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Por ALEXANDER MARTINS VIANNA
Doutorando
em História pelo PPGHIS-UFRJ e Professor do Departamento de História
da FEUDUC (RJ)
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Estado-Nação,
Razão e Identidade
Quando
se pensa em Estado-Nação, estamos longe de tratar de uma experiência
político-institucional simples. Estando inseridos habitualmente em
sua estrutura de sociedade, muitas vezes não paramos para indagar
sobre o quanto o seu surgimento alterou as relações inter-humanas
por todo nosso planeta. Em primeiro lugar, deve-se romper com
qualquer linha de abordagem que insira a experiência histórica do
Estado-Nação numa longa duração remontante aos Estados dos
monarcas absolutos europeus. Contando de hoje, a experiência histórica
do Estado-Nação ainda não completou dois séculos, tal como o
Brasil mal tem 150 anos. Em segundo lugar, no rigor do conceito e da
cronologia, a formação do Estado antecede o surgimento daquilo
que definimos como burocracia.
Afirmar
isso pode parecer estranho, mas o fato é que um processo de
centralização política associado à durabilidade temporal das
dignidades dos cargos administrativos não significa formação de burocracia,
mas do sentido mais genérico da pessoa fictícia do Estado.
Nesse sentido, o Estado-Nação é um exemplo particular
historicamente mais recente de Estado, é apenas uma das várias
experiências de construção de Estado ao longo dos séculos –
uma experiência que pressupôs a formação propriamente dita de
uma burocracia (no sentido de uma separação dos
meios administrativos dos patrimônios particulares dos agentes da
administração).
Inicialmente,
a experiência do Estado-Nação é circunscrita à Europa e às
suas projeções coloniais no século XIX, sendo antecipada
culturalmente pelos debates intelectuais e político do contexto do
Iluminismo, quando houve a gradativa transformação no sentido que
se dava à noção de Razão na prática administrativa, que passou
da condição de mero cálculo/ratio para aquela de força
constituidora das coisas. Nesse sentido... e somente nesse
sentido, o Estado da Razão do final do século XVIII,
diferentemente da Razão de Estado dos séculos XVI e
XVII, não seria mais um simples mecanismo resultante da soma das
partes através de um pacto, como pretendera Thomas Hobbes
(1588-1679) em 1651 com seu “Leviathan”, mas a “coisa
pública” em que os “objetivos públicos” deixavam
de ter nos corpos estamentais de privilégios os
suportes ou intermediários da ação político-administrativa
estatal.
Portanto,
o Estado da Razão de finais do século XVIII pressupôs
um tipo novo de poder/potência pública que aos
poucos abandonou uma atitude jurisdicionalista (centrada na
acomodação das partes de privilégio) e tornou-se apenas disciplina
(ou seja, atitude constituidora da natureza de suas
partes). Tal mudança de paradigma é historicamente indissociável
do processo de burocratização – formação de um corpo de
agentes da administração separados patrimonialmente dos
meios administrativos – e da uniformização legislativa e
fiscal do Estado.
Entendida
como força constituidora, a Razão operante na
dinâmica administrativa do Estado-Nação transformaria a
relação entre poder político e território, pois, dos vários tempos
e lugares (tendencialmente autoconstitutivos e
relativamente autônomos) em que o território do Estado
de Antigo Regime estava dividido, dever-se-ia fazer um único
tempo no espaço, o que significou uma completa transformação
das relações do poder político central com as múltiplas tradições
locais – tanto mais complicada quando consideramos o problema de
se estabelecer uma única lei, língua, regra fiscal e preceito político
para todo um território.
Desde
meados do século XVIII, fisiocratas e liberais defendiam a idéia
da necessidade de se facilitar a circulação dos bens num território
através da redução, simplificação e uniformização do sistema
tributário, devendo-se superar a fragmentação legal e, por
extensão, o patrimonialismo do sistema fiscal, pois enxergavam
na superação dessa estrutura um meio de estimular o equilíbrio
entre as regiões de um Estado, uma vez que aumentaria a
reciprocidade das trocas inter-regionais. Sistematizando tais idéias,
Adam Smith (1723-1790), em “A Riqueza das Nações” (obra
de 1776), afirmaria que a especialização no trabalho e na produção
favoreceria largamente a qualidade e a quantidade na produção de
bens; para tanto, uma condição fundamental era que houvesse boas
condições para a circulação da produção, pois, havendo isso, o
mecanismo do mercado agiria por si mesmo para corrigir o desequilíbrio
na distribuição das riquezas de um Estado.
Ora,
concretizar tal idéia significaria, como já se notou, uma mudança
de paradigma de tempo e espaço, pois dos diversos fragmentos
autoconstitutivos de um território dever-se-ia constituir um
conjunto organicamente integrado. Em termos socioculturais, era
o mesmo que dizer que cada lugar deveria reaprender a situar-se
na paisagem de um novo tipo de Estado, isto é, deveria ter
domínio de um código novo de comunicação cujo pressuposto era
reconhecer que o Todo (Estado da Razão) antecede as partes (as
comunidades locais), o que é o mesmo que dizer que as
partes são constituídas pelo Todo e não mais o contrário.
Para
a grande maioria dos povos da Terra, o aprendizado desta nova abstração
política representou um processo sistemático de anulação ou
extermínio de suas tradições locais, ou seja, a partir das várias
identidades dever-se-ia inventar uma Identidade Nacional que
integrasse a população em novos referenciais de pertencimento,
particularmente quando os meios de vida e os referenciais
socioculturais da vida local pareciam se diluir e/ou tornar-se cada
vez mais dependentes de forças translocais ou extra-locais. Não
por acaso, o século XIX foi marcado por um debate intelectual que
sinceramente tentou achar/construir o que fundava o caráter/identidade
de um “Povo” – agora, com “P” maiúsculo. Era necessário
constituir um cimento identitário substitutivo quando tudo que era
sólido parecia se diluir... No continente americano, isso
tornou-se bastante contundente na segunda metade do século XIX
devido à maciça imigração européia e à necessidade de se
regulamentar sociedades que gradativamente abandonavam a escravidão.
Então,
podemos afirmar genericamente que os vários Estados da Razão
buscaram constituir internamente suas Nações. A
mesma demanda conjuntural ocorria nas grandes massas territoriais e
étnicas do centro-leste europeu (Império Prussiano, Império
Austro-Húngaro e Império Russo). Todos tiveram que “descobrir”
– com todo embate político que isso envolvia – qual era o caráter
de sua Nação, ou se de várias nações era possível achar/formar
um espírito comum... Enfim, fazer de várias nações (no sentido
de agrupamentos humanos localmente circunscritos com suas línguas,
tradições, costumes e leis próprias) uma Nação (no
sentido de grande agrupamento humano que se reconhece representado,
protegido, emocionalmente pertencente e juridicamente nivelado por
um Estado regido por um conjunto geral de leis soberanas –
que é a noção publicista contemporânea de Constituição).
Portanto, Nação e Constituição, agora com letra
maiúscula e no singular, foram coexistenciais – e bastaria
vislumbrar a primeira década da Revolução Francesa (1789-1799)
para se comprovar a veracidade disso.
Nesse
sentido, o Estado-Nação – ao exercitar plenamente uma Razão constituidora
de formas e derrogar o particular em nome do geral –
reinventou também um senso de pertencimento e de participação política.
No entanto, o nivelamento constitucional de todos os
elementos do conjunto criou um problema político novo de acomodação
das partes deste conjunto, pois estas não contariam mais com as
tradicionais garantias de suas leis e direitos locais como intermediários
na correlação com o Todo... Agora, a sua única opção era ser
“Todo” ou nada, ou seja, tornar seus interesses hegemônicos
na estrutura do Estado e forçar, a partir de sua perspectiva,
a reconfiguração dos demais elementos da paisagem.
Embora tudo isso possa parecer um tanto abstrato, trata-se de um
breve esboço de modelo analítico que ajuda a evidenciar a constância
de um dilema histórico específico da formação do Estado-Nação
e que delimita o que mais contemporaneamente é chamado de “questão
étnica” ou problemas de etnicidade. Para tratarmos disso, vamos
usar um exemplo do século XX: a tentativa de criação de uma identidade
soviética depois da Revolução Russa (1917).
Inicialmente,
Lenin (1870-1924) havia imaginado que os suportes regionais da política
administrativa soviética não deveriam ser baseados em linhas étnicas
ou clânicas. No entanto, ao pensar uma União Soviética, teve que
optar por uma língua para a administração – o que, conseqüentemente,
favoreceria agrupamentos humanos específicos do território soviético
(e alimentaria em outros a sensação de serem incluídos
subalternamente). Para a construção de uma união socialista
soviético, o russo foi escolhido como “língua franca” que
deveria ser ensinada nas escolas e universidades e usada pelo Exército
Vermelho. No entanto, outros suportes identitários regionais foram inventados
devido à grande diversidade lingüística do território soviético.
Assim, para se construir uma nova formação estável de estados
seria necessário fazer concessões de direitos com base em Nações.
O problema era justamente identificar os limites territoriais de uma
Nação.
Constituir,
como pretendera Lenin, uma federação soviética de “estados
nacionais na forma e socialistas no conteúdo”
significou na prática a reconstrução das nacionalidades
pela União, re-hierarquizando velhas tensões e criando novas no
interior da estrutura administrativa. Vejamos: das mais de 100
nacionalidades soviéticas, somente 53 foram identificadas com
um território específico e receberam o status
de “nacionalidades titulares” e, destas 53 nacionalidades
titulares, apenas 15 foram designadas pelo mais alto status
de Repúblicas Socialistas Soviéticas (RSS). Portanto, para
existir organicamente, a União Soviética inventou internamente
seus Estados-Nação. Um caso exemplar é o Tadjiquistão, em
que uma identidade política tadjique não existia antes da demarcação
das fronteiras estatais, forçando um agrupamento étnico
tradicionalmente nômade e clânico a se identificar e se
circunscrever culturalmente num território fixado a partir das
demandas do poder político central. Portanto, instituições
políticas de caráter ambiguamente assimilativo foram sendo
estabelecidas no interior de cada nível administrativo da União
Soviética, reproduzindo localmente o aparato centralizador do
Partido Comunista.
A
política soviética de constituição de nacionalidades titulares e
de repúblicas foi chamada pelos comandos centrais russos (ou russificados)
de nativização, ou seja, seletivamente, “culturas
nacionais” seriam “promovidas” e a certos membros das
nacionalidades titulares foram dadas, estrategicamente, preferências
no acesso a benefícios controlados pela União – como educação,
habitação e emprego. A longo prazo, isso criaria um efeito de
distanciamento entre o aparato regional do Partido Comunista e o
restante da população, pois, com exceção de uma cotada elite
administrativa local, os “cidadãos soviéticos” jamais
sentiriam pertencer a uma nação soviética – e, mesmo
entre os russos, a União Soviética seria sentida muito mais como
uma extensão lingüística da nação russa. Nesse sentido, a configuração
da paisagem da União Soviética significou uma progressiva
transformação cultural de todas as antigas etnias.
Resumidamente, pode-se dizer que, seguindo a lógica
neocolonialista, o aparato do partido comunista constituiu a unidade
administrativa soviética reinventando bases étnicas de
patronagem política, subordinadas lingüisticamente, nas relações
com o centro, ao russo.
Não
por acaso, muitos estudiosos estrangeiro que vêm se debruçando
sobre a relação entre política e etnicidade na Rússia soviética
e pós-soviética têm construído seus modelos de análise a partir
da literatura que trata deste mesmo dilema no continente africano,
pois, para ser uma força constituidora da paisagem soviética,
o Estado inventou Nações onde não havia a partir da
reconfiguração seletiva de antigas etnias, sem perder de vista
o russo como a base lingüística representante da unidade
política máxima. Nesse sentido, qualquer demanda atual nos
países pós-soviéticos por territórios ou maior
representatividade política, mesmo que justificada
“etnicamente”, já é uma derivação histórica da lógica
constitutiva do Estado-Nação.
Todas
essas considerações servem para sustentar a seguinte tese: a globalização
financeira, os conflitos étnicos ou a etnicização
das relações sociais e políticas (que valorizam o local em
detrimento do geral) não significam a superação do paradigma
político, societário e identitário do Estado-Nação. Por um
lado, a flexibilidade espacial de fluxo de capitais, informações e
investimentos (mais especulativos do que produtivos) – que são
efetivamente no que se resume a tão propalada Globalização
– pressupõem a concorrência entre Estados e, mais ainda,
demandam a existência de seus aparatos administrativo e legal, já
que são eles que definem as taxas de juros que repelem ou atraem
investimentos estrangeiros para seus territórios. Por outro lado,
as demandas étnicas por representatividade política ou por maior
campo institucional para a expressão de sua “especificidade
cultural” operam com a mesma lógica constitutiva do Estado-Nação,
pois dão às suas reinventadas e celebradas “tradições” uma
configuração por demais fixa no tempo e pretendem que suas
fronteiras grupais estejam definitivamente demarcadas no espaço.
Enfim,
a verdadeira crise do Estado-Nação não veio ainda. O seu fim
dependeria da superação da fragmentação política identitária (intra
e inter-Estados) e do autêntico aprendizado da
solidariedade – base do internacionalismo operário sonhado por
Marx em meados do século XIX. Em cada Estado que fazia a sua revolução
liberal no século XIX, Marx vira a emancipação dos trabalhadores
dos tradicionais laços de fidelidade local, que os faria, com o
tempo, serem capazes de enxergar o mundo para além de seus
interesses particulares e, assim, perceberem que o bem-estar de cada
um dependeria do bem-estar de todos. O problema foi que a experiência
histórica da constituição do Estado-Nação fez o indivíduo
elevar sua cabeça acima de seus laços locais de identidade, porém,
oferecendo substitutivos de identificação, impediu que sua
consciência ultrapassasse suas fronteiras políticas. A I
Guerra Mundial (1914-1918) foi uma importante prova disso. Portanto,
estamos ainda por ver a superação do paradigma de Estado-Nação.
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Referências
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