Homens livres pobres e
discriminação social no Nordeste
Embora
a força de trabalho escrava tenha sido a base da economia
brasileira até fins do século XIX, a plantagem requeria a
intervenção de um pequeno número de trabalhadores
qualificados. Os escravos negros foram a principal força de
trabalho na grande propriedade agrícola do Brasil até fins do
século XIX, mas desde o início deste século existia no
Nordeste uma mão-de-obra excedente formada pelos homens livres
pobres, os quais viviam como agregados, moradores, meeiros,
rendeiros, etc.
O
homem livre pobre vivia na dependência dos senhores de
engenhos. Esses homens que viviam nos engenhos, por concessão
dos proprietários, formavam uma elevada percentagem da população
rural livre do Nordeste, e eles normalmente eram mestiços
(Andrade, 1964: 79).
As
terras em abundância, e a oferta de emprego escassa e incerta
deram a esse homem a liberdade de atender a dois senhores. O
agregado tinha grandes obrigações pessoais associadas ao
ajuste de trabalho, embora os fazendeiros também devessem arcar
com alguns compromissos (Carvalho, 1974: 94).
Em
troca do trato de terra e da proteção que recebia do proprietário
da terra, os trabalhadores deviam a este a contraprestação de
serviços não-econômicos. Eles constituíam uma clientela política,
ou seja, eram eleitores de cabresto, e serviam como guardiões
da propriedade.
O
homem livre pobre do campo, fosse ele agregado, parceiro,
meeiro, morador, pequeno sitiante, arrendatário, foreiro, etc,
precisava submeter-se aos caprichos e interesses do grande
proprietário que monopolizava o acesso à terra (Koster, 1978:
344).
À
medida que os grandes proprietários ficaram impedidos de
adquirir escravos, em virtude da escassez e do preço
exorbitante da força de trabalho escrava, tentaram arregimentar
os trabalhadores livres nacionais. Uma dessas medidas foi a de
adquirir sementes, equipamentos, e outras necessidades para
“servir” ao pequeno produtor, obrigando-o, assim, a assumir
dívidas e prender-se cada vez mais ao proprietário (Franco,
1974).
Uma
outra forma de manter a tutelagem sobre o homem livre pobre
realizou-se através da “soldada”, que representava um
mecanismo de fixar o trabalhador a terra. Neste sistema o
proprietário recebia autorização do juiz de exercer tutela
sobre um órfão. O ato “paterno” do proprietário exigia
desse a doação de vestuário, alimentação, abrigo e um
pequeno salário. O órfão adotado oferecia em contrapartida a
obrigação de trabalhar nas terras do proprietário até chegar
aos 18 anos de idade (Galiza, 1979: 115).
Os
trabalhadores assalariados passaram a ser a imensa maioria dos
trabalhadores rurais do Nordeste, sobretudo na área açucareira.
Esses trabalhadores podem ser moradores que residem na
propriedade onde trabalham; os trabalhadores de “de fora”
que vivem nas cidades, vilas e povoações da região; ou então
os trabalhadores que residem no Agreste e no Sertão, mas se
deslocam todos os anos para a zona canavieira no período da
safra, para trabalharem na colheita da cana de açúcar. Esses
trabalhadores realizam, portanto, uma migração sazonal,
retornando às suas terras com o surgimento das primeiras
chuvas.
Os
trabalhadores que residem nas usinas e ou nas grandes
propriedades recebem uma casa para morar e uma parcela de terra
para a lavoura de subsistência. A casa é sempre pequena,
podendo ser construída de alvenaria ou de taipa. Muitas dessas
casas não dispõem de instalações sanitárias, o que
contribui para as péssimas condições de higiene e saúde dos
moradores.
Os
trabalhadores residentes em terras alheias continuam tendo uma série
de obrigações para com os proprietários, como por exemplo, a
de prestar certo número de dias de trabalho por semana por um
preço bem baixo. Nos demais dias eles podem cultivar gêneros
alimentícios, o que realizam com a ajuda de toda a família.
De
um modo geral, constata-se que mesmo com a indústria e a
modernização, os trabalhadores rurais vivem em situação de
grande pobreza, mantendo ainda uma relação de dependência com
a elite e os homens do poder.
Discriminação e Controle no Advento da República
Ao
homem livre pobre era negado qualquer reconhecimento social,
sendo a ele proibido, inclusive, o direito de recurso à justiça,
que é um elementar direito no exercício da cidadania.
O
advento da República em 1889 significou a implantação de um
regime político que pretendia democratizar o país, acabar com
as discriminações sociais e políticas e estabelecer a vontade
popular. No Brasil, as idéias republicanas foram influenciadas
profundamente com os ideários da Revolução Francesa, assim, o
tripé: liberdade, igualdade e fraternidade orientava os
republicanos brasileiros.
Na
Primeira Constituição Republicana em 1891, o código da
participação eleitoral era o mesmo de 1881, quando foi
introduzida a eleição direta. Até 1881, o processo das eleições
indiretas permitia uma participação em cerca de 10% da população
total. A implantação do processo de eleições diretas no país
reduziu o número de votantes para menos de 1%, embora no
advento da República, a população total apresentasse um
aumento de 2% (Carvalho, 1989: 43).
Na
Constituição de 1891 surgiu a distinção nítida entre
sociedade civil e sociedade política, através da separação
entre cidadãos ativos e plenos, que desfrutam de todos os
direitos civis e políticos e os cidadãos inativos que gozam
apenas dos direitos civis.
A
Constituição de 1891 define que o voto é dever e função
social, conseqüentemente é necessário criar critérios de
distinção, escolhendo-se critérios que excluíam a maior
parte da população brasileira, como: alfabetização, renda,
residência fixa e maioridade.
Essas
exigências reforçaram, na prática, a discriminação e o
controle político dos homens pobres. A República, com a
Constituição de 1891 manteve a exclusão dos direitos políticos
para a maioria da população: pobres mendigos, mulheres,
menores, praças, membros de ordem religiosa, e analfabetos (que
eram também os homens livres pobres) estavam proibidos de
participar das eleições. A Constituição de 1891 negava também
o direito social à educação, que é o princípio básico para
a conquista dos direitos de cidadão (Carvalho, 1989: 42-49).
O
crescimento da participação da população no processo
eleitoral com o advento da República pôde ser explicado pelo
fato da redução do limite da idade de 25 para 21 anos, visto
que as exigências de residência em local fixo, da renda e da
alfabetização permaneceram presentes na Carta Constituinte de
1891. Com o agravo de que essa Constituição retirava a obrigação
do Governo de promover a instrução primária e promover os
socorros públicos.
Com
a República eliminou-se o Poder Moderador, o Senado Vitalício
e o Conselho de Estado, surgindo o federalismo republicano. Mas
à medida que a Carta Constituinte de 1891 restringia a
cidadania política, criou possibilidades para o fortalecimento
do poder da elite, possibilitando, assim, o crescimento do
sistema coronelista que já vinha desde o Império.
Os
fazendeiros do Nordeste não resistiram fortemente à abolição
gradual do trabalho escravo uma vez que a força de trabalho
livre e barata no Nordeste era disponível. Os fazendeiros
substituíram o trabalho escravo por mão-de-obra livre sem
consentir concessões aos trabalhadores livres.
A
vinda de imigrantes europeus estava subordinada não só à
questão do problema da mão-de-obra, mas também às idéias de
introduzir a modernização no país. Os grandes proprietários
justificam a subvenção da imigração européia, sobretudo
pelos aspectos educativo e de modernização, fazendo parte
dessas idéias também o embranquecimento da população
brasileira.
Para
que o colono atendesse os interesses dos proprietários, uma
parte da elite agrária rejeitou a vinda de outros imigrantes
asiáticos. Os opositores à imigração de coolies afirmavam
que os chins eram viciados, corruptos, fracos e indolentes, não
sendo os mesmos proveitosos para o progresso do país (Costa,
1982).
Nessa
época surge no Brasil a necessidade de uma definição objetiva
da pobreza, ou seja, do papel que o homem pobre livre desempenha
para o capital. Na metade do século XVIII e, sobretudo, no
decorrer do século XIX, a Europa já havia discutido e definido
o papel do homem pobre enquanto categoria econômica e política
na ordem do sistema capitalista. No Brasil, essa discussão
surge com mais nitidez nos últimos anos do século XIX, ou
seja, a partir do momento em que o fim da escravidão parecia
ser irreversível. Com a abolição do trabalho escravo essa
discussão passa a ocupar mais destaque no cenário da vida econômica,
política e social do Brasil, o que leva os proprietários e políticos
a discutirem a situação do mercado de trabalho no país.
A
promulgação da lei do ventre Livre e, mais tarde, as pressões
abolicionistas colocaram os grandes proprietários de terra e os
políticos do Nordeste e de todo o Brasil diante da questão de
que o fim da escravidão era inevitável e, que o mercado de
trabalho livre seria a única fonte para o recrutamento de novos
trabalhadores.
Uma
das razoes que explicam esse retardamento no Brasil na busca da
demarcação objetiva do homem livre pobre, pode ser entendida,
principalmente, na persistência do trabalho escravo na economia
brasileira até o ano de 1888, ou seja, até o advento da República.
Com
a abolição do trabalho escravo surge a necessidade de um
entendimento sobre o papel do homem pobre na sociedade
brasileira. Esse homem é potencialmente o trabalhador nacional.
A visão de trabalho que se tinha do ex-escravo estava
intrinsecamente ligada com a idéia do trabalhador livre na
ordem escravocrata.
Na
ocasião em que a elite agrária do Nordeste discute a situação
da grande lavoura no Nordeste, os representantes do Congresso
Agrícola de 1878, chamavam a atenção sobre essa massa de
trabalhadores e, os representantes do Congresso emitem em sua
maioria essa visão sobre os homens livres pobres.
...”Esses
indivíduos, que não são para desprezar-se, nem adquirem raízes
no solo nem espírito de família e levam uma vida quase nômade,
contraindo hábitos de ociosidade, dissipação, imoralidade e
anarquia, que os levam facilmente ao crime, donde não raro
saem impunes, graças à intercessão do novo senhorio... As
coisas têm chegado a tal ponto, que para muitos homens pobres
a única linha divisória entre o livre e o escravo é que
este é obrigado a trabalhar e aquele não” (Congresso Agrícola,
1978: 91).
A
maioria da elite agrária afirmava que os brasileiros, isto é,
os brasileiros pobres, eram pouco dados ao trabalho. Essa elite
não entendia que os males da decadência da economia, o lento
progresso científico e tecnológico não ocorriam em conseqüência
dos homens livres pobres, porque esses homens constituíam uma
massa de trabalhadores à mercê dos grandes proprietários.
Em
virtude da dependência que o trabalhador mantinha em relação
ao proprietário, e devido a sua paupérrima condição de vida,
esses homens tendiam a desenvolver hábitos de violência e de não
apego ao trabalho rural fixo. Nesse sentido é necessário
frisar que o trabalho rural tem no Brasil escravocrata uma ligação
muito profunda com a escravidão negra, o que explica também a
reação desses trabalhadores quanto ao trabalho fixo.