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Por
LEJEUNE MATO GROSSO DE CARVALHO Sociólogo,
professor da Universidade Metodista de Piracicaba, Unimep,
Vice-presidente da CNPL e membro da Executiva do FST
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Reforma
Sindical: Propostas do FST representam grandes avanços no
sindicalismo brasileiro
Lejeune
Mato Grosso de Carvalho
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Encerrada
a primeira etapa de trabalho do Fórum Nacional do Trabalho, órgão
criado pelo governo Lula com a participação de centrais sindicais
(confederações ficaram de fora), patrões e o próprio governo,
com a conclusão dos trabalhos da comissão de sistematização e de
seu relatório final ter inclusive já sido entregue ao presidente
Lula no último dia 7 de abril, cabe-nos analisar as perspectivas e
seus desdobramentos possíveis, analisar tais propostas desse fórum
e procurar dar passos seguros, enquanto Fórum Sindical dos
Trabalhadores, no rumo de mudanças substanciais na estrutura
sindical brasileira, sem, no entanto desmontar a atual estrutura
sindical do país.
É
preciso unir esforços para buscar o diálogo, mesmo que as condições
sejam as mais adversas possíveis. A conjuntura atual, no Brasil e
em todo o mundo não é boa para os trabalhadores. Não esta em
curso no Brasil e nem em lugar nenhum do mundo um processo vitorioso
de revolução, que valorize o trabalho, que fortaleça nossas
entidades representativas. Ao contrário. O modelo atual é avesso
ao trabalho e tudo fará para a retirada de direitos e para
desmontar nossas entidades representativas. Por isso, ainda que passível
de crítica contundente sobre a forma como ficou o relatório final
do FNT, onde muitas questões foram deixadas de lado, é preciso que
a maturidade do movimento sindical prossiga no estabelecimento de diálogo
entre os trabalhadores, pois a batalha no congresso nacional será
duríssima.
Nunca
é demais observar que o significado da palavra “reforma” na
atual conjuntura é adversa aos trabalhadores. Se na década de
1960, estas eram bandeiras progressistas e defendiam avanços
significativos para o movimento sindical, popular e social, na
atualidade elas significam na verdade perdas de direitos. Vejam os
casos da reforma previdenciária (dos governos FHC e Lula), onde
perderam os servidores públicos e privados; a reforma tributária,
onde não deixamos de pagar mais impostos (ao contrário, a carga
tributária aumentou para que o governo continue pagando os juros da
dívida) e agora a reforma do judiciário, que, seguramente, não
tornará a justiça mais ágil (prevê-se a retirada do poder
normativo da justiça do trabalho entre outros problemas). Neste
caso, a reforma sindical e trabalhista vem quase que como uma imposição
do Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial e da famigerada
CIOSL, Confederação das Organizações Sindicais “Livres”, órgão
ligado ao governo dos Estados Unidos e da OIT – Organização
Internacional do Trabalho.
Precisamos
ver o que nos unifica e o que nos separa, analisar os pontos que
podem gerar a unidade dos trabalhadores e de suas entidades,
deixando de lado aqueles que nos dividem, que são extremamente polêmicos
e que podem trazer armadilhas para o movimento sindical. É verdade
que a atual estrutura sindical não se alterou ao longo dos últimos
60 anos (da CLT) e não se adequou às novas formas de produção.
Também é verdade que a construção de uma nova deveria estar
associada a um novo processo de desenvolvimento nacional, a um
projeto patriótico e de luta pela soberania e de construção de um
novo modelo desenvolvimentista que também não esta em curso. Com
exceção da reforma sindical que garantiu autonomia para as
entidades sindicais com a constituição de 1988, que, apesar do
avanço, deixou de criar um órgão que registrasse as entidades
sindicais, gerando hoje quase 12 mil sindicatos no país, uma parte
desses fantasmas e cartoriais.
Ao
contrário do que se alardeia em certos setores sindicais,
especialmente entre centrais sindicais, as atuais confederações
nacionais – em torno de 16 que compõem o FST – querem, e muito,
mudanças na atual estrutura sindical. Partem dessas próprias
confederações propostas bastante avançadas de democratização da
atual estrutura, criação de órgão de registro sindical para
evitar a bandidagem no movimento sindical, entre tantas outras
propostas (publicamos nesta edição especial da revista da CNPL, os
72 pontos de propostas de reforma sindical do FST), manutenção dos
sindicatos de categoria profissional, legalização de centrais,
ampliação dos recursos para as lutas sindicais, criação de
organização por local de trabalho, direitos sindicais dos
servidores públicos, ampliação do direito de greve entre outras.
Nosso
objetivo aqui, neste pequeno texto, é listar alguns pontos iniciais
onde a unidade poderia ser construída, com todas as centrais e que
poderia significar um grande e inestimável avanço para a organização
sindical dos trabalhadores. Comentamos ainda quais seriam os pontos,
que, se insistidos pelo FNT e posteriormente pelo governo para serem
apresentados ao congresso, poderiam nos afastar e inclusive,
perdermos a oportunidade histórica de obtermos avanços
significativos, apesar do cenário ainda adverso para os
trabalhadores.
Pontos
onde a unidade poderia ser construída
1.
Sindicatos de categoria e de setor de atividade –
pode-se discutir o estabelecimento de setores nacionais de
atividades onde poderiam ser constituídas confederações
nacionais, que devem ser únicas, podendo ou não ser filiadas às
centrais. É preciso ampliar esse setores, planos nacionais para
pelo menos 20 ou 24 setores, ai incluídos os rurais, os
trabalhadores marítimos e portuários, servidores públicos
(especialmente saúde e educação) e profissionais liberais (o FNT
fala em apenas 14 planos e exclui a categoria dos profissionais
liberais). Abaixo desses planos confederativos, as federações e
entidades sindicais devem manter-se na forma de categorias
profissionais, que é uma tradição de mais de 80 anos (um dos
sindicatos mais antigos do Brasil é o dos contabilistas de SP com
quase 90 anos de existências). Devemos pensar uma forma de organização
sindical que envolva os trabalhadores de toda a categoria, incluindo
os desempregados;
2.
Conselho Nacional Sindical
– será um grande avanço a sua criação. A lacuna do órgão de
registro sindical na constituição de 1988 foi uma das causas da
proliferação de sindicatos no país desde então. No entanto, o
CNS deve ser autônomo, sem a presença de patrões, que podem e
devem ter a sua própria entidade respectiva. O governo poderia
eventualmente até participar, mas sem nenhum controle como propõe
o FNT;
3.
Legalização das centrais
– na prática, elas são legalizadas desde 1988, participando de fóruns,
conselhos e órgãos governamentais, seus nomes aparecem em leis
federais e estas gozam de verbas exclusivas.
No entanto, é preciso legalizar de direito, por lei complementar
que regulamenta o artigo 8º. Elas devem entrar na estrutura
sindical nacional, no topo, como órgãos de articulação política
dos trabalhadores e ser uma entidade intercategoria. Seu poder
negocial pode se dar sobre temas gerais, nacionais, direitos gerais
de todos os trabalhadores envolvendo várias categorias. Ou seja,
seu poder negocial deve ser mínimo e não máximo como quer
o FNT e as próprias centrais. As centrais devem receber um
percentual de todo o imposto sindical arrecadado e que virão
diretamente de todos os sindicatos de sua base. As centrais não
devem ser únicas, ainda que tenham que existir critérios para a
sua existência;
4.
Comissão Sindical de Base
– esse será o grande avanço que poderemos ter e para isso,
precisaremos regulamentar o artigo 11 da Constituição Federal.
Propostas nesse sentido vindas do governo contarão com o apoio do
conjunto das centrais e confederações existentes e que ainda
assim, terá uma aprovação muito dificultosa, pois os patrões estão
contra. Mas, infelizmente, o FNT foi omisso com relação a isso;
5.
Financiamento sindical – devem
existir duas fontes. Uma delas, compulsória, a atual contribuição
sindical, que representa um dia descontado de todos os trabalhadores
brasileiros no mês de março (os profissionais liberais pagam em
fevereiro) uma vez por ano equivalente a 3,33% de um dia de salário.
Tais valores são rateados na estrutura piramidal confederativa,
desde o sindicato, passando pela federação e confederação,
chegando às centrais respectivas. Uma segunda, decidida em termos
percentuais em assembléia específica, deve ser descontada de todos
os trabalhadores em épocas de campanhas salariais e seu máximo
deve ficar em 12% (ou 1% ao mês). Aqui, registre-se que esse
percentual de 12% é comum ao FST e ao FNT, mas poderia até ser
reduzido para 6%, em se mantendo a primeira. Estes valores não
devem ter nenhuma vinculação com a negociação coletiva e valem
para todos os trabalhadores de uma base, independente dos mesmos
serem sindicalizados ou não. Poderá ser rateada na estrutura
sindical;
6.
Democratização – deve
ser compulsória e não optativa como vem sendo proposta pelo FNT.
Deve valer para todos e não ser decidida em assembléia. As
entidades, desde sindicatos, federações, confederações e
centrais, devem ser democráticas e terão um prazo para adaptar
seus estatutos a isso (um ano após a promulgação da Lei). Não
deve haver nenhum vínculo entre unicidade e democracia. Ao se
analisar que muitas das entidades federativas e confederativas não
são democráticas e tem receita garantida, a proposta que se faz
– o pluralismo – é errada, quando o caminho deve ser a
democracia sindical, ou seja, a garantia que todos poderão disputar
em pé de igualdade as eleições para qualquer instância das
entidades sindicais no país. Os critérios de democracia sindical
no FNT são deixados para serem fixados pelo Conselho Nacional do
Trabalho e na proposta do FST são apresentados 14 dispositivos. A
Lei deve prever esse detalhamento desde a sua apresentação ao
congresso nacional e não ser deixada para um outro momento. O
argumento que a Lei não poderia impor um estatuto padrão, ainda
que democrático, não cabe, pois no país temos a Lei das S/A, que
interfere diretamente no setor privado, a Lei dos condomínios e
mesmo o novo Código Civil, que determinou a adequação de todos os
estatutos às novas regras;
7.
Representatividade das entidades –
estamos plenamente de acordo em estabelecer critérios para isso,
desde os sindicatos atualmente existentes, passando por federações
e confederações, chegando às centrais. No entanto, os índices de
sindicalização devem começar com um patamar muito menor do que
vem sendo proposto pelo FNT. É razoável que fique na casa dos 10%.
Tais critérios devem valer para todos os tipos de entidades
sindicais, ressalvadas exceções a serem debatidas. Os prazos para
atingir esse índice devem ser pelo menos três anos;
8.
Negociação coletiva e composição de conflitos –
o texto do FNT apresenta problemas, polêmicas e mesmo armadilhas.
Deve-se manter o poder normativo da Justiça do Trabalho, extinguir
as CCPs, os tais árbitros – privados ou públicos – mas deve-se
manter a questão da obrigatoriedade da negociação, a caracterização
dos atos anti-sindicais e outros aspectos positivos. Devemos
defender o conceito de ultratividade, que foi deixado de lado pelo
FNT;
9.
Servidores públicos –
ficaram praticamente de fora das propostas do FNT. O FST apresenta várias
propostas sobre isso. Devemos encarar o desafio de assegurar o
direito de negociação coletiva às entidades de servidores
devidamente reconhecidas, a sua data-base e outros direitos;
10.
Direito de greve – devemos
ampliar esse direito. Existem diversas armadilhas nas propostas do
FNT que devem ser combatidas, entre eles a proposta do
“fura-greve”, mas podem ser aperfeiçoadas, especialmente na
questão da caracterização dos setores essenciais.
Pontos
polêmicos, que dificultam a construção da unidade e do consenso
entre as entidades
1.
Centrais negociando – é
perigoso que as centrais tenham o poder nacional de negociar sobre
tudo e com todos, deixando à revelia as entidades de base, federações
e confederações das categorias. Isso rompe uma tradição de décadas
e nada justifica a necessidade para que isso ocorra, pois tiram a
autonomia dos sindicatos de base, que, pela proposta do FNT, só
poderão negociar dentro de parâmetros nacionais estabelecidos
pelas centrais sindicais. Não há uma correlação de forças favorável
em curso, para que os trabalhadores levem vantagens nessa mudança
substancial que vem sendo proposta. A luta deve ser para a
conscientização das entidades e dos trabalhadores de sua base para
a realização de campanhas salariais unificadas, se possível
nacionalmente, construídas pelas confederações e com ajuda das
centrais. Estas podem até assinar juntas com as confederações,
federações e sindicatos os acordos, mas não podem substitui-los;
2.
Participação dos patrões no CSN – os
patrões devem ter seus fóruns próprios e suas câmaras no CSN, e
devem decidir sobre os rumos de suas entidades e não dos
trabalhadores. A presença do governo é também polêmica e não se
deseja a volta do controle do estado sobre a vida das entidades
sindicais, como era antes da constituição de 1988;
3.
Fim do poder normativo – isso
é extremamente polêmico. A imensa maioria das entidades sindicais
no país não tem o poder de fogo dos sindicatos mais combativos e
podem e devem recorrer à justiça do trabalho, que garantiria o mínimo
de direitos a esses trabalhadores;
4.
Alterar o artigo 8º da CF – aqui
é outro aspecto polêmico. Nesse artigo está garantido a unicidade
sindical e a contribuição compulsória, que sustenta a estrutura
sindical brasileira (estrutura essa, diga-se de passagem, que nunca
foi impedimento para o desenvolvimento nacional). Os que argumentam
que a legalização das centrais deve passar pela alteração desse
artigo, equivocam-se, pois as centrais podem ser legalizadas por Lei
Complementar;
5.
Fim das datas bases – também
é polêmico. As datas bases devem ser mantidas ao menos uma vez por
ano, quando se celebram contratos e convenções coletivas de
trabalho, que podem ser locais, regionais, estaduais e até
nacionais, conforme o caso;
6.
Sindicato orgânico por ramo de atividade – aqui
é a maior polêmica. Não só pelo fato que se extinguirá milhares
de sindicatos, mas pelo simples fato que isso não é,
absolutamente, da tradição do Brasil. Esse é o modelo europeu,
particularmente do alemão (onde existem apenas 8 sindicatos
nacionais de ramo). Juntar todos os trabalhadores de diversas
categorias em um mesmo sindicato, como se, num passe de mágica, as
questões corporativas e profissionais simplesmente desaparecessem
de um dia para o outro, é idealismo puro. Não esta em curso
nenhuma revolução no país, para uma alteração estrutural tão
profunda como a proposta.
Estes
são, em poucas palavras, os pontos pelos quais devemos e podemos
buscar o consenso entre as entidades gerais representativas dos
trabalhadores. Defendemos o diálogo das confederações e das
centrais, para que possamos construir de forma unitária, um projeto
de reforma sindical democrático, progressista, que nos assegure
avanços significativos para esta etapa atual de luta dos
trabalhadores, sem colocar em risco nenhuma conquista histórica dos
trabalhadores. Isso sem falar que em seguida, virá a tal reforma
trabalhista, onde corremos o risco de perder direitos em função da
correlação adversa de forças na sociedade e no congresso.
Com
estes propósitos, a CNPL esta apostando tudo em uma reforma
sindical que democratize a nossa estrutura sindical, que assegure
direitos e conquistas e que fundamentalmente, unifique todos os
trabalhadores e nossas profissões liberais na busca de um novo
Brasil, justo e soberano, com um novo modelo de desenvolvimento
nacional, com distribuição de renda e de riqueza e pleno emprego.
São as nossas metas e objetivos.
Comparação Entre os Dois Modelos Sindicais Propostas
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Item
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Propostas
do FNT
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Propostas
do FST
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Conselho Sindical Nacional - CSN
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. Tripartite, controlado pelo Estado
|
. Autônomo, sem patrões e governo
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Reconhecimento de Sindicato
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. Pela SRT, patrões votam
. Centrais podem criar entidades sindicais
|
. Só trabalhadores decidem
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Democracia Sindical
|
. Optativa
. Só para Sindicatos
. Não detalhou e joga para o futuro CNRT, com patrões juntos
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. Compulsório p/todos
. Vale para Federações e Confederações. . Detalhou 15 itens
fundamentais
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Unicidade
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. Pluralista em vários pontos
. Visão da OIT e CIOSL
|
. Mantém unicidade do artigo 8º
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Sindicato Orgânico
|
. Cria os ramos nacionais por centrais
|
. Contra
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Centrais Sindicais
|
. Reconhecidas e com poder negocial
. Negociação pode chegar até por empresa
|
. Reconhecer como instrumento de luta política dos trabalhadores sem
poder negocial
|
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Financiamento
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. Um único compulsório
decidido em assembléia
. Troca-se um dia de salário por quatro dias
|
. Duas receitas, uma contribuição sindical compulsória e outra
fixada em assembléia da categoria, válida para todos
|
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Sindicatos por Ramos
|
. A favor
|
. Por setor de atividade, categoria e profissão
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Índices de Sindicalização
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. Elevado, pois menciona 22%
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. 10 %
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Assimetria
|
. Sistema de centrais para os trabalhadores e confederações para os patrões
|
. Mantém sistema confederativo com centrais dele participando
|
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Organização por local de Trabalho
|
. Omisso. não detalhou. Não houve consenso, pois os patrões são
contra
|
. A favor com proposta detalhada
|
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Servidores Públicos
|
. Omisso. Sem nenhum avanço
|
. A favor com proposta detalhada
|
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Poder Normativo da Justiça do Trabalho |
. Fim
|
. Manutenção
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|
Arbitragem privada
|
. A favor. O árbitro será pago
. Fortalece as atuais CCP
|
. Totalmente contra as CCPs
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Data-base
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. Extinção
|
. Manutenção
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Greve
|
. Restringe a greve
|
. A favor de forma irrestrita
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