A
democracia direta em Rousseau
Rousseau
é um dos principais pensadores da concepção jusnaturalista
ou contratualista. Suas obras serviram de referencial
à Revolução Francesa e permanecem como fundamentais
ao entendimento do que conhecemos por Estado moderno.
O grande diferencial de sua teoria, se comparada a
outros contratualistas, é a exigência da participação
direta do povo no ato legislativo. A forte crítica
ao Estado representativo permite uma interpretação
de Rousseau como um crítico do liberalismo, teoria
emergente em sua época. Entretanto, para conseguirmos
perceber o que implica a afirmação da democracia direta
em Rousseau é fundamental situar este princípio no
conjunto de sua obra política.
1. A origem da desigualdade
A concepção rousseauniana da política estabelece uma trajetória de
evolução da organização social que difere de outros
pensadores. Assim como Hobbes, Rousseau constrói uma
hipótese de estado de natureza e estado civil, mas
considera o “estado de guerra” hobbesiano presente
na sociedade civil. O estado de natureza é apresentado
como um momento de ampla felicidade humana, onde os
seres humanos não tinham a necessidade de se relacionarem
e não havia desigualdade. Este modo de vida, hipoteticamente
construído para justificar sua proposta de República,
teria sido destruído com a instituição da propriedade
privada e das leis. É na sociedade das instituições
civis que reside a crítica rousseauniana e o fundamento
de sua teoria política. Entretanto, se com a razão
o ser humano construiu uma civilização corrompida,
é com a capacidade racional que a humanidade deverá
encontrar suas soluções.
Diante da constatação
de que “o verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro
que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer
‘isto é meu’
e encontrou pessoas suficientemente simples
para acreditá-lo”, Rousseau encontra na desigualdade
humana o principal problema da organização política
(ROUSSEAU, 1980:270).
2. A necessidade de igualdade para a existência de liberdade
Diante do problema
da desigualdade humana, a proposta política de Rousseau
afirma como valores fundamentais a igualdade e a liberdade.
Como para ele não existe liberdade sem igualdade,
as leis que se fundam num contexto de desigualdade
só servem para a manutenção da injustiça: “Sob os
maus governos a igualdade é ilusória e aparente, e
não serve senão para manter o pobre na miséria e o
rico na usurpação” (Idem:27).
A liberdade não existe sem igualdade porque o ser humano que
estiver numa condição superior ao outro terá mais
poder e o que estará em situação inferior ficará limitado
a este. A superioridade só funciona enquanto relação
de força e não constitui direito. O direito só existe
a partir de convenções, que são próprias de um corpo
político, como resultado de um processo de discussão.
Neste aspecto, Rousseau critica o Estado liberal,
como uma instituição que surgiu para converter em
direito o que os burgueses já possuíam enquanto força,
através da instituição da propriedade privada.
Com o objetivo de construir um Estado
que se oponha à sociedade civil corrompida na desigualdade,
a defesa da liberdade e da igualdade é o fim de todo
o sistema legislativo em Rousseau: “A liberdade porque
toda a dependência particular é outro tanto de força
tirada ao corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade
não pode existir sem ela”. (Idem: 52).
3. A instituição pública como garantia da liberdade
Sendo as convenções a fonte de toda forma de direito, é através
do pacto social que as pessoas podem conquistar sua
liberdade. A liberdade em Rousseau é positiva, enquanto
emancipação humana na conquista de autonomia, portanto,
oposta à liberdade negativa dos liberais, que se sustenta
na “não-intervenção” do Estado, para estimular a livre
iniciativa ou a liberdade individual.
Para Rousseau,
a instituição pública, criada com o pacto social é
a única garantia da liberdade humana. A liberdade
individual só existe com a liberdade coletiva,
ou seja, sem a existência de uma convenção, construída
pelos indivíduos para estabelecer os seus direitos,
estes não existiriam e uns poderiam se apoderar dos
outros. Esta teoria política baseia-se na possibilidade
dos seres humanos regerem coletivamente sua própria
convivência que, de maneira geral, é entendida como
superação de toda arbitrariedade, no momento em que
o ser humano se submete a uma lei erguida por ele
acima de si mesmo.
4. A vontade de todos e a vontade geral
A fundamentação do Estado rousseauniano é a vontade geral,
que surge do conflito entre as vontades particulares
de todos os cidadãos. Como existe uma tendência humana
em defender os interesses privados acima da vontade
coletiva, a assembléia, enquanto um processo de decisão,
é o espaço da destruição das vontades particulares
em proveito do interesse comum. Isto é diferente da
vontade de todos, que seria apenas a soma dos interesses
particulares dos cidadãos. “Há, às vezes, diferença
entre a vontade de todos e a vontade geral: esta só
atende ao interesse comum, enquanto a outra olha o
interesse privado, e não é senão uma soma das vontades
particulares. Porém, tirando estas mesmas vontades,
que se destroem entre si, resta como soma dessas diferenças
a vontade geral”. (Idem:32).
A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades
particulares e não o conjunto das próprias vontades
privadas. Percebe-se que a existência de interesses
particulares conflituosos entre si é a essência da vontade
geral no corpo político, o que confere à política
uma condição de arte construtora do interesse comum.
5. Soberano e Estado: cidadãos e súditos.
Assim como é necessário discernir entre a vontade de todos
e a vontade geral, é importante diferenciar os conceitos
de Estado e Soberano, para entendermos
de forma mais sistemática o pensamento político de
Rousseau. Com esta diferenciação chegamos também à
diferença básica que existe entre súdito e
cidadão, visto que esta condição distinta equivale
aos mesmos homens, que ora cumprem um papel e posteriormente
outro.
República e corpo político são sinônimos.
Quando o povo está reunido, em assembléia, este constitui
o soberano mas, após as deliberações, o corpo
político assume a forma de Estado, fazendo
com que o povo cumpra o que ele mesmo estabeleceu.
Soberano e Estado assumem a forma de poder
quando se comparam com seus semelhantes, outros Estados.
O corpo político é constituído de cidadãos e súditos:
cidadãos enquanto participantes da atividade soberana
(ativos); súditos enquanto submetidos às leis do Estado
(passivos).
6. A participação direta no soberano como legitimadora do
conceito de povo e das leis
Em Rousseau não
se admite a representação da vontade de um cidadão
para o outro. A vontade só será geral se tiver a participação
de todos os cidadãos de um Estado, por ocasião do
ato legislativo. A soberania só existe se for geral:
“...é a de todo um povo ou de uma parte dele. No primeiro
caso, esta vontade declarada é um ato de soberania
e faz lei, no segundo, é simplesmente uma vontade
particular, um ato de magistratura ou, quanto muito,
um decreto”. (Idem: 30).
O pacto social é o ato pelo qual
um povo se faz povo, é o verdadeiro fundamento da
sociedade. Assim, é a efetiva participação de um povo
que garante o bem comum e a garantia dos direitos
de cada cidadão. A soberania é o exercício da vontade geral
e é inalienável, “...e ainda que seja soberano, que
é o ser coletivo, não pode representar-se senão por
si mesmo, podendo o poder ser transmitido, porém,
não a vontade”. (Idem:29). Alienar significa
dar ou vender. Nenhuma pessoa se dá ou se entrega
gratuitamente. Só um louco faria isso e loucura não constitui
direito: “Renunciar
à liberdade
é renunciar
à qualidade de homem” (Idem: 15).
O fato de alienar a sua vontade
a outro faz o ser humano perder o seu próprio direito
de viver, visto que esse só vale em função do Estado,
que o garante através das convenções. Ora, se o ser
humano entrega a outro a possibilidade de decidir
no soberano, estará se submetendo de tal forma que
já não terá como assegurar sua sobrevivência, já que
nada mais irá protegê-lo, a não ser ficar na esperança
de que não haverá submissão, o que, no entanto, nunca
estará garantido. Rousseau é firme nesta afirmação:
“Vede, pois, dividida assim a espécie humana em rebanhos,
cada um dos quais tem um chefe que o conserva para
devorá-lo. Assim como o pastor é de natureza superior
a do seu rebanho, os pastores de homens, seus chefes,
são de natureza superior a de seus povos”. (Idem: 12).
A idéia de representatividade no poder provém da idéia de superioridade
aceita entre vários povos. Rousseau afirma que ela
surge da tendência que os homens desenvolveram em
compararem-se uns aos outros. A comparação sempre
será frustrada, pois um ser humano não poderá ser
superior em todos os aspectos em relação aos outros,
mas alimenta esse desejo que o torna infeliz. Ao referir-se
à comparação, Rousseau usa o termo amor-próprio, não
entendido como amor de si, mas exatamente o desejo
de ser mais que os outros. Isso é muito enfatizado
na obra rousseauniana, pois na sociedade de sua época,
cultivava-se o valor do crédito, uma abstração que
diferenciava as pessoas, valorizando-as de acordo
com um status. Essa vontade de poder teria instituído
o parlamento representativo, com uns se colocando
na condição de quem decide pelo povo, instituindo
leis.
Para que possamos
ter um verdadeiro corpo político, baseado na vontade
geral, em defesa da liberdade, enquanto essência da
humanidade, todos os participantes do Estado deverim
estar presentes nas deliberações, para que não se
quebre o caráter geral. Para isso, não precisaria,
necessariamente, haver unanimidade, mas nenhum voto
poderia ficar de fora: “...no lugar de cada pessoa
particular, de cada contratante, este ato de associação
produz um corpo moral e coletivo, composto de tantos
membros como a assembléia de votantes, o qual recebe
deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida
e sua vontade” (Idem:21).
7. A representatividade e o fim do Estado
Considerando que todos precisam estar em condições de igualdade
para haver democracia, nenhum ser humano poderá ser
autoridade diante dos demais e as convenções, criadas
por todos, são a base de toda autoridade legítima.
O interesse de um representante sempre é privado e
não poderá expressar o que os outros têm a dizer.
Rousseau refere-se à representatividade como uma idéia
absurda, originária da sociedade civil corrompida,
não podendo haver democracia se essa não for direta
e as leis que não forem ratificadas pelo próprio povo
são consideradas nulas.
O fim da atividade
do soberano está estreitamente ligado ao fim da participação
popular: “Logo que o serviço público deixa de ser
a principal ocupação dos cidadãos, e estes preferem
seu interesse, o Estado se aproxima da sua ruína.
(...) Por força da preguiça e do dinheiro, têm soldados
para servir à pátria e representantes para vendê-la.
É o desbaratamento do comércio e das artes, é o cobicioso
interesse do lucro, é a moleza e o amor às comodidades
quem troca os serviços pessoais em dinheiro” (Idem:91).
8. A educação como condição de possibilidade para a democracia
direta
Geralmente quando
estudamos o pensamento político de Rousseau nos baseamos
na sua obra mais difundida
O Contrato Social. Nessa elaboração,
Rousseau trata dos principais fundamentos de organização
da República, mas não apresenta uma das principais
condições para o exercício democrático: a educação
do povo para o exercício direto do poder. Esse enfoque,
de caráter pedagógico e educativo está presente na
obra O Emílio, que foi lançada no mesmo período
de O Contrato Social, mas menos difundida,
tendo sido rasgada e queimada como sentença do Parlamento
de Paris em 1762, como livro proibido.
Em O Emílio, Rousseau apresenta
uma nova educação, preparando as crianças como sujeitos
que se desenvolvem de forma autônoma e criativa, em
contato com a natureza. Evitando metodologias expositivas
e baseando-se em experiências da vida, o aluno estaria
desenvolvendo capacidades que o tornariam comprometido
com a sociedade. Outra característica marcante é a
ausência de qualquer idéia de superioridade, educando
as pessoas para a valorização da igualdade e da liberdade.
A liberdade de um povo, para Rousseau, é algo que
pode ser adquirido mas não recuperado. Por isso, a
educação dos jovens é colocada como prioridade e os
pais têm o dever de gerar e sustentar filhos, seres
humanos sociáveis à sua espécie e cidadãos ao Estado.
A maior dificuldade
que Rousseau aponta para o fato de legislar são os
preconceitos que as instituições no Estado civil corrompido
reproduzem na cultura humana. O desafio, portanto,
“não é o que se deve fazer, senão o que se tem de
destruir, e, o que é mais estranho, a impossibilidade
de encontrar a simplicidade da natureza unida às necessidades
da sociedade” (Idem:51-52).
O povo ideal à legislação, segundo Rousseau, será aquele que
puder apresentar o maior número das seguintes características:
a) estar ligado a uma união original sem ter tido
leis; b) não possuir hábitos e superstições arraigadas;
c) não temer invasão súbita, podendo resistir sozinho;
d) cada um dos membros poder ser conhecido de todos;
e) ninguém deve estar sobrecarregado de funções, mas
todos devem tê-las; f) que possa passar sem os outros,
mas os outros não possam passar sem ele; g) bastar
a si mesmo, não sendo rico nem pobre; h) conciliar
a consistência de um velho e a docilidade de um jovem.
9. O tamanho do Estado
A participação
popular e a cidadania dependem muito da forma como
está constituído o Estado, se a sua estrutura possui
mecanismos que oportunizem a manifestação da vontade
geral e que prezem pelo cumprimento daquilo que o
povo delibera. Por isso, a preferência de Rousseau
é por um Estado pequeno: “Quanto mais se estende o
laço social, mais se debilita e, em geral, um Estado
pequeno é proporcionalmente mais forte que o maior”
(Idem:47).
O Estado grande
possui vários limites: a) administração penosa em
grandes distâncias; b) estrutura mais onerosa pelas
diversas instâncias; c) o povo dificilmente tem acesso,
é como o mundo a seus olhos (imenso); d) existência
de diferentes costumes e tradições (cultura), vários
climas, enfim, diferentes realidades dos diversos
povos; e) falta de controle, havendo a necessidade
de delegações de funções.
10. A possibilidade de representação no governo
A nível de executivo,
Rousseau admite a representatividade, defendendo a
necessidade de um governo forte, ágil e eficiente,
o que muitas vezes o soberano não consegue ser ao
mesmo tempo. Neste sentido, “sendo a lei a declaração
da vontade geral, está claro que no poder legislativo
não pode o povo ser representado, porém pode e deve
sê-lo no poder executivo, que é a força aplicada à
lei” (Idem: 92).
Rousseau defende três formas básicas de governo: monarquia
para Estados grandes, aristocracia para Estados médios
e democracia aos Estados pequenos. Além disso, existem
diversas formas mistas que podem ser criadas a partir
dos três tipos básicos, dependendo das características
de cada Estado. Enquanto o legislativo é comparado
à vontade ou coração do corpo político, o governo
constitui a força (cérebro). O governo é considerado
como funcionário do legislativo. Sua função é executar
as decisões do soberano. Quando o soberano está reunido,
o executivo deixa de ter função. Enquanto o legislativo
se preocupa com as questões gerais, o executivo trabalha
com o particular, executando o que a lei determina.
A idéia de democracia em Rousseau situa-se no nível do dever-ser,
necessitando de uma ação efetiva que conduza à sua
concretização. Os interesses arbitrários do indivíduo
devem dar lugar à construção coletiva daquilo que
permite que todos possam ser iguais. A partir da participação
direta do povo no poder seria possível construir a
vontade geral, que é o fundamento do corpo político
rousseauniano. A República é vista como garantia da
liberdade, valor colocado como condição à humanidade.
Como a liberdade só existe quando há igualdade, chegamos
ao centro das preocupações de Rousseau diante da sociedade
de sua época: a desigualdade. E, para construir uma
sociedade de liberdade e igualdade, é imprescindível
a democracia direta.