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Por PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Doutor
em Ciências Sociais, diplomata, autor de vários trabalhos
sobre relações internacionais e política
externa do Brasil
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8.
Os capitais voláteis são responsáveis pela desestabilização
de nossas contas externas e devem ser estritamente controlados.
Pura bobagem, que não resiste à menor análise empírica. A volatilidade
está implícita nas políticas econômicas dos países emergentes
e medidas de controle teriam como resultado fuga de
capitais e ágio cambial.
Pense
na seguinte situação: você acaba de casar, mas ainda
mora em apartamento alugado (melhor em todo caso do
que na casa dos pais do cônjuge) porque a sua poupança
não lhe permite dar entrada no financiamento de um apartamento
próprio, ainda que seu salário seja suficiente para
cobrir as prestações do possível imóvel. Falando com
o seu gerente de banco, ele lhe oferece a possibilidade
de sair da poupança, que oferece total garantia mas
um rendimento muito modesto, para uma aplicação de maior
risco, que lhe dará praticamente o dobro da poupança
em um ano e meio, o que permitirá, finalmente, a conclusão
do sonhado contrato da casa própria.
O
que você acharia se, no meio da aplicação em títulos
do Tesouro (esta a opção oferecida pelo sue banqueiro),
o governo resolve estender o prazo compulsoriamente
e, não reduzir a taxa fixada do rendimento mas, impor
uma taxação adicional sobre os ganhos finais, o que
de toda forma reduzirá o retorno esperado? Triste, não
é mesmo, mas estas são as possibilidades derivadas de
aplicações atrativas mas arriscadas, geralmente feitas
em mercados emergentes, de países que precisam financiar
desequilíbrios fiscais ou de balanço de pagamentos e
que por isso se prontificam a pagar juros relativamente
elevados aos que se dispõem a emprestar-lhes dinheiro.
Aquele contrato só poderá sair seis meses ou um ano
adiante e, de toda forma, você precisará continuar a
comprimir as suas despesas — e portanto o seu atual
nível de bem-estar — pois os ganhos finais não serão
tão altos quanto as previsões do seu banqueiro.
Vai
brigar com o banqueiro?: ele poderá dizer que foi o
governo quem mudou as regras e que, como tinha alertado,
a aplicação envolvia um certo risco, comparativamente
à poupança. Por isso, como ainda advertido pelo banqueiro,
muitos aplicadores preferem ganhar menos e, para minimizar
o risco, fazem aplicações com prazos menores mas em
volumes maiores, movimentando intensamente os capitais
entre diferentes produtos.
Resumindo:
essa situação se chama volatilidade e o que você acaba
de praticar se chama especulação. Algo similar ocorre
no plano internacional, onde trilhões de dólares circulam
sem cessar todos os dias, ou praticamente todos os minutos,
de um lado a outro do planeta, mudando constantemente
os instrumentos de aplicação, de títulos de governo
a papéis de companhias privadas, de certificados sobre
compras futuras de mercadorias a moedas estrangeiras,
enfim, em todas as modalidades possíveis de bens fungíveis
e menos fungíveis (por vezes a aplicação de curto prazo
no mercado financeiro se converte em investimento direto
em alguma atividade produtiva). O capital financeiro
é o ativo mais “volátil” que se conheça, uma vez que
sua liquidez é quase imediata e, dependendo do grau
de liberdade das fronteiras nacionais, pode ser transportado
de um lado a outro praticamente sem restrições, geralmente
sob forma eletrônica.
Não
há novidade nesse cenário, a não ser o aumento dos volumes
e a aceleração dos movimentos desses capitais. Eles
geralmente pertencem a fundos de investimentos ou investidores
institucionais, que “manipulam” recursos de terceiros,
em muitos casos resultando da concentração dos haveres
individuais de milhares de pequenos investidores que
não têm, na maior parte das vezes, a mínima idéia de
que suas poupanças foram parar no outro canto do planeta,
em alguma bolsa asiática ou título de algum governo
da América Latina. O que os atrai, obviamente, é a perspectiva
de um lucro mais elevado do que a simples aplicação
em títulos do Tesouro americano, provavelmente o investimento
mais seguro do planeta mas aquele que, igualmente, paga
os rendimentos mais baixos.
Se
as aplicações nos chamados mercados emergentes se revelassem
seguras, esses capitais de investidores estrangeiros
seriam obviamente bem menos “voláteis” do que a experiência
nos indica. Mas onde exatamente se situa essa volatilidade?:
no caráter desses capitais, exclusivamente, ou no ambiente
econômico dos países emergentes? Por que um país se
vê levado a depender desses capitais voluntários a ponto
de não poder prescindir dos influxos e de não poder
aplicar uma taxa desincentivadora da entrada? A resposta
se situa evidentemente no comportamento conjuntural
das contas públicas desses governos e na situação de
suas contas externas, geralmente em desequilíbrio ou
déficit crônico. E por que isso ocorre?: geralmente
porque o governo gasta mais do que arrecada, se vê obrigado
a adotar medidas emergenciais ou descobrir novas fontes
de receitas para cobrir suas necessidades ou porque
os indicadores de produtividade e o nível do câmbio
são insuficientes ou não refletem um determinado ponto
de equilíbrio da economia.
O
que se pode concluir é que a volatilidade preexistia
e continua em paralelo aos fluxos de capitais estrangeiros,
mas que ela é essencialmente interna, não importada
ou introduzida ao arrepio das autoridades econômicas.
Estas possuem instrumentos, se assim desejarem, para
“esterilizar” uma parte do capital indesejado, geralmente
pela via do imposto ou do depósito não remunerado. Medidas
contra a saída de capitais, por sua vez, se dirigem
mais contra os próprios residentes nacionais do que
contra os estrangeiros, que em princípio disporiam do
direito de repatriamento, em face de restrições aplicadas
à liberdade de circulação de rendimentos obtidos no
mercado interno.
O
mais provável, contudo, é que medidas de controle ou
de monitoramento dos fluxos de capitais, internos e
externos, aumentem o grau de volatilidade da economia,
e portanto da tendência aos movimentos ilegais, geralmente
de residentes nacionais. Uma situação de abertura, por
sua vez, tende a constituir um mercado de capitais mais
amplo, com taxas de juros menores, com a possibilidade
de mobilização acrescida, mesmo pelo governo, quando
tal se fizer necessário. As únicas justificativas para
a manutenção de medidas (que se espera temporárias)
de controle são aquelas derivadas de desequilíbrios
agudos de balanço de pagamentos, geralmente associadas
também à inconversibilidade da moeda nacional. Mas,
estes também são sinais da volatilidade implícita à
economia, mais do que do caráter perverso dos capitais
estrangeiros.
Quanto
às “receitas-milagre” para combater a volatilidade,
como a famosa proposta “Tobin Tax” — aliás recusada
pelo economista que lhe deu o nome —, elas são incapazes,
por si só, de reduzir a volatilidade global da economia
financeira mundial, servindo apenas e tão somente para
aumentar o custo dos capitais que tenham de ser mobilizados
ou transferidos para mercados emergentes como o do Brasil.
Além de ser totalmente inócua para diminuir nossa própria
volatilidade, ela atuaria contra os nossos interesses
imediatos, ao aumentar o preço das emissões ou o dos
aportes voluntários.
9.
Os tratados devem ser sempre recíprocos e respeitadores
de nossa soberania e autonomia nacional.
Retórica vazia: soberania se defende com desenvolvimento, não com boas
intenções e tratados bonitos.
Atos
internacionais se distinguem pelos seus aspectos formais
ou segundo o objeto de que tratam. Eles podem ser perfeitamente
recíprocos, nos planos bilateral ou multilateral, prevendo
em seus dispositivos substantivos igualdade absoluta
de direitos e obrigações aos países participantes, ou
podem contar cláusulas diferenciadas, segundo o objeto
em questão ou o nível de desenvolvimento dos signatários.
Os tratados “desiguais” do passado eram extraídos por
potências européias de indefesos estados periféricos,
geralmente com objetivos comerciais e de instalação
de seus mercadores nesses países. Eles foram praticamente
eliminados da face da terra, e a desigualdade implícita
subsiste hoje em normas e dispositivos ambíguos que
permitem aos ricos e poderosos praticarem gordos subsídios
aos seus produtores nacionais ao mesmo tempo em que
fecham os seus mercados aos produtos concorrentes de
outros países.
Esta
é uma realidade do sistema econômico internacional em
relação à qual rios de tinta já foram escritos, discursos
incontáveis pronunciados e resoluções ingênuas aprovadas,
sem que as assimetrias práticas da economia mundial
fossem transformadas de modo substantivo. Na verdade,
deve-se reconhecer que os tratados internacionais, mesmo
os de cooperação, são muito pouco efetivos para mudar
essa situação, cujos principais vetores se situam no
plano propriamente nacional, não no âmbito externo.
O que pretendo dizer com isto é que nenhum tratado internacional
tem a virtude de realizar mudanças estruturais suscetíveis
de arrancar algum país de uma situação de “subdesenvolvimento”.
O processo de desenvolvimento é uma tarefa totalmente
interna, para a qual a cooperação internacional é totalmente
subsidiária ou marginal.
De
toda forma, o discurso em torno da soberania e da autonomia
nacional é, por acaso, coincidente com uma situação
de fragilidade ou de dependência externa, pois esse
tipo de demanda sequer se colocaria em um país seguro
de sua posição e interesses no plano internacional.
Nenhum tratado seria suscetível de colocar esses atributos
em risco se o próprio país não estivesse em busca de
algum tipo de tratamento “assimétrico” que pudesse,
presumidamente, compensar algumas desvantagens de fato
no plano econômico. De certa forma, a tendência a preocupar-se
com um aspecto não-essencial de um instrumento internacional
— pois o respeito à soberania de cada parte é implícita
ou explícita nesses atos — revela um comportamento algo
esquizofrênico, na medida em que ele vem acompanhado
de duas possíveis conseqüências práticas: ou o tratado
é perfeitamente recíproco, na presunção da total igualdade
entre os parceiros, ou ele terá graus variáveis de não-reciprocidade,
na medida em que as partes reconhecem que não podem
assumir as mesmas obrigações ao mesmo tempo.
Os
tratados de liberalização comercial — pois é isso que
está em jogo, quando demandas daquele tipo são formuladas
— podem comportar os dois tipos de situação e serem
perfeitamente viáveis nos dois casos. O processo de
integração Brasil-Argentina, por exemplo, começou e
se desenvolveu em bases totalmente recíprocas, sem qualquer
tipo de distinção ente os dois parceiros, mesmo numa
situação de evidente desigualdade estrutural entre ambos:
maior importância do mercado interno brasileiro (o que
significa maior vantagem para a Argentina do para o
Brasil), menor dependência do comércio exterior e do
intercâmbio bilateral por parte deste último, maior
competitividade de sua indústria, em face de outras
superioridades “qualitativas” da Argentina (melhor situação
econômico-social, melhor formação técnica da população
etc.). A integração com os dois sócios menores no Mercosul,
Uruguai e Paraguai, já exigiu a adoção de medidas tópicas
para compensar a “desigualdade bruta” em relação aos
dois maiores, mas o sentido geral da reciprocidade de
direitos e obrigações foi preservada no Tratado de Assunção.
O
futuro, e hipotético, tratado da Alca, deveria basear-se
na igualdade presumida das partes contratantes, com
exceções reconhecidas desde o início para as chamadas
“economias menores”, que poderiam ter medidas facilitadoras
do tipo das que se previu no Mercosul para os dois membros
menores. As preocupações legítimas do governo brasileiro
são com o impacto setorial de uma abertura indiscriminada
da economia aos concorrentes estrangeiros, essencialmente
americanos, na medida em que isto poderia provocar fechamento
de fábricas, deslocamento de empregos e inviabilização
de ramos inteiros de nossa indústria, presumivelmente
menos competitivas ou dispondo de menos facilidades
ambientais para sua expansão (custo do capital, transportes,
marketing, etc.).
Curiosamente,
o mesmo tipo de preocupação existe no Congresso e nos
meios sindicais dos EUA, em relação ao que se indica
ser a “concorrência desleal” dos baixos salários, das
condições “precárias” de trabalho, da menor proteção
social, da inexistência de regimes previdenciários ou
outros fatores de “dumping social”. Como resultado,
temos de um lado pressões abertas e indiretas pela “elevação
dos padrões laborais” e, de outro, demandas repetidas
pela conformação de medidas de apoio social capazes
de compensar as desigualdades efetivas existentes na
prática. Em ambos os casos, diga-se de passagem, o resultado
seria uma ingerência na soberania de cada parte, aqui
obrigada a introduzir mudanças em sua legislação trabalhista
que podem não refletir o avanço de sua estrutura econômica,
ali solicitada a prestar “assistência social” a partes
contratantes menos desenvolvidas.
Será
muito difícil chegar a um acordo escrito capaz de abrigar
de modo racional essa diversidade de demandas contraditórias
e opostas, a menos de um consenso sumário sobre regras
gerais e disposições ambíguas que, como ocorre em vários
tratados desse tipo, “salvam a face” dos negociadores
mas deixam a situação praticamente imutável no terreno
da realidade. Talvez esse também seja o destino do tratado
da Alca: dispositivos “cosméticos” tratando de questões
sociais e laborais e a dura realidade da concorrência
econômica sendo regulada mediante prazos diferenciados
de abertura, com a preservação paralela (em alguns casos
“clandestina”) de normas internas restritivas da abertura
total.
A
realidade da abertura, geralmente, se encarrega de “corrigir”
gradualmente os diferenciais de produtividade, com ajustes
setoriais provocando situações de maior ou menor impacto
social, que cabe aos governos nacionais compensar mediante
medidas tópicas de reconversão de atividades ou apoio
temporário à força de trabalho deslocada. A letra dos
tratados, porém, tem um poder muito limitado para mudar
essa realidade, com reciprocidade ou sem ela. Melhor,
assim, dedicar maiores esforços aos processos internos
de mudança estrutural do sistema produtivo, no sentido
de torná-lo moderno, ágil e mais adaptado às exigências
da economia internacional, do que depender de instrumentos
jurídicos dotados de limitada capacidade transformadora.
A soberania não pode ser um mero slogan retórico, mas
uma realidade embasada na solidez do sistema econômico
nacional.
(continua
na Quinta Parte deste ensaio)
PAULO
ROBERTO DE ALMEIDA
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