|
Por ALTAMIRO BORGES
Jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB, editor
da revista Debate Sindical
e autor, junto com Marcio Pochmann, do livro “Era FHC – A regressão
do trabalho” (Editora Anita Garibaldi).
|
|
A
reforma tributária e o trabalho
Apresentada pelo governo em 30 de
abril, mas ainda ofuscada pelas indigestas propostas de mudanças
na Previdência Social, a reforma tributária também tem tudo
para gerar intensa pressão na sociedade. Os 27 governadores
lutam para evitar perdas de arrecadação de seus Estados. Já
o empresariado, através de seus eficientes lobbies e do bombardeio
da mídia, agita-se para manter seus privilégios. E os sindicatos,
o que estão fazendo? Levando em conta sua trajetória recente,
marcada pelo imediatismo, a maioria nem sequer ainda tratou
do tema – o que é preocupante, já que tal reforma afeta diretamente
a vida dos trabalhadores.
Uma primeira leitura do projeto revela
que o governo Lula optou por uma “reforma possível”, segundo
as próprias palavras do ministro José Dirceu. Há várias medidas
progressistas no texto enviado ao Congresso Nacional, como a
redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica, aumento da
tributação de heranças, inclusão da alíquota de 35% no Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), unificação do ICMS para evitar
a destrutiva guerra fiscal e o fim da cobrança cumulativa e
regressiva da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social).
Além disso, o projeto dá margem para
futuras alterações em pontos inflamáveis. O ministro da Fazenda,
Antônio Palocci, inclusive já prometeu apresentar uma proposta
de lei complementar elevando a alíquota da Cofins dos bancos
de 3% para 4%. Outro compromisso é o de ampliar a tabela de
desconto do Imposto de Renda, que está congelada há vários anos
para martírio dos assalariados. Para o governo, esta “reforma
possível” agilizará a cobrança de tributos, combaterá a sonegação
e incentivará o crescimento econômico.
Estes aspectos positivos, entretanto,
não anulam a timidez da proposta. Segundo especialistas em Direito
Tributário, ouvidos pelo Correio
Braziliense, “há muito barulho para pouco resultado”. Eles
afirmam que, no essencial, o projeto objetiva aumentar a carga
tributária, que hoje já equivale a 36,5% do PIB – uma das mais
elevadas do mundo, só inferior às da Suécia e da Alemanha. Já
para a deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), a proposta
do governo “não é bem uma reforma tributária. É mais um conjunto
de medidas pontuais. O grande debate será mesmo no Congresso,
sem a ingerência do Poder Executivo”.
No fundo, a maior lacuna da proposta
do governo é que ela não é encarada como um instrumento eficaz
de redistribuição de renda. Como alfineta Amir Khair, um dos
maiores especialistas nesta área e antigo colaborador do PT,
o projeto “é pouco progressivo” e não corrige a histórica injustiça
fiscal no país. Isto só comprovaria que “mexer em interesses
de quem tem muita riqueza é difícil. É relevante colocar essa
questão em pauta porque ela está omissa nessa discussão. Em
relação aos outros países, o Brasil tributa muito pouco a renda
e o patrimônio. Hoje quem ganha mais, paga proporcionalmente
menos impostos”.
REGRESSÃO NEOLIBERAL
O sistema tributário brasileiro é
um retrato da tragédia social que dilacera o país. Em certo
sentido, ajuda a entender porque o Brasil, a 12a
maior economia produtora de riquezas do planeta, ocupa o quarto
lugar no ranking mundial
de concentração de renda – segundo o Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) da ONU ele só perde para Serra Leoa, República
Centro-Africana e Suazilândia. Em decorrência do histórico desequilíbrio
das forças políticas no país, a tributação sempre foi utilizada
como um perverso instrumento de concentração de riqueza e renda,
onerando os bolsos dos mais pobres e aliviando os dos mais ricos.
Na fase mais recente, de regressão
neoliberal, este quadro só piorou. No reinado de FHC, as alterações
na legislação tributária criaram um ambiente ainda mais favorável
ao capital especulativo e aos oligopólios, atendendo ao modelo
de livre fluxo financeiro do FMI. No outro extremo, elas elevaram
a tributação dos assalariados e das pequenas e médias empresas,
que tiveram os seus rendimentos confiscados em nome do “ajuste
fiscal” e da “estabilidade da moeda”. Tamanha perversão só confirma
a tese do tributarista Osíris Lopes Filho, para quem o “o Brasil
é o inferno tributário do trabalhador e o paraíso fiscal do
capital”.
Segundo minucioso estudo da Unafisco
(Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal),
entre outros crimes, FHC promoveu o desmonte da máquina fiscal;
criou amarras burocráticas ao trabalho de fiscalização; concedeu
anistias fiscais às empresas; congelou a tabela de desconto
do IRPF e diminuiu as deduções permitidas; elevou a alíquota
do IRPF dos assalariados; aumentou a Cofins em 50%; criou a
CPMF, hoje com uma taxa de 0,38%. Em decorrência deste violento
aperto, entre 1990/98, a carga global média de tributação sobre
os rendimentos foi de 27,5%, bem superior à média de 24,8% nos
anos 80.
INFERNO DO TRABALHADOR
O trabalhador foi duplamente penalizado:
com o aumento do desconto na fonte (imposto direto) e com a
ação regressiva dos tributos sobre o consumo (indiretos). De
1995 a 2001, a taxação na fonte cresceu, em termos reais, em
27%. Já a Cofins e a CPMF subiram 66% e 5.546%. “Enquanto isso,
impostos sobre os lucros das empresas e sobre o patrimônio rural,
cobrados dos mais abastados, tiveram queda real”, critica o
livrete Justiça fiscal
e social para reconstruir o Brasil, elaborado pelo Fórum
Brasil Cidadão. Somando os impostos diretos e indiretos, a carga
tributária sobre o trabalho beira os 40%, considerando o consumo,
a renda e os salários. Para os funcionários públicos, alvo novamente
da cólera das elites, ela chega a 58%.
O crescimento real do imposto sobre
o trabalho deu-se pelo aumento da alíquota e pelo congelamento
da tabela, que confiscou mais de R$ 15 bilhões dos trabalhadores
no período de 1996-2002. Já na tributação sobre consumo, trabalhador
e empresário pagam o mesmo valor. Ao tomar o café-da-manhã,
por exemplo, o desempregado paga 14,7% de imposto; o mesmo pago
pelo banqueiro. Ao ir ao banheiro, o despossuído desembolsa
36,49% sobre o papel higiênico; o mesmo valor gasto pelo milionário.
No computo geral, o brasileiro que ganha até dois salários mínimos
gasta em torno de 27% do que ganha em tributos sobre o consumo.
Já a pessoa que recebe acima de 30 salários mínimos gasta apenas
7,34%.
No Brasil, aproximadamente dois terços
dos tributos são cobrados sobre o que as pessoas consomem e
apenas um terço sobre a renda e a propriedade. Esta tributação
regressiva cria graves distorções, taxando mais fortemente os
que ganham menos – bem diferente do modelo progressivo aplicado
na Europa, que taxa mais a renda e menos o consumo. São vários
os tributos indiretos no Brasil – ICMS, IPI, PIS, Cofins, CPMF
e o ISS. Alguns deles, como a Cofins e o CPMF, são ainda mais
injustos porque são cumulativos. Essa tributação excessiva,
ao onerar demasiadamente o produto, restringe a demanda e inibe
a produção, reduzindo a oferta de empregos e prejudicando o
crescimento econômico. Ela reduz a capacidade de consumo das
famílias de rendas médias e baixas, prejudicando o mercado interno
e a produção nacional.
Tamanha distorção deveria alertar
um governo comprometido com a erradicação da miséria. Estudos
do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas provam que os
alimentos sofreram um aumento médio da carga fiscal de 15% para
17,25%, entre 1996/2002. O combate à tributação regressiva seria
fundamental para o êxito do programa Fome Zero. A desoneração
dos produtos alimentícios básicos ajudaria a reduzir a fome,
além de gerar a distribuição da renda. Um mendigo, ao receber
uma esmola e comprar um litro de leite e um pão para seu filho,
gasta quase 15% em tributos, o que dificulta uma alimentação
melhor. A isenção tributária sobre a cesta alimentar poderia
retirar da miséria aproximadamente 800 mil brasileiros.
PARAÍSO
DOS CAPITALISTAS
Enquanto os mais necessitados foram
penalizados com o aumento da tributação, os capitalistas foram
amplamente beneficiados nos últimos anos. Desde 1995, o governo
alterou a legislação tributária através de leis ordinárias,
decretos e medidas provisórias com o único objetivo de aumentar
a arrecadação para atender os credores internacionais e de beneficiar
as grandes corporações empresariais. Entre as várias medidas
neste rumo, também citadas no documento da Unafisco, vale ressaltar
algumas mais aberrantes:
- Privilégio dos juros sobre o capital próprio. Através da lei 9.249,
de dezembro de 1995, as empresas passaram a ter a possibilidade
inédita de distribuir juros aos seus sócios ou acionistas,
reduzindo sua carga tributária – uma aberração de FHC, que
não existe em nenhum país do mundo. Com isso, reduziram seus
lucros tributáveis através de uma despesa fictícia denominada
de juros sobre capital próprio. Os sócios e os acionistas
que recebem esse rendimento, geralmente de valores expressivos,
pagam apenas 15% de IR. Os maiores beneficiários são as mega-corporações,
já que a maioria das empresas está descapitalizada e não tem
como se beneficiar deste incentivo. Essa renúncia fiscal é,
hoje, superior a R$ 32 bilhões ao ano.
- Isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros
ao exterior. Desde 1996, os rendimentos de pessoas físicas
provenientes de lucros ou dividendos não pagam mais Imposto
de Renda, independentemente de serem residentes no país ou
no exterior. As remessas de lucros ao exterior estão hoje
totalmente isentas. Essa renúncia fiscal é de, aproximadamente,
R$ 6,4 bilhões ao ano.
- Redução da progressividade do imposto de renda. No reinado de FHC
foram extintas as alíquotas de 35% para rendas de pessoas
físicas acima de R$ 14 mil e de 15% do adicional do imposto
de renda de pessoas jurídicas (Lei 9.250/95). Além disso,
foram reduzidas as alíquotas do IR das pessoas jurídicas de
25 para 15%. Os maiores beneficiados foram os bancos, que
antes pagavam um adicional de IR de 18%.
- Ganhos de capital, renda fixa e renda variável. Enquanto a tributação
na fonte de rendimentos do capital é, em média, de 15%, a
de rendimentos do trabalho atinge 27,5%. A incidência exclusiva
na fonte significa que a pessoa paga o IR com alíquota fixa,
não se aplicando a tabela progressiva nem fazendo o ajuste
na declaração do imposto anual. Esse tratamento reduz o imposto
do contribuinte com rendas elevadas e onera os de baixa renda.
Essa renúncia fiscal é de, aproximadamente, R$ 5,9 bilhões
ao ano.
- Redução do Imposto Territorial Rural. Em 1996, foi alterada a lei
do imposto sobre patrimônio rural, que tributava progressivamente
em função do grau de uso da terra. Extinguiu-se o VTNm (Valor
da Terra Nua Mínimo). Desta forma, o latifúndio improdutivo
foi beneficiado, reduzindo ainda mais a arrecadação no campo.
Hoje ela atinge cerca de R$ 300 milhões ao ano, quando seu
potencial é de R$ 1,8 bilhão.
- Imposto Sobre Serviços. Até hoje os bancos resistem em
pagar o ISS, adiando a sua contribuição aos cofres municipais.
Além disso, o sistema financeiro é o que menos contribui,
proporcionalmente, para a Receita Federal. Durante a CPI dos
Bancos, em depoimento no Congresso Nacional, o próprio Everardo
Maciel, secretário da Receita Federal de FHC, afirmou que
algumas instituições financeiras contribuem pouco com o Imposto
de Renda e que “58% não pagaram nada, pois se utilizam de
brechas legais”.
REFÚGIOS DE SONEGADORES
Afora estas regressões legislativas,
o governo ainda aliviou a vida das empresas que sonegam tributos.
As multas por infrações fiscais foram reduzidas drasticamente,
equiparando-se, em alguns casos, o sonegador ao inadimplente
(Lei 9.430, de 1996). Antes, as multas eram de 300%, no caso
de fraude, e de 150% para os demais casos; baixaram para 150%
e 75%, respectivamente. Em caso do pagamento do débito no prazo
da atuação, elas caem para 75% e 37,5%. O aspecto criminal da
sonegação também foi atenuado. Basta o sonegador pagar sua dívida
para o crime ser extinto. Bem diferente do rigor contra o ladrão
de galinhas!
Já a Secretaria da Receita Federal
foi proibida de remeter ao Ministério Público os casos de crimes
fiscais até a conclusão do processo de autuação na esfera administrativa,
o que leva de cinco a seis anos e, muitas vezes, resulta na
prescrição do delito. FHC ainda fragilizou o papel da Procuradoria
da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial
de tributos não pagos na esfera administrativa. No final de
2001, o montante de impostos devido à União totalizava RS 150
bilhões. A redução do número de procuradores, a falta de quadros
funcionais de apoio e a carência de modernas tecnologias tornaram
inviável a cobrança.
Os sonegadores ainda foram beneficiados
com a concessão de anistias fiscais e com a vigência da Refis
(Recuperação Fiscal de Contribuintes em Débito com a Fazenda
Nacional), que refinancia o débito em até 80 anos e com taxa
de juro favorecida. Estas e outras medidas tiveram como efeito
colateral o aumento do contrabando no Brasil. Em 1988, o faturamento
da traficância foi de US$ 20 bilhões, um terço do valor das
importações brasileiras. Cerca de 1,5 milhão de empregos deixam
de ser gerados na indústria devido à concorrência dos produtos
contrabandeados e a perda de arrecadação anual é de cerca de
US$ 9,6 bilhões.
Durante os últimos anos, a libertinagem
financeira patrocinada por FHC também transformou o Brasil em
um atrativo refúgio para sonegadores do mundo inteiro. Apesar
da legislação brasileira caracterizar como paraíso fiscal a
nação “que não tributa a renda ou que tributa com alíquota inferior
a 20%”, a tributação sobre capital no país é inferior aos 20%.
Baita ironia! Além disso, FHC afrouxou mecanismos, como as contas
CC-5, que permitem a entrada e saída de recursos sem controle
público. Além de beneficiar os sonegadores, tal medida atraiu
as máfias que controlam o tráfico de drogas, armas, mulheres
e crianças...
O livro “Brasil: Inferno e paraíso fiscal” é rico em detalhes sobre estas
operações ilícitas. Ele comprova que os paraísos fiscais são
o “toque de classe da globalização financeira”, envolvendo megacorporações.
Estas fogem da taxação no país de origem transferindo ilegalmente
os seus lucros para estes territórios da pirataria. Neles contam
com várias facilidades, como garantia de anonimato sobre o montante
depositado, impostos e taxas bancárias reduzidas e possibilidades
de criar e extinguir firmas fantasmas rapidamente e a baixo
custo. Não é para menos que estes paraísos se transformaram
em centros de lavagem de dinheiro.
Segundo Luis Francisco de Souza,
renomado Procurador da República, na última década o país se
tornou “um dos maiores paraísos fiscais do planeta”. A mesma
opinião é compartilhada pela economista francesa Marie Chrystine,
responsável na ONU pelo programa de combate ao crime organizado,
para quem “o Brasil é um dos países do Terceiro Mundo mais tentadores
para lavagem de capitais do crime organizado no mundo”. Entre
1992/98, dos R$ 124 bilhões que saíram do país através das contas
CC-5, mais de 50% provinham da sonegação de impostos. Já o jornalista
José Roberto Toledo revelou que das 90 pessoas que remeteram
mais de R$ 20 milhões ao exterior por meio desta conta, apenas
20 pagaram o IRPF em 1998.
A política tributária implementada
por FHC desonerou o capital financeiro, permitindo seu livre
trânsito. Daí a conclusão do livro de que “a criminalidade financeira,
longe de ser um ‘acidente de percurso’ da economia, é parte
de uma engrenagem coerente, intimamente ligada à expansão do
capitalismo moderno. Considerando que business is business, a criminalidade financeira
traduz-se em um próspero e estruturado negócio no qual a oferta
e demanda se encontram no ponto ótimo... O conluio de interesses
une governos, empresas transnacionais e máfias e permite o ‘bom’
funcionamento da economia capitalista”.
REVERSÃO DAS INJUSTIÇAS
Diante desta lógica perversa, que
onera o trabalho e privilegia o capital, que medidas poderiam
reverter a injustiça tributária no país? Algumas propostas avançadas
já são defendidas por entidades vinculadas ao setor, em especial
pela Unafisco. Para ela, muitos destes absurdos poderiam ser
superados por meio da legislação infraconstitucional, sem a
necessidade de reformas na Constituição. Entre elas, destacam-se:
1- Extinguir a tributação em cascata;
2- Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio;
3- Garantir que os rendimentos de capital sejam submetidos
à tabela progressiva anual;
4- Revogar a isenção na distribuição de lucros e dividendos;
5- Tributar as remessas de lucros ao exterior;
6- Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de
renda;
7- Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da pessoa
física;
8- Não tributar a renda mínima existencial;
9- Isentar os alimentos da cesta básica;
10- Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar
a progressividade;
11- Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural;
12- Não conceder anistia fiscal para as empresas;
13- Fortalecer a fiscalização tributária;
14- Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais;
15- Criar força tarefa para combater a lavagem de dinheiro;
16- Combater efetivamente a sonegação.
Para o Fórum Brasil Cidadão, “o sistema
tributário deve ter como objetivos o crescimento econômico,
a criação de empregos, a redução da dependência de capitais
externos, a eliminação da pobreza, a justiça fiscal e social
e o desenvolvimento sustentado”. Na avaliação desta frente,
que congrega várias entidades da sociedade civil, “a instituição
de qualquer tributo deveria atender ao critério da distribuição
de renda e riqueza, que será efetivada, entre outras formas,
mediante a imunidade tributária da cesta básica, do mínimo existencial
e da produção e circulação de remédios”. As propostas avançadas
destas entidades indicam que a “reforma possível” do governo
Lula tem muito a beber nesta fonte!
ALTAMIRO
BORGES
|