O Brasil, historicamente responsável
por uma das piores situações da escravidão contra os negros
africanos, está sendo interpelado no sentido de tomar
alguma iniciativa com
vistas à superação das seqüelas dessa sua política
nefasta. Em termos de políticas compensatórias, tem-se
levantado a proposta de criação de cotas para estudantes
negros nas universidades, como forma de garantir aos jovens
negros um mínimo de condições para formar quadros profissionais
de nível superior, já que, em decorrência de sua situação
sócio-economico-cultural pregressa, não conseguem acesso,
em número significativo, à Universidade.
O estrago moral, o atentado à dignidade
humana, que a escravidão fez para com os negros e seus
descendentes é tão profundo e grave que não há como repará-los
de forma radical. Mas, não há dúvida de que se impõe à
consciência nacional tomar medidas e desencadear ações
que possam propiciar alguma compensação a tão grave prejuízo.
Certamente, garantir a segmentos significativos de jovens
afro-descendentes a oportunidade de cursar o ensino superior
e de se profissionalizar nesse nível é uma medida relevante.
Mas criar um regime
de cotas, desvinculado de outras medidas concretas e efetivas
de apoio, é condená-los ao fracasso, pelo simples motivo
que a grande maioria dos beneficiários dessas cotas serão homeopaticamente
“eliminados” do ensino superior ao longo do processo.
Quem conhece por dentro o processo social e pedagógico
presente em nosso sistema de ensino, sabe muito bem da
força anônima e impessoal de segregação e de rejeição
que leva pessoas “diferentes e fragilizadas” a tomarem
a decisão de se retirar por conta própria, sem nenhuma
pressão explícita visível, por parte de quem quer que
seja. É por isso que os índices de evasão, em todos os
níveis e graus de
ensino, referem-se sobretudo a representantes da população
já marginalizada, de modo geral (pobres, negros, migrantes
etc). Não sem razão, os estudos confirmam o quanto é excludente
a nossa escola, que tem grande poder de fato para excluir
os já excluídos, ela de quem se esperava justamente o
contrário, a inclusão.
Por isso, gostaria de submeter à
discussão pública uma proposta de ação afirmativa anti-racista,
bem concreta, na esfera da educação, na qual o regime
de cotas se integraria a um processo mais amplo cujo resultado,
em cerca de 10 anos, tornaria desnecessário o referido
regime. Inclusive faria perder força o argumento da “odiosidade
do racismo às avessas” que, à primeira vista, o regime
expressaria.
Esta seria uma ação que envolveria
todo o sistema nacional de ensino, tanto o público quanto
o privado, particularmente no nível superior, e teria
a duração de 11 anos, ao término dos quais seria avaliada
e, eventualmente, encerrada ou retomada conforme o resultado
obtido.
A substância da proposta é de articular
o regime de cotas a um investimento sócio-pedagógico, igualmente
sistemático, na formação das crianças, adolescentes e
jovens afro-descendentes desde a 1a. série
do ensino fundamental e médio. O processo se iniciaria,
por exemplo, em 2004, fazendo o poder público uma chamada
geral de todas as crianças dessa população com
idade de 7 anos, assegurando a todas elas a matrícula
e programando um acompanhamento sistemático, mediante
um processo de “atenção diferenciada” ao longo de toda
a sua vida escolar, ou seja, prestando apoio pedagógico
intensivo e respaldo financeiro à família, quando forem
identificados obstáculos, respectivamente, pedagógicos
ou econômicos. Também em 2004, seria desencadeado um processo
de apoio pedagógico-financeiro às crianças já matriculadas
na 5a. série; far-se-ia igualmente uma chamada
escolar de todos adolescentes afro-descendentes que estiverem
terminando o ensino básico, induzindo sua matrícula no
ensino médio; quanto ao ensino superior, nos vestibulares
a partir de 2004, seria introduzido o regime de cotas,
reservando-se 30% das vagas de todas as instituições de
ensino superior, públicas e privadas, a alunos afro-descendentes.
E a partir de 2004, seriam implantados,
em todas as regiões do país onde houver densidade de oferta
de ensino superior, cursos
preparatórios destinados prioritariamente a esse público.
Mantendo-se ativo esse sistema, retomado a cada ano, não
haverá mais necessidade de cotas, a partir do vestibular
de 2015, pois o processo, se bem conduzido, terá assegurado
a presença de índices de negros no ensino superior, compatíveis
com sua presença no conjunto da sociedade.
Em síntese, a ação proposta assim
se desenha, tomando como referência o ano de 2004:
Uma ação, a longo prazo, intervindo
no ingresso no ensino fundamental. Trata-se, na verdade,
de um aprimoramento da atual política, pois, segundo o
MEC, já é quase universal a matrícula na 1a.
série. No entanto, teria início u’a supervisão mais específica
e um acompanhamento pedagógico/social mais intenso, cuidando-se
de evitar, efetivamente, a evasão.
Uma ação a médio prazo, atuando junto aos ingressantes na 5a.
série, outro ponto crítico de evasão do sistema, induzindo-se
a permanência das crianças na escola e a continuidade
de seus estudos, igualmente mediante redobrado apoio pedagógico
e eventual suporte financeiro às famílias.
Uma ação a curto prazo, juntos aos
alunos que estiverem em condições de ingressar no ensino
médio, fazendo-se uma chamada geral dos mesmos e apoiando
seu ingresso na 1a. série desse nível, iniciando
seu acompanhamento sistemático ao longo dos três anos.
Uma ação a curtíssimo prazo junto
aos candidatos ao ingresso na Universidade, assegurando-lhes,
já a partir de 2004, 30%
das vagas, incluídos nesse índice aqueles alunos que,
por mérito próprio, conseguirem se classificar nos vestibulares.
Lembre-se que o índice de ingresso atual
de alunos negros é de 2, 2%.
O cronograma e o fluxograma do processo podem ser representados pelo seguinte
quadro:
|
1a.
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2a
|
3a.
|
4a
|
5a.
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6a.
|
7a.
|
8ª m
|
1ª m
|
2ª m
|
3ª m
|
Vest
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cotas
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1993
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94
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95
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96
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97
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98
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99
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00
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01
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02
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03
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04
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30%
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1994
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95
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96
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97
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98
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99
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00
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01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
30%
|
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1995
|
96
|
97
|
98
|
99
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00
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01
|
02
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03
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04
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05
|
06
|
30%
|
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1996
|
97
|
98
|
99
|
00
|
01
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02
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03
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04
|
05
|
06
|
07
|
30%
|
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1997
|
98
|
99
|
00
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01
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02
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03
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04
|
05
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06
|
07
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08
|
30%
|
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1998
|
99
|
00
|
01
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02
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03
|
04
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05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
30%
|
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1999
|
00
|
01
|
02
|
03
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04
|
05
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06
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07
|
08
|
09
|
10
|
30%
|
|
2000
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01
|
02
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03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
30%
|
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2001
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02
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03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
30%
|
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2002
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
30%
|
|
2003
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
30%
|
|
2004
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
|
Obs.: Descontando-se sempre
o percentual de alunos negros que ingressaram. Na seqüência
da classificação.
Será criado um Fundo Especial
para financiamento para
este Programa, com recursos provenientes da União (cota
do Imposto de Renda), dos Estados (cota do ICMS) e taxas
a serem cobradas sobre os lucros dos Bancos e sobre operações
financeiras do mercado de capital.. Os recursos estaduais
ficam no respectivo Estado e os recursos federais são
distribuídos proporcionalmente ao número de sujeitos a
serem atendidos.
Será criado também um Grupo Gestor
do Programa, (à semelhança do Grupo Gestor do Programa
de Racionamento da Energia Elétrica), integrado por pessoas
qualificadas, indicadas pela comunidade negra nacional.
Este grupo terá por incumbência acompanhar o desempenho
do processo até o final do Programa. Em 2015, o Programa
deve ser avaliado, decidindo-se então pelo seu encerramento,
caso o seu desempenho seja plenamente satisfatório, ou
pela sua continuação, com reajustes e adequações, caso
o resultado ainda não tenha sido satisfatório.
Para se “conceituar” os afrodescentes
a serem beneficiados por este Programa, combinar-se-ão
critérios propriamente étnicos com critérios sócio-econômicos.
Enquanto que todos os aqueles incluídos pelos critérios
étnicos serão beneficiários dos aspectos “morais” do Programa,
os afro-descendentes que, graças a seus esforços próprios,
já romperam com as limitações econômicas, não necessitarão
do apoio financeiro, dando assim sua cota de colaboração
com aqueles que ainda não o conseguiram, ou seja, aqueles
que se encontram em situação de carência econômica, definida
essa pelo rendimento salarial inferior a 10 salários mínimos
mensais.
O apoio pedagógico, de que se trata
na presente proposta, no que concerne às práticas internas
na escola, refere-se à consolidação dos esforços que,
em geral, já são feitos pelos educadores conscientes.
No entanto, muitas vezes
esses esforços não produzem
os necessários efeitos em decorrência de carências, sobretudo
sociais, dos próprios alunos, que sequer conseguem se
manter na escola. Ademais, os professores precisam de
condições efetivas de apoio para seu trabalho docente
e educativo, não só no que diz respeito à construção e
à transmissão dos conteúdos formadores mas também no combate
às mais variadas formas de discriminação e de exclusão.
Uma atenção redobrada, intencionalmente voltada para esse
segmento, redundará em benefício coletivo para toda a
população escolar.