Por MARIA DA GUIA SANTOS-GAREIS

Profª. Titular Doutora na Universidade Federal da Paraíba 

 


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Homens livres pobres e discriminação social no Nordeste

 

Embora a força de trabalho escrava tenha sido a base da economia brasileira até fins do século XIX, a plantagem requeria a intervenção de um pequeno número de trabalhadores qualificados. Os escravos negros foram a principal força de trabalho na grande propriedade agrícola do Brasil até fins do século XIX, mas desde o início deste século existia no Nordeste uma mão-de-obra excedente formada pelos homens livres pobres, os quais viviam como agregados, moradores, meeiros, rendeiros, etc.

O homem livre pobre vivia na dependência dos senhores de engenhos. Esses homens que viviam nos engenhos, por concessão dos proprietários, formavam uma elevada percentagem da população rural livre do Nordeste, e eles normalmente eram mestiços (Andrade, 1964: 79).

As terras em abundância, e a oferta de emprego escassa e incerta deram a esse homem a liberdade de atender a dois senhores. O agregado tinha grandes obrigações pessoais associadas ao ajuste de trabalho, embora os fazendeiros também devessem arcar com alguns compromissos (Carvalho, 1974: 94).

Em troca do trato de terra e da proteção que recebia do proprietário da terra, os trabalhadores deviam a este a contraprestação de serviços não-econômicos. Eles constituíam uma clientela política, ou seja, eram eleitores de cabresto, e serviam como guardiões da propriedade.

O homem livre pobre do campo, fosse ele agregado, parceiro, meeiro, morador, pequeno sitiante, arrendatário, foreiro, etc, precisava submeter-se aos caprichos e interesses do grande proprietário que monopolizava o acesso à terra (Koster, 1978: 344).

À medida que os grandes proprietários ficaram impedidos de adquirir escravos, em virtude da escassez e do preço exorbitante da força de trabalho escrava, tentaram arregimentar os trabalhadores livres nacionais. Uma dessas medidas foi a de adquirir sementes, equipamentos, e outras necessidades para “servir” ao pequeno produtor, obrigando-o, assim, a assumir dívidas e prender-se cada vez mais ao proprietário (Franco, 1974).

Uma outra forma de manter a tutelagem sobre o homem livre pobre realizou-se através da “soldada”, que representava um mecanismo de fixar o trabalhador a terra. Neste sistema o proprietário recebia autorização do juiz de exercer tutela sobre um órfão. O ato “paterno” do proprietário exigia desse a doação de vestuário, alimentação, abrigo e um pequeno salário. O órfão adotado oferecia em contrapartida a obrigação de trabalhar nas terras do proprietário até chegar aos 18 anos de idade (Galiza, 1979: 115).

Os trabalhadores assalariados passaram a ser a imensa maioria dos trabalhadores rurais do Nordeste, sobretudo na área açucareira. Esses trabalhadores podem ser moradores que residem na propriedade onde trabalham; os trabalhadores de “de fora” que vivem nas cidades, vilas e povoações da região; ou então os trabalhadores que residem no Agreste e no Sertão, mas se deslocam todos os anos para a zona canavieira no período da safra, para trabalharem na colheita da cana de açúcar. Esses trabalhadores realizam, portanto, uma migração sazonal, retornando às suas terras com o surgimento das primeiras chuvas.

Os trabalhadores que residem nas usinas e ou nas grandes propriedades recebem uma casa para morar e uma parcela de terra para a lavoura de subsistência. A casa é sempre pequena, podendo ser construída de alvenaria ou de taipa. Muitas dessas casas não dispõem de instalações sanitárias, o que contribui para as péssimas condições de higiene e saúde dos moradores.

Os trabalhadores residentes em terras alheias continuam tendo uma série de obrigações para com os proprietários, como por exemplo, a de prestar certo número de dias de trabalho por semana por um preço bem baixo. Nos demais dias eles podem cultivar gêneros alimentícios, o que realizam com a ajuda de toda a família.

De um modo geral, constata-se que mesmo com a indústria e a modernização, os trabalhadores rurais vivem em situação de grande pobreza, mantendo ainda uma relação de dependência com a elite e os homens do poder.

Discriminação e Controle no Advento da República

Ao homem livre pobre era negado qualquer reconhecimento social, sendo a ele proibido, inclusive, o direito de recurso à justiça, que é um elementar direito no exercício da cidadania.

O advento da República em 1889 significou a implantação de um regime político que pretendia democratizar o país, acabar com as discriminações sociais e políticas e estabelecer a vontade popular. No Brasil, as idéias republicanas foram influenciadas profundamente com os ideários da Revolução Francesa, assim, o tripé: liberdade, igualdade e fraternidade orientava os republicanos brasileiros.

Na Primeira Constituição Republicana em 1891, o código da participação eleitoral era o mesmo de 1881, quando foi introduzida a eleição direta. Até 1881, o processo das eleições indiretas permitia uma participação em cerca de 10% da população total. A implantação do processo de eleições diretas no país reduziu o número de votantes para menos de 1%, embora no advento da República, a população total apresentasse um aumento de 2% (Carvalho, 1989: 43).

Na Constituição de 1891 surgiu a distinção nítida entre sociedade civil e sociedade política, através da separação entre cidadãos ativos e plenos, que desfrutam de todos os direitos civis e políticos e os cidadãos inativos que gozam apenas dos direitos civis.

A Constituição de 1891 define que o voto é dever e função social, conseqüentemente é necessário criar critérios de distinção, escolhendo-se critérios que excluíam a maior parte da população brasileira, como: alfabetização, renda, residência fixa e maioridade.

Essas exigências reforçaram, na prática, a discriminação e o controle político dos homens pobres. A República, com a Constituição de 1891 manteve a exclusão dos direitos políticos para a maioria da população: pobres mendigos, mulheres, menores, praças, membros de ordem religiosa, e analfabetos (que eram também os homens livres pobres) estavam proibidos de participar das eleições. A Constituição de 1891 negava também o direito social à educação, que é o princípio básico para a conquista dos direitos de cidadão (Carvalho, 1989: 42-49).

O crescimento da participação da população no processo eleitoral com o advento da República pôde ser explicado pelo fato da redução do limite da idade de 25 para 21 anos, visto que as exigências de residência em local fixo, da renda e da alfabetização permaneceram presentes na Carta Constituinte de 1891. Com o agravo de que essa Constituição retirava a obrigação do Governo de promover a instrução primária e promover os socorros públicos.

Com a República eliminou-se o Poder Moderador, o Senado Vitalício e o Conselho de Estado, surgindo o federalismo republicano. Mas à medida que a Carta Constituinte de 1891 restringia a cidadania política, criou possibilidades para o fortalecimento do poder da elite, possibilitando, assim, o crescimento do sistema coronelista que já vinha desde o Império.

Os fazendeiros do Nordeste não resistiram fortemente à abolição gradual do trabalho escravo uma vez que a força de trabalho livre e barata no Nordeste era disponível. Os fazendeiros substituíram o trabalho escravo por mão-de-obra livre sem consentir concessões aos trabalhadores livres.

A vinda de imigrantes europeus estava subordinada não só à questão do problema da mão-de-obra, mas também às idéias de introduzir a modernização no país. Os grandes proprietários justificam a subvenção da imigração européia, sobretudo pelos aspectos educativo e de modernização, fazendo parte dessas idéias também o embranquecimento da população brasileira.

Para que o colono atendesse os interesses dos proprietários, uma parte da elite agrária rejeitou a vinda de outros imigrantes asiáticos. Os opositores à imigração de coolies afirmavam que os chins eram viciados, corruptos, fracos e indolentes, não sendo os mesmos proveitosos para o progresso do país (Costa, 1982).

Nessa época surge no Brasil a necessidade de uma definição objetiva da pobreza, ou seja, do papel que o homem pobre livre desempenha para o capital. Na metade do século XVIII e, sobretudo, no decorrer do século XIX, a Europa já havia discutido e definido o papel do homem pobre enquanto categoria econômica e política na ordem do sistema capitalista. No Brasil, essa discussão surge com mais nitidez nos últimos anos do século XIX, ou seja, a partir do momento em que o fim da escravidão parecia ser irreversível. Com a abolição do trabalho escravo essa discussão passa a ocupar mais destaque no cenário da vida econômica, política e social do Brasil, o que leva os proprietários e políticos a discutirem a situação do mercado de trabalho no país.

A promulgação da lei do ventre Livre e, mais tarde, as pressões abolicionistas colocaram os grandes proprietários de terra e os políticos do Nordeste e de todo o Brasil diante da questão de que o fim da escravidão era inevitável e, que o mercado de trabalho livre seria a única fonte para o recrutamento de novos trabalhadores.

Uma das razoes que explicam esse retardamento no Brasil na busca da demarcação objetiva do homem livre pobre, pode ser entendida, principalmente, na persistência do trabalho escravo na economia brasileira até o ano de 1888, ou seja, até o advento da República.

Com a abolição do trabalho escravo surge a necessidade de um entendimento sobre o papel do homem pobre na sociedade brasileira. Esse homem é potencialmente o trabalhador nacional. A visão de trabalho que se tinha do ex-escravo estava intrinsecamente ligada com a idéia do trabalhador livre na ordem escravocrata.

Na ocasião em que a elite agrária do Nordeste discute a situação da grande lavoura no Nordeste, os representantes do Congresso Agrícola de 1878, chamavam a atenção sobre essa massa de trabalhadores e, os representantes do Congresso emitem em sua maioria essa visão sobre os homens livres pobres.

...”Esses indivíduos, que não são para desprezar-se, nem adquirem raízes no solo nem espírito de família e levam uma vida quase nômade, contraindo hábitos de ociosidade, dissipação, imoralidade e anarquia, que os levam facilmente ao crime, donde não raro saem impunes, graças à intercessão do novo senhorio... As coisas têm chegado a tal ponto, que para muitos homens pobres a única linha divisória entre o livre e o escravo é que este é obrigado a trabalhar e aquele não” (Congresso Agrícola, 1978: 91).

A maioria da elite agrária afirmava que os brasileiros, isto é, os brasileiros pobres, eram pouco dados ao trabalho. Essa elite não entendia que os males da decadência da economia, o lento progresso científico e tecnológico não ocorriam em conseqüência dos homens livres pobres, porque esses homens constituíam uma massa de trabalhadores à mercê dos grandes proprietários.

Em virtude da dependência que o trabalhador mantinha em relação ao proprietário, e devido a sua paupérrima condição de vida, esses homens tendiam a desenvolver hábitos de violência e de não apego ao trabalho rural fixo. Nesse sentido é necessário frisar que o trabalho rural tem no Brasil escravocrata uma ligação muito profunda com a escravidão negra, o que explica também a reação desses trabalhadores quanto ao trabalho fixo.

 

 

Bibliografia

Carvalho, José Murilo (1989.): Os Bestializados.São Paulo, Companhia das Letras.

Congresso Agrícola do Recife, outubro de 1878. Sociedade Auxiliadora de Agricultura de Pernambuco (1978). Edição Facsimilar Comemorativa ao Primeiro Centenário. Recife. Fundação Estadual de Planejamento Agrícola de Pernambuco.

Costa, Emília Viotti da, 1972). Da Senzala á Colônia. São Paulo, Ciências Humanas.

Franco, Maria Sylvia Carvalho (1974). Os Homens Pobres Livres na Ordem Escravocrata, São Paulo. Ática.

Galiza, Diana Soares (1979). O Declínio da Escravidão na Paraíba, 1850-1888. João Pessoa. Global.

Koster, Henry (1978):Viagens ao Nordeste do Brasil. Tradução de Luis da Câmara Cascudo, 2. ed.. Secretaria de Educação e Cultura. Recife.

Monteiro, Hamilton de Mattos (1980): Crise Agrária e Luta de Classes. Brasília. Horizonte.


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