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“A
(in)suficiência do exame”
A recente decisão do Conselho
Federal de Administração em favor da criação de um exame para
habilitação dos egressos dos cursos de Administração (a exemplo
da OAB e dos conselhos de Contabilidade e Medicina Veterinária) nos
oportuniza uma reflexão sobre o real papel de tal mecanismo.
Os defensores desta forma de regulação
argumentam que, em razão do crescimento acelerado das vagas para
cursos superiores em algumas áreas durante os anos 1990 e da conseqüente
inundação do mercado de trabalho por profissionais indistintos,
seria necessário um exame de suficiência realizado entre os
egressos para habilitação ao registro nos conselhos e o subseqüente
exercício profissional.
Sabemos que o sistema de ensino
instrumentaliza a concentração de renda numa sociedade desigual
como a brasileira, exercendo forte função regressiva. A despeito
dos ganhos de produtividade obtidos nos últimos 15 anos, o perfil
ocupacional da força de trabalho não alterou-se de modo
significativo. Ou seja, as melhores oportunidades de emprego
continuam sendo raras, presentes nos setores mais avançados da
economia e exigentes de uma formação especializada, cujos custos são
elevados e, portanto, difíceis de serem assumidos pelas instituições
particulares ou mesmo pelo mercado.
É possível identificar neste
panorama um fenômeno denominado de credencialismo ou teoria do
filtro. Com o agravamento do desemprego (em especial para as camadas
menos qualificadas) e os novos requisitos do mercado de trabalho,
aumenta a demanda por formação superior - não por conta da elevação
da produtividade - mas como garantia na disputa pelas mesmas vagas.
Já que os empregadores utilizam a educação formal como principal
critério de seleção, o diploma apenas “credencia” seus
portadores para a competição e não para as competências exigidas
pelas tarefas a serem desempenhadas.
Portanto, as melhores oportunidades
continuam sendo privilégio daqueles que tiveram acesso à formação
superior nas universidades de ponta, o que, por sua vez, exigiu uma
melhor educação básica como pré-requisito para ingresso e permanência.
A massificação do ensino superior privado não visa qualificar os
egressos de modo substancial, mas sim apenas credencia-los para
continuar fazendo a mesma coisa, deslocando a desigualdade para um
patamar mais elevado.
O exame de suficiência
apresenta-se neste contexto como mais uma “credencial” e/ou
mecanismo de concentração das oportunidades profissionais e da
renda. Após passar 4 ou 5 anos num curso superior o formando, que já
não teria muitas chances de colocação profissional por conta da
baixa qualidade da sua formação, é obrigado a submeter-se a um
novo vestibular para garantir a habilitação diante do respectivo
conselho.
Ora, a forma mais adequada de
garantir o preparo dos profissionais em cada área é zelar pela sua
formação superior na fonte, exigindo do Estado uma melhor regulação
das condições de oferta dos cursos, inclusive com a definição de
um marco mais perene nesta área e de uma agência reguladora que
possa ser a sua guardiã e evitar as descontinuidades e mudanças
para pior que presenciamos (a exemplo do que ocorre com a pós-graduação
strictu sensu).
Não fazer mudanças significativas
na formação superior e criar um exame que formaliza o caráter
credencial do diploma interessa apenas à uma elite profissional que
beneficia-se deste arranjo nas duas pontas. Com o ensino
massificado, os profissionais lecionam e coordenam os cursos, vendem
livros e apostilas, prestam serviços de consultoria, orientam os
alunos mas, na hora do pleno exercício profissional, limitam as
atribuições da categoria apenas àqueles já estabelecidos e seus
“sucessores”.
Pretendo, com estas observações,
revelar a insuficiência do exame proposto para a correção do
quadro de baixa qualificação média dos profissionais. Devemos
discutir alternativas úteis relacionadas ao ensino
profissionalizante e os cursos seqüenciais, que talvez preencham
melhor a demanda de mercado e reduzam a pressão pela formação
superior.
Sugiro, para contribuir com o
debate em curso, que os conselhos considerem um exame de suficiência
para renovação periódica do registro daqueles que estão no
mercado e vem exercendo suas prerrogativas nos termos da lei. Desta
forma e buscando reverter o caráter concentrador de nosso sistema
educacional, poderemos ter profissionais e cidadãos mais preparados
e uma distribuição de oportunidades/renda mais igualitária no
Brasil.
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