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Por MARY FERREIRA
Professora
da Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Políticas Públicas,
doutoranda em Sociologia pela UNESP/Fclar
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MULHER E POLÍTICA:
Do
voto feminino à Lei das Cotas: a difícil inserção das mulheres
nas democracias representativas
Mary
Ferreira
O
impacto proporcionado pela ação política do movimento feminista
é responsável pela gradativa mudança de mentalidade que vem se
processando na sociedade, juntamente com a implementação de políticas
públicas que têm contribuído para a transformação da condição
social das mulheres nas últimas décadas. Embora este fato seja
observado por diversos autores,
existem setores que continuam como “santuários que fogem às
mulheres”: o religioso, o militar e o político, como três ordens
da Idade Média, constituem segundo Perrot (1998) espaços que
continuam quase inacessíveis às mulheres, haja vista a resistência
histórica de integrar mulheres neste “redutos”, no qual os
homens dominavam e ainda dominam plenamente.
Ao
analisar a presença das mulheres no legislativo em diferentes países
da América Latina, do Caribe, dos Estados Unidos e da África
pudemos perceber que a representação feminina ainda é bastante
desigual. Mesmo em países que passaram por processos revolucionários
recentes como foi o caso de Moçambique a representação das
mulheres reflete uma iniqüidade de gênero. O Quadro I
reflete os dados que reforçam a desigualdade.
Quadro
I Representação Feminina no Legislativo em
diferentes países
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PAÍS
|
DEPUTADAS
|
SENADORAS
|
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Argentina
|
27
%
|
3 %
|
|
México
|
16
%
|
16 %
|
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Colômbia
|
12
%
|
13 %
|
|
Chile
|
11
%
|
4 %
|
|
Uruguai
|
10
%
|
10 %
|
|
Brasil
|
8,2
%
|
12 %
|
|
Estados
Unidos
|
14
%
|
13 %
|
|
Canadá
|
21
%
|
35 %
|
|
Moçambique
|
27
%
|
-
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No
Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem
como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em
1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento
sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista
do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que
estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.
Até
a década de 1970 esse quadro de exclusão não sofreu muitas
modificações. A partir do final da década de 1980, a situação
se modifica, em virtude do crescimento industrial, que contribuiu
para um aumento significativo da participação feminina no mercado
de trabalho, e, na crescente inserção
das mesmas, nos cursos superiores. A isto se aliou o processo de
redemocratização do País que se instaurou nesse período. Esses
fatos contribuem, para ampliar a participação da mulher nas
esferas de poder, encorajando-as, também, a organizarem-se
politicamente, o que revela a importância dos movimentos de
mulheres nesse processo.
O
momento da elaboração da nova constituição brasileira foi
fundamental, para que as mulheres, a partir de sua atuação
conquistassem direitos legais e obtivesse legitimidade para suas
reivindicações, inclusive na esfera da política institucional.
Nesse período foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e
Municipais da Condição Feminina, as delegacias da mulher, os
coletivos de mulheres nos partidos e sindicatos, a implementação
da Lei das Cotas.
Porém, essas instâncias de representação e reconhecimento político
não determinaram um equilíbrio entre homens e mulheres em termos
de representação no legislativo.
Um
breve balanço sobre resultados eleitorais de 2002
Atualmente,
as mulheres constituem 8,2% dos/as representantes responsáveis pela
elaboração das leis nesse País. São 42 deputadas num universo de
515 deputados que compõem a Câmara Federal. Se considerarmos o
pleito anterior de 1998, tínhamos
29 deputadas eleitas que representavam cerca de 5,6% do total
de representantes na Câmara Federal, indicando um incremento na
atual legislatura de 45 % quando comparada à eleição passada. Nas
eleições de 1994 foram eleitas 26 deputadas, cujo índice
situava-se no patamar de 5%. Percebe-se que a cada eleição o número
de mulheres cresce, e se compararmos com as eleições de 1986
quando foram eleitas 16 deputadas para elaborar a carta
constitucional em vigor, pode-se então considerar que tem diminuído
o fosso existente entre os gêneros no que se refere a participação
no legislativo. A desigualdade, entretanto, ainda permanece, quando
se compara quantitativamente.
No
que se refere ao Senado, por exemplo, estabeleceu-se a mesma relação
desigual, das 81 cadeiras, apenas 10, são ocupadas por mulheres o
que representa 12,3%. Para ilustrar melhor esses dados apresentamos
nos quadro abaixo os quantitativos numéricos da representação
feminina por Estado e partido.
Nas análises sobre a
representação feminina no Senado Federal (Quadro II) não se pode
deixar de evidenciar o fato de que 60 % da bancada feminina eleita
pertence ao Partido dos Trabalhadores, e 60 % das senadoras
pertencem as regiões norte e nordeste do Brasil caracterizado por
cientistas políticos como grandes redutos masculinos marcado pelo
patriarcado - pelo caciquismo e pelas oligarquias dos partidos
considerados conservadores. Por outro lado, percebe-se que em relação
aos Estados de maior densidade populacional e economicamente mais
desenvolvidos: SP, RJ, RS, MG, PR, não existe nenhuma representação
feminina nessa instância de poder. A maioria das senadoras eleitas
representa partidos considerados de esquerda
trazendo assim, elementos para novas análises de pesquisadores
dessa área.
Na
representação partidária, a bancada que mais elegeu mulheres na Câmara
Federal a exemplo do que já ocorreu no Senado foi o PT. Das 42
deputadas eleitas, 14 pertencem aos quadros do Partido dos
Trabalhadores. As outras 28 estão divididas entre o PFL e PSDB
(cada um elegeu 6 deputadas), o PMDB e PC do B
também elegeram 4 deputadas cada um), o PSB e o PTB
(elegeram 2 deputadas, cada) e o PDT, PSD, PST e PPB cada um desses
partidos elegeu 1 deputada. Vale ressaltar o fraco desempenho do PPB
que de 49 deputados eleitos nenhuma do sexo feminino.(Quadro III)
Os
índices para as Assembléias Legislativas são um pouco mais
elevados, porém, não é uma alteração substancial em relação
à Câmara Federal. Das eleições de 1998 às de 2002 houve um
aumento na ordem de 25, 5 % de deputadas estaduais. Hoje são 133
deputadas representando 12,5 % quando em 1998 eram 106 deputadas,
que representava 10% dos integrantes. Dos Estados que elegeram a
maior bancada feminina no legislativo destacam-se o Estado do Rio de
Janeiro e São Paulo que elegeram 10 parlamentares, Maranhão, Ceará,
Pará e Pernambuco elegeram 8 deputadas. No legislativo estadual os
dados apontados pelo CFEMEA (2002) também indicam que estão
filiados ao PT os maiores números de deputadas eleitas na atual
legislatura.
Nas
Câmaras Municipais o percentual é mais elevado, a presença
feminina corresponde a 11,6 % do total de vereadores das eleitos em
2000. São nas câmaras municipais local onde se registram um maior
incremento da participação das mulheres em espaços de poder. Em
1982 - pontua-se essa data, pois coincide com o início da
“abertura política” do país, - o percentual de vereadoras
correspondia a 3,5% do total. Em 1992, o índice situava-se
na faixa dos 8%. Nas eleições de 1996, este percentual passa a
corresponder a 11% do total de representantes nas câmaras
municipais. Os números evidenciam um incremento na ordem de 300 %
nos últimos vinte anos. Entretanto quando comparamos os dados,
fica evidente a desigualdade já que são 7.001 vereadoras e 53.266
vereadores. Um exemplo dessa desigualdade é a Câmara Municipal de
São Luís, Capital do Maranhão que elegeu apenas uma mulher
vereadora.
Na
Câmara Municipal de Araraquara por exemplo são 5 vereadoras num
universo de 21 vereadores, quadro esse que se modificou
substancialmente nas últimas eleições , uma vez que, as
legislaturas de 92 e 96 apenas 2 vereadoras foram eleitas. Nos
cargos da administração direta nesse municipio as mulheres estão
a frente de 4 secretarias: Saúde, Educação, Assistência Social e
Secretaria de Governo que me parece um número razoável, proporção
semelhante ao número de mulheres representadas no ministério de
Lula. Temos 5 (cinco) ministras que, se compararmos com governos
anteriores representa um aumento significativo, entretanto quando
analisamos por outros campos percebe-se que as distâncias e
desigualdades na distribuição do poder no País é uma realidade
que precisa ser superada.
A
lei das cotas e a representação das mulheres no poder
O
processo de implementação da política de cotas no Brasil é muito
recente. Contudo, esta política vem dando, no mínimo, mais
visibilidade à exclusão da mulher nos espaços políticos e às
disparidades existentes no âmbito político, entre homens e
mulheres. Por esta razão, elas vêm sendo tratadas como um tema
central das discussões de gênero e política, sendo consideradas
pelo movimento feminista como expressão e reconhecimento público
alcançado pelas demandas femininas.
Existem
muitos equívocos a respeito das cotas que precisam ser elucidados
enfatiza Delgado (1996), por exemplo, a de que 30% de participação
das mulheres não resolvem a desigualdade: a luta deve ser por 50%.
Embora o movimento lute pela paridade, um percentual de 30%
representa um ganho político se considerarmos a estrutura da
sociedade e a relações patriarcais que perpassam toda a estrutura
da mesma. Um outro grande equívoco é o de que a Lei das Cotas não
garante que a mulher tenha real acesso ao poder. As Cotas não irão mudar as relações de poder à curto prazo,
uma vez que ela representa um elemento que modifica a composição
dos órgãos diretivos, traz novas idéias para o debate e propicia
uma nova forma de aprendizagem do exercício do poder. Além disso,
as cotas aguçam a participação feminina e tende a criar condições
mais favoráveis a ampliação do número de mulheres nas direções
de sindicatos, partidos, assembléias, câmaras etc, que por sua vez
irão tornar mais visível seu cotidiano e os obstáculos à sua
integração à vida política.
O
que é preciso fazer para mudar essa realidade?
A
história a cada dia desvenda a importância da participação das
mulheres e de sua ação política nos processos revolucionários.
Da Revolução Francesa e Americana à Revolução Industrial, da
abolição da escravatura à ampliação dos direitos dos/as cidadãos/cidadãs,
as mulheres foram força e presença em todos os processos
revolucionários que mudaram as relações entre os homens e entre
os gêneros.
No
Brasil, a presença das mulheres nas lutas libertárias está sendo
desvendada à medida que as pesquisas com enfoque de gênero trazem
à tona novos sujeitos, antes invisíveis por uma ciência que não
lhes reconhecia como tal. São reconhecidas e notórias as presenças
de precursoras como Nísia Floresta, Isabel Dilan, Bertha Lutz,
Gilka Machado, Leolinda Daltro, que foram lutadoras intransigentes
dos direitos femininos, dentre os quais o direito ao voto.
A
conquista do voto em 1932 não significou para as mulheres uma mudança
substancial nos valores sociais então vigentes, uma vez que estas
continuaram submetidas a uma estrutura patriarcal conservadora e a
um modelo de cidadania que privilegiava a imagem pública como espaço
masculino. As mulheres, pela trajetória como se inseriram na política,
precisavam de um tempo maior para se adaptar à nova realidade. A
insegurança, o desconhecimento das regras do mundo público, os
condicionamentos culturais e psicológicos, as práticas partidárias
excludentes, continuavam atuando sobre as mulheres, mantendo-as
afastadas da estrutura formal do poder político.(FERREIRA, 2003).
As
ações afirmativas (mais precisamente a lei de cotas) são formas
positivas de reverter formalmente o quadro de desigualdade entre os
gêneros e entre seres historicamente excluídos. A Lei 9.100/95 vem
responder as reivindicações dos movimentos de mulheres,
entretanto, sabe-se que, somente com uma ação conjunta das
diversas organizações de mulheres, com os partidos políticos, e a
partir de um projeto de educação política que tenha o gênero
como recorte metodológico, será possível diminuir estas
disparidades.
É
certo que a Lei das Cotas não irá mudar esse quadro nas próximas
eleições, entretanto, a legalidade permitirá uma maior ousadia
das mulheres de adentrar num mundo antes interditado. O ato de
permitir, o que antes foi negado de forma autoritária e irracional,
pode ser também estimulante. A presença cada vez maior de mulheres
nas Câmaras Municipais significa sua preocupação com os destinos
da Cidade da qual elas estão mais próximas, mais receptivas e com
maior poder de articulação para intervir dadas as suas relações
familiares. Sua inserção em um espaço geográfico mais favorável,
o deslocamento para exercer a vida pública é mais facilitado.
Diferente das Assembléias Legislativas e Câmara Federal, que
significa muitas vezes dificuldade de conciliar a vida pública com
a vida privada, dada as cobranças que em geral são feitas às
mulheres, ao contrário dos homens que são mais estimulados, uma
vez que o poder lhe é visto como algo natural, intrínseco a sua
condição de homem.
Assim,
nas minhas análises, aponto que a Lei das Cotas que por se só já
demonstra um fato político que não foi dado de “mão beijada”,
foi uma conquista, fruto de uma história, na qual as mulheres foram
sujeito. As mudanças que elas irão proporcionar no cenário político
já são previsíveis pelo menos num ponto: maior visibilidade para
as questões daquelas que são a “metade encabulada da
humanidade” (parafraseando a Profa. Lucila Scavone), que durante séculos
foram impedidas de exercer o poder e dirigir seus destinos, quiçá
os destinos das Nações.
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Referências
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