirmativas no mundo
A
expressão "ação afirmativa" foi utilizada pela primeira
vez em 1961, numa Ordem Executiva do Presidente John Kennedy, que se
referia à necessidade de promover a igualdade entre negros e
brancos nos Estados Unidos. Embora seja um termo criado por
norte-americanos, em função de um contexto norte-americano, o
conceito que encerra - o de compensar, no presente, determinados
segmentos sociais pelos obstáculos que seus membros enfrentam, por
motivo da discriminação e marginalização a que esses grupos
foram submetidos no passado - está subjacente em muitas práticas
implementadas em sociedades tão diferentes quanto a Índia, a Malásia,
a Nigéria, a China, as antigas Iugoslávia e União Soviética,
Cuba e na a Nova África do Sul, a Colômbia, a Alemanha e outros países
europeus.
Na
Índia, por exemplo, já na década de 40, foram tomadas medidas
para garantir assentos, no parlamento, a representantes das castas
ditas inferiores, principalmente a casta dos intocáveis. Sem
qualquer sombra de dúvida, essa prática aumentou a representação
política daquelas castas.
Na
Malásia, outro interessante exemplo, a etnia numérica e
politicamente predominante, os malaios, que se autodenominam
bumiputras, está sub-representada na área econômica,
tradicionalmente dominada por indianos e chineses. Criaram-se, então,
instrumentos, metas e cronogramas, para incrementar a participação
dos bumiputras nos setores dinâmicos da economia de seu país, o
que tem surtido o efeito desejado.
Nos
Estados Unidos, programas de ações
afirmativas vêm
sendo usados, há muitos anos, voluntariamente pelas empresas, com o
objetivo de constituir uma força de trabalho diversificada, que
refeita sua base de consumo e as ajude a competir com eficácia num
mundo de negócios internacionais, caracterizado pela pluralidade
racial. Com efeito, recente estudo realizado junto às quinhentas
maiores empresas - segundo classificação da revista Forbes -
encontrou uma correlação positiva entre o emprego da ação
afirmativa na área do recrutamento e seleção e a lucratividade
dessas empresas. As que adotam a ação afirmativa apresentam, em média,
uma lucratividade cerca de 18 % superior às demais.
Ações
Afirmativas no Brasil
A
desigualdade da sociedade brasileira, para ser eliminada, depende de
algo ainda bastante escasso no País: igualdade. O desafio do
Brasil, portanto, é sair da democracia formal, que ora experimenta
- com os poderes funcionando de forma independente, eleições
abertas, imprensa livre, todos os partidos na legalidade, sindicatos
livres etc. -, para uma democracia em que a cidadania plena venha em
decorrência de um novo modo de desenvolvimento: o humano.
Tratar
de maneira igual pessoas que foram secularmente marginalizadas é
operar com um sofisma, porque simula uma aparência de democracia.
Portanto, devemos adotar, no Brasil, algum tipo de política da ação
afirmativa, cujo fim é criar uma sociedade em que a democracia seja
efetiva e não apenas teórica. O que não devemos fazer é a mera
importação de modelos adotados por outros países,
sem antes adaptá-los e ajustá-los à nossa realidade. Tudo
aponta nessa direção: aqui, deveremos desenvolver nosso próprio
modelo de ação afirmativa, tendo em vista as especificidades do País.
É
importante quando o Presidente da República vem a público e
declara - como fez Luiz Inácio Lula da Silva - que há preconceito
e discriminação, no Brasil, contra os negros. E mais importante
ainda, quando o mesmo adota um conjunto de medidas para o combate a
esta situação como, por exemplo, a criação da Secretaria Especial de Promoção de
Políticas de Igualdade Racial – SEPPIR e prioriza nas relações
exteriores o continente africano e mais particularmente os países
de língua portuguesa. Portanto, buscar um debate amplo, sem
preconceitos de qualquer ordem e
que esclareça a todos: brancos e não – brancos, é
imprescindível. Com base nessa premissa, todo debate será bom,
pois tratará de discutir qual tipo de democracia desejamos, e
nenhuma tarefa poderá ser mais meritória do que esta: a busca da
universalização do exercício da cidadania.
Neste
sentido, cabe ao Governo Federal, em função de sua posição
estratégica, além de executar as medidas que lhe competem
diretamente, estimular os governos estaduais e municipais a adotarem
as medidas em seu âmbito. Quanto à iniciativa privada, compete ao
Governo Federal estabelecer os mecanismos que promovam a adoção
das ações afirmativas, por meio de incentivos fiscais ou outros
meios, e é isto que vem sendo feito, seja na educação básica com
a sanção da Lei 10.639, que incluiu na grade curricular o ensino
da História e da Cultura Africana, seja no ensino superior com o
programa Universidade para Todos.
Tem
sido, comum no Brasil, apresentar-se para combater a idéia das ações
afirmativas, o argumento de que a mesma pode ferir o princípio
constitucional da igualdade, bem como o de prejudicar o
estabelecimento de uma sociedade baseada no mérito.
Segundo
essa corrente, seria inconstitucional estabelecer qualquer tipo de
"discriminação positiva", pois isso feriria o princípio
da igualdade. Esta afirmação, além de ser uma inverdade, pois
existem inúmeros precedentes jurídicos que abrem as portas à
implantação das ações afirmativas em nosso país, é também um
engodo, pois historicamente os governos no Brasil tem privilegiado
os abastados, a elite econômica, o latifúndio, etc. sem que o mérito
seja o instrumento principal, mas sim a origem econômica e étnica, quase sempre branca. Temos como exemplo
de “discriminação positiva” a reserva, para as mulheres, (30 %
das vagas nas listas de candidatos apresentados pelos partidos), do
tratamento preferencial a portadores de deficiência e mesmo da
famosa lei dos dois terços, que obrigava as empresas a empregarem
uma maioria de trabalhadores brasileiros, numa época em que
imigrantes predominavam em alguns setores do mercado de trabalho.
Outros exemplos são as convenções internacionais das quais o
Brasil é signatário, como a Convenção Internacional para a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial ou a
Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho. Ambas
prevêem a adoção de medidas compensatórias a grupos
discriminados, e têm força de lei.
A
especificidade dos tratados de proteção internacional dos direitos
humanos encontra-se, assim, reconhecida pela Constituição
Brasileira de 1988: os direitos neles garantidos passam, conforme a
Artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição, a integrar o elenco
dos direitos constitucionalmente consagrados: Assim sendo, são
direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico
interno (Art. 5º, §1º ).
A
Constituição Brasileira, em seu Artigo 23, X, enseja a
possibilidade de se adotarem políticas públicas para a população
negra: é competência comum da união, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios "combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos
setores desfavorecidos".
No
plano material, o princípio da igualdade é abordado pela Constituição
de modo mais complexo, quando assegura o direito a igualdades
substanciais, relativas por um lado, impede o tratamento desigual e
por outro, impõe ao Estado uma ação positiva no sentido de criar
condições de igualdade, o que freqüentemente implica tratamento
desigual aos indivíduos.
Na
medida em que tratam de forma desigual pessoas desiguais, em relação
a sua desigualdade, a lei estará tratando substantivamente de
maneira igual a todos. Exemplo disso é a reserva, feita pela própria
Constituição (Art. 37, VIII), de um percentual de cargos e
empregos públicos aos portadores de deficiências; ou a
progressividade na cobrança dos impostos (Art. 145 §1º); ou ainda
a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos (Art. 7º, XX). Pela Constituição brasileira,
portanto, não é ilegal discriminar positivamente, com o objetivo
de criar melhores condições para determinado grupo, historicamente
não privilegiado pela sociedade. Essa visão vem ao encontro da
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas Discriminação
Racial, da qual o Brasil é signatário.
Quanto
à questão do mérito, podemos afirmar,
que a sociedade brasileira não tem propriamente uma tradição
meritocrática. A discriminação racial tem, aqui como em outros países,
a função básica de sustentar uma reserva de mercado para os
setores mais favorecidos, assegurando-lhes as melhores posições em
todas as áreas. Exemplo desta prática é a universidade pública
gratuita, em que os filhos das classes privilegiadas - basicamente
brancos - não apenas em função do mérito ( talento + esforço ),
mas, sobretudo, da oportunidade que tiveram de estudar em boas
escolas privadas, ocupam praticamente todas as vagas, deixando para
os filhos das camadas menos favorecidas - segmento em que os negros
estão majoritariamente representados - a possibilidade de freqüentar
instituições particulares, que são pagas.
Cotas
Temos
plena consciência de que a implementação das cotas, não é, nem
deverá ser o único mecanismo para a superação das desigualdades
raciais no Brasil,s seja na educação ou em qualquer outra área. O
que não podemos é continuar de
braços cruzados com os dados alarmantes que instituições e
entidades insuspeitas tem apresentado sobre o assunto,
tais como: apenas 2% das vagas nas universidades públicas são
ocupadas por afro descendentes, sendo que a maioria delas alocadas
nos cursos chamados de baixo prestígio como letras, pedagogia ou
enfermagem. Assim como não podemos admitir que inúmeros talentos
existentes na comunidade negra brasileira continuem sendo impedidos
de se desenvolverem por conta de um sistema de seleção como o
vestibular, que é considerado por quase todos os especialistas da
área, como inadequado, insuficiente e excludente.
Portanto,
diante deste quadro gravíssimo de exclusão, o que nós temos feito
é sensibilizar nossos governantes, a mídia, a imprensa, os
professores, as universidades e a sociedade como um todo, da emergência
deste tema para a plenitude da democracia brasileira. E temos tido
uma resposta positiva, tanto da sociedade quantos das instituições.
Até o momento 07 universidades públicas já adotaram o sistema de
cotas: Universidade Estadual da Bahia, Universidade Estadual do Rio
de Janeiro, Universidade de Brasília, Universidade Federal de
Alagoas, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do
Paraná e a Universidade Estadual de Londrina, dando uma demonstração
clara de compromisso para com a inclusão dos negros no ensino
superior brasileiro. Mais ainda, a pesquisa realizada pela UNEB –
Universidade do Estado da Bahia, sobre o desempenho dos alunos
cotistas, em comparação com os demais alunos, são simplesmente
excelentes; rendimento escolar igual ou acima da média dos demais e
evasão escolar menor que os demais, contrariando assim, a
tese de que este
mecanismo propiciaria a redução da qualidade do ensino nestas
instituições.
Enfim,
a Fundação Cultural Palmares tem plena
convicção de que esta trilhando o caminho correto, apesar
de todas as dificuldades que temos encontrado. Precisamos
compreender de uma vez por todas que o racismo, a discriminação e
o preconceito racial, bem como as desigualdades por eles geradas
foram e são construções de um sistema sócio, político e
econômico e só com a conjugação de esforços de todos
aqueles que desejam um país verdadeiramente
justo e democrático é que inauguraremos
um novo modelo. Um modelo onde a democracia seja plena tanto
no plano sócio/econômico, quanto no
racial.
Axé
!
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