Para
expiação do pecado capital do mundo do conhecimento que
é o plágio, um primeiro passo pode ser a simples confissão.
Nos livramos da culpa do plágio citando a fonte de uma
informação ou argumento.
Quando
um autor perde a capacidade de resistir ao mal o plágio
se consuma. O ato de plagiar é então considerado um crime
hediondo. Em seu julgamento o réu será acusado de premeditação,
falta de escrúpulos, desonestidade, falta de ética profissional.
Aos poucos os argumentos condenatórios resvalarão para
o campo da moral. No comportamento anterior do réu serão
buscados indícios de vileza, vulgaridade e lascívia. Com
tão pungente peça acusatória o veredicto final só poderá
ser a condenação ao ostracismo intelectual.
É claro que a defesa poderá sempre alegar que o crime
foi passional, argumentando que o acusado não resistiu
a um impulso irracional de apropriação indevida da criação
alheia e agiu por amor, não por inveja ou cobiça.
Se um texto é uma espécie de filho que colocamos no
mundo, a moral nos ensina que o melhor é que não seja
fruto de um incesto. O plágio é um incesto que realizamos
com um irmão ou irmã de ofício, que nos seduziu através
do seu texto. A atração por plagiar é como um desejo incestuoso
do qual nos afastamos se resignando à imperfeição do nosso
próprio texto.
Quer seja o plágio considerado como um vulgar crime
motivado pela falta de ética, ou como um ato passional,
e até mesmo um incesto, no mundo das letras não conseguimos
evitar um sentimento misto de repulsa e compaixão pelo
criminoso plagiário, considerado mais uma pobre vítima
de uma tentação demoníaca.
Ao autor considerado pelos pares como sério, consistente
e inovador pode ser relevada uma falta até grave em sua
vida privada. Dificilmente, porém, lhe será concedido
o perdão por um plágio comprovado e às vezes apenas presumido.
Podemos, então, concluir que uma interdição tão severa
como a que paira sobre o ato de plagiar só pode mesmo
ser explicada pela existência de um desejo de transgressão
que tenha a mesma intensidade.