Por LEJEUNE MATO GROSSO DE CARVALHO 

Sociólogo, professor da Universidade Metodista de Piracicaba, Unimep, Vice-presidente da CNPL e membro da Executiva do FST

 

Reforma Sindical: Propostas do FST representam grandes avanços no sindicalismo brasileiro

Lejeune Mato Grosso de Carvalho* *

 

Encerrada a primeira etapa de trabalho do Fórum Nacional do Trabalho, órgão criado pelo governo Lula com a participação de centrais sindicais (confederações ficaram de fora), patrões e o próprio governo, com a conclusão dos trabalhos da comissão de sistematização e de seu relatório final ter inclusive já sido entregue ao presidente Lula no último dia 7 de abril, cabe-nos analisar as perspectivas e seus desdobramentos possíveis, analisar tais propostas desse fórum e procurar dar passos seguros, enquanto Fórum Sindical dos Trabalhadores, no rumo de mudanças substanciais na estrutura sindical brasileira, sem, no entanto desmontar a atual estrutura sindical do país.

É preciso unir esforços para buscar o diálogo, mesmo que as condições sejam as mais adversas possíveis. A conjuntura atual, no Brasil e em todo o mundo não é boa para os trabalhadores. Não esta em curso no Brasil e nem em lugar nenhum do mundo um processo vitorioso de revolução, que valorize o trabalho, que fortaleça nossas entidades representativas. Ao contrário. O modelo atual é avesso ao trabalho e tudo fará para a retirada de direitos e para desmontar nossas entidades representativas. Por isso, ainda que passível de crítica contundente sobre a forma como ficou o relatório final do FNT, onde muitas questões foram deixadas de lado, é preciso que a maturidade do movimento sindical prossiga no estabelecimento de diálogo entre os trabalhadores, pois a batalha no congresso nacional será duríssima.

Nunca é demais observar que o significado da palavra “reforma” na atual conjuntura é adversa aos trabalhadores. Se na década de 1960, estas eram bandeiras progressistas e defendiam avanços significativos para o movimento sindical, popular e social, na atualidade elas significam na verdade perdas de direitos. Vejam os casos da reforma previdenciária (dos governos FHC e Lula), onde perderam os servidores públicos e privados; a reforma tributária, onde não deixamos de pagar mais impostos (ao contrário, a carga tributária aumentou para que o governo continue pagando os juros da dívida) e agora a reforma do judiciário, que, seguramente, não tornará a justiça mais ágil (prevê-se a retirada do poder normativo da justiça do trabalho entre outros problemas). Neste caso, a reforma sindical e trabalhista vem quase que como uma imposição do Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial e da famigerada CIOSL, Confederação das Organizações Sindicais “Livres”, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos e da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

Precisamos ver o que nos unifica e o que nos separa, analisar os pontos que podem gerar a unidade dos trabalhadores e de suas entidades, deixando de lado aqueles que nos dividem, que são extremamente polêmicos e que podem trazer armadilhas para o movimento sindical. É verdade que a atual estrutura sindical não se alterou ao longo dos últimos 60 anos (da CLT) e não se adequou às novas formas de produção. Também é verdade que a construção de uma nova deveria estar associada a um novo processo de desenvolvimento nacional, a um projeto patriótico e de luta pela soberania e de construção de um novo modelo desenvolvimentista que também não esta em curso. Com exceção da reforma sindical que garantiu autonomia para as entidades sindicais com a constituição de 1988, que, apesar do avanço, deixou de criar um órgão que registrasse as entidades sindicais, gerando hoje quase 12 mil sindicatos no país, uma parte desses fantasmas e cartoriais.

Ao contrário do que se alardeia em certos setores sindicais, especialmente entre centrais sindicais, as atuais confederações nacionais – em torno de 16 que compõem o FST – querem, e muito, mudanças na atual estrutura sindical. Partem dessas próprias confederações propostas bastante avançadas de democratização da atual estrutura, criação de órgão de registro sindical para evitar a bandidagem no movimento sindical, entre tantas outras propostas (publicamos nesta edição especial da revista da CNPL, os 72 pontos de propostas de reforma sindical do FST), manutenção dos sindicatos de categoria profissional, legalização de centrais, ampliação dos recursos para as lutas sindicais, criação de organização por local de trabalho, direitos sindicais dos servidores públicos, ampliação do direito de greve entre outras.

Nosso objetivo aqui, neste pequeno texto, é listar alguns pontos iniciais onde a unidade poderia ser construída, com todas as centrais e que poderia significar um grande e inestimável avanço para a organização sindical dos trabalhadores. Comentamos ainda quais seriam os pontos, que, se insistidos pelo FNT e posteriormente pelo governo para serem apresentados ao congresso, poderiam nos afastar e inclusive, perdermos a oportunidade histórica de obtermos avanços significativos, apesar do cenário ainda adverso para os trabalhadores.

Pontos onde a unidade poderia ser construída

1. Sindicatos de categoria e de setor de atividade – pode-se discutir o estabelecimento de setores nacionais de atividades onde poderiam ser constituídas confederações nacionais, que devem ser únicas, podendo ou não ser filiadas às centrais. É preciso ampliar esse setores, planos nacionais para pelo menos 20 ou 24 setores, ai incluídos os rurais, os trabalhadores marítimos e portuários, servidores públicos (especialmente saúde e educação) e profissionais liberais (o FNT fala em apenas 14 planos e exclui a categoria dos profissionais liberais). Abaixo desses planos confederativos, as federações e entidades sindicais devem manter-se na forma de categorias profissionais, que é uma tradição de mais de 80 anos (um dos sindicatos mais antigos do Brasil é o dos contabilistas de SP com quase 90 anos de existências). Devemos pensar uma forma de organização sindical que envolva os trabalhadores de toda a categoria, incluindo os desempregados;

2. Conselho Nacional Sindical – será um grande avanço a sua criação. A lacuna do órgão de registro sindical na constituição de 1988 foi uma das causas da proliferação de sindicatos no país desde então. No entanto, o CNS deve ser autônomo, sem a presença de patrões, que podem e devem ter a sua própria entidade respectiva. O governo poderia eventualmente até participar, mas sem nenhum controle como propõe o FNT;

3. Legalização das centrais – na prática, elas são legalizadas desde 1988, participando de fóruns, conselhos e órgãos governamentais, seus nomes aparecem em leis federais e estas gozam de verbas exclusivas[1]. No entanto, é preciso legalizar de direito, por lei complementar que regulamenta o artigo 8º. Elas devem entrar na estrutura sindical nacional, no topo, como órgãos de articulação política dos trabalhadores e ser uma entidade intercategoria. Seu poder negocial pode se dar sobre temas gerais, nacionais, direitos gerais de todos os trabalhadores envolvendo várias categorias. Ou seja, seu poder negocial deve ser mínimo e não máximo como quer o FNT e as próprias centrais. As centrais devem receber um percentual de todo o imposto sindical arrecadado e que virão diretamente de todos os sindicatos de sua base. As centrais não devem ser únicas, ainda que tenham que existir critérios para a sua existência;

4. Comissão Sindical de Base – esse será o grande avanço que poderemos ter e para isso, precisaremos regulamentar o artigo 11 da Constituição Federal. Propostas nesse sentido vindas do governo contarão com o apoio do conjunto das centrais e confederações existentes e que ainda assim, terá uma aprovação muito dificultosa, pois os patrões estão contra. Mas, infelizmente, o FNT foi omisso com relação a isso;

5. Financiamento sindical – devem existir duas fontes. Uma delas, compulsória, a atual contribuição sindical, que representa um dia descontado de todos os trabalhadores brasileiros no mês de março (os profissionais liberais pagam em fevereiro) uma vez por ano equivalente a 3,33% de um dia de salário. Tais valores são rateados na estrutura piramidal confederativa, desde o sindicato, passando pela federação e confederação, chegando às centrais respectivas. Uma segunda, decidida em termos percentuais em assembléia específica, deve ser descontada de todos os trabalhadores em épocas de campanhas salariais e seu máximo deve ficar em 12% (ou 1% ao mês). Aqui, registre-se que esse percentual de 12% é comum ao FST e ao FNT, mas poderia até ser reduzido para 6%, em se mantendo a primeira. Estes valores não devem ter nenhuma vinculação com a negociação coletiva e valem para todos os trabalhadores de uma base, independente dos mesmos serem sindicalizados ou não. Poderá ser rateada na estrutura sindical;

6. Democratização – deve ser compulsória e não optativa como vem sendo proposta pelo FNT. Deve valer para todos e não ser decidida em assembléia. As entidades, desde sindicatos, federações, confederações e centrais, devem ser democráticas e terão um prazo para adaptar seus estatutos a isso (um ano após a promulgação da Lei). Não deve haver nenhum vínculo entre unicidade e democracia. Ao se analisar que muitas das entidades federativas e confederativas não são democráticas e tem receita garantida, a proposta que se faz – o pluralismo – é errada, quando o caminho deve ser a democracia sindical, ou seja, a garantia que todos poderão disputar em pé de igualdade as eleições para qualquer instância das entidades sindicais no país. Os critérios de democracia sindical no FNT são deixados para serem fixados pelo Conselho Nacional do Trabalho e na proposta do FST são apresentados 14 dispositivos. A Lei deve prever esse detalhamento desde a sua apresentação ao congresso nacional e não ser deixada para um outro momento. O argumento que a Lei não poderia impor um estatuto padrão, ainda que democrático, não cabe, pois no país temos a Lei das S/A, que interfere diretamente no setor privado, a Lei dos condomínios e mesmo o novo Código Civil, que determinou a adequação de todos os estatutos às novas regras;

7. Representatividade das entidades – estamos plenamente de acordo em estabelecer critérios para isso, desde os sindicatos atualmente existentes, passando por federações e confederações, chegando às centrais. No entanto, os índices de sindicalização devem começar com um patamar muito menor do que vem sendo proposto pelo FNT. É razoável que fique na casa dos 10%. Tais critérios devem valer para todos os tipos de entidades sindicais, ressalvadas exceções a serem debatidas. Os prazos para atingir esse índice devem ser pelo menos três anos;

8. Negociação coletiva e composição de conflitos – o texto do FNT apresenta problemas, polêmicas e mesmo armadilhas. Deve-se manter o poder normativo da Justiça do Trabalho, extinguir as CCPs, os tais árbitros – privados ou públicos – mas deve-se manter a questão da obrigatoriedade da negociação, a caracterização dos atos anti-sindicais e outros aspectos positivos. Devemos defender o conceito de ultratividade, que foi deixado de lado pelo FNT;

9. Servidores públicos – ficaram praticamente de fora das propostas do FNT. O FST apresenta várias propostas sobre isso. Devemos encarar o desafio de assegurar o direito de negociação coletiva às entidades de servidores devidamente reconhecidas, a sua data-base e outros direitos;

10. Direito de greve – devemos ampliar esse direito. Existem diversas armadilhas nas propostas do FNT que devem ser combatidas, entre eles a proposta do “fura-greve”, mas podem ser aperfeiçoadas, especialmente na questão da caracterização dos setores essenciais.

Pontos polêmicos, que dificultam a construção da unidade e do consenso entre as entidades

1. Centrais negociando – é perigoso que as centrais tenham o poder nacional de negociar sobre tudo e com todos, deixando à revelia as entidades de base, federações e confederações das categorias. Isso rompe uma tradição de décadas e nada justifica a necessidade para que isso ocorra, pois tiram a autonomia dos sindicatos de base, que, pela proposta do FNT, só poderão negociar dentro de parâmetros nacionais estabelecidos pelas centrais sindicais. Não há uma correlação de forças favorável em curso, para que os trabalhadores levem vantagens nessa mudança substancial que vem sendo proposta. A luta deve ser para a conscientização das entidades e dos trabalhadores de sua base para a realização de campanhas salariais unificadas, se possível nacionalmente, construídas pelas confederações e com ajuda das centrais. Estas podem até assinar juntas com as confederações, federações e sindicatos os acordos, mas não podem substitui-los;

2. Participação dos patrões no CSN – os patrões devem ter seus fóruns próprios e suas câmaras no CSN, e devem decidir sobre os rumos de suas entidades e não dos trabalhadores. A presença do governo é também polêmica e não se deseja a volta do controle do estado sobre a vida das entidades sindicais, como era antes da constituição de 1988;

3. Fim do poder normativo – isso é extremamente polêmico. A imensa maioria das entidades sindicais no país não tem o poder de fogo dos sindicatos mais combativos e podem e devem recorrer à justiça do trabalho, que garantiria o mínimo de direitos a esses trabalhadores;

4. Alterar o artigo 8º da CF – aqui é outro aspecto polêmico. Nesse artigo está garantido a unicidade sindical e a contribuição compulsória, que sustenta a estrutura sindical brasileira (estrutura essa, diga-se de passagem, que nunca foi impedimento para o desenvolvimento nacional). Os que argumentam que a legalização das centrais deve passar pela alteração desse artigo, equivocam-se, pois as centrais podem ser legalizadas por Lei Complementar;

5. Fim das datas bases – também é polêmico. As datas bases devem ser mantidas ao menos uma vez por ano, quando se celebram contratos e convenções coletivas de trabalho, que podem ser locais, regionais, estaduais e até nacionais, conforme o caso;

6. Sindicato orgânico por ramo de atividade – aqui é a maior polêmica. Não só pelo fato que se extinguirá milhares de sindicatos, mas pelo simples fato que isso não é, absolutamente, da tradição do Brasil. Esse é o modelo europeu, particularmente do alemão (onde existem apenas 8 sindicatos nacionais de ramo). Juntar todos os trabalhadores de diversas categorias em um mesmo sindicato, como se, num passe de mágica, as questões corporativas e profissionais simplesmente desaparecessem de um dia para o outro, é idealismo puro. Não esta em curso nenhuma revolução no país, para uma alteração estrutural tão profunda como a proposta.

Estes são, em poucas palavras, os pontos pelos quais devemos e podemos buscar o consenso entre as entidades gerais representativas dos trabalhadores. Defendemos o diálogo das confederações e das centrais, para que possamos construir de forma unitária, um projeto de reforma sindical democrático, progressista, que nos assegure avanços significativos para esta etapa atual de luta dos trabalhadores, sem colocar em risco nenhuma conquista histórica dos trabalhadores. Isso sem falar que em seguida, virá a tal reforma trabalhista, onde corremos o risco de perder direitos em função da correlação adversa de forças na sociedade e no congresso.

Com estes propósitos, a CNPL esta apostando tudo em uma reforma sindical que democratize a nossa estrutura sindical, que assegure direitos e conquistas e que fundamentalmente, unifique todos os trabalhadores e nossas profissões liberais na busca de um novo Brasil, justo e soberano, com um novo modelo de desenvolvimento nacional, com distribuição de renda e de riqueza e pleno emprego. São as nossas metas e objetivos.

Comparação Entre os Dois Modelos Sindicais Propostas

Item

Propostas do FNT

Propostas do FST

Conselho Sindical Nacional - CSN

 . Tripartite, controlado pelo Estado

 . Autônomo, sem patrões e governo

Reconhecimento de Sindicato

 

 . Pela SRT, patrões votam

. Centrais podem criar entidades sindicais

 . Só trabalhadores decidem

Democracia Sindical

 

. Optativa

. Só para Sindicatos

. Não detalhou e joga para o futuro CNRT, com patrões juntos

. Compulsório p/todos

. Vale para Federações e Confederações. . Detalhou 15 itens fundamentais

Unicidade

. Pluralista em vários pontos

. Visão da OIT e CIOSL

 

. Mantém unicidade do artigo 8º

Sindicato Orgânico

 . Cria os ramos nacionais por centrais

 . Contra

Centrais Sindicais

. Reconhecidas e com poder negocial

. Negociação pode chegar até por empresa

. Reconhecer como instrumento de luta política dos trabalhadores sem poder negocial

Financiamento

 . Um único compulsório decidido em  assembléia

. Troca-se um dia de salário por quatro dias

. Duas receitas, uma contribuição sindical compulsória e outra fixada em assembléia da categoria, válida para todos

Sindicatos por Ramos

. A favor

. Por setor de atividade, categoria e profissão

Índices de Sindicalização

 . Elevado, pois menciona 22%

 . 10 %

Assimetria

 

 . Sistema de centrais para os trabalhadores  e confederações para os patrões

 . Mantém sistema confederativo com centrais dele participando

Organização por local de Trabalho

. Omisso. não detalhou. Não houve consenso, pois os patrões são contra

 . A favor com proposta detalhada

Servidores Públicos

 . Omisso. Sem nenhum avanço

 . A favor com proposta detalhada

Poder Normativo da Justiça do Trabalho

 . Fim

 . Manutenção

Arbitragem privada

. A favor. O árbitro será pago

. Fortalece as atuais CCP

. Totalmente contra as CCPs

Data-base

 . Extinção

 . Manutenção

Greve

 . Restringe a greve

 . A favor de forma irrestrita

 

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[1] A CUT pediu o seu registro e arquivamento de seus estatutos e outros documentos, diretamente ao Ministério do Trabalho, em ofício encaminhado e assinado pelo seu presidente à época, no dia 6 de outubro de 1988, dia seguinte a promulgação da nova Constituição de 1988, chamada de “Cidadã”. Tal ofício foi assinado por Jair Antônio Meneguelli (presidente) Gilmar Carneiro (então secretário-geral), Luiz Gushiken (atual ministro de Lula) entre outros. Protocolo nº 24000.009921/88-20, cujo protocolo foi recebido e devidamente arquivado pelo secretário de Relações do Trabalho, Plínio Sarti e pelo ministro interino do Trabalho, Eros Antônio de Almeida.

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