Crime organizado: é possível definir?
Virou moda no Brasil falar em crime organizado. Os
atores estatais envolvidos no combate à criminalidade definem
como crime organizado qualquer bando ou quadrilha que tem
uma ação criminal eficaz. Caso ocorra um assalto a banco
e o lucro dos assaltantes seja considerado alto, as manchetes
dos jornais dirão que foi uma ação do crime organizado.
Os atentados a postos da Polícia Militar em São Paulo, em
novembro de 2003, foram denominados como ações do crime
organizado. O Comando Vermelho é taxado de organização criminosa;
o PCC também. Fernandinho Beira-Mar, para muitos policiais,
é um dos grandes líderes do crime organizado no Brasil.
Mas, afinal, o que é crime organizado?
Recentemente, o Ministro da Justiça,
Márcio Tomaz Bastos, ao criar, no âmbito do seu ministério,
um órgão para o combate a lavagem de dinheiro, declarou
ser necessária a definição de crime organizado. Corroboro
com o ministro. A definição é importante por conta de que
no Brasil os órgãos do Sistema de Justiça não sabem onde combater o crime organizado
– embora pareça evidente os âmbitos da sua atuação. Além
disso, o Ministério Público, por exemplo, não tem como enquadrar
juridicamente os atos que porventura tenham sido praticados
por organizações criminosas.
A construção do conceito do que é
crime organizado não é fácil. Aspectos econômicos e institucionais
devem ser levados em consideração. Inicialmente, é de vital
importância tentar descobrir quais são as características
– que estão no âmbito econômico e institucional – que permitem
que um grupo de indivíduos que pratica atos ilícitos possa
ser classificado como organização criminosa. Dentre essas
características devem ser observados o modus operandi
dos atores na operacionalização dos atos criminosos, as
estruturas de sustentação e ramificações do grupo, as divisões
de funções no interior do grupo e o seu tempo de existência.
Além disso, as organizações criminosas
devem ser analisadas também por meio de suas dimensões de
atuação. Ou seja: existem organizações que atuam apenas
em nível local, sem conexão com outros grupos no âmbito
nacional ou internacional. Por outro lado, existem organizações
que são nacionais ou transnacionais, as quais criam uma
cadeia de iteração nas esferas local, nacional e internacional.
Os poderes econômico e político devem ser analisados também
por meio das dimensões.
Ao fazer uma revisão dos conceitos
de crime organizado em órgãos de pesquisa, em organizações
policiais e na literatura acadêmica encontrei similaridades
de características, mas nenhuma definição objetiva e abrangente
do que seja crime organizado. Contudo, ressalto que é possível
definir o que é crime organizado – apesar da sua complexidade.
Os especialistas do Fundo Nacional
Suíço de Pesquisa Científica afirmam que existe crime organizado,
especificamente o transnacional, quando uma organização
tem o seu funcionamento semelhante ao de uma empresa capitalista,
pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, busca
interações com os atores do Estado, dispõe de estruturas
hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica
e duradoura, e procura obter lucros elevados. Para as Nações
Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem
vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e
lavam dinheiro.
O Federal Bureau of Investigations
(FBI) define crime organizado como qualquer grupo que tenha
uma estrutura formalizada cujo objetivo seja a busca de
lucros através de atividades ilegais. Esses grupos usam
da violência e da corrupção de agentes públicos. Para a
Pennsylvania Crime Commision, as principais características
das organizações criminosas são a influência nas instituições
do Estado, altos ganhos econômicos, práticas fraudulentas
e coercitivas.
A Academia Nacional de Polícia Federal
do Brasil enumera 10 características do crime organizado:
1) planejamento empresarial; 2) antijuridicidade; 3) diversificação
de área de atuação; 4) estabilidade dos seus integrantes;
5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7) compartimentação; 8) códigos de honra; 9) controle territorial;
10) fins lucrativos.
O professor de Direito Penal da Universidade
de Frankfurt, Winfried Hassemer, afirma que dentre as características
de atuação das organizações criminosas estão a corrupção
do Judiciário e do aparelho político (Ziegler, 2003: p.
63). Tokatlian (2000: p. 58 a 65), constata que na Colômbia
as organizações criminosas atuam de modo empresarial, procuram
construir redes de influência, inclusive com as instituições
do Estado, e, conseqüentemente, estão sempre em busca de
poder econômico e político.
Mingardin (1996: p. 69) aponta quinze
características do crime organizado. São elas: 1) práticas
de atividades ilícitas; 2) atividade clandestina; 3) hierarquia
organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão do trabalho;
6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias
ilícitas; 9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação;
11) venda de serviços ilícitos; 12) relações clientelistas;
13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio da violência;
15) controle territorial.
Chama-me a atenção de que em todas
as características apontadas, a não ser as enumeradas pela
Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil, a relação
entre Estado e crime organizado está presente. Portanto,
uma das características do crime organizado é buscar apoio
para a sua atuação no âmbito institucional – instituições
do Estado. Um outro ponto importante é que as ações do crime
organizado têm como engrenagem o sistema capitalista. Por
meio dos benefícios do capitalismo, como, por exemplo, a
interação dos mercados financeiros, é possível tornar as
atividades das organizações criminosas bastante lucrativas.
A interação dos mercados financeiros proporciona, é importante
ressaltar, a lavagem de dinheiro.
As divisões de funções e a presença
da hierarquia são outras características apontadas por quase
todas as fontes mostradas. Neste sentido, as organizações
criminosas têm o seu funcionamento parecido com uma empresa
capitalista, onde funções são estabelecidas para cada um
de seus integrantes – funções estas, obedecendo ao princípio
da hierarquia. A atuação à margem dos poderes do Estado,
através de atos que contraria a ordem jurídica, é uma característica
apontada por todas as fontes citadas. As atividades do crime
organizado se contradiz com o ordenamento jurídico oficial.
Neste sentido, apesar da contradição, afirmo que as atividades
das organizações criminosas precisam dos atores estatais
para ser lucrativa e ter uma vida durável. Portanto, o crime
organizado é a película cinzenta do Estado.
Por conta de o crime organizado ser
a película cinzenta do Estado, a prestação de contas
(accountability) das instituições estatais fica prejudicada.
O Estado, motivado pelo fato de que os modus operandi
das organizações criminosas requisitam os atores públicos
para serem parceiros no desenvolvimento das atividades ilícitas,
perde a sua transparência, e acima de tudo, passa a funcionar
guiado pelos interesses dos senhores do crime.
Diante das argumentações expostas,
o que seria crime organizado? Ao meu entender, crime organizado
caracteriza-se por ser um grupo de indivíduos que tem as
suas atividades ilícitas sustentadas por atores estatais
(por meio do oferecimento de benesses ou atos de cooperação),
onde os sujeitos criminais desenvolvem ações que exigem
a presença do mercado financeiro, para que isso possibilite,
às vezes, a lavagem de dinheiro, e conseqüentemente, a lucratividade
do crime. Por fim, são grupos que relativamente atuam por
um considerável período de tempo, tendo as suas funções
estabelecidas, com hierarquia, para cada membro.
O importante é saber que as estruturas
do crime organizado são o poder institucional (Estado) e
o econômico. O modus operandi das organizações precisam
dos poderes citados para sobreviverem, e por conseqüência,
serem lucrativos. Além disso, as organizações criminosas
podem dominar uma parcela do mercado econômico ou um território
geográfico – onde nestes exercem os seus poderes político
e econômico. Tanto Fiorentini (1995), Bailey (2000), Magalhães
(2000) e Lupo (2002) corroboram, através das suas argumentações,
embora não definam o que seja crime organizado, com esta
minha afirmação.
É importante ressaltar, e isso é
de suma importância para a análise de uma organização criminosa,
que as organizações criminosas não possuem poderes idênticos
– os seus poderes devem ser classificados por dimensões.
Determinadas organizações possuem um maior poder de influência,
e conseqüentemente um sustentáculo mais rígido, ou seja,
difícil de ser combatido, do que outras, nos âmbitos econômico
e institucional. Além disso, a lavagem de dinheiro não é
praticada por toda organização criminosa. Isto é: a lucratividade
da atividade criminal da organização pode não ser tão alta
para possibilitar a lavagem de dinheiro.
O quadro abaixo evidencia as dimensões
do crime organizado. Friso, no entanto, que o quadro mostra
o crime organizado na sua atividade de tráfico de drogas.
Porém, as organizações criminosas têm diversas atividades,
entre estas: roubos de cargas, fraudes em licitações públicas, tráfico de òrgãos, tráfico de seres humanos, venda de sentenças
judiciais, etc.
Quadro I – Características das dimensões
das organizações criminosas – Atividade: tráfico de drogas
|
Características
|
Dimensão Macro
|
Dimensão Meso
|
Dimensão Micro
|
Território
|
Relações com diversos países. Poder global.
|
Relações em um mesmo país e com muitas áreas em uma mesma
região. Podem ocorrer relações com outros países,
mas não na envergadura da dimensão macro.
|
Relações escassas. E quando ocorre, se dar numa mesma região.
|
|
Atividades da economia/Poder econômico
|
Lavagem de dinheiro envolvendo grandes somas de capital
e empresas com sedes em várias localidades do mundo.
Geralmente, o dinheiro é escondido em paraísos fiscais.
|
Lavagem de dinheiro no âmbito nacional e até no internacional.
Caso ocorra o processo de internacionalização financeira,
este não é tão acentuado como na dimensão macro.
|
Não existe o processo de lavagem de dinheiro. O lucro obtido
só serve para comprar mais drogas.
|
|
Poder institucional
|
Associação com atores institucionais relevantes. Contam
com o apoio destes nos mais diversos países.
|
Associação com atores institucionais nacionais e internacionais.
No caso internacional, são atores institucionais
de pouca expressão.
|
Geralmente contam com o apoio de algum político da localidade.
Como prefeito, vereador ou líder comunitário.
|
Poder
de ação
|
Desenvolve as suas atividades nos mais diferentes países.
Não possui controle de áreas específicas.
Podem estar associados a grupos terroristas. Ou estarem
praticando atos terroristas.
|
Atua em nível nacional, e, às vezes, internacionalmente.
Exerce controle sobre áreas. A organização criminosa
pode estar associada a grupos terroristas; ou estarem
praticando atos terroristas.
|
Exerce controle apenas da sua boca de fumo.
|
De acordo com o quadro acima, a suposta
organização criminosa comandada por Fernandinho Beira-Mar
estaria em que dimensão? E a do Leonardo Mendonça, acusado
pela Polícia Federal, através da Operação Diamante, e pelo
Governo Americano, de ser um dos maiores traficantes do
mundo? No caso de Beira-Mar, baseado nas obras de Barcellos
(2003), Amorim (2003), e de entrevistas com policiais federais,
suponho que esteja na dimensão meso. No caso do Leonardo
Mendonça, suponho que ele esteja na mesma dimensão do Beira-Mar
– neste caso estou tomando como base conversas com policiais
federais.
Saliento, contudo, que o Leonardo
Mendonça estar aguardando julgamento em um presídio no estado
de Goiás. Friso, ainda, que é importante, e isso é uma exigência
do rigor científico, que diversas fontes sejam pesquisadas;
inclusive, entrevistas com os próprios acusados devem ser
feitas para que a classificação da dimensão dos seus poderes
não seja guiada pela mídia e nem por policiais desejosos
de fama.
Para consolidar a minha definição
de crime organizado, trago, como exemplo, algumas operações
feitas pela Polícia Federal. Dentre estas, destaco, a Operação
Anaconda. Esta foi desenvolvida por agentes da Polícia Federal
de Brasília no estado de São Paulo. Após anos de trabalho,
a Polícia Federal conseguiu prender oito pessoas; dentre
estas: um juiz federal, um policial e um delegado federal,
e uma auditora da Receita Federal. Os atores criminais presos
pela Operação atuavam na intermediação de venda de sentenças,
e soltura de criminosos – como contrabandistas e traficantes
de drogas.
Uma outra Operação importante foi
a Planador. Esta possibilitou a prisão de doleiros e 12
polícias federais em agosto de 2003. Os atores criminais
estão sendo acusados de facilitar contrabando, falsificação
de passaportes e lavagem de dinheiro – neste último, o dinheiro
era proveniente da Previdência Social. A Polícia Federal
deve ter encontrado dimensões – inclusive, é claro, variações
de poder – diferenciadas em cada organização criminal investigada.
É importante trazer à tona as diversas
operações policiais contra o Comando Vermelho no Rio de
Janeiro – se é que ele existe. Dentre estas, destaco a Operação
Mosaico, realizada pela Polícia Federal, na década de 90. Nesta Operação foi tornado público que
bicheiros estavam atrelados a traficantes de drogas dos
morros cariocas. além disso, muitos deputados federais e
estaduais, e vereadores recebiam apoio dos traficantes e
bicheiros nas suas campanhas eleitorais. Em troca, o poder
político, por meio (e isso era um dos meios) de interferência
nas forças policiais, protegia as ações dos traficantes.
Diante do que foi dito, em que dimensão
o Comando Vermelho está inserido? Baseado nas obras de Amorim
(2003) e Barcellos (2003) afirmo, caso ele exista, que o
Comando Vermelho está inserido na sua dimensão meso.
No entanto, faço uma ressalva: a análise do Comando
Vermelho deve ser feita numa época específica, pois esta
organização (caso tenha durado tanto tempo assim) teve o
seu período de pujança nas décadas de 80 e início de 90,
mas depois, assim entendo, tornou-se uma marca/grife,
onde todo grupo de indivíduos que passa a obter sucesso
no crime frisa logo que é do Comando Vermelho.
O que suponho, e isto requer uma
argumentação mais apurada, é que o Comando Vermelho não
existe mais. De fato, o que existe, especificamente no Rio
de Janeiro, são organizações criminosas, com amplitudes
de poderes diferenciados, que atuam nos asfaltos e nos morros
cariocas. Estas organizações, com o objetivo de se diferenciarem
de outras organizações, se auto definem como o Comando Vermelho.
No entanto, quem é o líder atual desta grande organização
denominada Comando Vermelho? Quem são os seus integrantes?
Existem relações de família, assim como possui a máfia italiana,
para justificar a hereditariedade do poder? As respostas destes questionamentos
deixarei para um próximo artigo.
O leitor deve encarar este paper
como uma contribuição teórica para a definição do que
seja crime organizado e de uma reflexão em torno das suas
ações. È claro, que críticos irão aparecer. Esclareço, contudo,
que decidi escrever este artigo por conta de que me incomoda
muito ver nos jornais diários declarações das mais diversas
autoridades de que qualquer crime bem sucedido é uma ação
do crime organizado. Além disso, os atores responsáveis
pelo combate ao crime parecem sofrer de miopia, pois demonstram
não conseguir ver as dimensões das organizações e nem seus
sustentáculos. Até quando?